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ID
8008
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre organização dos poderes, assinale a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - (...)
    II - (...)
    II - (...)
    III - (...)
    IV - (...)
    V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;
  • a - Art. 48 - Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos art. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
    XII - Telecomunicações e Radiofusão;

    b - Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.

    c - Art. 51 – Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
    (...)
    IV – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação , transformação ou extinção de cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, obser-vados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;

  • Se algum brilhante colega puder nos ensinar a razão da letra "e" estar errada, desde já agradeço profundamente.

    Abraço e bons estudos.

  • A) é competência do Congresso Nacional com a sanção do Presidente da República. Inciso XII do Art. 48, da CF.

    B) A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando em crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada. Art. 50, caput, da CF.

    C) Art. 51, da CF - Compete privativamente a Câmara dos Deputados: Inciso IV - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.

    D) Ipsis litteris ao disposto no inciso V do Art. 52, da CF - aprovar previamente, por voto secreto, após arguição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente.

    E) Não mais se faz necessário o pedido de autorização para dar seguimento ao processo contra Deputado ou Senador, cabe todavia, a sustação pela respectiva casa em qualquer tempo, até o julgamento final do mérito. A competência para solicitar a sustação é de partido político com representação na casa a qual pertença o parlamentar processado, que poderá sustar a ação por voto da maioria de seus membros no prazo improrrogável de 45 dias do recebimento do pedido pela Mesa Diretora. Inteligência do o art. 53, §§ 1º ao 5º, da CF.
  • Se algum brilhante colega puder nos ensinar a razão da letra "e" estar errada, desde já agradeço profundamente.(2)
  • O STF não mais depende de autorização do Senado ou CD para julgar crimes comuns de parlamentares. A EC 35/2001 veio alterar esse procedimento concedendo ao SF ou CD (a definição da casa dependerá a qual delas pertence o parlamentar em questão) somente o poder de sustar o andamento da ação penal comum a ser julgada pelo STF.
     
    Pelo antigo Art. 53, § 3º tínhamos:
     
    No caso de flagrante de crime inafiançável, os autos serão remetidos, dentro de vinte e quatro horas, à Casa respectiva, para que, pelo voto secreto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão e autorize, ou não, a formação de culpa.”

    Com a EC 35/2001 esse parágrafo passou a ter a seguinte redação (perceba a diferença):

    “§ 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.”(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

  • As justificativas do motivo da letra 'e' ter problemas não são satisfatórias:

    Existia o instituto da autorização prévia, que foi suprimido após EC 35/2001. No entanto, a questão quer saber justamente o que ocorre após 2001 com a supressão do instituto. As decisões de rejeição adotadas pelo Senado Federal conservam sua eficácia em homenagem à preservação do ato jurídico perfeito? Se sim a questão está correta, caso contrário, estará errada. Acredito que apenas alguma jurisprudência do próprio STF deve responder a questão. Abraços! 

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: XII - telecomunicações e radiodifusão;

    b) ERRADO: Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.

    c) ERRADO: Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: IV – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias; 

    d) CERTO: Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;

    e) ERRADO: Art. 53. § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.