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ID
804169
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando o que dispõe o CP a respeito dos crimes contra a incolumidade, a paz, a fé e a administração públicas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Errada. Art. 260.  § 3º - Para os efeitos deste artigo, entende-se por estrada de ferro qualquer via de comunicação em que circulem veículos de tração mecânica, em trilhos ou por meio de cabo aéreo.

    c) Errada. Art. 293 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:
    VI - bilhete, passe ou conhecimento de empresa de transporte administrada pela União, por Estado ou por Município:
    § 4º - Quem usa ou restitui à circulação, embora recibo de boa-fé, qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem este artigo e o seu § 2º, depois de conhecer a falsidade ou alteração, incorre na pena de detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

    d) (CORRETA) Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    e) Errada. 

    Desabamento ou desmoronamento

            Art. 256 - Causar desabamento ou desmoronamento, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem:

            Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

            Modalidade culposa

            Parágrafo único - Se o crime é culposo:

            Pena - detenção, de seis meses a um ano.

  • Corrupção passiva

    COMPLETANDO A RESPOSTA DA NOSSA SABIA AMIGA ACIMA....

    Art. 308.
    Receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes de assumi-la, mas em razão dela vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    Aumento de pena

    § 1º A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o agente retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    Diminuição de pena

    § 2º Se o agente pratica, deixa de praticar ou retarda o ato de ofício com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano. 

  • Correta a alternativa "d" - trata-se do crime de "Corrupção passiva":

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

    A alternativa "b" está errada porque a associação para cometer crimes não é estável e permanete:

    Quadrilha ou bando

    Art. 288 - Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes:

    Pena - reclusão, de um a três anos. (Vide Lei 8.072, de 25.7.1990)

    Nesse sentido:

    HC 72.992/SP, julgado em 14.11.96; relatado pelo Min. Celso de Mello):
     
    (…) A configuração típica do delito de quadrilha ou bando deriva da conjugação dos seguintes elementos caracterizadores : (a) concurso necessário de pelo menos quatro (4) pessoas (RT 582/348 – RT 565/406), (b) finalidade específica dos agentes voltada ao cometimento de delitos (RTJ 102/614 – RT 600/383) e (c) exigência de estabilidade e de permanência da associação criminosa (RT 580/328 – RT 588/323 – RT 615/272). (Destacamos)

    Notem, por fim, que a lei fala em "crimes". Assim, ficam excluídas as contravenções. 

  • Art. 260, CP: "Impedir ou perturbar serviço de estrada de ferro" - este crime é denominado Perigo de desatre ferroviário.

    Art. 293, CP: É o artigo que tratada falsificação de papéis públicos. "Falsificar, fabricando-os ou alterando-os: I - selo destinado a controle tributário, papel selado ou qualquer papel de emissão legal destinado à arrecadação de tributo; II - papel de crédito público que não seja moeda de curso legal; III - vale postal; IV - cautela de penhor, caderneta de depósito de caixa econômica ou de outro estabelecimento mantido por entidade de direito público; V - talão, recibo, guia, alvará ou qualquer outro documento relativo á arrecadação de rendas públicas ou a depósito ou caução por que o poder público seja responsável; VI - BILHETE, PASSE OU CONHECIMENTO DE EMPRESA DE TRANSPORTE ADMINISTRADA PELA UNIÃO, POR ESTADO OU POR MUNICÍPIO(...). § 4º Quem usa ou restitui embora recebido de boa-fé, qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem este artigo e o seu §2º, depois de conhecer a falsidade ou alteração, incorre na pena de detenção de seis meses a dois anos ou multa.
  • acrescente-se ainda que o crime de corrupção é formal...
  • b) Considere que João, Pedro, Antônio e Joaquim, todos maiores de idade, associem-se com a finalidade de falsificar um único ingresso de evento esportivo. Nessa situação, a conduta dos agentes se amolda ao crime de quadrilha. ERRADO
    Crime de Quadrilha ou bando art. 288: Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes: Pena -reclusão, de um a três anos.
    Exige-se pelo menos 4 pessoas (
    João, Pedro, Antônio e Joaquim) ; a associação é para pratica de crimes indeterminados. No caso da alternativa há apenas um crime, ainda que tenha 4 agentes, sendo o crime determinado (finalidade de falsificar um único ingresso). 
  • O crime de quadrilha ou bando passou a ser chamado de associação crimininosa com a Lei nº 12.850, de 2.013, é bom que tomem conhecimento desta lei, pois ela fez algumas alterações no CP.

    Segue abaixo apenas a que se refere ao art. 288:


    Redação antiga: 

    Quadrilha ou bando

            Art. 288 - Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes:     (Vide Lei nº 12.850, de 2.013)  (Vigência)

            Pena - reclusão, de um a três anos. (Vide Lei 8.072, de 25.7.1990)

            Parágrafo único - A pena aplica-se em dobro, se a quadrilha ou bando é armado.



    Nova redação

    Art. 288 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar com a seguinte redação:

    “Associação Criminosa"

    Art. 288.  Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.

    Parágrafo único.  A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.” (NR)

  • Acredito que o primeiro erro da alternativa B, seja o fato de o Art. 293 não proteger a autenticidade dos bilhetes de ingresso em evento esportivo, segundo, o caso seria de concurso de pessoas e não haveria o crime do Art. 288, em face da reunião eventual e não permanente dos agentes...

  • ALTERNATIVA" B "(Considere que João,... se amolda ao crime de quadrilha”.) A CESPE, na oportunidade que julgou os recursos dos candidatos, assim  justificou essa hipótese: A opção está ERRADA, pois ante o disposto no art. 288 do CP a associação de mais de três pessoas em quadrilha ou bando tem por finalidade a prática de CRIMES, bem como, consoante Rogério Greco. Código Penal Comentado, 6ª Ed. Rio de Janeiro: Impetus. 2012, p. 850, o crime de quadrilha é CRIME PERMANENTE e a referida opção dispõe que a associação de João, Pedro, Antônio e Joaquim teve como escopo a falsificação de um único ingresso de evento esportivo"


    Ou seja, pra justificar o art. 288, CPB, precisa trazer os elementos que a doutrina chama de estabilidade e permanência.

    Como os agentes se uniram para cometimento de um UNICO crime o que pode ocorrer na verdade é coautoria ou a participação crime praticado(concurso eventual de crimes)

  • GABARITO: D

     

     

    A) ERRADA: Estes veículos também integram o tipo penal, nos termos do art. 260, e seu §3º do CP;


    B) ERRADA: Não há crime de quadrilha neste caso, pois o tipo penal do art. 288 exige que a associação se dê para a prática de CRIMES, no
    plural, e não para apenas um delito;


    C) ERRADA: A conduta de Maria, neste caso, se amolda ao tipo penal do art. 289, §2º do CP. Vejamos:


    Art. 289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel moeda de curso legal no país ou no estrangeiro:
    Pena - reclusão, de três a doze anos, e multa. (...)
    § 2º - Quem, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade, é punido com detenção, de seis meses a dois anos, e multa.


    D) CORRETA: Esse funcionário público responderá pelo delito de corrupção passiva, nos termos do art. 317 do CP;


    E) ERRADA: O crime de desabamento admite modalidade culposa, nos termos do art. 256, § único do CP.

     

     

    Prof. Renan Araújo - Estratégia Concursos

  • Associação criminosa (antiga quadrilha/bando) exige a estabilidade e permanência como requisito essencial do delito, segundo a melhor doutrina e a jurisprudência pátria.

  • Se o agente, mesmo não tenha sido devidamente tomado posse, porém, com o intuito de obter alguma vantagem utiliza essa informação ele cometerá ato ilicito. 

  • Na verdade não é apenas criminalmente. Bem como responde na espera civil e administrativa. Ao meu ver, questão bem mal elaborada pela CESPE.

  • Complementos:

    A) Art. 260 - Impedir ou perturbar serviço de estrada de ferro:

    I - destruindo, danificando ou desarranjando, total ou parcialmente, linha férrea, material rodante ou de tração, obra-de-arte ou instalação;

    B) Para a doutrina e tribunais superiores exige- se estabilidade e permanência.

    C) Art . 293, § 4º - Quem usa ou restitui à circulação, embora recibo de boa-fé, qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem este artigo e o seu § 2º, depois de conhecer a falsidade ou alteração, incorre na pena de detenção, de seis meses a dois anos, ou multa

    D ) Nessa modalidade a corrupção passiva é formal.

    E ) art. 256, § único do CP.