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ID
760858
Banca
UEPA
Órgão
PGE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Analise as proposições a seguir:

I - Designados dois ou mais lugares para a ocorrência do pagamento, cabe ao credor escolher entre eles.
II - Permite-se ao credor pignoratício que se aproprie dos frutos da coisa empenhada que se encontra em seu poder, imputando o valor respectivo, em primeiro lugar, nas despesas de guarda e conservação por ele efetuadas.
III - A emancipação judicial não prescinde da exigência de idade mínima, estando sujeita a registro público de caráter constitutivo da capacidade do emancipado.
IV - Têm-se por não escritas e, portanto, inexistentes as condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita.

De acordo com as proposições apresentadas, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • I - Designados dois ou mais lugares para a ocorrência do pagamento, cabe ao credor escolher entre eles.

     

    CORRETA.

     

    Art. 327. Efetuar-se-á o pagamento no domicílio do devedor, salvo se as partes convencionarem diversamente, ou se o contrário resultar da lei, da natureza da obrigação ou das circunstâncias.

     

    Parágrafo único. Designados dois ou mais lugares, cabe ao credor escolher entre eles

     

    II- Permite-se ao credor pignoratício que se aproprie dos frutos da coisa empenhada que se encontra em seu poder, imputando o valor respectivo, em primeiro lugar, nas despesas de guarda e conservação por ele efetuadas.

     

    CORRETA

     

    Art. 1.433. O credor pignoratício tem direito:

     

    I - à posse da coisa empenhada;

     

    II - à retenção dela, até que o indenizem das despesas devidamente justificadas, que tiver feito, não sendo ocasionadas por culpa sua;

     

    III - ao ressarcimento do prejuízo que houver sofrido por vício da coisa empenhada;

     

    IV - a promover a execução judicial, ou a venda amigável, se lhe permitir expressamente o contrato, ou lhe autorizar o devedor mediante procuração;

     

    V - a apropriar-se dos frutos da coisa empenhada que se encontra em seu poder;

     

     

    Art. 1.435. O credor pignoratício é obrigado:

     

    I - à custódia da coisa, como depositário, e a ressarcir ao dono a perda ou deterioração de que for culpado, podendo ser compensada na dívida, até a concorrente quantia, a importância da responsabilidade;

     

    II - à defesa da posse da coisa empenhada e a dar ciência, ao dono dela, das circunstâncias que tornarem necessário o exercício de ação possessória;

     

    III - a imputar o valor dos frutos, de que se apropriar (art. 1.433, inciso V) nas despesas de guarda e conservação, nos juros e no capital da obrigação garantida, sucessivamente;

  • III - A emancipação judicial não prescinde da exigência de idade mínima, estando sujeita a registro público de caráter constitutivo da capacidade do emancipado.

    ERRADA

    Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    A emancipação somete ocorrerá com 16 anos completos.

    Outras formas de emancipação :

    a) Casamento

    É uma forma de emancipação que não será revertida se separados forem depois. Apenas e reverte se o casamento for anulado.

    b) Estabelecimento civil ou comercial

    Também garante a emancipação, porém depende de prova robusta sobre a verdade dos fatos.

    c) O vínculo de trabalho

    Com recebimento de salário que garanta o sustento próprio também é fator que possibilita a emancipação, dependendo também de prova concreta.

    IV - Têm-se por não escritas e, portanto, inexistentes as condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita

    CORRETA. ( lei não fala que são inexistes. Entretanto, invalidam o negócio jurídico)

    Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:

    I - as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas;

    II - as condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita;

    III - as condições incompreensíveis ou contraditórias

  • Acredto que o item errado é o IV, sendo que o III está correto.

    III - A emancipação judicial não prescinde da exigência de idade mínima, estando sujeita a registro público de caráter constitutivo da capacidade do emancipado. 
    Prescrindir = dispensar; logo entende-se que a alternativa quis dizer que a emancipação judicial NECESSITA de idade mínima, o que está correto, pois é 16 anos. Continuando, não tenho certeza absoluta, mas pesquisei na internet que encontrei que no direito registral é imprescindícel o registro para a emancipação, e que o registro é constitutivo, logo, pode-se entender que a sentença é constitutiva.

    IV - Têm-se por não escritas e, portanto, inexistentes as condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita.
    O artigo copiado pelo colega acima não reza que a condição ilícita é inexistente, mas, somente, que invalida. A propósito, aprendi em aula que o CC/02 não admite o plano da existência, somente o da validade e eficácia.
  • O CC estabelece os três planos do negócio jurídico: de existência; de validade; e de eficácia. São os chamados três andares da escada ponteana (Pontes de Miranda)
    No plano de existência estão: a manifestação de vontade; agente; objeto; e forma.
    No plano de validade estão: manifestação de vontade livre; agente capaz; objeto lícito, possível, determinado ou determinável; e forma prescrita ou não vedada por lei.
    No plano de eficácia estão estão os elementos acidentais do negócio jurídico: condição; termo; e encargo.

    Por fim, da interpretação que se faz dos artigos 123 e 124 do CC, extrai-se que se consideram inexistentes exclusivamente as condições impossíveis, quando estipuladas como resolutivas (ou seja, não influenciam no contrato que se desenvolverá normalmente).
    Outrossim, sempre invalidam o negócio jurídico as condições impossíveis, quando formuladas como suspensivas (ou seja, a execução do negócio sequer terá início).
    Quanto às condições ilícitas e as incompreesíveis, também sempre invalidam o negócio jurídic, sejam elas suspensivas ou resolutivas.

  • Item III - Está errada

    Excepcionalmente, pode-se dispensar a idade de 16 anos para a emancipação, é o que se pode concluir da leitura dos artigos 1517 a 1520...

  • Complementando a resposta da colega Karen FFF o fundamento da constituição da emancipação somente após o registro se deve ao disposto no parágrafo único do art. 91, da Lei n. 6.015 de 1973 ( Lei de Registros Públicos).

  • Segundo Carlos Roberto Gonçalves, "A única hipótese de emancipação judicial, que depende de sentença do juiz, é a do menor sob tutela que já completou 16 anos de idade. (...omissis) As emancipações voluntária e judicial devem ser registradas em livro próprio do 1º Ofício do Registro Civil da comarca do domicílio do menor, anotando-se também, com remissões recíprocas, no assento de nascimento (CC, art. 9º, II; LRP, art. 107, § 1º). Antes do registro, não produzirão efeito (LRP, art. 91, parágrafo único). Quando concedida por sentença, deve o juiz comunicar, de ofício, a concessão ao oficial do Registro Civil. A emancipação legal (casamento, emprego público etc.) independe de registro e produzirá efeitos desde logo, isto é, a partir do ato ou do fato que a provocou" (Direito civil brasileiro. 9.ª ed. São Paulo: Saraiva, 2011, v. 1, pp. 137-138).

  • III - A emancipação judicial não prescinde da exigência de idade mínima, estando sujeita a registro público de caráter constitutivo da capacidade do emancipado.  CORRETO.

    "A emancipação por intervenção judicial necessita de idade mínima de 16 anos, segundo o art. 5º, inc. I (“Cessará, para os menores, a incapacidade pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos”)."

    Quando a questão diz, não prescinde, é o mesmo que dizer "não dispensa", ou seja, a emancipação judicial não dispensa a exigência de idade mínima e ainda, conforme o Enunciado 397 do CJF "O registro terá o condão de constituir a capacidade, por leitura do art. 5º. A emancipação por concessão dos pais ou por sentença do juiz está sujeita a desconstituição por vício de vontade.”
    Portanto, a assertiva está correta.

  • Esse tipo de questão (indicar quantas proposições estão corretas) deveria ser proibida pq não se sabe o que a banca considerou certa ou errada. É o pior tipo de questão para estudar.

  • A alternativa errada é a "IV - Têm-se por não escritas e, portanto, inexistentes as condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita".

    As condições ilícitas invalidam o negócio jurídico. É o que dispõe o art. 123 do CC.

    Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados: (...) II - as condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita;

    Notem que a espécie de condição que o CC imputa como inexistente é a impossível, quando a condição for resolutiva, e a de não fazer coisa impossível. Inteligência do art. 124 do CC:

    Art. 124. Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.

  • GABARITO: Letra D

    ✔️ Asseertiva I ✔️

    CC, Art. 327. Efetuar-se-á o pagamento no domicílio do devedor, salvo se as partes convencionarem diversamente, ou se o contrário resultar da lei, da natureza da obrigação ou das circunstâncias.

    Parágrafo único. Designados dois ou mais lugares, cabe ao credor escolher entre eles.

    ✔️ Asseertiva II ✔️

    CC, Art. 1.433. O credor pignoratício tem direito:

    V - a apropriar-se dos frutos da coisa empenhada que se encontra em seu poder;

    CC, Art. 1.435. O credor pignoratício é obrigado:

    III - a imputar o valor dos frutos, de que se apropriar (art. 1.433, inciso V) nas despesas de guarda e conservação, nos juros e no capital da obrigação garantida, sucessivamente;

    ✔️ Asseertiva III ✔️

    CC, Art. 5º, Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    ❌ Asseertiva IV ❌

    CC, Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:

    II - as condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita;

  • Sobre assuntos diversos no Código Civil, deve-se analisar as assertivas:

     

     

    I - Designados dois ou mais lugares para a ocorrência do pagamento, cabe ao credor escolher entre eles.

     

     

    Sobre o lugar do pagamento, o art. 237 dispõe que:

     

     

    “Art. 327. Efetuar-se-á o pagamento no domicílio do devedor, salvo se as partes convencionarem diversamente, ou se o contrário resultar da lei, da natureza da obrigação ou das circunstâncias.

     

    Parágrafo único. Designados dois ou mais lugares, cabe ao credor escolher entre eles”.

     

     

    Portanto, observa-se que a afirmativa está correta, em consonância com o § único do art. 237.

     

     

    II - Permite-se ao credor pignoratício que se aproprie dos frutos da coisa empenhada que se encontra em seu poder, imputando o valor respectivo, em primeiro lugar, nas despesas de guarda e conservação por ele efetuadas.

     

     

    Acerca do penhor (direito real de garantia), lemos no art. 1.433 quais são os direitos do credor pignoratício, ou seja, aquele que recebe a garantia:

     

     

    “Art. 1.433. O credor pignoratício tem direito:

     

    I - à posse da coisa empenhada;

     

    II - à retenção dela, até que o indenizem das despesas devidamente justificadas, que tiver feito, não sendo ocasionadas por culpa sua;

     

    III - ao ressarcimento do prejuízo que houver sofrido por vício da coisa empenhada;

     

    IV - a promover a execução judicial, ou a venda amigável, se lhe permitir expressamente o contrato, ou lhe autorizar o devedor mediante procuração;

     

    V - a apropriar-se dos frutos da coisa empenhada que se encontra em seu poder;

     

    VI - a promover a venda antecipada, mediante prévia autorização judicial, sempre que haja receio fundado de que a coisa empenhada se perca ou deteriore, devendo o preço ser depositado. O dono da coisa empenhada pode impedir a venda antecipada, substituindo-a, ou oferecendo outra garantia real idônea”.

     

     

    Por sua vez, o art. 1.435 traz as suas obrigações:

     

     

    “Art. 1.435. O credor pignoratício é obrigado:

     

    I - à custódia da coisa, como depositário, e a ressarcir ao dono a perda ou deterioração de que for culpado, podendo ser compensada na dívida, até a concorrente quantia, a importância da responsabilidade;

     

    II - à defesa da posse da coisa empenhada e a dar ciência, ao dono dela, das circunstâncias que tornarem necessário o exercício de ação possessória;

     

    III - a imputar o valor dos frutos, de que se apropriar ( art. 1.433, inciso V ) nas despesas de guarda e conservação, nos juros e no capital da obrigação garantida, sucessivamente;

     

    IV - a restituí-la, com os respectivos frutos e acessões, uma vez paga a dívida;

     

    V - a entregar o que sobeje do preço, quando a dívida for paga, no caso do inciso IV do art. 1.433”.

     

     

    Assim com base no inciso V do art. 1.433 cumulado com inciso III do art. 1.435, observa-se que a assertiva está correta.

     

     

    III - A emancipação judicial não prescinde da exigência de idade mínima, estando sujeita a registro público de caráter constitutivo da capacidade do emancipado.

     

     

    Sobre a emancipação voluntária, lemos no inciso I do § único do art. 5º que há exigência de idade. Isto é, ela só pode ocorrer quando o menor possui 16 anos ou mais:

     

     

    “Art. 5º A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

     

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

     

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

     

    II - pelo casamento;

     

    III - pelo exercício de emprego público efetivo;

     

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

     

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria”.

     

     

    OBS: NÃO PRESCINDE = não dispensa

    Ou seja, a assertiva disse que a emancipação não dispensa idade mínima, o que está correto, posto que, a lei civil exige idade mínima de 16 anos para tanto.

     

     

    Além do mais, conforme se vê, a emancipação voluntária é realizada por instrumento público, e depende de registro, sendo certo que o registro terá caráter constitutivo, o que se interpreta da leitura do Enunciado nº 397 do CJF:

     

     

    “V Jornada de Direito Civil - Enunciado 397

    A emancipação por concessão dos pais ou por sentença do juiz está sujeita à desconstituição por vício de vontade”.

     

     

    Logo, a afirmativa está correta.

     

     

    IV - Têm-se por não escritas e, portanto, inexistentes as condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita.

     

     

    Na verdade, as condições ilícitas ou de fazer coisas ilícitas invalidam o negócio jurídico, ou seja, afetam o plano de validade e não de existência, assim, a afirmativa está incorreta:

     

     

    “Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:

     

    I - as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas;

     

    II - as condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita;

     

    III - as condições incompreensíveis ou contraditórias”.

     

     

    Portanto, estão corretas apenas 3 assertivas.

     

    Gabarito do professor: alternativa “D”.