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Alternativa A: INCORRETA. Artigo 8º do CDC: "Os produtos e serviços colocados no mercado não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição, obrigando-se os fornecedores, em qualquer hipótese, a dar informações necessárias e adequadas a seu respeito".
Altenativa B: INCORRETA . Artigo 12, §3º do CDC: "O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar: ... III - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro".
Alternativa C: CORRETA. Artigo 12, §2º do CDC: " O produto não é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado.
Alternativa D: INCORRETA. Artigo 14, §4º do CDC: "A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa". Ou seja, em se tratando de profissionais liberais não há que se falar em responsabilidade objetiva, é sempre necessário perquirir a culpa, se tratando pois, nesse caso, de responsabilidade subjetiva.
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alternativa C
o emprego do termo JAMAIS, torna a alternativa incorreta, pois ele já pode estar defeituoso ou pode ficar defeituoso depois da entrada do mais moderno...
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ENUNCIADO: ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:
c) Um produto jamais será considerado defeituoso se outro de melhor qualidade for colocado no mercado.
Acredito que o colega Jefferson Fernando tenha se equivocado no seu comentário. A questão insere em seu contexto a palavra “jamais”, a qual não torna incorreto o seu enunciado. Note-se que não obstante tal palavra não conste da “letra pura da lei”, a sua inserção não muda o sentido da frase.
Artigo 12, §2º do CDC: " O produto não é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado.
Este artigo menciona que o bem de consumo, simplesmente, não será CONSIDERADO defeituoso pela mera entrada de outro mais moderno. Ex.: O reprodutor de blue ray vendido às vésperas do lançamento do leito de dvd´s blue ray 3d, não torna o primeiro produto defeituoso. Houve um aprimoramento tecnológico, o qual, por sí só, não pode ser considerado como defeituoso o anteriormente vendido.
Abraços a todos.
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Exatamente, Jeferson...
O termo "jamais" torna a C incorreta, pois o produto já pode estar defeituoso antes de o novo de melhor qualidade ser posto no mercado. Em outros termos: o fato de um produto melhor ser colocado no mercado não torna o mais antigo, em toda e qualquer hipótese, perfeito/sem defeito. Em razão deste raciocínio, fui marcar a letra A, que também é incorreta, mas na hora me pareceu mais apropriada do que esta C, evidentemente errada. Questão nula, típica de examinador charope.
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SÓ COMPLEMENTANDO... Concordo com João Ricardo Moreira Monteiro, na medida em que o termo "jamais" somente fora inserto na questão como uma pegadinha. Geralmente aprendemos no cursinho que devemos desconfiar de termos como "jamais", "nunca", "todas", como a banca sabe disso, resolveu acrescentar uma palavra no artigo para gerar uma dúvida sobre a correção da assertiva. Enfim, devemos ficar atentos!
Sucesso a todos!
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Concordo que a alternativa C está correta,pois ela afirma tão-somente que o fato de um produto melhor ser colocado no mercado não torna o anterior defeituoso. Isso quer dizer, outras situações podem caracterizar o defeito do produto, mas não o fato de um produto de melhor qualidade adentrar o mercado.
Como disse o colega, o JAMAIS foi colocado como pegadinha.
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Eu entendo que não é pegadinha é erro mesmo, a palavra jamais e o "se" (condição) mudam o sentido da frase, a questão foi MAL FORMULADA e esta com erro. De acordo com a lingua portuguesa, ela diz que um produto jamais será considerado defeituoso se (condição) outro de melhor qualidade for colocado no mercado.
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Nem sempre encontraremos os melhores enunciados. Nao da pra ficar brigando com a questão! Manda quem pode, obedece quem tem juízo. Mesmo que a redação nao seja a das melhores, dá pra chegar na alternativa tida como gabarito por eliminação.
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Na época eu havia interposto o seguinte recurso:
Número da questão: 27 (de 1 até 100) Data/hora: 29/2/2012 11:40:59 Questionamento: (até 4000 caracteres) A banca considerou como correta a alternativa C: "Um produto jamais será considerado defeituoso se outro de melhor qualidade for colocado no mercado." A alternativa ultrapassa o conteúdo da norma correspondente, devendo ser fulminada nesta oportunidade. Embasamento: (até 6000 caracteres) Conforme o art. 12, § 2º do CDC, "o produto não é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado". A norma prevê nexo de causalidade entre o fato de surgir outro produto de melhor qualidade e o produto anterior ser considerado defeituoso. Ou seja, pressupõe relação de causa e efeito ao dispor que o produto anterior não será considerado defeituoso por causa de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado. A alternativa C afirma que "um produto jamais será considerado defeituoso se outro de melhor qualidade for colocado no mercado". Percebe-se que a alternativa considerada correta pela banca propõe situação não albergada pela legislação consumeirista. Afirma erroneamente que em hipótese alguma um produto será considerado defeituoso se outro de melhor qualidade tiver sido inserido no mercado. A alternativa está em desacordo com sentido da norma, impedindo qualquer possibilidade de defeito do produto se outro de melhor qualidade tiver sido colocado no mercado. De acordo com o art. 12, § 1º do CDC, "o produto é defeituoso quando não oferece segurança que dele legitimamente se espera". Portanto, um produto que não oferece segurança que dele legitimamente se espera será considerado defeituoso, mesmo se por ventura outro de melhor qualidade tiver sido colocado no mercado. O correto seria dizer que o produto não será considerado defeituoso por motivo de outro de melhor qualidade tiver sido colocado no mercado, mas será considerado defeituoso porque não oferece a segurança legitimamente esperada. Caso contrário, o fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador não responderiam pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos do produto que não oferecem a devida segurança, pois bastaria colocar outro de melhor qualidade no mercado para que não se pudesse mais falar em defeito, tampouco em responsabilidade pelo fato do produto.
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a) Art. 6, CDC: São direitos básicos do consumidor:
III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; (Redação dada pela Lei nº 12.741, de 2012)
Art. 8° Os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição, obrigando-se os fornecedores, em qualquer hipótese, a dar as informações necessárias e adequadas a seu respeito.
d) Art. 14, § 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.
c) CORRETA. aRT. 12, § 2º , CDC: O produto não é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado.
d)
b) art. 12, §3, CDC: O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar:
I - que não colocou o produto no mercado;
II - que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste;
III - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
c)
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Sobre a D:
Responsabilidade pelo fato do serviço: profissional liberal tem responsabilidade civil SUBJETIVA Responsabilidade por vício do serviço: profissional liberal tem responsabilidade civil OBJETIVA
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a) Os riscos à saúde ou segurança não precisam ser necessariamente informados ao consumidor, quando considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição.
ERRADA. Vide art. 6º, III, do CDC:
III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;
b) Em virtude da teoria da responsabilidade objetiva nas relações de consumo, o fabricante será responsabilizado por danos causados aos consumidores pelos seus produtos, mesmo se provar culpa exclusiva de terceiro.
ERRADA. O fabricante não será responsabilizado quando provar que, vide art. 12, §3º, do CDC:
I - que não colocou o produto no mercado;
II - que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste;
III - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
c) Um produto jamais será considerado defeituoso se outro de melhor qualidade for colocado no mercado.
CORRETA. Vide art. 12, §2º, do CDC:
§ 2º O produto não é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado.
d) A responsabilização pessoal dos profissionais liberais, na prestação de serviços aos consumidores, será sempre objetiva.
ERRADA. Vide art. 14, §4º, do CDC, in verbis:
§ 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa (ou seja, utilizando-se da responsabilidade civil subjetiva).
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Para os que estão falando que a C era pegadinha:
jamais
advérbio
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Péssima redação de: "Um produto jamais será considerado defeituoso SE outro de melhor qualidade for colocado no mercado."
Se fosse: Um produto jamais será considerado defeituoso EM RAZÃO DE outro de melhor qualidade for colocado no mercado. --> a afirmativa seria verdadeira.
O CDC diz: O produto não é considerado defeituoso PELO FATO DE outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado.
É um tanto evidente que trocar o "PELO FATO DE" por "SE" (no enunciado), não se mantém o mesmo sentido.
Basta imaginarmos a situação:
Hoje sujeito compra a televisão, amanhã é lançada uma de melhor qualidade, depois de amanhã a televisão deixa de funcionar.
A condição "se outro de melhor qualidade for colocada no mercado" está adimplida. Neste caso, com a condição adimplida, podemos perguntar: "o produto comprado jamais será considerado defeituoso"?
Não. A televisão é sim defeituosa mesmo que outra de melhor qualidade tenha sido colocada no mercado. A TV tem um defeito.
Mas ela é considerada defeituosa PELO FATO DE uma melhor ser colocada no mercado? Claro que não.
Imprecisão vocabular do elaborador.
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D
A responsabilização pessoal dos profissionais liberais será apurada MEDIANTE VERIFICAÇÃO DE CULPA !!