SóProvas


ID
793201
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa B esta correta.
    Conforme dispõe o artigo 4º da Constituição Federal, ou seja:

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político. 

  • a) Errado. RE 349.686, 14.06.2005. (...) O princípio da livre iniciativa não pode ser invocado para afastar regras de regulamentação do mercado e de defesa do consumidor.
    b) Correto. Art. 4º, X, da CF.
    c) Errado. Art. 22, XX, da CF. Súmula vinculante nº 2 - É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.
    d) Errado. Art. 22, I, da CF. Competência legislativa privativa da União.
    e) Errado. Art. 24, XI, da CF. Competência legislativa concorrente da União, Estados e do Distrito Federal.

  • Em relação a letra c:
    Sorteios é competência privativa da União.
  • Perfeito o comentário do colega DIEGO!
    Agora, recapitulando...


  • Recapitulando...


  • E aí,galera!
    Macete que aprendi aqui mesmo no QC!
    A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    AINDA NÃO CONPREI RECOOS
    I - Autodeterminação dos povos;
    II - INdependência nacional;
    III - Defesa da paz;
    IV - 
    NÃO-intervenção;
    V - CONcessão de asilo político.
    VI - PREvalência dos direitos humanos;
    VII - Igualdade entre os Estados;
    VIII - REpúdio ao terrorismo e ao racismo;
    IX - COOperação entre os povos para o progresso da humanidade;
    X - Solução pacífica dos conflitos;
    Valeu, moçada!
  • A Esaf é "ótima"! Coloca princípios fundamentais e competência na mesma questão!
  • Bom Dia,

    Em relação a E (Compete privativamente à União legislar sobre procedimentos em matéria processual) que seria apontada no Art. 24 inciso XI, não confundir com o Art. 22 Inciso I...

    Art 22. Comepte privativamente à União Legislar sobre:
    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.
  • Peço ajudo aos colegas aqui e abro uma discussão em relação a questão a):

    Encontrei o comentário de duas pessoas no seguinte link:
    http://advogadospublicos.com.br/quiz/?id=553
    No 1º comentário diz:... o Estado promoverá a defesa do Consumidor na forma da lei. Portanto, a defesa do consumidor é um direito fundamental, de caráter social, assim, é de eficácia limitada, pois deve ser regulamentada por lei...
    No 2º comentário diz: Trata-se de uma norma de eficácia plena, isto porque, as normas instituidoras de direitos fundamentais, como é o caso da proteção ao consumidor (art. 5º, XXXII da CF), possuem aplicação imediata (art. 5º, par. 1º da CF)...
    Acredito que o 2º comentário é que seja o correto, mas sem desrespeitar o 1º comentário, pois, na letra da lei realmente afirma: "na forma da lei", ou seja, norma de eficácia limitada.
    Alguém poderia explicar um pouco melhor essa questão, se é eficácia plena ou limitada?
    Desde já agradeço aos comentários.

    Abraços e bons estudos.
  • Marcelo, elas possuem aplicação imediata quando não estão "congeladas" pelo manto da eficácia limitada( esperando uma norma que as regule). Quando a norma regular, aí sim elas terão aplicação imediata, e poderão "viver" como norma de eficácia plena. 
    Isso por que o estado não tem como prever todas as relações( mesmo com relação às normas relacionadas aos direitos fundamentais), deixando para o legislador ordinário a missão de adequar a norma ao seu tempo.


    Lembrando: Norma de eficácia plena( aplicação imediata, no exato momento)
                        Norma de eficácia limitada( aplicação mediata, ou seja para o futuro)


  • Marcelo,

    Normas constitucionais de eficácia plena:
    São aquelas que produzem a plenitude dos seus efeitos, independentemente de complementação por norma infraconstitucional. São revestidas de todos elementos necessários à sua executoriedade, tornando possível sua aplicação de maneira direta, imediata e integral. 
    Normas constitucionais de eficácia limitada (relativa complementável):
    São aquelas que não produzem a plenitude de seus efeitos, dependendo da integração da lei (lei integradora). Não contêm os elementos necessários para sua executoriedade, assim enquanto não forem complementadas pelo legislador a sua aplicabilidade é mediata mas depois de complementadas tornam-se de eficácia plena. - Alguns autores dizem que a norma limitada é de aplicabilidade mediata e reduzida (aplicabilidade diferida).
    Ex: “O direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica” (art. 37, VII da CF). O direito de greve dos servidores públicos foi considerado pelo STF como norma limitada.
    Normas constitucionais de eficácia contida (relativa restringível):
    São aquelas que produzem a plenitude dos seus efeitos, mas pode ter o seu alcance restringido. Também têm aplicabilidade direta, imediata e integral, mas o seu alcance poderá ser reduzido em razão da existência na própria norma de uma cláusula expressa de redutibilidade ou em razão dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Enquanto não materializado o fator de restrição, a norma tem eficácia plena.

    http://www.webjur.com.br/doutrina/Direito_Constitucional/Eficacia_e_Aplicabilidade.htm
  • Boa noite!

    Assistam a este vídeo no youtube: www.youtube.com/watch?v=t2un1kd9FQ4

    Att.

  • A "pegadinha do malandro", tão velha quanto, presente no item E:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XI - procedimentos em matéria processual;

  • Então, caí feito patinho. Eu vi o item B, entretanto, julguei como incerta tendo em vista que a mesma citou, de todos os princípios que regem a relação internacional, APENAS a Concessão de Asilo Político. Super triste! Enfim, estamos aqui para aprender com os erros. Vamos que vamos.
  • "INCORRETA (A): O STF já decidiu que o princípio da livre-iniciativa não pode ser invocado para afastar regras de regulamentação do mercado e de defesa do consumidor (RE 349.686, Oj 05.08.2005).

     

    CORRETA (B): A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelo princípio da concessão de asilo político (art. 4°, X, da CF).

      
    INCORRETA (C): É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias (Súmula Vinculante 2 do STF).
      

    INCORRETA (D): "São da competência legislativa da União a çlefinição dos crimes de responsabi I idade e o estabelecimento das respectivas normas .de processo e julgamento" (Súmula 722 do STF).
     

    INCORRETA (E): Compete à União, aos Estados e ao DF legislar concorrentemente sobre procedimentos em matéria processual (art. 24, XI, da CF)."

     

     

      

     

  • Só para Reforçar, Letra (A) - INCORRETA: 

    CF. Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    ...

    - defesa do consumidor;

  • CERTO OU ERRADO
     

     

    O princípio da livre iniciativa pode ser invocado para afastar regras de regulamentação do mercado e de defesa do consumidor.

    E

    A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelo princípio da concessão de asilo político.

    C

    Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre sistemas de sorteios.

    E

    O Estado-membro dispõe de competência legislativa para instituir cláusulas tipificadoras de crimes de responsabilidade.

    E

    Compete privativamente à União legislar sobre procedimentos em matéria processual.

    E

  • a) O princípio da livre iniciativa pode ser invocado para afastar regras de regulamentação do mercado e de defesa do consumidor. (ERRADA) - As regras de regulamentação do mercado, a criação das agências reguladoras (ex: ANATEL...), e as normas de defesa do consumidor funcionam como limites à livre iniciativa. (não pode afastar).

     b) A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelo princípio da concessão de asilo político. (CORRETA) - Art 4º, X da CF. 

     c) Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre sistemas de sorteios. (ERRADA)(Art. 22, XX, da CF). Compete privativamente a União. Súmula vinculante nº 2 - É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.

     d) O Estado-membro dispõe de competência legislativa p/ instituir cláusulas tipificadoras de crimes de responsabilidade. (ERRADA)  Súmula 722 - São da competência legislativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento. 
    Verbete convertido na
     Súmula Vinculante 46 - A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União. 

     e) Compete privativamente à União legislar sobre procedimentos em matéria processual. (ERRADA) - Art. 24, XI, da CF - Compete a União, aos Estados e ao DF legislar concorrentemente sobre: - XI - procedimentos em matéria processual.

    Bons estudos e que DEUS nos abençoe!!

  • gab b!

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.