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a) o mandado de injunção é cabível quando a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício de direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. CORRETA
Art. 5º da CF LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania; b) o sistema brasileiro de controle judicial de constitucionalidade não compreende mecanismo destinado ao controle preventivo da constitucionalidade formal ou material das leis, salvo na excepcional situação do denominado “devido processo legislativo”. CORRETA Tirei estas informações da internet O Controle de Constitucionalidade Preventivo é aquele que pode ser exercido pelos três poderes: Legislativo, Executivo e Judiciário. Quando o controle em tela for realizado pelo Poder Executivo ou Legislativo, denomina-se Controle Preventivo político, uma vez que mesmo suscitada a inconstitucionalidade do ato normativo no curso do procedimento legislativo, tal norma ainda poderá ingressar no ordenamento jurídico.De uma maneira geral, o Controle de Constitucionalidade Preventivo Político, é aquele realizado durante da elaboração de qualquer espécie normativa, visando impedir que um projeto de Lei inconstitucional venha a ser promulgado. O controle preventivo político exercido pelo Poder Legislativo é feito pelas Comissões de Constituições e Justiças. O controle político exercido pelo Poder Executivo é feito por meio do veto ao projeto já aprovado. Em regra, o Judiciário atua apenas no controle repressivo de constitucionalidade. Contudo, excepcionalmente, pode realizar também controle preventivo de constitucionalidade.
Em qual situação?
Na hipótese de violação ao devido processo legislativo previsto na Constituição.
Qual é o tipo de ação utilizada?
Mandado de segurança.
Quem pode impetrá-lo?
Apenas parlamentares, na defesa do seu direito público subjetivo de somente participar de um processo legislativo hígido, ou seja, conforme a Constituição.
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Continuando... c) o recurso extraordinário é cabível contra decisão de única ou última instância que, dentre outras hipóteses, contraria dispositivo da Constituição Federal. CORRETA Art. 102 da CF III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida: a) contrariar dispositivo desta Constituição; b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal; c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição. d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal. d) o processamento e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade, quando articulada contra lei ou ato normativo federal, compete exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal. CORRETA Art. 102 da CF. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;
e) no sistema brasileiro de controle judicial de constitucionalidade, apenas os tribunais, órgãos colegiados do Poder Judiciário, podem declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, devendo fazê-lo pelo voto da maioria absoluta dos seus membros. ERRADA No caso do controle difuso, qualquer juiz ou tribunal podem declarar a inconsticuionalidade
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Eu acho que a letra D não está correta, pois restringiu o processamento e julgamento pelo STF, "quando articulada contra lei ou ato normativo federal". Isso está eerado, pois o STF é competente para todos os casos de controle concreto de insconstitucionalidade.
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Elaine, o que a questão quis dizer é que quando for lei ou ato normativo federal só o STF poderá julgar e ninguém mais. Ela não disse que o STF só pode julgar quando for lei ou ato normativo federal.
Você interpretou errado, até porque a própria CF diz que cabe ao STF julgar a ação direta de inconstitucionalidade quando articulada contra lei ou ato normativo federal ou estadual.
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e) no sistema brasileiro de controle judicial de constitucionalidade, apenas os tribunais, órgãos colegiados do Poder Judiciário, podem declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, devendo fazê-lo pelo voto da maioria absoluta dos seus membros. (INCORRETA)
O Controle Difuso, fruto da Matriz Americana de sistemas, permite ao juiz no caso concreto de modo incidental alegar a incostitucionalidade.
obs: CF Art.97 e Súmula Vinculante n°10
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Para o enriquecimento, trado a exceção à reserva do plenário consignada na súmula vinculante n º10, uma vez que se já houver pronunciamento sobre a norma incidente no caso concreto pelo STF, será desnecessária sua apreciação pelo pleno(reserva do plenário) ou até mesmo remetê-la ao órgão especial.
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STF, Ag. 168.149 (Ag. Rg.): INCONSTITUCIONALIDADE - INCIDENTE - DESLOCAMENTO DO PROCESSO PARA O ÓRGÃO ESPECIAL OU PARA O PLENO - DESNECESSIDADE. Versando a controversia sobre ato normativo ja declarado inconstitucional pelo guardiao maior da Carta Politica da Republica - o Supremo Tribunal Federal - descabe o deslocamento previsto no artigo 97 do referido Diploma maior. O julgamento de plano pelo órgão fracionado homenageia não só a racionalidade, como também implica interpretação teleologica do artigo 97 em comento, evitando a burocratização dos atos judiciais no que nefasta ao princípio da economia e da celeridade. A razão de ser do preceito esta na necessidade de evitar-se que órgãos fracionados apreciem, pela vez primeira, a pecha de inconstitucionalidade arguida em relação a um certo ato normativo.”
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POR MUITO POUCO A (D) NAO SE TORNA ERRADA ANULANDO A QUESTAO
E DE COMPETENCIA DO STF JULGAR E PROCESSAR ADI DE LEI OU ATO NORMATIVO FEDERAL E ESTADUAL; MAS NÃO É EXCLUSIVA LOGO QUE OS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA ESTADUAIS TAMBÉM TÊM COMPETÊNCIA DE JULGAR ADI SOBRE LEI E ATO NORMATIVO ESTADUAL E MUNICIPAL FACE A CONSTITUIÇÃO DO ESTADO;
A QUESTÃO FIRMOU A EXCLUSIVIDADE DE APENAS LEI OU ATO NORMATIVO FEDERAL, O QUE A VALIDOU; SE ATRIBUI O ESTADUAL DEIXA DE SER EXCLUSIVA DO STF.
NA (E) ALEM DO CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE QUE INVALIDOU A ALTERNATIVA, HÁ UM ORGAO DO PODER LEGISLATIVO QUE TAMBEM PODE DECLARAR INCONSTITUCIONALIDADE, O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÂO,ISSO TAMBEM A INVALIDOU.
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b) o sistema brasileiro de controle judicial de constitucionalidade não compreende mecanismo destinado ao controle preventivo da constitucionalidade formal ou material das leis, salvo na excepcional situação do denominado “devido processo legislativo”. b) o sistema brasileiro de controle judicial de constitucionalidade não compreende mecanismo destinado ao controle preventivo da constitucionalidade formal ou material das leis, salvo na excepcional situação do denominado “devido processo legislativo”.
Este é o Controle prévio do Legislativo, porém Pedro Lenza fala também do Controle prévio ou preventivo realizado pelo Executivo. " O veto dar-se-a quando Chefe do Executivo considerar o projeto de lei inconstitucional ou contrário ao interesse público. O primeiro é o veto jurídico,sendo o segundo conhecido com veto político"
Porém a alternativa está errada também.
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fazendo alguns adendos na E) da Carolina(mais votado):
Em
regra, o Judiciário atua apenas no controle repressivo de
constitucionalidade. Contudo, excepcionalmente, pode realizar também
controle preventivo de constitucionalidade.
Em qual situação?
Na hipótese de violação ao devido processo legislativo previsto na Constituição -> art. 60, §§ 1º (formal) e 4º (material), da
Constituição. APENAS EM PEC. NÃO CABÍVEL EM LEIS.
Qual é o tipo de ação utilizada?
Mandado de segurança. NÃO CABE ADI.
Quem pode impetrá-lo?
Apenas
parlamentares, na defesa do seu direito público subjetivo de somente
participar de um processo legislativo hígido, ou seja, conforme a
Constituição.
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Emilson Siqueira: a alternativa B fala em "controle judicial de constitucionalidade". O Veto Jurídico do Chefe do Executivo não se enquadra nessa hipótese. Alternativa correta.
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A alternativa "b" não pode estar correta. Ela está no mínimo incompleta, pois há outra hipótese em que o judiciário exerce, de forma excepcional, o controle preventivo de constitucionalidade: PEC em confronto com cláusulas pétreas. Este é, inclusive, o único caso de controle preventivo judicial que analisa aspectos materiais, pois no caso de violação ao devido processo legislativo o judiciário só aprecia a questão formal (o respeito, ou não, ao processo legislativo).
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Caro BRUNO DE PAIVA, é para marcar o item INCORRETO e não o item CORRETO. Pelo seu gabarito, a questão deveria ser anulada...
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e) "O controle difuso de constitucionalidade é, portanto, aquele em que se permite a todo juiz ou tribunal, no exercício jurisdicional, fiscalizar a constitucionalidade de determinados atos em face de casos concretos, podendo ser exercido em qualquer tipo de ação. Também não restam dúvidas quanto ao seu cabimento em face de atos normativos concretos, as chamadas leis de efeitos concretos, posto que estas são consideradas leis apenas em sentido formal "
Leia mais: http://jus.com.br/artigos/11025/o-controle-judicial-de-constitucionalidade-no-direito-brasileiro
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a) CORRETA Art. 5º da CF LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
b) CORRETA O Controle de Constitucionalidade Preventivo é aquele que pode ser exercido pelos três poderes: Legislativo, Executivo e Judiciário. Quando o controle em tela for realizado pelo Poder Executivo ou Legislativo, denomina-se Controle Preventivo político, uma vez que mesmo suscitada a inconstitucionalidade do ato normativo no curso do procedimento legislativo, tal norma ainda poderá ingressar no ordenamento jurídico.De uma maneira geral, o Controle de Constitucionalidade Preventivo Político, é aquele realizado durante da elaboração de qualquer espécie normativa, visando impedir que um projeto de Lei inconstitucional venha a ser promulgado. O controle preventivo político exercido pelo Poder Legislativo é feito pelas Comissões de Constituições e Justiças. O controle político exercido pelo Poder Executivo é feito por meio do veto ao projeto já aprovado.
Em regra, o Judiciário atua apenas no controle repressivo de constitucionalidade. Contudo, excepcionalmente, pode realizar também controle preventivo de constitucionalidade.
c) CORRETA Art. 102 da CF III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida: a) contrariar dispositivo desta Constituição; b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal; c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição. d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.
d) CORRETA Art. 102 da CF. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;
e) ERRADA No caso do controle difuso, qualquer juiz ou tribunal podem declarar a inconsticuionalidade
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A "B" está errada, existe a possibilidade de parlamentar impetrar MS contra projeto de EC que viole cláusula pétrea.