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A alternativa B esta correta.
Conforme dispõe o artigo 4º da Constituição Federal, ou seja: Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
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a) Errado. RE 349.686, 14.06.2005. (...) O princípio da livre iniciativa não pode ser invocado para afastar regras de regulamentação do mercado e de defesa do consumidor.
b) Correto. Art. 4º, X, da CF.
c) Errado. Art. 22, XX, da CF. Súmula vinculante nº 2 - É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.
d) Errado. Art. 22, I, da CF. Competência legislativa privativa da União.
e) Errado. Art. 24, XI, da CF. Competência legislativa concorrente da União, Estados e do Distrito Federal.
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Em relação a letra c:
Sorteios é competência privativa da União.
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Perfeito o comentário do colega DIEGO!
Agora, recapitulando...
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Recapitulando...
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E aí,galera!
Macete que aprendi aqui mesmo no QC!
A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
AINDA NÃO CONPREI RECOOS”
I - Autodeterminação dos povos;
II - INdependência nacional;
III - Defesa da paz;
IV - NÃO-intervenção;
V - CONcessão de asilo político.
VI - PREvalência dos direitos humanos;
VII - Igualdade entre os Estados;
VIII - REpúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - COOperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - Solução pacífica dos conflitos;
Valeu, moçada!
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A Esaf é "ótima"! Coloca princípios fundamentais e competência na mesma questão!
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Bom Dia,
Em relação a E (Compete privativamente à União legislar sobre procedimentos em matéria processual) que seria apontada no Art. 24 inciso XI, não confundir com o Art. 22 Inciso I...
Art 22. Comepte privativamente à União Legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.
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Peço ajudo aos colegas aqui e abro uma discussão em relação a questão a):
Encontrei o comentário de duas pessoas no seguinte link:
http://advogadospublicos.com.br/quiz/?id=553
No 1º comentário diz:... o Estado promoverá a defesa do Consumidor na forma da lei. Portanto, a defesa do consumidor é um direito fundamental, de caráter social, assim, é de eficácia limitada, pois deve ser regulamentada por lei...
No 2º comentário diz: Trata-se de uma norma de eficácia plena, isto porque, as normas instituidoras de direitos fundamentais, como é o caso da proteção ao consumidor (art. 5º, XXXII da CF), possuem aplicação imediata (art. 5º, par. 1º da CF)...
Acredito que o 2º comentário é que seja o correto, mas sem desrespeitar o 1º comentário, pois, na letra da lei realmente afirma: "na forma da lei", ou seja, norma de eficácia limitada.
Alguém poderia explicar um pouco melhor essa questão, se é eficácia plena ou limitada?
Desde já agradeço aos comentários.
Abraços e bons estudos.
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Marcelo, elas possuem aplicação imediata quando não estão "congeladas" pelo manto da eficácia limitada( esperando uma norma que as regule). Quando a norma regular, aí sim elas terão aplicação imediata, e poderão "viver" como norma de eficácia plena.
Isso por que o estado não tem como prever todas as relações( mesmo com relação às normas relacionadas aos direitos fundamentais), deixando para o legislador ordinário a missão de adequar a norma ao seu tempo.
Lembrando: Norma de eficácia plena( aplicação imediata, no exato momento)
Norma de eficácia limitada( aplicação mediata, ou seja para o futuro)
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Marcelo,
Normas constitucionais de eficácia plena:
São aquelas que produzem a plenitude dos seus efeitos, independentemente de complementação por norma infraconstitucional. São revestidas de todos elementos necessários à sua executoriedade, tornando possível sua aplicação de maneira direta, imediata e integral.
Normas constitucionais de eficácia limitada (relativa complementável):
São aquelas que não produzem a plenitude de seus efeitos, dependendo da integração da lei (lei integradora). Não contêm os elementos necessários para sua executoriedade, assim enquanto não forem complementadas pelo legislador a sua aplicabilidade é mediata, mas depois de complementadas tornam-se de eficácia plena. - Alguns autores dizem que a norma limitada é de aplicabilidade mediata e reduzida (aplicabilidade diferida).
Ex: “O direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica” (art. 37, VII da CF). O direito de greve dos servidores públicos foi considerado pelo STF como norma limitada.
Normas constitucionais de eficácia contida (relativa restringível):
São aquelas que produzem a plenitude dos seus efeitos, mas pode ter o seu alcance restringido. Também têm aplicabilidade direta, imediata e integral, mas o seu alcance poderá ser reduzido em razão da existência na própria norma de uma cláusula expressa de redutibilidade ou em razão dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Enquanto não materializado o fator de restrição, a norma tem eficácia plena.
http://www.webjur.com.br/doutrina/Direito_Constitucional/Eficacia_e_Aplicabilidade.htm
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Boa noite!
Assistam a este vídeo no youtube: www.youtube.com/watch?v=t2un1kd9FQ4
Att.
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A "pegadinha do malandro", tão velha quanto, presente no item E:
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XI - procedimentos em matéria processual;
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Então, caí feito patinho.
Eu vi o item B, entretanto, julguei como incerta tendo em vista que a mesma citou, de todos os princípios que regem a relação internacional, APENAS a Concessão de Asilo Político.
Super triste!
Enfim, estamos aqui para aprender com os erros.
Vamos que vamos.
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"INCORRETA (A): O STF já decidiu que o princípio da livre-iniciativa não pode ser invocado para afastar regras de regulamentação do mercado e de defesa do consumidor (RE 349.686, Oj 05.08.2005).
CORRETA (B): A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelo princípio da concessão de asilo político (art. 4°, X, da CF).
INCORRETA (C): É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias (Súmula Vinculante 2 do STF).
INCORRETA (D): "São da competência legislativa da União a çlefinição dos crimes de responsabi I idade e o estabelecimento das respectivas normas .de processo e julgamento" (Súmula 722 do STF).
INCORRETA (E): Compete à União, aos Estados e ao DF legislar concorrentemente sobre procedimentos em matéria processual (art. 24, XI, da CF)."
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Só para Reforçar, Letra (A) - INCORRETA:
CF. Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
...
V - defesa do consumidor;
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CERTO OU ERRADO
O princípio da livre iniciativa pode ser invocado para afastar regras de regulamentação do mercado e de defesa do consumidor.
E
A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelo princípio da concessão de asilo político.
C
Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre sistemas de sorteios.
E
O Estado-membro dispõe de competência legislativa para instituir cláusulas tipificadoras de crimes de responsabilidade.
E
Compete privativamente à União legislar sobre procedimentos em matéria processual.
E
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a) O princípio da livre iniciativa pode ser invocado para afastar regras de regulamentação do mercado e de defesa do consumidor. (ERRADA) - As regras de regulamentação do mercado, a criação das agências reguladoras (ex: ANATEL...), e as normas de defesa do consumidor funcionam como limites à livre iniciativa. (não pode afastar).
b) A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelo princípio da concessão de asilo político. (CORRETA) - Art 4º, X da CF.
c) Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre sistemas de sorteios. (ERRADA) - (Art. 22, XX, da CF). Compete privativamente a União. Súmula vinculante nº 2 - É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.
d) O Estado-membro dispõe de competência legislativa p/ instituir cláusulas tipificadoras de crimes de responsabilidade. (ERRADA) Súmula 722 - São da competência legislativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento.
Verbete convertido na Súmula Vinculante 46 - A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União.
e) Compete privativamente à União legislar sobre procedimentos em matéria processual. (ERRADA) - Art. 24, XI, da CF - Compete a União, aos Estados e ao DF legislar concorrentemente sobre: - XI - procedimentos em matéria processual.
Bons estudos e que DEUS nos abençoe!!
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gab b!
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.