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As transferências constitucionais consistem em parcelas de recursos arrecadadas pelo Governo Federal e que são transferidas a Estados, Distrito Federal e Municípios - CF, art. 159 - entre os quais pode-se destacar:
O Fundo de Participação dos Estados (FPE);
O Fundo de Participação dos Municípios (FPM);
O Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO);
e o Fundo de Compensação pela Exportação de Produtos Industrializados (FCEX).
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Mas de acordo com o nosso colega, não é nenhuma das alternativas... Será que o gabarito está correto, ou a própria questão?
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Luciana, tenho percebido de umas provas pra cá que a FCC, para evitar a fama de "FUNDAÇÃO COPIA E COLA", muda o termo de algumas palavras ou então fazem com que respondamos a questão por INTERPRETAÇÃO DE TEXTO ou , até mesmo, por RACIOCÍNIO LÓGICO, pode pesquisar.
Quanto à questão as alternativas - quando ele trata de FUNDO REGIONAL, a banca se refere aos fundos citados pelo colega acima os fundos de desenvolvimento do NORDESTE, NORTE e CENTRO-OESTE.
Quando aborda sobre FUNDO DE PARTICIPAÇÃO ESTADUAL (forçoso, é verdade), mas o examinador fala do famoso FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS (FPE), assim como o FUNDO DE EXPORTAÇÃO.
Portanto, por eliminação, e um mínimo de lógica, chegamos ao ITEM C.
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REPASSE DA UNIÃO PARA OS ESTADOS:
1) 100% DO IRRF (imposto de renda retido na fonte) sobre os rendimentos pagos pelos Estados/DF;
2) 25% dos impostos residuais (se criados);
3) 10% do IPI proporcionalmente às exportações de produtos industrializados do Estado;
4) 29% do CIDE Combustível;
5) 30% do IOF sobre o ouro utilizado como ativo financeiro ou instrumento cambial conforme a origem da operação;
REPASSE DA UNIÃO PARA OS MUNICÍPIOS
1) 100% da arrecadação do IRRF sobre os rendimentos pagos pelo município;
2) 50% do ITR relativos aos imóveis do município (ressalvada a hipótese do art. 153, §4º, III da CF em que os municípios poderão, por convênio com a UNIÃO, arrecadar 100% do ITR);
3) 7,25% do CIDE Combustível; (dos 29% q serão distribuidos aos Estados, 25% serão destinados aos seus Municípios, ou seja 7,25%)
4) 70% do IOF sobre o ouro utilizado como ativo financeiro ou instrumento cambial conforme a origem da operação;
REPASSE DOS ESTADOS PARA O MUNICÍPIO
1) 50% do IPVA dos veículos licenciados em seu território;
2) 25% do ICMS;
3) 2,5% do IPI transferido pela União aos Estados proporcional às exportações ocorridas no território estadual (equivale à 25% dos 10% que os Estados receberam a título de IPI);
FUNDOS DE PARTICIPAÇÃO:
FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS/DF (FPE):
21,5% do IPI E IR, já excluindo o IRRF que pertence integralmente aos Estados;
FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS (FPM):
22,5% +1% da arrecadação do IPI e do IR já excluindo a parcela do IRRF que pertence integralmente aos municípios;
FUNDOS CONSTITUCIONAIS DE FINANCIAMENTO DO NORTE (FNO), NORDESTE (FNE) E CENTRO-OESTE (FCO):
3% do total da arrecadação do IPI e do IR destinados ao desenvolvimento econômico e social através de programas de financiamento aos setores produtivos das regiões; 50% do FNE é destinado às atividades do semi-árido.
FUNDO DE COMPENSAÇÃO DAS EXPORTAÇÕES (FPEX ou IPI-Ex):
Criado tendo em vista a imunidade que afasta a incidência do ICMS sobre as exportações. Os valores transferidos têm viés compensatório.
FONTE: SPILBORGHS, Alessandro. Direito Tributário. Bahia: Editora Juspodvm. 2012
http://www.jurisway.org.br/concursos/dicas/dica.asp?id_dh=10018
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Lila S2!
Apenas uma correcao quanto ao repasse da Uniao dos impostos residuais, nao eh 25% e sim 20%.
"Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:
II - vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I."
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GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 159. A União entregará:
I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 49% (quarenta e nove por cento), na seguinte forma:
a) vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;
b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios;
c) três por cento, para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento, ficando assegurada ao semi-árido do Nordeste a metade dos recursos destinados à Região, na forma que a lei estabelecer;
d) um por cento ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano;
e) 1% (um por cento) ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de julho de cada ano;
II - do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, dez por cento aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados.
III - do produto da arrecadação da contribuição de intervenção no domínio econômico prevista no art. 177, § 4º, 29% (vinte e nove por cento) para os Estados e o Distrito Federal, distribuídos na forma da lei, observada a destinação a que se refere o inciso II, c, do referido parágrafo.
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O estranho é a denominação de Fundo Regional, foi o que me causou a confusão.
Isso quer dizer que são os fundos constitucionais de financiamento do Norte, Nordeste e Centro Oeste?
alguém aí sabe me responder?
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O estranho é a denominação de Fundo Regional, foi o que me causou a confusão.
Isso quer dizer que são os fundos constitucionais de financiamento do Norte, Nordeste e Centro Oeste?
alguém aí sabe me responder?