ID 791470 Banca TRT 15R Órgão TRT - 15ª Região (SP) Ano 2011 Provas TRT 15R - 2011 - TRT - 15ª Região - Juiz do Trabalho Disciplina Direito do Trabalho Assuntos Cessação do contrato de emprego Das relações laborais Do Grupo, Da Sucessão e Da Responsabilidade dos Empregadores Do trabalho em condições especiais Estágio e aprendizagem: caracterização, distinções e requisitos de validade Extinção do contrato de emprego: modalidades e obrigações legais Relação de trabalho e de emprego Assinale a alternativa incorreta: Alternativas serviço voluntário é a atividade não remunerada prestada por pessoa fisica à entidade pública de qualquer natureza ou à instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade, mediante celebração de termo de adesão entre as partes, dele devendo constar o objeto e as condições de seu exercício; o serviço voluntário não gera obrigação de natureza trabalhista, mas o prestador de serviço poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias, desde que expressamente autorizadas pela entidade a que for prestado o serviço; em virtude da pessoalidade atávica à figura do empregado e da impessoalidade inerente à figura do empregador, em regra, a transferência da titularidade de empresa ou estabelecimento não afeta o contrato de trabalho, excepcionada a hipótese de existência de cláusula expressa de não responsabilização trabalhista, estabelecendo que o alienante responderá por todos os débitos trabalhistas até a data da transferência, sem responsabilização do adquirente; o trabalhador, para ser aprendiz, deve ter entre 14 (quatorze) e 24(vinte e quatro) anos, salvo nos casos de portadores de deficiência que podem ter seus contratos, inclusive, formulados por prazo superior a dois anos; na hipótese de rompimento da relação de emprego por ato discriminatório do empregador, como instigamento à esterilização genética, a legislação trabalhista prevê a possibilidade de a empregada perceber em dobro a remuneração do período de afastamento, corrigida monetariamento e acrescida dos juros legais. Responder Comentários Acredito que o mais difícil desta questão tenha sido definir a incomum e não usual palavra "atávica".Pesquisei o seu significado e assim pude verificar que a questão era simples, pois o CT não possui característica abaixo descrita: "Atavismo (do latim atavus, "ancestral") é o reaparecimento de uma certa característica no organismo depois de várias gerações de ausência. Decorre da não expressão de um gene em uma ou mais gerações de indivíduos. O termo é usado correntemente para referir-se a semelhanças físicas e/ou psicológicas entre seres e seus ancestrais mais distantes. Culturalmente, usa-se o termo para fazer referência à recuperação de atitudes ou tradições ancestrais que teriam permanecido latentes durante longo período." Resposta: "C"C ) em virtude da pessoalidade atávica à figura do empregado e da impessoalidade inerente à figura do empregador, em regra, a transferência da titularidade de empresa ou estabelecimento não afeta o contrato de trabalho, excepcionada a hipótese de existência de cláusula expressa de não responsabilização trabalhista, estabelecendo que o alienante responderá por todos os débitos trabalhistas até a data da transferência, sem responsabilização do adquirente;Porque?A segunda parte da questão esta errada, pois a empresa sucessora responde pelos créditos trabalhistas dos empregados da empresa sucedida, mesmo que exista cláusula contratual eximindo-a de tal responsabilidade. Referida cláusula apenas garante à empresa sucessora a faculdade de propor ação regressiva contra sua antecessora, não eximindo-a de responsabilidade quanto aos créditos trabalhistas. Opções A e B - CORRETAS - Arts. 1º, 2º e 3º da LEI Nº 9.608/98Opções D - CORRETA - Art. 428, Caput e §§ 3º e 5º da CLTOpções E - CORRETA - Arts. 2º, II, "a" e 4º, II da LEI Nº 9.029/95 A palavra atávica é utilizada várias vezes pelo M.Godinho em seu livro.Enfim, comentarei apenas a letra E, pois as demais são objeto de várias questões e já estão batidas.A lei n. 9.029/95 proíbe à limitação ao acesso ou manutenção no emprego por vários motivos, dentre os quais o sexo (art. 1°), considerando ilegal a exigência de declarações/atestados de esterilidade ou estado de gravidez. O empregador não pode instigar o controle de natalidade, mas pode oferecer planejamento familiar de acordo com normas do SUS (art. 2°). No caso de rompimento do contrato por motivo de discriminação é facultado ao empregado escolhe entre: readmissão e recebimento dos meses afastados ou indenização equivalente ao dobro dos meses afastados (art. 4°). A questão está desatualizada, pois o art. 1º da L. 9.608/98 foi alterado pela L. 13.297/16, que retirou a mutualidade como um dos objetivos do serviço voluntário.