Olá gente!!
Apresento-lhes a Fundação Copia e Cola!!
Puro texto constitucional:
Art. 46 – O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito
Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
§ 1º – Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de
oito anos....
Nada mais é do que a literalidade da nossa carta magna... Realmente, a banca quer saber se somos bons de memória!
Letra "D" de dragão.
Abraço, galera!
a. as deliberações de cada Casa do Congresso Nacional e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, com a presença de, no mínimo, 1/3 (um terço) de seus membros.
Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
b. a representação de cada Estado e do Distrito Federal, através dos Senadores, será renovada integralmente de quatro em quatro anos.
Art. 46, § 2º - A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.
c. o Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos pelo sistema proporcional.
Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
d. cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos, sendo que cada Senador será eleito com dois suplentes. (GABARITO)
Art. 46, § 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos; § 3º Cada Senador será eleito com dois suplentes.
e. a Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, em cada Estado e no Distrito Federal, pelo sistema majoritário.
Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
Espero ter ajudado.
Bons estudos!