SóProvas


ID
726580
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Em se tratando de responsabilidade do fornecedor pelo fato do produto e do serviço, a pretensão à reparação do consumidor pelos danos causados prescreve em

Alternativas
Comentários
  • Resposta desta quest~'ao está no art. 27 do CDC.
    Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

    Deus nos abençoe sempre!
  • Na questão vertente, não ha que se confundir o prazo decadencial previsto no artigo 26 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor (30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para  produtos duráveis), com o previsto no art. 27 do mesmo diploma. Este artigo enuncia lapso de 05 (cinco) anos, cuja natureza é prescricional, e, aplicável à hipótese de FATO do produto ou do serviço. O seu transcurso fulmina a pretensão à reparação. Por sua vez, a superação do prazo decadencial fulmina o próprio direito material. Afeta diretamente ao VÍCIO do produto ou do serviço.
    Abraços a todos e bons estudos.



     

  • Sintetizando mais ainda a explicação do colega acima: 

    FATO DO PRODUTO OU SERVIÇO: PRESCRIÇÃO: 5 anos (REGRA).
    Algumas exceções:
    a) Ações entre segurados e seguradores: 1 ano (Súmula 101 STJ)
    b) Indenizacão por danos causados em contrato de transporte aéreo internacional: 2 anos (Convenção de Varsóvia - entendimento do STF).

    VÍCIO DO PRODUTO OU SERVIÇO: DECADÊNCIA: 30 dias (bens não duráveis) e 90 dias (bens duráveis)
  • De acordo com o CDC:
    Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.
    A resposta correta, portanto, é a letra “E”, eis que a questão se refere à reparação de danos pelo fato do produto ou do serviço, exatamente como previsto no artigo 27, do CDC.
  • ATENÇÃO: Artigos 26 e 27 do CDC


    DIREITO DE RECLAMAR PELO VÍCIO DO PRODUTO E SERVIÇO DE FÁCIL CONSTATAÇÃO OU APARENTE:

    30 DIAS NÃO DURÁVEL

    90 DIAS DURÁVEL


    DIREITO DE RECLAMAR A REPARAÇÃO DE DANOS PELO FATO DO PRODUTO OU SERVIÇO:

      5 ANOS DO CONHECIMENTO DO DANO + AUTORIA


    Percebam que os prazos para Vício e Fato são distintos, bem como o termo inicial de contagem!!!

  • LETRA E CORRETA 

    Vício - decai

    Fato - prescreve

    decadência: 30/90 dias 

    prescrição: 5 anos