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Falso reconhecimento de firma ou letra
Art. 300 - Reconhecer, como verdadeira, no exercício de função pública, firma ou letra que o não seja:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público; e de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
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ART. 300 – FALSO RECONHECIMENTO DE FIRMA OU LETRA
Art. 300 – Reconhecer, como verdadeira, no exercício de função pública, firma ou letra que o não seja:
ena – reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa, se o documento é público; e de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa, se o documento é particular.
Bem jurídico protegido – fé pública.
Sujeito ativo – funcionário que possui fé pública para reconhecer firma ou letra.
Sujeito passivo – o Estado.
Tipo objetivo – reconhecer, como verdadeira, no exercício de função pública, firma ou letra que não o seja.
Exige-se que o reconhecimento ocorra no exercício da função, não sendo admitida a autenticação feita por funcionário público sem atribuição para tanto ou afastado das suas atividades funcionais.
Tipo subjetivo – dolo.
Elemento normativo do tipo – “como verdadeira”.
Classificação – crime próprio; formal; forma vinculada (meios de reconhecimento de firma: por semelhança ou verdadeira); comissivo; doloso. Para NUCCI a tentativa é inadmissível, apresentando posição contrária PRADO e BITTENCOURT.
Bons Estudos
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LETRA B
Falso reconhecimento de firma ou letra
Artigo 300- Reconhecer,como verdadeira, no exercício de função pública, firma ou letra que o não seja:
Pena - reclusão, de 1(um) a 5 (cinco) anos, e multa, se documento público; e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa, se documento particular.
(((((PESSOAL TÁ ESQUECENDO DE POR O GABARITO! ¬¬ ))))
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A conduta de reconhecer, como verdadeira, no exercício de função pública, firma ou letra que não o seja, configura o crime de:
FALSO RECONHECIMENTO DE FIRMA OU LETRA (art. 300, CP)... letra B
Parece até pegadinha
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ALGUMAS CURIOSIDADE DO CRIME EM COMENTO. TRATA-SE DE CRIME PRÓPRIO, QUE SÓ PODE SER PRATICADO POR QUEM EXERÇA FUNÇÃO PÚBLICA, COM PODERES PARA RECONHECER FIRMAS OU LETRAS EM DOCUMENTOS PÚBLICOS OU PARTICULARES. OU SEJA, O TABELIÃO DE NOTAS, O OFICIAL DO REGISTRO CIVIL, OS CÔNSULES (AQUELES QUE REPRESENTAM DIPLOMATICAMENTE UMA NAÇÃO, ESTADO OU PAÍS NO ESTRANGEIRO) ...
A CONSUMAÇÃO SE DÁ QUANDO O RECONHECIMENTO FOR REALIZADO, INDEPENDENTEMENTE DA ENTREGA DO DOCUMENTO A QUEM DELE POSSA FAZER MAU USO.
ALÉM DISSO, ADMITE COAUTORIA OU PARTICIPAÇÃO QUANDO O PARTICULAR TEM CONHECIMENTO DA QUALIDADE DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO.
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GABARITO ''B''