SóProvas


ID
809449
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne à administração pública, ao servidor público e à competência administrativa, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    Lei 9784


    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

        

            II - a decisão de recursos administrativos


  • É a letra A. No artigo 13 da lei 9.784, deixa claro que no II - a decisão de recursos administrativos não pode ser objeto de delegação.

  • C) os ôrgãos autônomos são subordinados aos orgão Independentes;

    A hierarquia dentro de cada um dos poderes obedece à seguinte ordem (decrescente) de autoridade:

    Poderes Públicos > Órgãos Independentes > Órgãos Autônomos > Órgãos Superiores > Órgãos Subalternos

  • Caros Colegas, complementando os comentários acimas teremos que:

    Não é passível de delegação os:

    1) Edição de atos de caráter normativo
    2)Decisão de recursos administrativos
    3) Atos de competência exclusiva.

    Abraços e Bom Estudo!
  • Letra A
    a) Para decora: não é possível delegar o EDEMA
    Edição de atos normativos;
    DEcisão de recursos;
    MAtéria de competência exclusiva
  • A- Correto - Art 13, II da Lei 9784/99

    B- Errado - Os servidores que trabalham em serviços auxiliares podem ocupar cargo publico - Vide art 139 do CPC - escrivão, médico, todos podem ocupar cargo publico.

    C- Errado - conforme explicado acima, trata-se dos órgãos públicos independentes.

    D- Errado - Competência administrativa é inderrogável, Além de prevista em lei, a competência é irrenunciável ou é inderrogável pela vontade da Administração ou de terceiros. Isto porque a competência é dada à autoridade pública para ser exercida no interesse público e não no interesse da própria autoridade. Ela não pode deixar de exercer uma competência, porque todos os poderes da Administração são irrenunciáveis. Art 11 da Lei 9784/99.

    E- A ausência de lei que fixe competência administrativa não impede prática de ato administrativo pela AP - Art 17 da Lei 9784/99. " Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado pela autoridade de menor grau hierarquico para decidir.
  • Pessoal, a letra D não deixa de estar certa... 

    d) A competência administrativa é derrogável e passível de delegação ou avocação.

    Carvalhinho, pág. 98, 24 edição, 2011, Lumen Juris.
  • c) Órgãos autônomos são os que se localizam no ápice da estrutura, muito embora sejam subordinados aos órgãos independentes.(Ministérios, secretarias...) Órgão independentes, são os originários da Constituição, localizados no topo da estrutura governamental (Senado, Congresso...)

    d) A competência adiminstrativa é derrogável e passível de delegação ou avocação. Até estaria correta se não tivéssemos que excluir aquelas que esão exclusivas, ou seja, que somente podem ser tratadas por um determinado agente.
  • Oi, Monize. Tens razão, comi mosca:

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
  • Apenas um esquema em relação ao art 11 da lei 9.784/99 que trata das COMPETÊNCIAS.

    Competência

    No direito administrativo não basta capacidade; é necessário também que o sujeito tenha competência;

    Decorre da lei ;

    É inderrogável , seja pela vontade da administração, seja por acordo com terceiros;

    Pode ser objeto de delegação ou avocação;


    O que é delegar ?  corresponde ao repasse de atribuições administrativas de responsabilidades do superior para o subalterno ( mantendo-se aquele competente),

    É improrrogável, ou seja, o agente incompetente hoje continuará sendo sempre, exceto por previsão legal expressa em sentido contrário.


    É imprescritével , ou seja,  ela continua a existir, independente de seu não uso.

     

  • d) A competência administrativa é derrogável e passível de delegação ou avocação.

    Uma das características da competência é a inderrogabilidade, ou seja, "a competência de um órgão não se transfere a outro por acordo entre as partes, ou por assentimento do agente da Administração. Fixada em norma expressa, deve a competência ser rigidamente observada por todos".

    Fonte: José dos Santos Carvalho Filho, pág. 102, 21ª edição, 2009, Lumen Juris. 

  • a) De acordo com a legislação aplicável à matéria, a decisão de recursos administrativos pela autoridade competente não pode ser objeto de delegação.
    Lei 9784/99
    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
            I - a edição de atos de caráter normativo;
            II - a decisão de recursos administrativos;
            III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    b) Os servidores que trabalham em serviços auxiliares da justiça ocupam função pública, não cargo público.

    De acordo com o CPC:
    Art. 139.  São auxiliares do juízo, além de outros, cujas atribuições são determinadas pelas normas de organização judiciária, o escrivão, o oficial de justiça, o perito, o depositário, o administrador e o intérprete.
    Há, pois, auxiliares da justiça que ocupam cargo público sim.

    c) Na classificação dos órgãos públicos segundo a posição estatal, consideram-se autônomos, sem subordinação hierárquica, os órgãos situados na cúpula da administração.
    A definição da assertiva trata dos órgãos independentes e não autônomos: 
    A)Independentes ou primários (estão no “ápice da pirâmide governamental, sem qualquer subordinação hierárquica ou funcional, e só sujeitos aos controles de um Poder pelo outro” sistema de freios e contrapesos)
    B)  Autônomos
    C)Superiores;
    D)Subalternos

    d) A competência administrativa é derrogável e passível de delegação ou avocação.
    Segundo José dos Santos Carvalho Filho uma das características da competência é a inderrogabilidade "a competência de um órgão não se transfere a outro por acordo entre as partes, ou por assentimento do agente da Administração". A outra é a improrrogabilidade "a incompetência não se transmuda em competência".

    e) A ausência de lei que fixe a competência administrativa impede a prática do ato no âmbito da administração pública.
    Novamente segundo José dos Santos: "a lei não é a fonte exclusiva da competência administrativa. Para órgãos e agente de elevada hierarquia, ou de finalidades específicas, pode a fonte da competência situar-se na própria Constituição".

     

  • Quanto à letra C, complementando:

    Os órgãos públicos, segundo a posição estatal, são considerados:

    a) independentes: de alto escalão, como exposto na alternativa, como a Presidência, a Câmara dos Deputados, o Senado.

    b) autônomos: estão abaixo dos independentes, como os Ministérios.

    c) Superiores: têm poder de decisão, mas sem independência e autonomia. Vinculados aos autônomos, como as procuradorias e os gabinetes.

    d) Subalternos: de mera execução, sem tomar decisões.


  •  A - CORRETO - SÃO INDELEGÁVEIS: DECISÃO DE RECURSOS ADMINISTRATIVO; EDIÇÃO DE ATOS NORMATIVOS e MATÉRIA DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA. 



    B - ERRADO - TODO CARGO PÚBLICO, EMPREGO PÚBLICO E CARGO TEMPORÁRIO POSSUI FUNÇÃO PÚBLICA



    C - ERRADO - ÓRGÃOS AUTÔNOMOS (ex.: ministério da previdência social) ESTÃO SOB SUBORDINAÇÃO DOS ÓRGÃOS INDEPENDENTES (ex.: presidência da república). 



    D - ERRADO - COMPETÊNCIA É INTRANSFERÍVEL, INDERROGÁVEL, IRRENUNCIÁVEL, IMODIFICÁVEL, IMPRESCRITÍVEL. 



    E - ERRADO - HÁ MANIFESTAÇÕES DE VONTADES EM QUE NÃO HÁ PREVISÃO LEGAL. Ex.: A administração, no poder de polícia atribuído pela autoexecutoriedade, em situação de emergência - mesmo quando não expressamente prevista em lei - afim de assegurar a segurança da coletividade resolve demolir um prédio que ameaça ruir, ou quando resolve internar uma pessoa com doença contagiosa, ou até mesmo a dissolução de reunião que ponha em risco a segurança das pessoas e coisas... TRATA-SE DE MEDIDA URGENTE QUE, CASO NÃO ADOTADA DE IMEDIATO, POSSA OCASIONAR PREJUÍZO MAIOR PARA O INTERESSE PÚBLICO.





    GABARITO ''A''

  •  

    LETRA C – ERRADA – Nesse sentido, segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro (in Direito administrativo . – 30.ed. Rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2017. P. 308):

                               

    “Quanto à posição estatal, classificam-se em independentes, autônomos, superiores e subalternos (cf. Hely Lopes Meirelles, 1996: 66-68).


    Independentes são os originários da Constituição e representativos dos três Poderes do Estado, sem qualquer subordinação hierárquica ou funcional, e sujeitos apenas aos controles constitucionais de um sobre o outro; suas atribuições são exercidas por agentes políticos. Entram nessa categoria as Casas Legislativas, a Chefia do Executivo e os Tribunais.

     

    Autônomos são os que se localizam na cúpula da Administração, subordinados diretamente à chefia dos órgãos independentes; gozam de autonomia administrativa, financeira e técnica e participam das decisões governamentais. Entram nessa categoria os Ministérios, as Secretarias de Estado e de Município, o Serviço Nacional de Informações e o Ministério Público.

     

    Superiores são órgãos de direção, controle e comando, mas sujeitos à subordinação e ao controle hierárquico de uma chefia; não gozam de autonomia administrativa nem financeira. Incluem-se nessa categoria órgãos com variadas denominações, como Departamentos, Coordenadorias, Divisões, Gabinetes.

     

    Subalternos são os que se acham subordinados hierarquicamente a órgãos superiores de decisão, exercendo principalmente funções de execução, como as realizadas por seções de expediente, de pessoal, de material, de portaria, zeladoria etc.” (Grifamos)

  • GABARITO LETRA A 

     

    LEI Nº 9784/1999 (LEI DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FEDERAL - PAF)

     

    ARTIGO 13. Não podem ser objeto de delegação:

     

    I - a edição de atos de caráter NOrmativo; (NO)

    II - a decisão de Recursos Administrativos(RA)

    III - as matérias de Competência Exclusiva do órgão ou autoridade. (CE)

     

    BIZU: CENORA

  • Classificação dos órgãos: In A-S-S

    A)Independentes ou primários (estão no “ápice da pirâmide governamental, sem qualquer subordinação hierárquica ou funcional, e só sujeitos aos controles de um Poder pelo outro” sistema de freios e contrapesos)

    B)  Autônomos

    C)Superiores;

    D)Subalternos

  • Não se delega a "CENORA"

    Competência Exclusiva;

    Atos NOrmativos;

    Recursos Administrativos.

    Bons estudos!