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ID
724048
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Na reclamação Trabalhista “M”, em fase de execução de sentença, o Juiz da "W" Vara do Trabalho de Recife não homologou acordo celebrado entre as partes em razão do valor acordado tratar-se de apenas 5% do débito que estava sendo executado. Neste caso,

Alternativas
Comentários
  • (A) CORRETA

    Súmula nº 418 do TST

    MANDADO DE SEGURANÇA VISANDO À CONCESSÃO DE LIMINAR OU HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 120 e 141 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005


    A concessão de liminar ou a homologação de acordo constituem faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.
  • Complementando:

    Podemos extrair também do CPC embasamento para entender a faculdade do juiz quanto à homologação do acordo quando este não preenche todos os seus requisitos (que é o caso, já que o valor ínfimo representa flagrante prejuízo ao reclamente).

    Art. 273. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e.......

    Devemos também, saber diferenciar a aplicação da referida súmula 418 do TST da aplicação da súmula 414, II do TST:


    II - No caso da tutela antecipada (ou liminar) ser concedida antes da sentença, cabe a impetração do mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio. (ex-OJs nºs 50 e 58 da SBDI-2  - inseridas em 20.09.2000)


  • É... Bem se vê que "nível técnico" é só no papel. Cada vez mais pedem sim é conteúdo de bacharel em direito...
  • Rosângela, se não for assim, todo mundo fecha a prova e aí os concursos serão decididos por idade e não mais por conhecimento!!
  • Rapaz, que diabo de questãozinha escrota é essa? Vixe maria! Só sei que nada dei.

    :'(
  • questão realmente dificíl ,nível técnico e superior estão cada vez mais  se equiparando nos concursos,precisamos estar preparados para tudo.

    abraço a todos os concurseiros do QC.
  • Concordo... mas se as provas de técnico estão difíceis assim, acho que as que exigem nível superior deveriam ser mais ainda, para haver coerência... e não é o que eu escuto por aí... as duas andam iguais em termos de dificuldade...

    Nível médio agora tem que estudar Direito como se estivesse fazendo uma faculdade...
  • GABARITO: A

    Sobre o grau de dificuldade da questão o que tenho a dizer é que de nível técnico a prova realmente não tem NADA, gente! Não se iludam quanto a isso. Agora comentando a questão:

    A homologação do acordo não é obrigação do Magistrado, e sim, faculdade do Magistrado, nos termos da Súmula nº 418 do TST, não havendo direito líquido e certo a ser tutelado pelo mandado de segurança. O indeferimento do pedido de homologação do acordo não pode ser impugnado pelo mandado de segurança. Também não cabe recurso de agravo de petição, por tratar-se de decisão interlocutória. Vejamos a súmula:

    “A concessão de liminar ou a homologação de acordo constituem faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de  segurança”.
  • Como preceitua a súmula 414/TST, a concessão de liminar ou tutela antecipada antes da sentença cabe Mandado de Segurança, e na sentença, cabe RO. Como ainda se trata do processo de conhecimento, com permissão ao comentário da colega acima, acredito que não seja o caso de Agravo de Petição, que tem seu cabimento das decisões na fase execuçao.

    Caso esteja equivocada, por favor me corrijam.

    Bons estudos!







  • OI Milena, o seu raciocínio não está incorreto, apenas observe que a questão se refere aos "5% do débito executado" e, portanto, trata-se de um acordo realizado na fase de execução. Considerando isso, a colega Cris Costa se referiu ao Ag. de Petição, por não ser cabível na execução o RO. Beleza?

    Um abraço!

    Fé em Deus! Em breve estaremos lá!
  • DÚVIDA


    Pessoal, acertei a questão porque lembrava dessa súmula. Mas, fiquei pensando qual o motivo de não caber agravo de petição. Se o Ag. de Petição é cabível para impugnar decisões judiciais no curso do processo de execução porque neste caso não cabe?

    Se alguém puder ajudar, desde já obrigada. 

  • SÚMULA 418 DO TST

    MANDADO DE SEGURANÇA VISANDO À CONCESSÃO DE LIMINAR OU HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 120 e 141 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005

    A concessão de liminar ou a homologação de acordo constituem faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança. (ex-Ojs da SBDI-2 nºs 120 - DJ 11.08.2003 - e 141 - DJ 04.05.2004)


  • Respondendo a colega com o nome de LOIRA BURRA:

    Não cabe Agravo de petição, porque ele é cabível para impugnar decisões judiciais no curso do processo de execução, e a homologação de acordo judicial não é uma decisão judicial e sim uma decisão interlocutória.



  • Questões de prova de nível secundário pedindo conhecimento de súmula...não tá fácil pra ninguém !!!

  • As provas dos TRT`s estão cada vez mais abusivas nas exigências, o nível de escolaridade deveria ser de nível superior para os dois cargos, isto é, Bacharel de qualquer curso para Técnico e Bacharel de Direito para Analista, pois o conteúdo programático exigido para nível médio é um absurdo!!! Todos os candidatos que realmente querem os Tribunais, deveriam deixar registrado na Ouvidoria do TRT a sua opinião, pois somente estes desabafos não contribuirão em nada.

  • Eu acho que o povo chora demais.

    Achar difícil uma questão que cobrou a literalidade de uma súmula?

    Qual a diferença entre "decorar" o texto da lei e "decorar" o texto de uma súmula?

    Resposta: dá mais trabalho, né?

    O nível de dificuldade dessa questão é zero, pois não exige qualquer "raciocínio jurídico elaborado".

    E mais, qualquer material de cursinho, por mais vagabundo que seja, traz uma relação das súmulas mais importantes.

    Bora chorar menos e estudar mais!


  • O juiz não está obrigado a homologar o acordo, não importando se ele é benéfico ou terrível para alguma das partes. 

  • Prestando-se atenção às alternativas B,C,D e E todas enfocam as partes, ou seja, reclamante e reclamado. Partindo dessa premissa Fiz uma indagação:

    Por que que a parte reclamante impetraria mandado de segurança para exigir um direito líquido e certo de receber de APENAS 5% do lhe é de direito?


  • Caso o Juiz não homologue o acordo,a via recursal é o Recurso Ordinário?

  • A homologação de acordo é faculdade do juiz. Porém, se homologado, é decisão irrecorrível, passível apenas de ação rescisória.

  • GABARITO ITEM A

     

    SÚM 418 TST


    A concessão de liminar ou a homologação de acordo constituem faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.

  • Pra granhar 7 mil não estar facil , mas vamos em frente 

  • FOI FÁCIL.

  • SUM-418 MANDADO DE SEGURANÇA VISANDO À HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 217/2017, DEJT divulgado em 20, 24 e 25.04.2017

    A homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.

  • Questão desatualizada?

  • Pessoal

    Estou com dúvida nesta questão?

    Verifiquei vários comentários sobre Súmula 418-STJ.

    O STJ cancelou formalmente a súmula 418 e, em seu lugar, editou outro enunciado que agora espelha o entendimento atual do Tribunal: Súmula 579-STJ.

    Por favor alguém poderia me explicar?

    Muito obrigada pela ajuda.

     

     

  • Súmula nº 418 do TST ( ANTES DA REFORMA)

    MANDADO DE SEGURANÇA VISANDO À CONCESSÃO DE LIMINAR OU HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 120 e 141 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005


    A concessão de liminar ou a homologação de acordo constituem faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.

    Após a reforma "  A homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança." Ou seja, o que mudou foi a discricionariedade na concessão da liminar.  O juiz não é abrigado a celebrar a homologação do acordo, mas uma vez celebrado deverá conceder a liminar.