CF/88, Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
I - importação de produtos estrangeiros; Poder Executivo - PODE alterar as alíquotas
II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados; Poder Executivo - PODE alterar as alíquotas
III - renda e proventos de qualquer natureza;
IV - produtos industrializados; Poder Executivo - PODE alterar as alíquotas
V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários; Poder Executivo - PODE alterar as alíquotas
VI - propriedade territorial rural;
VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.
§ 1º - É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V.
ATENÇÃO####### Poder Executivo - PODE alterar as alíquotas ----- II , IE , IPI , IOF