SóProvas


ID
810259
Banca
FCC
Órgão
PGM - João Pessoa - PB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Um tributo que tenha por características ser não vinculado a uma atividade estatal, admita, por expressa e excepcional previsão constitucional, destinação específica do produto da arrecadação e não admita previsão de restituição ao final de determinado período classifica-se como

Alternativas
Comentários
  • A resposta é a letra C mesmo?

    Das 3, uma:
    - a questão foi inserida errado
    - o gabarito não é definitivo e vai mudar
    - eu boiei totalmente nessa questão.

    Se eu estiver errado mesmo e alguém puder explicar, por favor...
  • CTN, Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.

         CF/88, Art. 167. São vedados:

    IV - REGRA: a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, EXCEÇÃO: ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;

    Pode-se dividir a questão em três partes:
    1ª Um tributo que tenha por características ser não vinculado a uma atividade estatal
    (CORRETO)
    2ª admita, por expressa e excepcional previsão constitucional, destinação específica do produto da arrecadação (CORRETO, de acordo com as exceções prevista na CF/88)
    3ª e não admita previsão de restituição ao final de determinado período (CORRETO, restituição ao final Emprestimo Compulsório)

  • Primeiramente, vamos aos conceitos. Entende-se vinculação como a exigência legal de que o fato jurídico tributário esteja ligado a uma atividade estatal específica relativa ao contribuinte; destinação como a exigência da previsão legal da afetação do produto da arrecadação do tributo a uma finalidade e, restituição como a exigência legal da previsão de devolução, após tempo determinado, do valor arrecadado ao contribuinte.
    Pois bem, a questão pede um tributo que se caracterize por ser: NÃO VINCULADO A UMA ATIVIDADE ESTATAL, COM DESTINAÇÃO DO PRODUTO DA ARRECADAÇÃO POR EXCEPCIONAL PREVISÃO CONSTITUCIONAL E NÃO ADMITA PREVISÃO DE RESTITUIÇÃO.
    a) taxa: Trata-se de um tributo vinculado à atividade estatal específica relatitva ao contribuinte - poder de polícia ou serviço público específico e divisível com utilização efetiva ou potencial, portanto incorreta a assertiva.
    b) contribuição de intervenção no domínio econômico - CIDE: Incorreta. A destinação da receita dessa contribuição à intervenção no domínio econômico é um pressuposto necessário para sua própria criação, não havendo necessidade de excepcional previsão constitucional.
    c) Imposto: Correto. Trata-se de um tributo não vinculado à atividade estatal (art. 16 CTN); não tem uma destinação específica, sendo que o art. 167, IV, trata da não-afetação dos impostos, de forma que essa espécie tributária só pode ter destinação específica caso haja previsão constitucional nesse sentido; por fim, o imposto não admite restituição.
    d) empréstimo compulsório: Incorreto, pois o empréstimo compulsório tem destinação legal específica e tem exigência de previsão legal de devolução ao contribuinte.
    e) contribuição social: Incorreta. A destinação da receita dessa contribuição ao custeio da seguridade social é um pressuposto necessário para sua própria criação, não havendo necessidade de excepcional previsão constitucional.
  • como assim emanuel, imposto nao é tributo????????????
    imposto é uma espécie tributária!
  • Como assim "imposto não admite restituição"?! Alguem pode explicar?
    O que seria então a Restituição do Imposto de Renda, por exemplo?
    Obrigada!
  • Analise da Questao: os impostos sao tributos nao vinculados, pois o contribuinte paga por ter praticado o Fato Gerador, sem saber qula sera sua contraprestaçao estatal.
  • Abigail
    A restituição do Imposto de renda ocorre porque você pagou imposto a mais do que deveria. A ideia de não restituir, que diz a lei, corresponde a não necessidade que o Imposto tenha de gerar alguma contraprestação específica.
    O Imposto é unilateral e não faz nascer para a entidade tributante qualquer dever espécifico em relação ao contribuinte.

    Espero ter ajudado.
  • Tudo bem quanto ao imposto ser não vinculado. 
    Entretanto, sobre a destinação, o Art. 167 da CF, diz que é vedado a destinação da receita do imposto, ressalvadas algumas exceções. Achei uma baixaria da banca... 

    CF, Art. 167. São vedados:
    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
  • Mas Elcio a questão fala exatamente isso: "...admita, por expressa e excepcional previsão constitucional, destinação específica do produto da arrecadação...."!!!
  • anulada,
    Imposto não tem destinação específica
  • Caros colegas boa noite.
    Busquei nos sites abaixo a informação de anulação da questão, e ao que parece, salvo melhor juízo não procede.
    A questão é a 51 da prova 01 de procurador do Município de JPessoa.
    Segundo rápida pesquisa que fiz ao site da FCC e do PCI concursos a anulação não se confirma, para análise segue abaixo os links:

    http://www.pciconcursos.com.br/provas/download/procurador-do-municipio-pgm-prefeitura-joao-pessoa-pb-fcc-2012

    http://site.pciconcursos.com.br/provas/18002067/7c368efc3e5b/prova_a01_tipo_001.pdf

    http://site.pciconcursos.com.br/provas/18002067/948ab3e693ed/gabaritos.pdf

    o gabarito definitivo pode ser buscado junto ao site da FCC em concursos concluidos, não colei aqui pois o link não consegue ser aqui incluído.
  • Questão errada..." destinação específica do  produto da arrecadação ". Imposto não admite destinação específica do produto da arrecadação...O produtoa arrecadado com imposto não pode ser legalmente vinculado a fundos ou despesas específicas, devido a uma vedação constitucional expressa (art. 167, IV da CF).


     

  • ATENÇÃO! - O gabarito está correto.
    Pessoal, eu também errei esta questão pelo motivo da maioria. Mas relendo o enunciado (mal intencionado, por sinal), pude perceber que ele busca o tributo com as seguintes características (tópicos copiados do enunciado):


    (I) Não vinculado a uma atividade estatal (então exclui-se a taxa);
    (II) Admita, por expressa e excepcional previsão constitucional, destinação específica do produto da arrecadação -> Note que o imposto, como regra, não tem sua receita vinculada, mas excepcionalmente a própria CF estabelece algumas hipóteses em que sua receita é vinculada (repartição constitucional; destinação para a saúde e ensino, dentre outras), o que torna o imposto compatível com o texto do enunciado. - Assim, por este motivo, exclui-se a CIDE e a Contribuição Social, que possuem, como regra, e não exceção, a destinação específica do produto da arrecadação, bem como o empréstimo compulsório.
    (III) Não admita previsão de restituição ao final de determinado período (exclui-se o empréstimo compulsório).
    Disto, conclui-se que a resposta correta é a alternativa C.
    Espero ter ajudado!
  • O fogo é nos prepararmos tanto, e caírem questões como esta em que as pessoas acertem somente por sorte! Pela atual sistemática que envolve os concursos deveria haver alguma instituição que regulasse e cuidasse de casos como este.

  • Muito bem, Clarissa!

  • Complementando os comentário anteriores, o § 4º do art. 167 da CF afirma:


    Art. 167

    (...)

    § 4.º É permitida a vinculação de receitas próprias geradas pelos impostos a que se referem os arts. 155 e 156, e dos recursos de que tratam os arts. 157, 158 e 159, I, a e b, e II, para a prestação de garantia ou contragarantia à União e para pagamento de débitos para com esta

  • Gabarito letra 'C', sendo que a questão está perfeita...lamento quem errou.

    Quanto ao imposto não ter restituição, isto está correto. A restituição do imposto de renda nada mais é do que a devolução de um dinheiro recebido 'a mais' pelo Governo, pois durante o ano, por exemplo, pode nascer um dependente o que acarretaria abatimento no IR.

  • Gabarito correto C.

    Já tava com a C marcada, mas o maldito imposto de renda no final da questão me deu um TILT.

    Ainda bem que sempre existem os excelentes comentários dos colegas para esclarecer:

    Quanto ao imposto não ter restituição, isto está correto. A restituição do imposto de renda nada mais é do que a devolução de um dinheiro recebido 'a mais' pelo Governo, pois durante o ano, por exemplo, pode nascer um dependente o que acarretaria abatimento no IR.

    Obrigado, Sopeira Tramontina.

  • Ao meu ver, o problema dessa questão está na palavra "excepcional".

    a) Taxa, sabemos se tratar de tributo vinculado a uma atividade estatal específica, portanto, ERRADA;

     

    b) Contribuição de intervenção no domínio econômico. Aqui começa a "complicação", pois as CIDE's devem ter seus recursos destinados (vinculados, e POR ISSO ERRADA), como REGRA e não como exceção, à (s) atividade (s) para a (s) qual (is) a União quer intervir, e não como exceção, e isso está expresso na CF, ao passo que sua cobrança não decorre de nenhuma atividade estatal específica relativa ao contribuinte (não vinculado);

     

    c) Imposto, é um tributo não vinculado, fato. O problema é que a destinação específica do produto de sua arrecadação se dá em situações pontuais, interpretadas aqui como excepcionais, pois, como regra geral, os impostos não possuem destinação específica. 

     

    d) Empréstimo compulsório, se existisse certamente seria não vinculado, mas a destinação de sua arrecadação é para os fins que exigem a CF. No entanto, trata-se de um empréstimo, devendo ser restituído, inclusive da mesma forma com que foi recebida, portanto ERRADA;

     

    e) Contribuição Social, é uma alternativa boa porque algumas contribuições são vinculadas, outras não. Por exemplo, as contribuições sociais para o financiamento da seguridade são não vinculadas, mas suas receitas estão vinculadas à manutenção da seguridade. As contribuições de melhorias são vinculadas a uma atividade estatal específica, a saber, uma obra pública, suas receitas são vinculadas às obras realizadas, mas uma vez cobradas não são passíveis de restituição, e por isso, esta alternativa está ERRADA

     

  • A Clarissa A falou tudo! Excelente resposta!

  • Lembrando que o que chamamos de "restituição do imposto de renda" não é uma restituição em si, mas apenas a devolução do que o Estado cobrou a maior.

  • COMPLICADO porque o que difere a contribuição especial do imposto é justamente a destinação da arrecadação ,que no caso ,nao existe para o imposto e sim para a contribuição especial,e ambos independem de atividade especifica.

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 167. São vedados:

     

    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;   

     

    ===================================================================

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS) 

     

    ARTIGO 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.

  • Letra c.

    • A primeira característica que a banca traz é que o tributo é “não vinculado”.

    Ora, nesse ponto já podemos eliminar a alternativa “A” pois as taxas são tributos vinculados.

    • A segunda característica é que esse tributo admite, por “expressa e excepcional previsão constitucional”, destinação específica do produto de sua arrecadação.

    Nesse caso, é muito possível que a banca esteja falando de IMPOSTOS, pois quando falamos de contribuições especiais (de intervenção no domínio econômico ou sociais) a destinação legal do produto da arrecadação é parte integrante da definição da natureza jurídica do tributo. Logo, aqui não é uma característica EXCEPCIONAL do tributo e sim uma ideia normal. A mesma coisa acontece com os empréstimos compulsórios.

    De qualquer forma, a banca prossegue dizendo que não existe a previsão de sua restituição ao final de determinado período, o que nos faz eliminar a assertiva “D” tendo em conta que a restituição é uma característica dos empréstimos compulsórios.

    Ficamos com as alternativas, “B”, “C” e “E”.

    Note que as alternativas B e E trazem exemplos de contribuições especiais, tais espécies tributárias não são exatamente iguais, entretanto no que diz com as suas características gerais apresentadas na questão, sim.

    Veja, não poderíamos ter como correta uma em detrimento da outra sob pena de anulação da questão.

    Só nos resta nesse caso a alternativa C, que está em consonância com o que o comando da questão traz de características gerais dos impostos.

  • O imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.

    Além disso, como regra, os impostos são tributos de arrecadação não vinculada, ressalvadas as exceções no texto constitucional. Por fim, não há previsão de restituição ao final de determinado período (não me refiro à restituição do imposto de renda das pessoas físicas, pois aquilo, na verdade, constitui mera devolução do que já foi pago a maior pelo contribuinte ao longo do ano anterior).

    Gabarito: Letra C