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artigo 28 do Código penal nao excluem a imputabilidade , a emoção ou paixão;b) norma permissiva, justicante. exclui a ilicutide quando o agente pratica o gato em estado de necessidade, legitima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou exercicio regular de direito;c) nao são apenas os menores de dezoito anos.d) correta artigo 28 § 1ª CP
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É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.Ademais, é isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
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A) ERRADA"Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: I - a emoção ou a paixão;" B) ERRADALegítima defesa, esgado de necessidade e estrito cumprimento do dever legal EXCLUEM A ANTIJURIDICIDADE conforme art. 23: "Exclusão de ilicitude Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: I - em estado de necessidade; II - em legítima defesa; III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito." C) ERRADANão são apenas os menores de 18 (dezoito) anos.D) CORRETA"Art. 28, § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento."E) ERRADAERRO: aqueles que, em virtude de perturbação de saúde mental, não eram inteiramente capazes de entender o caráter ilícito do fato."Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento."
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a) os que cometem o crime sob emoção ou paixão. (ERRADO)São punidos sim, é apenas situação atenuante.b) aqueles que cometem o crime em legítima defesa, estado de necessidade ou estrito cumprimento do dever legal. (ERRADO)São casos de excludentes de ilicitude.c) apenas os menores de 18 (dezoito) anos. Não são APENAS estes.d) aqueles que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, eram inteiramente incapazes de determinarem-se de acordo com o entendimento da ilicitude do fato. (CORRETO)e) aqueles que, em virtude de perturbação de saúde mental, não eram inteiramente capazes de entender o caráter ilícito do fato. (ERRADO)Pegadinha com escrita similar ao trecho do CP "por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado".
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ALTERNATIVA CORRETA - D
O crime é fato típico antijurídico e culpável. A culpabilidade é objeto da questão ora em análise e, para a maioria dos doutrinadores, se trata de elemento do crime e tem como elementos:
- a) imputabilidade - tem como exludentes a doença mental, o desenvolvimento mental incompleto, o desenvolvimento mental retardado e a embriaguez acidental completa.
- b) potencial consciência da ilicitude - tem como excludentes o erro de proibição escusável.
- c) exigibilidade de conduta diversa - tem como ecludentes a coação moral irresistível e a obediência hierárquica de norma não manifestamente ilegal.
BONS ESTUDOS!
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errei pq nao atentei para o apenas na letra c).
ok.
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b) aqueles que cometem o crime em legítima defesa, estado de necessidade ou estrito cumprimento do dever legal.
Causas excludentes de Ilicitude - Antijuridico
Exclusão de ilicitude
Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato
I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
Causa
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E) Semi-imputáveis
Eventualmente, pode ocorrer que o agente tenha consciência da ilicitude do fato e possibilidade de determinar-se de acordo com esse entendimento. Porém, a presença de uma variada gama de perturbações da saúde mental ou de desenvolvimento mental incompleto ou retardado torna mais difícil para ele dominar seus impulsos, sucumbindo com mais facilidade ao estímulo criminal. Essas perturbações incluem a doença mental e os distúrbios de personalidade, presentes em psicopatas[3], sádicos, narcisistas, histéricos, impulsivos, anoréxicos, etc.
Tais pessoas, chamadas de semi-imputáveis, têm sua consciência e vontade diminuídas, mas não suprimidas. Por isso, podem ser condenados e receber a pena, mas, em consideração a seu especial estado, o CP (art. 26, parágrafo único) prevê que “a pena pode ser reduzida de um a dois terços”. A redução da pena é obrigatória[4], podendo o juiz determinar sua quantidade dentro do intervalo legal em vista da “maior, ou menor, incapacidade do réu de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento” [5]. Se o juiz considerar que o semi-imputável requer tratamento psiquiátrico, poderá converter a pena em medida de segurança (CP, art. 98).
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analisando cada alternativa
A- ERRADA - a emoção e a paixão não excluem a imputabulidade penal, conforme art. 28 do CP
B - ERRADA - os que cometem o crime em estado de necessidade, legítima defesa e estrito cumprimento do dever legal estão amparados por excludentes de ilicitude, conforme art. 23 do CP, não é caso de inimputabilidade penal como requer o enunciado
C - ERRADA - não são apenas os menores de dezoito anos inimputáveis. Esses o são pelo critério biológico, há ainda também os que o são pelo critério biopsicológico, art. 26 do CP, e o psicológico, art. 28, II, §1º.
D - CORRETA - nos termos do art.28, II, §1º. Embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior, deixando o agente inteiramente incapaz de determinar-se de acordo com o entendiento da ilicitude do fato. É o caso clássico de quem toma remédio controlado e ingere bebida alcólica,potencializando o efeito da bebida, deixando o agente inteiramente incapaz de determinar-se de acordo com o entendimento da ilicitude do fato.
E - ERRADA - os que não eram interiamente capazes de entender o caráter ilícito do fato são semi-imputáveis, nos termos do art. 26, parágrafo único do CP, terão a pena reduzida de 1 a dois terços.
Espero ter ajudado. Bons estudos!
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A letra D é a menos errada, mas, mesmo assim está errada para a Doutrina. A embriaguez não faz com que o indivíduo seja inimputável, mas, sim, que haja a isenção de pena. Cuidado, pois a CESPE adora derrubar candidatos colocando Embriaguez completa, em virtude de caso fortuito ou força maior, como sendo exclusão de imputabilidade ; mas o gabarito vem errado, pois a banca segue o entendimento doutrinário sobre o assunto.
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LETRA D CORRETA
MACETE COMPLETO DE
IMPUTABILIDADE:
M E
D E C O
RESUMO DE
IMPUTABILIDADE:
Menoridade
(art. 27 cp).
Embriaguez
Involuntária e Completa (art. 28, parag. 1).
Doença
Mental ou Desenvolvimento Mental incompleto ou retardado (art. 26 cp).
Erro de
Proibição Inevitável (art. 21, 2. parte, cp).
Coação
Moral Irresistivel (art. 22 cp).
Obediencia
Hierárquica (art. 22 cp).
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CAUSAS DE EXCLUSÃO DE IMPUTABILIDADE:
DOENÇA MENTAL INCAPACITANTE
MENORIDADE PENAL
EMBRIAGUÊS INVOLUNTÁRIA FRUTO DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR(DROGAS LÍCITAS)
DROGADO INVOLUNTÁRIO COMPLETO (DROGAS ILÍCITAS)
DEPENDENTES DE DROGAS OU ALCOOL
OBS: A ALTERNATIVA E ESTÁ ERRADA POIS NÃO SE CONFIGURA CASO DE DOENÇA MENTAL INCAPACITANTE.
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INFORMAÇÕES RÁPIDAS E OBJETIVAS:
a) ERRADA - emoção e paixão não excluem a imputabilidade penal. Vale lembrar que a atuação do agente sob domínio de VIOLENTA emoção pode configurar circunstância atenuante, que incide na segunda fase da dosimetria penal.
b) ERRADA - as causas descritas são excludentes de antijuridicidade, e não de imputabilidade penal.
c) ERRADA - Não apenas os menores de 18 anos são inimputáveis. Existem outras causas excludentes da imputabilidade.
d) CORRETA - diferentemente do que o nobre colega disse, a embriaguez, desde que completa e proveniente de CF/FM exclui sim a imputabilidade penal.
e) ERRADA - perturbação da saúde mental pode configurar hipótese de semi-imputabilidade, nos termos do art. 26, §único do CP.
Tentei ser o mais objetivo possível.
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Art. 28 *§ 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Gabarito da Questão. d) aqueles que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, eram inteiramente incapazes de determinarem-se de acordo com o entendimento da ilicitude do fato
Para mim existe um descompasso entre o gabarito da questão e o Art. 28 *§ 1º. Este diz: O agente era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato razão pela qual comete a conduta que lhe parecia lícita.
O Gabarito: Que o agente era inteiramente incapaz de determinar-se de acordo com o entendimento da ilicitude do fato, ou seja, o agente tinha entendimento da ilicitude do fato, porém mesmo assim determina-se de forma a cometer o ilícito.
CONFUSO!!!
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aquele NÃO ali na alternativa E muitas vezes derruba o candidato cançado na hora da prova.
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CAUSAS LEGAIS DE EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE
>>> inimputabilidade (menor de 18 anos, doente mental, desenvolvimento mental incompleto/retardado, embriaguez completa involuntária)
>>> erro de proibição
>>> coação MORAL irresistível
>>> obediência hierárquica à ordem não manifestamente ilegal
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INIMPUTÁVEL = ISENTO DE PENA = EXCLUDENTE DA CULPABILIDADE
M – ENORIDADE (27)
E – MBRIAGUEZ INVOLUNTÁRIA E COMPLETA (28, §1º)
D – OENÇA MENTAL OU DESENVOLVIMENTO MENTAL INCOMP. OU RETAT. (26, caput)
E – ERRO DE PROIBIÇÃO INEVITÁVEL (21, caput)
C – OAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL (22)
O – BEDIÊNCIA HIERÁRQUICA (22)
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GABARITO LETRA D
DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)
Emoção e paixão
ARTIGO 28 - Não excluem a imputabilidade penal:
I - a emoção ou a paixão;
Embriaguez
II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.
§ 1 º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.