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ID
811882
Banca
CETRO
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A conduta de reconhecer, como verdadeira, no exercício de função pública, firma ou letra que não o seja, configura o crime de

Alternativas
Comentários
  • Falso reconhecimento de firma ou letra

            Art. 300 - Reconhecer, como verdadeira, no exercício de função pública, firma ou letra que o não seja:

            Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público; e de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

  • ART. 300 – FALSO RECONHECIMENTO DE FIRMA OU LETRA

    Art. 300 – Reconhecer, como verdadeira, no exercício de função pública, firma ou letra que o não seja:
    ena – reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa, se o documento é público; e de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa, se o documento é particular.
    Bem jurídico protegido – fé pública.
    Sujeito ativo – funcionário que possui fé pública para reconhecer firma ou letra.
    Sujeito passivo – o Estado.
    Tipo objetivo – reconhecer, como verdadeira, no exercício de função pública, firma ou letra que não o seja.
    Exige-se que o reconhecimento ocorra no exercício da função, não sendo admitida a autenticação feita por funcionário público sem atribuição para tanto ou afastado das suas atividades funcionais.
    Tipo subjetivo – dolo.
    Elemento normativo do tipo – “como verdadeira”.
    Classificação – crime próprio; formal; forma vinculada (meios de reconhecimento de firma: por semelhança ou verdadeira); comissivo; doloso. Para NUCCI a tentativa é inadmissível, apresentando posição contrária PRADO e BITTENCOURT.
    Bons Estudos

  • LETRA B


    Falso reconhecimento de firma ou letra

    Artigo 300- Reconhecer,como verdadeira, no exercício de função pública, firma ou letra que o não seja:

    Pena - reclusão, de 1(um) a 5 (cinco) anos, e multa, se documento  público; e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa, se documento particular.


    (((((PESSOAL TÁ ESQUECENDO DE POR O GABARITO!  ¬¬ ))))
  • A conduta de reconhecer, como verdadeira, no exercício de função pública, firma ou letra que não o seja, configura o crime de:

     

    FALSO RECONHECIMENTO DE FIRMA OU LETRA (art. 300, CP)... letra B

     

    Parece até pegadinha

  • ALGUMAS CURIOSIDADE DO CRIME EM COMENTO. TRATA-SE DE CRIME PRÓPRIO, QUE SÓ PODE SER PRATICADO POR QUEM EXERÇA FUNÇÃO PÚBLICA, COM PODERES PARA RECONHECER FIRMAS OU LETRAS EM DOCUMENTOS PÚBLICOS OU PARTICULARES. OU SEJA, O TABELIÃO DE NOTAS, O OFICIAL DO REGISTRO CIVIL, OS CÔNSULES (AQUELES QUE REPRESENTAM DIPLOMATICAMENTE UMA NAÇÃO, ESTADO OU PAÍS NO ESTRANGEIRO) ...

    A CONSUMAÇÃO SE DÁ QUANDO O RECONHECIMENTO FOR REALIZADO, INDEPENDENTEMENTE DA ENTREGA DO DOCUMENTO A QUEM DELE POSSA FAZER MAU USO.

    ALÉM DISSO, ADMITE COAUTORIA OU PARTICIPAÇÃO QUANDO O PARTICULAR TEM CONHECIMENTO DA QUALIDADE DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO.

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    GABARITO ''B''