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a III é tão ridícula que nem consta nas alternativas.
I - cpc Art. 132. O juiz, titular ou substituto, que concluir a audiência julgará a lide, salvo se estiver convocado, licenciado, afastado por qualquer motivo, promovido ou aposentado, casos em que passará os autos ao seu sucessor. (Redação dada pela Lei nº 8.637, de 31.3.1993)
II - Art. 401. Na instrução poderão ser inquiridas até 8 (oito) testemunhas arroladas pela acusação e 8 (oito) pela defesa. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
III - Art. 397. Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008). I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
IV - extinta a punibilidade do agente.
IV - pode ser qq um, dependendo do crime em tese
V - Art. 411. Na audiência de instrução, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, se possível, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado e procedendo-se o debate. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
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Acho que a justificativa do colega quanto ao item IV está equivocada, pois deverá ser adotado o procedimento sumário.
Art. 538. Nas infrações penais de menor potencial ofensivo, quando o juizado especial criminal encaminhar ao juízo comum as peças existentes para a adoção de outro procedimento, observar-se-á o procedimento sumário previsto neste Capítulo
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MACETE: NÚMERO DE TESTEMUNHAS NO PROCESSO PENAL
Ordinário: começa com "o" de 8.
Sumário: começa com "S", que parece um 5.
SumaríSSimo: equivale ao ordinário (8), menos o sumário (5) = 3. Igualmente, tem 3 "s".
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Quanto a assertiva IV, será adotado o rito sumário, como esclareceu o colega acima. É o que ocorre p.ex. quando há necessidade de se fazer a citação por edital, o que não é permitido no rito sumaríssimo. Neste caso, o autos serão encaminhados ao juizo criminal.
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Na verdade, o artigo que fundamenta o acerto da alternativa V é o art. 400
Art. 400. Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222 deste Código, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
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Item I
PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ – APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CPC
O princípio da identidade física do juiz não é absoluto e permite que a sentença penal seja proferida por magistrado que não presidiu a audiência de instrução. De acordo com o princípio da identidade física do juiz, que passou a ser aplicado também no âmbito do processo penal após a Lei n.º 11.719/08, o magistrado que presidir a instrução criminal deverá proferir a sentença. Em razão da ausência de normas sobre as exceções ao referido princípio, por analogia - permitida pelo artigo 3º do Código de Processo Penal -, deverá ser aplicada a regra do artigo 132 do Código de Processo Civil. Dessa forma, nos casos de convocação, licença, promoção, férias ou outro motivo legal que impeça o juiz que presidiu a instrução de sentenciar o feito, o processo-crime será validamente julgado por outro magistrado. A finalidade da norma que prevê tais situações excepcionais, flexibilizando o princípio da identidade física do juiz, é proteger o jurisdicionado, o qual não pode ficar sem a atuação estatal.
Acórdão n.º 784537, 20120910131700APR, Relator: GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA, Revisor: MARIO MACHADO, 1ª Turma Criminal, Data de Julgamento: 10/04/2014, Publicado no DJE: 12/05/2014. Pág.: 234
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GABARITO D
CORRETA - I. O princípio da identidade física no Processo Penal observa as limitações do art. 132 do CPC, conforme vem assentando a jurisprudência dos tribunais superiores.
CORRETA - II. No procedimento ordinário, durante a instrução poderão ser inquiridas até 8 (oito) testemunhas ar- roladas pela acusação e 8 (oito) pela defesa.
ERRADA - Nos procedimentos sumário, ordinário, sumaríssimo, TJ - III. O Código de Processo Penal prevê a absolvição antecipada apenas no procedimento do Tribunal do Júri.
ERRADA - Procedimento Sumário - IV. Quando o Juizado Especial Criminal encaminhar as peças ao Juízo Criminal adotar-se-á o procedimento sumaríssimo.
CORRETA - V. O interrogatório do réu, no procedimento ordinário, é o último ato de inquirição da audiência de instrução e julgamento.
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Procedimento Sumário!
Só uma alternativa não tinha o IV!
Ficou simples!
Abraço.
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Cara, eu queria ter o conhecimento que eu tenho agora no ano de 2012. Bora parar de estudar e construir uma máquina do tempo! Hahaha
(Eu comento bobagens aqui só p/ descontrair um pouco. Afinal, só estudar feito máquina é meio chato).
Vida longa e próspera, C.H.
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Aquele momento em que você vê de cara que a assertiva III está errada e procura uma alternativa que conste ela pra riscar e, opa, nenhuma alternativa tem III hahah
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Essa questão foi dada, pois o item IV está errado, e 4 opçoes tem o o item IV. Facilmente por eliminação se chega na resposta.
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CPP:
ofendido--->testemunhas de acusação --->testemunhas de defesa ---> peritos e assistentes técnicos ---> acusado
CPC:
Peritos e assistentes técnicos---> depoimentos pessoais do autor --->depoimentos pessoais do réu --->testemunhas do autor --->testemunhas do réu.
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Bastava saber que quando manda do Sumaríssimo para o juízo comum, observa-se o rito sumário.
Daí, voce elimina a IV e mata a questão rsrs
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O comentário do Concurseiro Humano, apesar da descontração, é muito real. As provas dos últimos dois anos estão cada vez mais complexas e cheias de teorias.
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Item III está tão errado que nem virou alternativa. kkkkkkkk