SóProvas


ID
752827
Banca
FCC
Órgão
MPE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

ICMS e IPVA podem ser tidos, do ponto de vista da arrecadação, como os principais tributos estaduais, enquanto que ISS e IPTU, podem ser sinônimo do mesmo fato, no âmbito municipal. A arrecadação, porém, possui dinamismo próprio, já que há a figura das transferências de verbas para estados, distrito federal, municípios e outros fundos de fomento ou financiamento. Esse dinamismo permite aos municípios uma capacidade que, em sua maioria, não teriam se dependessem apenas de receitas próprias. São fundos existentes no país visando à transferência de tributos:

Alternativas
Comentários
  •               As transferências constitucionais consistem em parcelas de recursos arrecadadas pelo Governo Federal e que são transferidas a Estados, Distrito Federal e Municípios - CF, art. 159 -  entre os quais pode-se destacar:
    O Fundo de Participação dos Estados (FPE);
    O Fundo de Participação dos Municípios (FPM);
    O Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO);
    e o Fundo de Compensação pela Exportação de Produtos Industrializados (FCEX).
  • Mas de acordo com o nosso colega, não é nenhuma das alternativas... Será que o gabarito está correto, ou a própria questão?
  • Luciana, tenho percebido de umas provas pra cá que a FCC, para evitar a fama de "FUNDAÇÃO COPIA E COLA", muda o termo de algumas palavras ou então fazem com que respondamos a questão por INTERPRETAÇÃO DE TEXTO ou , até mesmo, por RACIOCÍNIO LÓGICO, pode pesquisar.

    Quanto à questão as alternativas - quando ele trata de FUNDO REGIONAL, a banca se refere aos fundos citados pelo colega acima os fundos de desenvolvimento do NORDESTE, NORTE e CENTRO-OESTE.

    Quando aborda sobre FUNDO DE PARTICIPAÇÃO ESTADUAL (forçoso, é verdade), mas o examinador fala do famoso FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS (FPE), assim como o FUNDO DE EXPORTAÇÃO.

    Portanto, por eliminação, e um mínimo de lógica, chegamos ao ITEM C.
  • REPASSE DA UNIÃO PARA OS ESTADOS:

    1) 100% DO IRRF (imposto de renda retido na fonte) sobre os rendimentos pagos pelos Estados/DF;

    2) 25% dos impostos residuais (se criados);

    3) 10% do IPI proporcionalmente às exportações de produtos industrializados do Estado;

    4) 29% do CIDE Combustível;

    5) 30% do IOF sobre o ouro utilizado como ativo financeiro ou instrumento cambial conforme a origem da operação;

     

    REPASSE DA UNIÃO PARA OS MUNICÍPIOS

    1) 100% da arrecadação do IRRF sobre os rendimentos pagos pelo município;

    2) 50% do ITR relativos aos imóveis do município (ressalvada a hipótese do art. 153, §4º, III da CF em que os municípios poderão, por convênio com a UNIÃO, arrecadar 100% do ITR);

    3) 7,25% do CIDE Combustível; (dos 29% q serão distribuidos aos Estados, 25% serão destinados aos seus Municípios, ou seja 7,25%)

    4) 70% do IOF sobre o ouro utilizado como ativo financeiro ou instrumento cambial conforme a origem da operação;

     

    REPASSE DOS ESTADOS PARA O MUNICÍPIO

    1) 50% do IPVA dos veículos licenciados em seu território;

    2) 25% do ICMS;

    3) 2,5% do IPI transferido pela União aos Estados proporcional às exportações ocorridas no território estadual (equivale à 25% dos 10% que os Estados receberam a título de IPI);

     

    FUNDOS DE PARTICIPAÇÃO:

     

    FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS/DF (FPE):

    21,5% do IPI E IR, já excluindo o IRRF que pertence integralmente aos Estados;

     

    FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS (FPM):

    22,5% +1% da arrecadação do IPI e do IR já excluindo a parcela do IRRF que pertence integralmente aos municípios;

     

    FUNDOS CONSTITUCIONAIS DE FINANCIAMENTO DO NORTE (FNO), NORDESTE (FNE) E CENTRO-OESTE (FCO):

    3% do total da arrecadação do IPI e do IR destinados ao desenvolvimento econômico e social através de programas de financiamento aos setores produtivos das regiões; 50% do FNE é destinado às atividades do semi-árido.

     

    FUNDO DE COMPENSAÇÃO DAS EXPORTAÇÕES (FPEX ou IPI-Ex):

    Criado tendo em vista a imunidade que afasta a incidência do ICMS sobre as exportações. Os valores transferidos têm viés compensatório.

     

     

    FONTE: SPILBORGHS, Alessandro. Direito Tributário.  Bahia: Editora Juspodvm. 2012

    http://www.jurisway.org.br/concursos/dicas/dica.asp?id_dh=10018

  • Lila S2!

     

    Apenas uma correcao quanto ao repasse da Uniao dos impostos residuais, nao eh 25% e sim 20%.

     

    "Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:

     

    II - vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I."

  • GABARITO LETRA C 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 159. A União entregará: 

     

    I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 49% (quarenta e nove por cento), na seguinte forma: 

     

    a) vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;

    b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios;

    c) três por cento, para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento, ficando assegurada ao semi-árido do Nordeste a metade dos recursos destinados à Região, na forma que a lei estabelecer;

    d) um por cento ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano; 

    e) 1% (um por cento) ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de julho de cada ano; 

     

    II - do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, dez por cento aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados.

     

    III - do produto da arrecadação da contribuição de intervenção no domínio econômico prevista no art. 177, § 4º, 29% (vinte e nove por cento) para os Estados e o Distrito Federal, distribuídos na forma da lei, observada a destinação a que se refere o inciso II, c, do referido parágrafo.

  • O estranho é a denominação de Fundo Regional, foi o que me causou a confusão.

    Isso quer dizer que são os fundos constitucionais de financiamento do Norte, Nordeste e Centro Oeste?

    alguém aí sabe me responder?

  • O estranho é a denominação de Fundo Regional, foi o que me causou a confusão.

    Isso quer dizer que são os fundos constitucionais de financiamento do Norte, Nordeste e Centro Oeste?

    alguém aí sabe me responder?