a) O crime de Violação de Sigilo Profissional (art. 325 do CP) foi abolido pelo princípio da publicidade da atividade administrativa, não existindo mais no ordenamento jurídico.
ERRADO. O crime de violação de sigilo funcional persiste, pois se caracteriza por revelar
segredo de que tem ciência em virtude do cargo; logo, não sendo algo público, o crime
ocorre.
b) O crime de Violação do Sigilo de Proposta de Concorrência (art. 326 do CP) pode ser cometido por qualquer funcionário público.
ERRADO. O crime previsto no art. 326 do CP é um crime que não pode ser praticado por
qualquer funcionário público, mas somente por aquele que possui o dever funcional. Hoje, tal
tipo penal está revogado pelo art. 94 da Lei 8666/93.
c) Perito Judicial é funcionário público para os fins do Código Penal.
CERTO. Estabelece o art. 327 do CP que considera-se funcionário público, para efeitos
penais aquele que exerce emprego, cargo ou função pública, ainda que transitoriamente ou sem remuneração.
d) O crime de Resistência (art. 329 do CP) é crime praticado por funcionário público que exerce o poder de polícia.
ERRADO. A resistência é crime praticado por particular contra a administração em geral, e não um crime funcional (praticado por funcionário público).
e) O crime de Desobediência (art. 330 do CP) e o crime de Desacato (art. 331 do CP) são tipos culposos.
ERRADO. Tais crimes são punidos apenas a titulo de dolo, não sendo admitida a forma culposa
FONTE: http://cpcead.educacao.ws/portal2011/images/pdf/recursos/afrf/coment_afrf.pdf
a) errado. O delito continua em plena vigência.
b) errado. O crime do art. 326 (violação do sigilo de proposta de concorrência) foi revogado, implicitamente, pelo art. 94 da Lei nº 8.666/0993 (MIRABETE, Júlio Fabbrini. Código penal interpretado. 9. ed. rev. e atual. São Paulo: Atlas, 2015, p. 2064).
c) correto. Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública (art. 327). "Para efeitos penais são funcionários públicos o Presidente da República, o prefeito municipal, os membros das casas legislativas, o serventuário da justiça de cartório não oficializado, o perito judicial, o advogado encarregado da dívida ativa, o contador da Prefeitura, o guarda municipal, o inspetor de quarteirão etc." (MIRABETE, Júlio Fabbrini. Código penal interpretado. 9. ed. rev. e atual. São Paulo: Atlas, 2015, p. 2066).
d) errado.
e) errado. Ambos os crimes só admitem a modalidade dolosa.