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ID
812272
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

É facultado ao Poder Executivo, conforme a Constituição, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos seguintes impostos

Alternativas
Comentários
  • CF/88, Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
    I - importação de produtos estrangeiros;
    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;
    III - renda e proventos de qualquer natureza;
    IV - produtos industrializados;
    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;
    VI - propriedade territorial rural;
    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.
    § 1º - É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V.

    Gabarito: A
  • A cara do Sabbag...OOOO MENININHO!!kkkkk

    IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, IPI, IOF.

    Não tem como errar.
    BONS ESTUDOS!!
  • Para ajudar a quem está começando a estudar: o Poder Executivo pode alterar as alíquotas dos impostos extrafiscais, que são aqueles que regulam o comércio exterior. Além disso, eles constituem exceção as anterioridades de exercicio e mitigada (exceto o IPI).
  • Mauricio... discordo de seu comentário

    Há um tributo extrafiscal que está sim sujeito a legalidade, noventena e anterioridade: o ITR

    Ah, e tributo extrafiscal não é somente aquele que regula o comércio exterior... o próprio ITR é prova disso... Extrafiscal é o tributo que não visa a arrecadação aos cofres públicos
  • CF/88, Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    I - importação de produtos estrangeiros;     Poder Executivo  - PODE alterar as alíquotas

     

    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;       Poder Executivo  - PODE alterar as alíquotas

     

    III - renda e proventos de qualquer natureza;

     

    IV - produtos industrializados;            Poder Executivo  - PODE alterar as alíquotas

     

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;     Poder Executivo  - PODE alterar as alíquotas

     

    VI - propriedade territorial rural;

     

    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

     

    § 1º - É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V.
     

     

     ATENÇÃO#######      Poder Executivo  - PODE alterar as alíquotas  -----  II ,  IE ,   IPI ,   IOF