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ID
815137
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No âmbito da organização administrativa brasileira, é CORRETO afirmar que a autarquia

Alternativas
Comentários
  • Artigo 37-CFXIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)


    Administração pública indireta, pessoa jurídica de direito público

    Avante!!!
  • QUESTÃO CORRETA: LETRA "D"

    a) é pessoa jurídica de direito privado.
    INCORRETA: É o inverso, é pessoa jurídica de direito PÚBLICO.
    b) é um dos entes da federação.
    INCORRETA: Não fazem parte dos entes da federação, apenas da Administração INDIRETA.
    c) compõe a Administração Pública Direta.
    INCORRETA: É Administração Pública INDIRETA.
    d) só pode ser criada por lei específica.
    CORRETA: Somente poderá ser criada por lei.
    As autarquias são pessoas jurídicas de direito público, criadas por lei, com capacidade de auto-administração, ou seja, autonomia administrativa, orçamentária e técnica, e capital exclusivamente público, para o desempenho de atividades típicas do Estado.
    Bons estudos!!!

    Fonte: Ponto dos Concursos


  • São características básicas das Autarquias:
    1 - pessoa jurídica de direito público - regime jurídico-administrativo de direito público quanto a prerrogativas e restrições;

    2 - criação e extinção somente por lei específica - CF/88, art. 37, XIX, redação da EC nº 19;

    3 - desempenha serviço público descentralizado;

    4 - o seu pessoal é ocupante de cargo público;

    5 – Os contratos celebrados pelas autarquias deverão ser precedidos de licitação;

    6 - regime tributário - imunidade de impostos (sobre patrimônio, renda e serviços) relacionados a suas finalidades essenciais, ou seja, imunidade tributária recíproca;

    7 – responsabilidade objetiva pelos danos causados a terceiros (CF, art. 37, § 6º)

    8 – os bens são impenhoráveis, imprescritíveis e inalienáveis - são os privilégios processuais extensíveis à Fazenda Pública;

    9 – proibição de acumulação de cargos, empregos ou funções;

    10 - prazo em quádruplo para contestar e em dobro para recorrer nos processos em que é parte ( cpc, art.188; lei 9468/97, art.10)
  • Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.



    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

    V - os partidos políticos. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011)(Vigência)


  • Autarquias: são entidades de direito público, criadas por meio de lei para desempenhar atividades típicas do Estado.

    Pessoas jurídicas de direito público;

    Criadas por lei específica;

    Possuem patrimônio próprio;

    Possuem autonomia financeira e administrativa;

    Seus bens são impenhoráveis;

    Não se submetem ao regime falimentar;

    Possui privilégios processuais, como prazo em quádruplo para contestar e em dobro para recorrer;

    Exemplos: INSS, ANAC, ANATEL, Banco Central, IBAMA, INCRA, ANVISA, ANCINE, etc.