Lei Complementar n o 87, de 1996. Art. 3º O imposto não incide sobre:
II - operações e prestações que destinem ao exterior mercadorias, inclusive produtos primários e produtos industrializados semi-elaborados, ou serviços;
Contudo, o erro encontra-se no final da frase ("mas constitui fato gerador do imposto os serviços prestados a destinatários no exterior"), pois o inciso II, do § 1°, artigo 2°, da Lei Complementar n°. 87/1996 apenas determina que o ICMS incidirá sobre serviço prestado ou iniciado no exterior:
Art. 3º O imposto não incide sobre:
II - operações e prestações que destinem ao exterior mercadorias, inclusive produtos primários e produtos industrializados semi-elaborados, ou serviços;
Contudo, o erro encontra-se no final da frase ("mas constitui fato gerador do imposto os serviços prestados a destinatários no exterior"), pois o inciso II, do § 1°, artigo 2°, da Lei Complementar n°. 87/1996 apenas determina que o ICMS incidirá sobre serviço prestado ou iniciado no exterior:
Gabarito Letra E
Apenas para ratificar, o ICMS não incide sobre exportação, porque ele é imune, consoante à CF:
Art. 155 § 2º O imposto previsto no inciso II ICMS atenderá ao seguinte
X - não incidirá:
a) sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior, assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores
bons estudos