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ID
750670
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Assinale a altemativa que corresponde a uma afirmação verdadeira, de acordo com a iegislação trabalhista e a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho:

Alternativas
Comentários
  • LETRA E) correta: 

    CLT: 

    Art. 790-A.
     São isentos do pagamento de custas, além dos beneficiários de justiça gratuita:  I - a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica; ).


    Parágrafo único. A isenção prevista neste artigo não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional, nem exime as pessoas jurídicas referidas no inciso I da obrigação de reembolsar as despesas judiciais realizadas pela parte vencedora. (Incluído pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)
  • As erradas:
    a) TST - SUM-48 COMPENSAÇÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. A compensação só poderá ser argüida com a contestação.
    CLT - Art. 767 - A compensação, ou retenção, só poderá ser argüida como matéria de defesa.
    b) TST - SUM-418 MANDADO DE SEGURANÇA VISANDO À CONCESSÃO DE LIMINAR OU HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 120 e 141 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005
    A concessão de liminar ou a homologação de acordo constituem faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança. (ex-Ojs da SBDI-2 nºs 120 - DJ 11.08.2003 - e 141 - DJ 04.05.2004)
    c) CLT - Art. 852-I, § 1º O juízo adotará em cada caso a decisão que reputar mais justa e equânime, atendendo aos fins sociais da lei e as exigências do bem comum.
    d) CLT -  Art. 821 - Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis).



  • Compensação,  assim como a retenção,  é matéria de de defesa,  logo só pode ser arguida até a contestação. .

  • Complementando o excelente comentário da colega Ana quanto ao número de testemunhas e rito sumaríssimo:

    Art. 852-H, §2º, CLT. As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.

  • * E

    TST. Súmula nº 48. / CLT. Art. 767.

    TST. Súmula nº 418.

    CLT. Art. 852-I. § 1.º

    CLT. Art. 821.

    CLT. Art. 790-A.