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Não concordo com o gabarito. A alternativa "A", a meu ver, também está errada. A prisão em flagrante é uma exceção a inviolabilidade de domicílio, ou seja, estando em flagrante, a autoridade policial poderá adentrar a casa mesmo que seja a noite e sem mandado de prisão. Qualquer outro tipo de prisão que não seja em flagrante é que tem que respeitar a garantia constitucional da inviolabilidade de domicílio. Na minha opinião, a alternativa "A" foi uma cópia mal feita do art. 283, §2, CPP.
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. . 2. PRISÃO EM FLAGRANTE. BUSCA E APREENSÃO DE DROGA NA RESIDÊNCIA DO PACIENTE SEM MANDADO JUDICIAL. SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA.POSSIBILIDADE. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. 3. INOCÊNCIA. ALEGAÇÃO.ANÁLISE INCOMPATÍVEL COM A VIA ELEITA. 4 ORDEM DENEGADA.2. O estado de flagrância constitui exceção expressa na Constituição da República à inviolabilidade do domicílio, autorizando a entrada em domicílio alheio para viabilizar a prisão em flagrante (artigo 5º, inciso XI da CF). (HC 55.392/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 15/05/2008, DJe 02/06/2008)
A- ERRADO: ART. 283, § 2o A prisão poderá ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora, respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicílio.
B- ERRADO: Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
C- ERRADO: Art. 314. A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 23 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.
D- ERRADO: Art. 316. O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no correr do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.
E- ERRADO: Art. 283. Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva.
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a) Respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicílio, a prisão em flagrante poderá ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora.
Bom, em que pese os excelentes comentários da colega, só consigo visualisar uma única hipótese de exceção com relação à restrição da inviolabilidade de domicílio que consubstancia-se tão somente nos casos de flagrante próprios em que o indivíduo está cometendo ou acabade cometer a infração pois no caso de flagrante impróprio a inviolabilidade de domicílio deve ser observada.
Exemplo: Esta cometendo o crime em sua residencia - Caberá o flagrante delito!!!
Agora, se coeteu o crime e empreendeu fuga, sendo perseguido, adentrou em sua residência, estando de noite, para a CESPE e uma corrente minoritária da doutrina, deverão ser observadas as clausulas de inviolabilidade de domicílio.
A CESPE já se posicionou neste sentido e é uma corrente minoritária na doutrina. (PACIENCIA) - Acho forçassão de barra mas este é o entendimento adotado.
Mesmo assim, a questão encontra-se um tanto quanto vaga, nãoespecificou que tipo de flagrante seria. Portanto me parece ERRADA.
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A CESPE é muito engraçada! Normalmente segue correntes minoritárias nessa questão seguiu a maioria! O que não podemos deixar de observar é que a questão é de nível médio e segue o texto de lei do art. 282,p. 2º ". § 2o A prisão poderá ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora, respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicílio."
B) Na realidade eu não vejo erro aqui, pois seria o "fumus commissi delicti" a dita fumaça da prática do crime que configura os indícios de autoria e materialidade. Na questão diz, autoria e existência do crime creio que ele deu a entender que são as mesmas coisas ou que não configura os 2 quesitos ou ainda que há ausência do perigo de liberdade..vai saber! Mas uma das hipóteses para decretação de prisão preventiva é sim garantia da ordem pública ou outras como ordem ecônomica, instrução criminal e da lei penal.
C) Uma das excludentes de ilcitude que RELAXA a prisão é a legitima defesa!
D) Errada pois, se verificadas as exigências para decretar novamente a prisão ela será realizada!
E) Peca ao limitar o tipo de prisão, pois cabe também para a temporária e preventiva!
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Quanto à alternativa B.. O correto seria Prova da existência do crime e não apenas indícios...
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ART. 283 § 2º CPP
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Como os demais colegas já se manifestaram, também não concordo c/ o gabarito. Ao meu ver a melhor opção é a alternativa "B", que embora esteja incompleta, não está errada.
Vejo que alguns colegas mencionam o art.283. p.2° CPP, como fundamento da alternativa "A", mas acho equivocado, pois o referido artigo, encontra-se no capítulo das disposições gerais, trata-se de prisões em geral, em nenhum momento descreve a prisão em flagrante especificamente.
Bons Estudos !!!!
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o caput do 283 fala claramente.: "ninguem poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita..."
portanto somente poderá haver prisão em duas hipoteses: (flagrante e ordem judicial)
o paragrafo 2° do 283 fala.: a prisão (flagrante ou ordem judicial, conforme o caput) poderá ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora, respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicilio.
portanto, acho que não há motivo para polemicas, haja vista que o enunciado da questão segue a letra fria da lei.
Respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicílio, a prisão em flagrante poderá ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora. (questão)
a prisão poderá ser efetuada em qualquer dia e qualquer hora, respeitadas as restriçoes relativas à inviolabilidade do domicilio (lei)
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Artigo 5º, XI, CF: "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial"
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CAROS COLEGAS, ESTE GABARITO É INACEITÁVEL, VAMOS PEDIR PARA EXCLUIR ESTÃO DO QC
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Concordo com o primeiro comentário, porquanto, se fôssemos respeitar à inviolabilidade a domicílio não precisaríamos do flagrante delito, em outras palavras, se estamos em flagrante delito não precisamos respeitar à inviolabilidade de domicílio.
Ex: Em caso de socorro a uma pessoa, não precisamos esperar até a 6:00 da manhã para salvá-la.
Bons estudos
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Caros colegas, questão de concurso.
A alternativa "A" está corretíssima. É um conjugado do art. 5º, XI, CF com o Art. 283, § 2o do CPP.
Artigo 5º,
(...)
XI -a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
Art. 283,
(...)
§ 2o A prisão poderá ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora, respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicílio. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
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Gabarito da questão está totalmente equivocado. Se a situação é de flagrância, não há que se respeitar a inviolabilidade domiciliar se o flagrante é previsto como exceção a tal regra, a própria CF o elenca como exceção à inviolabilidade domiciliar, é um permissivo constitucional. O ingresso em determinada residência, em matéria de prisão, pode ocorrer para fins de prisão em flagrante, portanto a qualquer momento, ou mediante ordem escrita da autordiade judicial, esta sim devendo respeitar a inviolabilidade do domicílio.
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Em questões como esta, precisamos de sorte e não de conhecimento.... aff
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Em que pesem os argumentos contrários concordo com o gabarito indicado pela banca.
De fato, verifica-se que ao mesclar as informações do art. 5º da CF com o 283 do CPP criou-se alguma dificuldade, contudo, longe de ser intransponível.
Ora, quais são as restrições relativas à inviolabilidade do domicílio?
São aquelas descritas no art. 5º, XI, da CF: a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
Logo e evidente, se forem respeitadas essas restrições a prisão em flagrante poderá ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora.
Em nenhum momento a questão afirma que há restrições à prisão em flagrante, pelo contrário, ela afirma que há restrições à inviolabilidade do domicílio.
A inviolabilidade é a regra. Restringir tal regra siginifica criar hipóteses em que ela não será observada, ou seja, restringir a inviolabilidade significa permitir a violabilidade em caso restritos, como o é a prisão em flagrante.
Logo, está correta a afirmação da letra "A".
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Galera a resposta realmente é a letra "A"!!!
Infelizmente trata-se de um entendimento da banca do Cespe!!!
Vamos às explicações:
Primeiramente terei que conceituar duas modalidades de flagrante para o comentário ficar mais completo:
FLAGRANTE PRÓPRIO/REAL/PROPRIAMENTE DITO – pode ocorrer em duas situações:
A - O indivíduo é capturado cometendo o delito
OBS: Neste caso o agente é capturado realizando os ATOS EXECUTÓRIOS, ou seja, o núcleo do tipo penal.
B – Quando o agente é capturado ao acabar de cometer o delito
OBS: Neste caso os ATOS EXECUTÓRIOS já foram concluídos, mas o agente não conseguiu se livrar do local do crime
FLAGRANTE IMPRÓPRIO/IRREAL/QUASE FLAGRANTE – Nele o agente é PERSEGUIDO LOGO APÓS a prática do delito e havendo êxito, ele será capturado.
Agora vamos falar da observação em relação à INVASÃO DOMICILIAR:
A CF no seu Art. 5º, XI tutela o domicílio, mas autoriza a invasão dentre outras hipóteses para que se realize a prisão em flagrante. DE ACORDO COM A BANCA DO CESPE a residência pode ser invadida para a captura em flagrante na hipótese de FLAGRANTE PRÓPRIO (Art. 302, I e II do CPP). Havendo FLAGRANTE IMPRÓRIO (Art. 302, III do CPP), se o perseguido entra na própria residência não caberá a invasão domiciliar. Todavia ao entrar em residência alheia poderá ser preso.
Então quando o CESPE afirma na questão: “Respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicílio” ele está se referindo à exceção do FLAGRANTE IMPRÓRPIO que o agente não poderá ser preso em flagrante se entrar no seu próprio domicílio.
GALERA SÓ PARA REFORÇAR: ESSE É UM ENTENDIMENTO DO CESPE!!!
Pessoal como foi bem observado pelo colega Samuel abaixo, acabei esquecendo de citar a fonte desse comentário. Essa informação foi passada pelo professor Nestor Távora da rede de ensino LFG - Curso de Agente e Escrivão da PF!!!
BONS ESTUDOS!!!
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Joao Henrique,
seria interessante relatar a fonte do seu comentario...
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Também estava indignado com o gabarito, mas ao ler o comentário de um colega que citou:
Art. 283,
(...)
§ 2o A prisão poderá ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora, respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicílio. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
Questão
a) Respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicílio, a prisão em flagrante poderá ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora.
Não tem como continuar a discussão, pois o fato é que está totalmente correta e não por meio de entendimento do CESPE que muitas vezes nos fazem sofrer, mas sim por disposição legal.
Errei na interpretação pois a leitura despercebida nos faz pensar que deve-se respeitar as restrições de inviolabilidade e assim não poderia ocorrer o flagrante, mas a prisão em flagrante em momento algum desrespeita pois é uma excessão constitucional.
Bons estudos...
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Eeeee cesp, cada uma eim... fui de letra B, apesar de estar incompleta é a mais correta !
cesp: fail
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A alternativa "B" encontra-se incorreta. A prova da existência do crime deve estar devidamente comprovada. Já para a autoria basta que existam indícios fazendo crer que o agente é o autor da infração. (Távora; Rosmar. pg 580.ed.7ª)
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Galera, sejamos práticos! Se o sujeito está em situação de flagrância, não há hora, nem dia, nem domicílio que impeçam a prisão!
O §2º do 283 será aplicado à prisão por ordem judicial, mas não à prisão em flagrante.
Nas palavras de Pacelli, "a Constituição Federal autoriza a violação do domicílio, sem mandado judicial e mesmo à noite, quando presente situação de flagrante delito (art. 5º, XI, CF)".
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
O mesmo autor ainda assevera que a prisão pode se dar de 2 modos:
a) com mandado judicial, quando poderá ser realizada de dia;
b) à noite, momento em que a "prisão somente poderá ser realizada em situação de flagrante delito em curso, no interior da residência.
Portanto, NÃO há que se falar em restrição à inviolabilidade de domicílio quando há flagrante!
NÃO HÁ ALTERNATIVA CERTA PARA ESSA QUESTÃO! CESPE decepcionando...
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O Primeiro comentário do ítem em epígrafe estar totalmente equivocado. A resposta é SIM a letra A. Não esquecer do SALVO companheiro(a). Abraço
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Já manifestei minha opnião quanto ao gabarito desta questão. Contudo, como alguns colegas observaram um eventual posicionamento do CESPE quanto ao assunto sem citarem as referidas questões em que basearam tal conclusão seguem as assertivas que eu consegui encontrar:
Cespe PMDF 2009 – questão 110: Uma guarnição da PMDF, em perseguição a um homicida que acabara de cometer o delito, constatou que este adentrara na própria residência. Nessa situação, os policiais não podem entrar na residência para efetuar a prisão do autor sem o devido mandado judicial ou sem que o acesso à casa lhes seja franqueado por quem de direito, sob pena de incorrerem em crime de abuso de autoridade, ante a inviolabilidade do domicílio.
GABARITO – CERTO
Q89171 • Prova(s): CESPE - 2011 - TRE-ES - Analista Judiciário - Área Administrativa - Específicos
Se um indivíduo, depois de assaltar um estabelecimento comercial, for perseguido por policiais militares e, na tentativa de fuga, entrar em casa de família para se esconder, os policiais estão autorizados a entrar na residência e efetuar a prisão, independentemente do consentimento dos moradores.
GABARITO - CERTO
Cespe - Agente Comunitário de Segurança – Município de Vitória/ES - questão 90: Considere que a autoridade policial de uma delegacia, por intermédio de uma denúncia anônima, foi informada de que determinado sujeito guardava em sua casa grande quantidade de cocaína, que seria distribuída na cidade naquela mesma noite. Diante da urgência em se localizar a droga, a autoridade policial determinou que uma equipe de policiais realizasse diligências no local. Às 23 h da mesma noite, os policiais, sem mandado judicial, adentraram a residência indicada e apreenderam 100 kg de cocaína. O dono da casa foi preso e autuado em flagrante delito por tráfico de drogas. Nessa situação, a prisão foi ilegal, em razão da invasão ao domicílio do traficante.
GABARITO - ERRADO
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Caros me perdoem o desabafo, mas primeiro quero agradecer ao colega Ademir que de forma simples e objetiva matou a questão com a, tão mais simples ainda, "letra da Lei".
Mas, na boa, impressiona o intelectualoidismo das respostas, o preciosismo desnecessário, ninguém responde mais a questão apenas copia e cola um julgado do STF que na grande maioria das vezes nem era preciso...Outro que por nao conseguir resolver a questão pede logo para anular, retirar do QC, etc... da vontade de rir e é o que estou fazendo agora.
As pessoas têm uma super ferramenta de estudo e usam como se fosse uma rede social (face book) para dar opiniões pessoais, coitadas pensam que estão estudando.
Sucesso a Todos (nos próximos comentários)!
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Legal seleção de questoes feita pelo EDUARDO BERTOLDO DA SILVA (dois comentários acima).
Entretanto, observamos posiçoes distintas da banca quanto ao assunto.
Então, sendo objetivo, pergunto:
E aí pessoal, qual posição adotar. O que sugerem?
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Pode qualquer dia e qualquer hora. Se for na casa do cara de dia mediante ordem judicial e a noite com a permissao do cara. Mas tipo, juiz nao decreta prisao em flagrante ne, so as outras prisoes e no art 283 diz que " A prisão"...mas nao diz qual, subtende-se que seja a preventiva, temporaria, domiciliar qualquer uma menos flagrante... estranho isso ai
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Descobri o erro na alternativa B: A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, quando houver indício da existência do crime e da autoria.
Vejam o que versa o artigo 312 do CPP:
Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
O erro da alternativa está em dizer que é indício da existência do crime, quando na realidade o art. 312 exige a prova da existência do crime.
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É duro vc estudar um pouco para cair em uma questão besta como essa!!
Eu respondi B, pelo simples fato de que na minha opinião não precisaria da palavra prova, já que de acordo
com o artigo 239-CPP "Considera - se indicios a circunstancia conhecida e PROVADA....
ABSURDO!!
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leonardo, na verdade, no comentário do EDUARDO BERTOLLO não há posicionamentos díspares da CESPE; É que na última questão a invasão do domicílio pôde ser perpetrada porque o FLAGRANTE ERA PRÓPRIO, estava sendo cometido o crime de guarda ou armazenagem de drogas, já que não apenas a distribuição venda etc constitui A CONDUTA do tipo tráfico de drogas. Portanto: FLAGRANTE IMPRÓPRIO >>> deve ser respeitada a inviolabilidade do domicílio, exceto se o criminoso adentrar em domicílio alheio. E FLAGRANTE PRÓPRIO >>> exceçãoà inviolabilidade do domicílio.
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RETIRO O QUE DISSE!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
Questão cujo gabarito foi a letra A, de prova CESPE aplicada em 15/07/2012, enquanto que a questão ora comentada é de 02/09/2012...
FIQUEI NA MESMA... Sem saber a resposta.
Ainda com relação aos direitos e garantias fundamentais, assinale
a opção correta.
A
Segundo entendimento do STF, a prisão em flagrante,
autorizada pela CF como exceção à inviolabilidade domiciliar,
prescinde de mandado judicial, qualquer que seja a sua
natureza.
B
De acordo com decisão do STF, a inviolabilidade do domicílio
durante o período noturno não alcança ordem judicial, podendo
a oposição ao cumprimento dessa ordem ser caracterizada
como crime de resistência.
C
Conforme entendimento do STF, é constitucional a norma que
proíbe a concessão de liberdade provisória nos crimes de
tráfico ilícito de entorpecentes.
D
Consoante a jurisprudência do STF, constitui ofensa ao
princípio constitucional da presunção de inocência a aplicação,
como medida sancionatória, da regressão do regime de
cumprimento da pena, prevista na Lei de Execução Penal.
E
Foi declarada constitucional, pelo STF, a exigência do
recolhimento do condenado à prisão como requisito para o
conhecimento da apelação
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Acho bonito esses comentários: esse é o entendimento do CESPE.
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ERRO DA LETRA B
O magistrado pode decretar ex officio a prisão preventiva, somente no curso da ação penal, como também é possível sua autorização em virtude de requerimento do representante do Paquet, do querelante ou do Assistente de Acusação. Na fase investigatória, o Juiz não pode decretar a custódia de ofício é necessário requerimento do Ministério Público, do ofendido ou mediante representação do Delegado de policia.
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Resposta A, sem nenhuma polêmica ou sacanagem da banca ok?!
ART 283 Parágrafo 2º CPP: A prisão poderá ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora, respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade do Domicílio.
A inviolabilidade de Domicílio possui base Constitucional, observem:
ART. 5, XI CF: A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
Espero ter contribuído.
Bons Estudos!
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A letra B só está errada pela falta de um "suficientes" depois de indícios: são pressupostos para se decretar a prisão preventiva indícios suficientes da materialidade e da autoria do crime; além de existir ao menos um daqueles requisitos taxados no CPP.
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Achei que a letra A fosse ERRADA pois a prisão em flagrante pode ser feita em qualquer momento e não se condiciona a mais nada, né?? As demais exceções à inviolabilidade do domicílio se referem a outras situações.
me confundiu =(
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Acredito que o erro da letra "B" esteja no momento em que ele fala "quando houver INDÍCIO da existência do crime e da autoria". Pois o CPP, no art. 312, fala "quando houver PROVA da existência do crime e INDÍCIO suficiente de autoria".
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A questão pode ser anulada por não haver uma alternativa correta. Como vejo que a maior dúvida reside na alternativa "a", vejamos: O art.5º, XI, prevê:
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
Então, sendo assim, no caso de flagrante delito não se impõe a restrição noturna que a questão fala.
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Respondi a questão po eliminação... Porque achei as outras mais errada, no entanto ja respondi questões da que dão como certa que em caso de flagrante delito não precisa observar a inviolabilidade do domicilio.
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Art. 283. CPP:............
§ 2o A prisão poderá ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora, respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicílio.
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item B: "A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, quando houver indício da existência do crime e da autoria." errada
Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria
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a) "Respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicílio, a prisão em flagrante poderá ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora." considero errada, por dizer mais do que diz no texto da lei.
Art. 283. § 2o A prisão poderá ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora, respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicílio.
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Alguém poderia me responder o porquê da Letra B estar errada????
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A letra "B" está errada, pois, de acordo com o Art. 312, o correto é quando houver prova da existência do crime.
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essa cespe....
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Art. 283. Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
§ 1o As medidas cautelares previstas neste Título não se aplicam à infração a que não for isolada, cumulativa ou alternativamente cominada pena privativa de liberdade. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
§ 2o A prisão poderá ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora, respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicílio. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
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Essa questão tem uma redação muito infeliz. Dá a entender que mesmo em flagrante delito deve ser respeitado a inviolabilidade domiciliar.
O que é na verdade o contrário como diz a lei.
No duro seria: Se tá em flagrante pode invadir!
A assertiva a) diz: Tá em flagrante? Pode entrar, mas respeita a inviolabilidade domiciliar. AFFF
Sem sentido!!
A Letra B mesmo estando errada ao dizer "indício" quando na verdadade é "prova", eu considero menos errada.
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A cabeça acabou de dar um nó...
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Que absurdo, fui confiante na Letra B!
"A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência docrime e indício suficiente de autoria."
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Não procuremos piolho na cabeça de macaco!!!
Cespe também coloca questões ipsi literi da legislaço!!!!
A alternativa correta é a letra a), que é o § 2º do artigo 283 do CPP:
§ 2º A prisão poderá ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora, respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicílio. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
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A CESPE tem entendimento de que a prisão em flagrante não pode ferir a inviolabilidade do domicilio..... Que loucura.
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Desculpa Caríssima colega Laísa S. mas seu comentário foi uma interpretação sua, à alternativa está claramente condizente com o art.283 §2 - A prisão poderá ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora, RESPEITADAS as restrições relativas a inviolabilidade do domicilio.
Não é entendimento da Banca é simplismente o que diz a Lei.
As vezes erramos a questão por simples bobeira de interpretar errado. Fora que as outras alternativas estão claramente equivocadas.
#Foco
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Por eliminação letra A. Porém, acredito eu que o flagrante não respeita as regras de inviolabilidade do domincílio.
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Letra A é a menos errada.
A banca pegou o art. 283, §2º do CPP e incluiu a palavra "flagrante" para determinar o tipo de prisão. Acontece que no contexto do CPP, como está de forma genérica, sem a palavra "flagrante", foi colocada a ressalva "respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicílio", em se tratando não da prisão em flagrante - já que essa está no rol taxativo que permite a inviolabilidade do domicílio previsto na CF/88 -, mas dos outros tipos de prisão.
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E agora?
Flagrante delito é justamente uma das exceções da inviolabilidade ao domicílio. Imagine a cena do cidadão ver pela janela que um crime está ocorrendo e se privar de efetuar a prisão porque a inviolabilidade possuí caráter supremo. Enfim... vi erro em todas mas acabei indo na B.
Resposta: A
Motivo? Não sei.
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GAB: A
Flagrante delito ------> qualquer hora a polícia poderá invadir um domicílio
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Art. 238
§ 2 A prisão poderá ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora, respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicílio.
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§ 2o A prisão poderá ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora, respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicílio.
creio que esse artigo se refere a prisão decretada pelo Juiz e não prisão em flagrante:
Art 5° XI a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial
como que o policial vai prender o meliante dentro da casa dele na hora do flagrante se ele tem que respeitar a inviolabilidae do domicilio?
essa assertiva está no minimo mal redigida
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Li a letra (A) e nem perdi tempo com as demais alternativas, só alegria.
O erro da (B) está em na segunda parte (quando houver indício da existência do crime e da autoria.) eu vou prender o cidadão só porque eu acho que ele é o autor do crime ? claro que não.
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questão elaborada pelo estagiário...
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Galera ta certinho a letra A. Observem bem as palavras, "respeitadas as restrições RELATIVAS a inviolabilidade" Ou seja a inviolabilidade é relativa e não absoluta. Vc respeita ela relativamente, ou seja, em flagrante e em algumas outras hipoteses ela pode ser quebrada sim! Espero ter ajudado xD
E na letra B, o erro é a banca juntar as palavras indicio e existencia e aplicar os dois ao mesmo sem diferenciar... Enquanto o literalmente correto é "Prova do crime" e "Indicio de autoria"
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A letra a) só tá certa pro examinador mesmo...
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Literalidade do art 283 PARAGRAFO 2 do CPP
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Galera,acostumem-se com a CESPE,porque ela adora colocar questões incompletas,mas a incompletude,não quer dizer que a questão está errada.
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forçado demais esse gabarito.
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Minha opinião não importa, porém acredito que a letra A esteja errada.
A prisão em flagrante não é limitada ao direito de inviolabilidade domiciliar!
A Letra A diz: Respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicílio, a prisão em flagrante poderá ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora.
Que restrições? não há restrições no que tange a prisão em flagrante. Independentemente de ser horário noturno ou não, independentemente de autorização ou não.
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Não fiz essa prova...mas imagino que deve ter chovido recurso nessa questão... Ao meu ver...a letra A como certa ficou bemmmm confusa, pq a CF fala uma coisa e o CPP fala outra.... nessas horas é como os colegas falaram, vai na "menos" errada e entrega pra Deus!!
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Pessoal, a letra B está errada.
311CPP: Tem que ter PROVA ou EXISTÊNCIA do CRIME e INDÍCIO SUFICIENTE de AUTORIA
prova e existência: ligada ao CRIME
indício suficiente: Ligada à AUTORIA
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A opção B é uma pegadinha boa. A prisão preventiva pode ser decretada para garantia da ordem pública e econômica, quando houver PROVA de MATERIALIDADE e INDÍCIOS SUFICIENTES de autoria. Não há que se falar em "indício da existência do crime".
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Esse gabarito não é o melhor, na verdade não gabarito plasível nessa questão, como que respeitando as restrições do domicilio?Quer dizer que está acontecendo um homicidio dentro de uma casa, eu vou pedir por favor ao dono para abrir a porta e se me permitir eu vou entrar? Um absurdo sem qualquer precedente isso, de maneira nenhuma vai justificar isso ai.
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sacanagem o erro da B
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Gabarito letra "A"
Sangue frio para na hora da prova se decidir entre marcar a A ou a B.
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A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de:
---> flagrante delito
---> desastre
---> prestar socorro
Ou seja, nesses três casos, qualquer pessoa poderá penetrar na casa, sem consentimento do morador, em qualquer horário (diurno ou noturno).
De outro modo, se munido com mandado judicial, poderá penetrar na casa do morador apenas durante o dia.
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a) CERTA - Art. 283. § 2º A prisão poderá ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora, respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicílio.
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b) ERRADA - Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
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c) ERRADA - Art. 314. A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 23 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.
Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940
Art. 23. A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato em:
I - estado de necessidade;
II - legítima defesa;
III - estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
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d) ERRADA - Art. 316. O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.
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e) ERRADA - A ordem escrita e fundamentada é da autoridade judiciária competente e não da autoridade policial competente.
Art. 283. Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva.
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Cuidado com esse comentário:
" Então quando o CESPE afirma na questão: “Respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicílio” ele está se referindo à exceção do FLAGRANTE IMPRÓRPIO que o agente não poderá ser preso em flagrante se entrar no seu próprio domicílio.
GALERA SÓ PARA REFORÇAR: ESSE É UM ENTENDIMENTO DO CESPE!!!"
Não há essa exceção para o flagrante impróprio... Vejam a questão da banca CESPE para PRF/2019:
A entrada forçada em determinado domicílio é lícita, mesmo sem mandado judicial e ainda que durante a noite, caso esteja ocorrendo, dentro da casa, situação de flagrante delito nas modalidades próprio, impróprio ou ficto. (certo)
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Agora imagine em uma questão de certo ou errado:
Respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicílio, a prisão em flagrante poderá ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora.
() Certo () errado
Apesar de ser letra de lei do CPP(de 1940) a prisão em flagrante é uma exceção à inviolabilidade domiciliar(conforme a CF).
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Questão sem resposta correta.
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A B eu achei super tranquila de eliminar: é só lembrar do ''PEC- ISA'' - Prova da Existência do Crime e Indícios Suficientes de Autoria.
Agora retornem à B e veja que fica fácil ver o erro!
Sobre a A, tudo é justificado ''a posteriori'' para que não corra risco de existir alguma nulidade. Ex: Policial estava perseguindo o marginal e este adentrou à sua casa, umas 3 da manhã. Sem problema algum policial poderá adentrar !
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Respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicílio, a prisão em flagrante poderá ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora.
A prisão em flagrante não respeita a inviolabilidade de domicilio.
A própria banca em questões de penal já adotou o entendimento que uma exceção é o mesmo que desrespeitar a norma que ela excede, em uma situação parecida: Abolitio criminis não respeita coisa julgada. Certo!
Logo, prisão em flagrante não respeita inviolabilidade de domicilio.
E fica mais uma pra série dos famosos examinadores de boteco do Cespe
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Artigo 5º,
(...)
XI -a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
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"A prisão poderá ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora, respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicílio" é a literalidade do art. 283, §2°.
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Mas se é prisão em flagrante não precisaria respeitar a inviolabilidade do domicílio, né?!
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Realmente não compreendo as divergências sobre a questão. Assim que li a primeira assertiva, ja vi que era a resposta correta apenas com base na CF. A inviolabilidade do domicilio tem suas exceções, e uma delas é flagrante delito. Não precisa complicar ...
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Acredito que na dúvida entre a alternativa A e B a primeira seja a menos errada, vejamos:
A alternativa B está incorreta tendo em vista que a preventiva requer prova da existência do crime, conforme art. 312 e não indícios como diz a alternativa.
Já a alternativa A é um pouco contraditória, ora, se o flagrante delito é exceção a inviolabilidade do domicílio, como este deve ser respeitado?! Quer dizer que em uma hipótese hipotética de flagrante delito noturno, os policiais não poderão invadir a residência?!
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A letra B chega a ser atrativa para marcar...
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STF E LEI ABUSO DE AUTOTIDADE JÁ SE MANIFESTOU SOBRE. ENTÃO VAI SER 110 MIL MANDADO DE SEGURANÇA PRA JUGAR.
SE VOCÊ ERROU , VOCÊ ACERTOU.KKK
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literalidade do art 283 €2°
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Flagrante é uma das exceções da Inviolabilidade de Domicílio. Mais uma alternativa mal escrita... Vergonhoso!
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