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ID
775258
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Da decisão de absolvição sumária e de impronúncia, caberá

Alternativas
Comentários
  • APELAÇÃO - Art. 416. CPP Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação

    a) Cabimento arts. 398 + 416 CPP IMPRONUNCIA E ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA,
    b) competência - Interposição perante o órgão que proferiu a sentença (" juiz a quo"), Primeira instância, por petição ou termos nos autos;
    e) endereçamento - (" ad quem") TJ ou TRF, mando para o jiz de primeiro grau mas endereçado ao TRIBUNAL superior ao do JUIZ;
    c) Prazo  - 05d (art. 593 CPP) - atenção caso denegado caberá RESE
  • Questão boa ! Além do Artigo referido no comentário acima, podemos descobrir a resposta no capítulo dos recursos:

    Art.584
    § 1º  Ao recurso interposto de sentença de impronúncia ou no caso do nº VIII do art. 581, aplicar-se-á o disposto nos arts. 596 e 598 <- ( Artigos referentes à apelação).
                     Art.581 Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: 
                       VIII- que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade

    Portanto, descobrimos que contra a sentença de impronúncia ou absolvição sumária caberá recurso de APELAÇÃO!
    Vamos às alternativas:

    a) Galera, recurso em sentido estrito será cabível, no caso da decisão da 1ªfase do júri, contra a PRONÚNCIA e a DESCLASSIFICAÇÃO (esta que ocorre quando o juiz decide que a causa não configura crime doloso contra a vida e muda a competência do mesmo).

    b) Não se deve falar em RESE quando sabemos que é cabível a apelação!
          Art.593 
           § 4º  Quando cabível a apelação, não poderá ser usado o recurso em sentido estrito, ainda que somente de parte da decisão se recorra.

    c) Idem à letra B

    d) Está correto a respeito de qual recurso se deve utilizar, mas sabemos que apelação é interposta em CINCO DIAS!
         Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias [...]

    e) Está correta ! E agora você já sabe o porquê!

    Espero ter ajudado ;)
  • Dica "boba" que sempre funciona:

    VOGAL com VOGAL  ------>    Apelação para sentença Absolutória e Impronúncia

    CONSOANTE com CONSOANTE --------- >     Rese para Condenatória e Pronúncia 
  • Um questão curiosa, quanto á apleção na sera do tribunal do júri:

    Art. 598.  Nos crimes de competência do Tribunal do Júri, ou do juiz singular, se da sentença não for interposta apelação pelo Ministério Público no prazo legal, o ofendido ou qualquer das pessoas enumeradas no art. 31, ainda que não se tenha habilitado como assistente, poderá interpor apelação, que não terá, porém, efeito suspensivo.

            Parágrafo único.  O prazo para interposição desse recurso será de quinze dias e correrá do dia em que terminar o do Ministério Público.

  • Data venia, a regra da CONSOANTE com CONSOANTE não se aplica no tocante à sentença condenatória, já que neste caso caberá a interposição de peça recursal apelatória, e não de RSE.
  • Só para lembrar!

    Prazo de 10 dias para o recurso de apelação é no procedimento Sumaríssimo do JECRIM!

    Bons estudos!
  • Rafael Nogueira, ao ler o seu comentário também fiquei na dúvida. Porém, fazendo uma leitura cuidadosa do art. 598 do CPP, podemos perceber que a hipótese da apelação no prazo de 15 dias diz respeito à situação em que, em se tratando de crime de competência do Tribunal do Júri, o MP não apresentou recurso no prazo legal. Diante disso, o ofendido ou os representantes do art. 31 (CADI) poderão apresentar apelação no lugar do MP, ainda que não tenham se habilitado como assistentes, hipótese em que tal recurso não terá efeito suspensivo. Neste caso, a apelação poderá ser interposta no prazo de 15 dias, nos demais casos será aplicada a regra geral do art. 593 do CPP, ou seja, 05 dias. Espero ter ajudado, pois também fiquei com essa dúvida! Bons estudos!

  • É apelação, pois termina o processo!

    Abraços