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ID
800545
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre a investigação preliminar, no Direito Processual Penal Comum, é correto dizer que:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "B"

    Súmula Vinculante 14 do STF - É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício de defesa.

  • sobre a letra E:

    O art. 6º do Código de Processo Penal, apesar de trazer diligências, não retira a discricionariedade do delegado. Diante da situação apresentada, poderia o delegado indeferir quaisquer diligências? A resposta é não, pois há exceção. Não cabe ao delegado de polícia indeferir a realização do exame de corpo de delito, uma vez que o ordenamento jurídico veda tal prática. Caso o delegado opte por indeferir o exame, duas serão as possíveis saídas: a primeira, requisitar ao Ministério Público. A segunda, segundo Tourinho Filho, recorrer ao Chefe de Polícia (analogia ao art. 5º, §2º, CPP). Outra importante observação: O fato de o MP e juiz realizarem requisição de diligências mitigaria a discricionariedade do delegado? Não, pois a requisição no processo penal é tratada como ordem, ou seja, uma imposição legal. O delegado responderia pelo crime de prevaricação (art. 319 do Código Penal), segundo a doutrina majoritária. 


  • A) ERRADA. Contra essa decisão cabe recurso. Veja-se o CPP em seu artigo 5º:

     § 2o Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

    B) CORRETA. S.V 14, STF

    C) ERRADA Há sim entendimentos do STJ neste sentido, mas até hoje não se trata de questão pacificada.

    D)ERRADA. Vide o CPP: Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    E) Vide comentário da colega acima

  • A respeito da letra C, a súmula 234, do STJ afirma: "A Participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia."

  • a questão está errada e deveria, pois no sistema inquisitório não há contraditório nem ampla defesa. a sumula 14 do stf está vinculada ao princípio da publicidade. 

  • Por isso só é bom fazer questões de até 4 anos atrás

  • o direito de defesa TÉCNICA no inquérito não seria sobre os elementos de prova já documentados? e a defesa durante a fase do IP seria caso de AMPLA Defesa?

    Estranho ;/

  • Súmula Vinculante 14

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

  • Não concordei com o gabarito ser o "B". A súmula vinculante nº 14 protege o direito de defesa do indiciado no que tange ao acesso probatório. Porém a questão traz à baila o exercício da AMPLA DEFESA, essa que não é presente na fase inquisitorial de colheita de provas. Nesse sentido, não há exercício de ampla defesa em sede de inquérito policial (ainda que haja vozes minoritárias pronunciando-se sobre sua admissibilidade).

  • Apenas corroborando com os excelentes comentários..

    O delegado não tem discricionariedade entre fazer ou não fazer o exame de corpo de delito, Embora possa recusar-se a proceder algumas diligências requeridas.

    Bons estudos!

  • Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

    Art. 7º São direitos do advogado:

    § 11. No caso previsto no inciso XIV, a autoridade competente poderá delimitar o acesso do advogado aos elementos de prova relacionados a diligências em andamento e ainda não documentados nos autos, quando houver risco de comprometimento da eficiência, da eficácia ou da finalidade das diligências. (Incluído pela Lei nº 13.245, de 2016)

  • INQUÉRITO POLICIAL, VIA DE REGRA, NÃO TEM PROVA , E SIM ELEMENTOS DE INFORMAÇÃO, POIS A PROVA DEVE SER PRODUZIDA SOBRE O MANTO DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.

  • ampla defesa??