Alternativas
Entre as horas O e 24 de cada dia civil, o tripulante poderá ser conservado em seu posto durante 8 horas, quer de modo contínuo, quer intermitente, a critério do comandante, sendo que no caso de modo intermitente, nunca por período inferior a uma hora.
O serviço de vigilância, movimentação das máquinas e aparelhos de bordo, limpeza e higiene da embarcação, quando realizados aos domingos e feriados, não será considerado extraordinário.
As horas de trabalho extraordinário poderão ser compensadas no fim da viagem e são consideradas indivisíveis, computando-se a fração de hora como hora inteira.
Mesmo ocupando função de direção, o tripulante tem direito ao pagamento de horas extras.
Os serviços realizados aos domingos e feriados ao fim da navegação ou das manobras para a entrada ou saída de portos, atracação, desatracação, embarque ou desembarque de carga e passageiros não será considerado extraordinário.