SóProvas


ID
721966
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do processo legislativo na ordem jurídica pátria, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Celebrado tratado, convenção ou ato internacional pelo presidente da República, cabe ao Congresso Nacional o correspondente referendo ou aprovação, mediante a edição de resolução específica.
    ERRADA, porque o correto seria: "...mediante a edição de decreto legislativo".  
    No Brasil, conforme os arts. 49 e 62, § 3º, da Constituição Federal, o decreto legislativo tem como objeto matérias apontadas como de competência exclusiva do Congresso Nacional, por exemplo, as relações jurídicas decorrentes de medida provisória não convertida em lei; resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional; autorizar o Presidente da República a declarar guerra ou a celebrar a paz; e autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País por mais de quinze dias. (http://pt.wikipedia.org/wiki/Decreto_legislativo).
    b) No processo legislativo da lei ordinária, o veto presidencial parcial pode abranger trecho, palavras ou expressões constantes de artigo, parágrafo ou alínea.
    ERRADA, porque o correto seria, conforme o art. 66, §2º, CF: "...parcial somente abrangerá texto integral de artigode parágrafo, de inciso  ou de alínea".
    ...CONTINUA...
  • c) O controle exercido pelo Congresso Nacional sobre a lei delegada opera efeitos ex tunc.
    ERRADO, porque o correto seria "...efeitos ex nunc"; Senão, vejamos: "Caso o Presidente da República extrapole os limites fixados na resolução concedente da delegação legislativa, o Congresso Nacional poderá, através de decreto legislativo, sustar a lei delegada, paralisando seus efeitos normativos. A sustação não será retroativa, surtindo efeitos ex nunc, a partir da publicação do Decreto Legislativo, uma vez que não há declaração de nulidade da lei delegada, mas sustação dos seus efeitos. A existência desta espécie de controle político, criadapelo Poder Legislativo, não impedirá a eventual declaração de inconstitucionalidade pelo Poder Judiciário, por desrespeito aos requisitos formais e materiais do processo legislativo da lei delegada, expressamente previstos no art. 68 da CF. Conclui-se que há um duplo controle repressivo da constitucionalidade da edição das leis delegadas: legislativo e judiciário. A diferença consiste no que, em eventual declaração de inconstitucionalidade da lei delegada pelo Supremo Tribunal Federal, terá efeitos retroativos, ex tunc, desde a edição da lei delegada (http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,especificidades-da-especie-normativa-lei-delegada,35771.html). 
    d)Segundo o STF, uma vez editada a medida provisória, não pode o presidente da República retirá-la da apreciação do Congresso Nacional nem tampouco ab-rogá-la por meio de nova medida provisória.
    ERRADO. O Presidente da República pode editar a MP e ela entrar em regime de urgência e trancar a pauta do Congresso. Aí o Presidente quer que outros assuntos mais urgentes sejam adotados, o que ele faz? Já que ele não pode tirar aquela MP da apreciação do Congresso, ele edita outra MP revogando a anterior. Aí o prazo começa a contar da segunda e não da primeira. Então, mais 45 dias para trancar a pauta novamente. Nesse caso, o Congresso Nacional vai analisar primeiro a MP revogadora e vai aprovando-a ou rejeitando-a. Se ele aprovar, a anterior fica definitivamente revogada; Se rejeitar a segunda MP, aquela que havia sido revogada volta a produzir efeitos pelo período que restava . (http://permissavenia.wordpress.com/2010/09/22/sobre-medida-provisoria/).
    EM RESUMO: "O STF não admite que seja retirada do Congresso Nacional medida provisória ao qual foi remetida para o efeito de ser, ou não, convertida em lei (ADIMC 221/DF, rel. Min. Moreira Alves, 16.09.1993). Se, por um lado, a jurisprudência do STF não admite que medida provisória submetida ao Congresso Nacional seja retirada pelo Chefe do Executivo, por outro, aceita o Tribunal que medida provisória nessa situação seja revogada por outro ato normativo da mesma espécie". (DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO. VICENTE PAULO; MARCELO ALEXANDRINO. P.514/515). 
  • e) Lei ordinária posterior pode revogar lei formalmente complementar, desde que materialmente ordinária. 
    CERTO. É pacífica a doutrina e a jurisprudência, senão vejamos:
    TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA. COFINS. ISENÇÃO. LC 70/91. SOCIEDADES PRESTADORAS DE SERVIÇOS. REVOGAÇÃO. LEI 9.430/96. SÚMULA 276/STJ.
    1. A teor da Súmula 276/STJ, "as sociedades civis de prestação de serviços profissionais são 0isentas da COFINS, irrelevante o regime tributário adotado". Ressalva do ponto de vista pessoal do Relator, no sentido de que lei formalmente complementar, mas materialmente ordinária, pode ser revogada por lei ordinária, sendo, portanto, legítima a revogação, operada pela Lei 9.430/96, da isenção prevista no art. 6º da LC 70/91.
  • Vale a pena ficar atento ao seguinte:
    Quando Lei Ordinária tratar de matéria reservada para Lei Complementar, àquela deverá ser considerada inconstitucional
    No entanto, uma Lei Complementar poderá perfeitamente tratar de matéria resevada para Lei Ordinária, nesse caso, essa Lei Complementar será formalmente complementar (visto que o procedimento para aprovação é da lei Complementar ) e materialmente ordinária (já que o assunto deve ser tratado por lei ordinária), podendo, portanto, ser revogada por uma Lei Ordinária posterior.
  • Vale ressaltar, que o Congresso Nacional, por força do disposto no art. 49, V, pode sustar atos do Poder Executivo que transbordem os limites da delegação ou do poder regulamentar. Há quem coloque isto como exemplo de controle repressivo de constitucionalidade realizado pelo Congresso Nacional (controle político e repressivo, geralmente, o controle político é preventivo). Contudo, parece mais adequado classificá-lo como exemplo de controle de legalidade repressivo, pois, de acordo com o STF, a inconstitucionalidade indireta, ou seja, aquela que não pode ser demonstrada em confronto direto com a CF, exigindo a intermediação anterior de outro ato normativo, é exemplo de crise de legalidade e não de constitucionalidae.

    sucesso a todos!
  • Galera resovi essa questão porque a FCC cobrou uma parecida e era única que tinha certeza.
    PAULO e ALEXANDRINO , p. 531, 2009 "LC pode tratar de matéria ordinária, sem incorrer em vício de inconstitucuonalidade formal, mas, nesse caso, tal lei será apenas formalmente complementar e materialmente ordinária, isto é, o conteúdo dessa lei permanecerá  com status ordinário. Logo, poderá ser posteriormente modificada ou revogada por lei ordinária"
    Abço




  • letra e:

    EMENTA: Contribuição social sobre o faturamento - COFINS (CF, art. 195, I). 2. Revogação pelo art. 56 da Lei 9.430/96 da isenção concedida às sociedades civis de profissão regulamentada pelo art. 6º, II, da Lei Complementar 70/91. Legitimidade. 3. Inexistência de relação hierárquica entre lei ordinária e lei complementar. Questão exclusivamente constitucional, relacionada à distribuição material entre as espécies legais. Precedentes. 4. A LC 70/91 é apenas formalmente complementar, mas materialmente ordinária, com relação aos dispositivos concernentes à contribuição social por ela instituída. ADC 1, Rel. Moreira Alves, RTJ 156/721. 5. Recurso extraordinário conhecido mas negado provimento. (RE 377457, Relator(a):  Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 17/09/2008, REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-08 PP-01774)

  • (Ano: 2008: CESPE - DPE-CE/Defensor Público) Lei ordinária pode revogar lei complementar.



    Gabarito: correto. 

  • e) Certo.

    Casos em que uma LC pode ser alterada ou revogada por uma LO:

    1. quando a LC tratar (indevidamente) de matéria de LO

    2. quando a matéria, no passado, era reservada à LC, mas deixou de ser, em virtude de surgimento de uma nova CF ou de EC.

  • D - ERRADA.

    "Salienta-se que, uma vez editada a medida provisória pelo Presidente da República, este não pode retirá-la de apreciação do Congresso Nacional. Poderá, no entanto, editar nova medida provisória com texto revogador da primeira [AB-ROGÁ-LA], cabendo ao Congresso a resolução deaprovar uma das medidas provisórias ou rejeitar ambas, regulamentando as relações jurídicas delas provenientes através de decreto legislativo. É este o entendimento do Supremo Tribunal Federal".

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11010

  • Em relação à letra B, vale a pena um comentário.


    O assunto tratado no item B é conhecido como "veto de cauda" ou "veto de pingente", em que o PR veta apenas trechos ou palavras de um artigo. 

    Como bem asseverado pelos outros colegas, essa forma de veto não é aceita pela CF, tendo em vista que o veto parcial abrangerá o texto integral, e não apenas trechos dele.

  • a) Questão incorreta.
    A aprovação definitiva dos tratados internacionais se dá por meio de decreto legislativo, nos termos do art. 49, I, da Constituição. 
    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional

  • Constituição Federal:

    Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:

    I - emendas à Constituição;

    II - leis complementares;

    III - leis ordinárias;

    IV - leis delegadas;

    V - medidas provisórias;

    VI - decretos legislativos;

    VII - resoluções.

    Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • A) ERRADA - Decreto Legislativo

    b) ERRADA - Art. 66, CF A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará. § 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

    C) ERRADA - ex nunc (para a frente)

    D) ERRADA - Pode ab-rogar por outra MP

    e) GABARITO - A LC que trata de matéria de lei ordinária pode ser revogada por lei ordinária