SóProvas


ID
785542
Banca
TRT 24R (MS)
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Levando em conta a legislação laboral no que pertine aos contratos individuais de trabalho, após a leitura das afirmativas, assinale a opção que contempla a resposta CORRETA.

I - Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio.

II - Equiparam-se ao empregador, para todos os efeitos legais, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.

III - A equidade constitui fonte adotada pela legislação do direito do trabalho.

IV - A CLT regula somente as relações individuais do trabalho, legando à Constituição Federal e à legislação complementar a disciplina do Direito Coletivo.

Alternativas
Comentários
  • I - AFIRMATIVA CORRETA.      " Parágrafo único, artigo 6º, CLT.  Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio.” (Redação determinada pela Lei 12.551/2011) II - AFIRMATIVA INCORRETA.       "§1º, artigo 2º, CLT. Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados. III - AFIRMATIVA CORRETA.       Quanto à equidade, um dos meios de integração da norma, o artigo 127, CPC dispõe que ela deve ser utilizada nos casos previstos em Lei. No processo do trabalho, o artigo 852-I, §1º, CLT permite expressamente que o juiz decida por equidade ("decisão que reputar mais justa e equânime") nas causas que tramitam pelo rito Sumaríssimo. Da mesma forma, o artigo 766, CLT dispõe que, nas ações que versem sobre a fixação de salários, o Juiz deve decidir de forma justa. IV - AFIRMATIVA INCORRETA.        Objeto da CLT: "Artigo 1º. Esta Consolidação estatui as normas que regulam as relações individuais e coletivas de trabalho, nela previstas
  • Considero esta assertiva III incorreta, já que a equidade é fonte integrativa, supletiva da norma jurídica trabalhista, conforme art. 8º, CLT, o que não se confunde com fonte do direito trabalhista. Conforme comentário do livro de Renato Saraiva: "equidade não é fonte formal do Direito. Surge como método de interpretação e aplicação da norma jurídica."
  • Cara Luciana,

    além de uma segunda leitura do ótimo comentário da Débora, sugiro, respeitosamente, leitura mais atenta do livro do professor Renato Saraiva. Transcrevo trecho pertencente ao tópico Equidade: "todavia, em ambos os casos a sentença surge como fonte formal, sendo a equidade mera fonte material, fonte inspiradora do aplicador do Direito, apesar de também ser citada pelo art. 8º consolidado como fonte supletiva do Direito do Trabalho"
    .

    Art. 8º (CLT) As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por equidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.

    A equidade, portanto, realmente não é fonte formal, mas é FONTE material, o que torna correto o disposto no item em estudo. Vejamos:

    III - A equidade constitui FONTE adotada pela legislação do direito do trabalho.

    Resumindo: para este item, não interessa se é fonte formal ou material. O que interessa é se a mesma é ou não fonte adotada pela legislação trabalhista.

    Espero ter colaborado... Bons estudos!
  • Analse das questões:
    (I) Correta - conforme dispóe o artigo 6 da CLT "não se destingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domícilio do empregado e o realizado a distancia, desde que estejam caracterizados os pressupostos da realização de emprego. Paragrafo único: os meios telematicos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e direitos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio".
    (II) Incorreta - conforme dispõe o artigo 2, § 1 da CLT "equiparam-se ao empregador para os efeitos exclussivos da relação de emprego,os profissionais liberais, as instituições de beneficiencias, as associações recreativas ou outras instituiçoes sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados". II - Equiparam-se ao empregador, para todos os efeitos legais, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados. Analisando a questão podemos verificar que a pegadinha da banca estava em PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS, o que não condiz com o texto do artigo que dispõe como grifado PARA EFEITOS EXCLUSSIVOS.
    (III) Correta questão - fundamentação jurídica (artifo 127 CPC e artigo 852, I da CLT), qu assim dispõe, artigo 127 CPC "O juiz só decidira por equidade nos casos previsto em lei"; Artigo 852, § 1 da CLT "o juízo adotará em cada caso a decisão que reputar mais justa e equânime, atentando aos fins sociais da lei e exigencias do bem comum".
    (IV) Questão Incorreta - conforme estavelece o artigo 1 da CLT "esta consolidação institui as normas que regulam as relações individuais e coletivas de trabalho, nela prevista".
    Questão correta letra "C".

  • Apenas como forma de colaborar e enriquecer o debate gostaria de acrescentar que a ANALOGIA e a EQUIDADE são técnicas de integração - são utilizadas para preenchimento de eventuais lacunas na lei.
  • O item III é polêmico! veja o comentário do Prof. Henrique Correia em sua obra: "Deve-se destacar, ainda, que a analogia e a equidade são técnicas de integração utilizadas para a supressão de eventuais lacunas na lei, não se confundindo com fontes de direito". (grifos acrescidos)
  • Muito bom o comentario da Luciana e melhor ainda o do Daniel. Pois segundo varios autores renomados como por exemplo Volia Bonfim equidade não é considerada fonte de direito por exeção pode ser meio de criação de fonte de direito, quando dos julgamentos por equidade.
    Mas lembremos que fonte material é a ebulição social ou seja toda fonte formal antes foi uma fonte material e a questão versa sobre fonte. não especifica material ou formal.
    A incerteza de um pode ser a duvida de outro, portanto os comentarios são valiosos em nosso estudo. Comentarios são muito bem vindos.

  • Questão tensa, muitos não consideram a equidade como fonte do direito mas apenas um método de interpretação das leis. 

  • Não obstante a cizânia doutrinária quanto ao item III, seja a equidade fonte ou não do Direito do Trabalho (Maurício Godinho, p. ex., entende que não é) devemos atentar para o que a questão menciona, no caso: "(...) fonte adotada pela legislação do direito do trabalho"E, de fato, é o que está expresso no Art. 8º da CLT: "As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público)".

  • Qual e o erro da II?

  • II - AFIRMATIVA INCORRETA.

          "§1º, artigo 2º, CLT. Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.


  • Giselle,

    Conforme o artigo segundo, parágrafo primeiro da CLT: Equiparam-se ao empregador, "para os efeitos exclusivos da relação de trabalho e emprego", os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.

    A alternativa II diz  que : Equiparam-se ao empregador, "para todos os efeitos legais," os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.


    Observe o termo destacado em ambos os textos. Os outros institutos são equiparados ao empregador somente a respeito das relações laborais; na aplicação da lei trabalhista. Diferente do que foi exposto na alternativa em questão.

  • Data venia, Não vislumbro fundamento para asseverar que equidade é fonte material, posto que, fontes materiais "são fatores ou acontecimentos sociais, políticos, econômicos e filosóficos que inspiram o legislador (deputados e senadores) na elaboração das leis" (fonte: CORREIA, Henrique. Direito do Trabalho. 6ª ed. Jus Podivm, Bahia. 2015). 

    Portanto, a equidade figura técnica de integração, não se enquadrando no conceito de fonte, seja material ou formal.
    Bons estudos, 
    Fiquem em Paz e no bem nobres colegas.   

  • O item I está de acordo com o artigo 6o, da CLT.
    O item II está de acordo com o artigo 2o.,§ 1º da CLT.
    O item III está em conformidade com o artigo 8o, da CLT.
    O item IV não se encontra correta, em desconformidade com a CLT, que trata de negociação coletiva, dissídio coletivo, dentre outros temas de Direito Coletivo.
    Observe o candidato que não existe alternativa exata para preenchimento, sendo que a "c" é correta, já que não fala "somente as afirmativas".
    Assim, RESPOSTA: C.
  • Tá, tudo bem, mas se pergunta na prova se equidade é fonte eu respondo que sim ou que nao?

    E os outros meios integrativos como exemplo principios, analogia, ....?? alguém me responde?

  • lucas borge,


    Há o entendimento predominante (praticamente total) de que a EQUIDADE não é fonte do direito do trabalho e sim fonte integrativa/supletiva.

    O art. 8º da CLT trata das fontes integrativas do direito do trabalho, exceto quanto aos usos e costumes, sobre 0s quais há divergência, ora sendo considerados como fontes de direito, ora como fontes integrativas. As bancas, ao que me parece, têm os usos e costumes como fontes de direito, mas há controvérsias, é preciso conhecer a "jurisprudência" da banca para se posicionar. 

  • EQUIDADE, por favor, me diga: você é fonte ou não? Cada uma, viu.

  • Gabarito: "C"

     

    Equidade é fonte de integração.

     

    Art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.

  • Ora a Equidade é apenas norma integradora, ora é fonte do Direito. E o pior é que a questão pede que respondamos acerca da "legislação laboral no que pertine aos contratos individuais de trabalho", NADA pedindo sobre doutrina e jurisprudência.

     

    Insuportável esse tipo de situação em que a banca faz o que quer.

  • CLT, Art. 2º.  § 1º - Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os PROFISSIONAIS LIBERAIS, as INSTITUIÇÕES DE BENEFICÊNCIA, as ASSOCIAÇÕES RECREATIVAS ou OUTRAS INSTITUIÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS, que admitirem trabalhadores como empregados.

     

    São “equiparadas a empresa”, para fins de cumprimento das obrigações previdenciárias:

     

    a) o contribuinte individual, em relação ao segurado que lhe presta serviço;

     

    b) a cooperativa constituída para prestar serviços a seus associados, na forma da Lei nº 5.764, de 16.12.1971;

     

    c) a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, inclusive o condomínio;

     

    d) a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras;

     

    e) o operador portuário e o órgão gestor de mão-de-obra;

     

    f) o proprietário do imóvel, o incorporador ou o dono de obra de construção civil, quando pessoa física, em relação a segurado que lhe presta serviço.

     

    Característica do Empregador

     

    --- > Despersonalização: Em relação ao empregador, predomina a impessoalidade. O contrato de trabalho não sofre alteração mesmo na hipótese de efetiva mudança do empregador, como é o caso da SUCESSÃO (Arts. 10 e 448 da CLT)

     

    --- > Alteridade (Assunção dos Riscos): o princípio da alteridade determina que os riscos da atividade econômica (urbana ou rural) pertençam única e exclusivamente ao empregador, não podendo transferir o ônus dessa atividade para o empregado.

     

    --- > Pessoa Física ou Jurídica;

     

    --- > Empresa individual e coletiva (ou sociedade), como também nos casos de órgãos e entidades da Administração Pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, a abranger, inclusive, as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob o controle do poder público e as fundações por ele mantidas.

     

    --- > Contrata e coordena os procedimentos da organização.

     

    --- > Que remunera seus empregados mediante prestação de serviços profissionais;

     

    --- > Pode ter fins lucrativos ou não.

     

    Fonte: (Vol. 17, Dir. do Trabalho. Simone Soares Bernardes. Editora JusPODIVM).

  • O professor afirma que O item II está de acordo com o artigo 2o.,§ 1º da CLT, o que não é verdade, verifique a diferença:

    QUESTÃO: II - Equiparam-se ao empregador, PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados. 

    CLT: § 1º - Equiparam-se ao empregador, PARA OS EFEITOS EXCLUSIVOS DA RELAÇÃO DE EMPREGO, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.

    Marque com CAIXA ALTA as diferenças, portanto, não se pode afirmar que o item II está correto conforme aponta o professor.