SóProvas


ID
8161
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a opção falsa.

Alternativas
Comentários
  • No artigo 352 do CPC, ao contrário do enunciado na alínea 'd' da questaõ sob comento, diz que a confissão pode ser revogada quando viciada por erro, dolo ou coação.
  • ARBITRAMENTOAvaliação ou estimação de bens, feitas por árbitro ou perito nomeado pelo juiz. Atividade que envolve a tomada de decisão ou posição entre alternativas tecnicamente controversas ou que decorrem de aspectos subjetivos.
  • A prova é meio empregado para demonstrar a existência do ato ou negócio jurídico. Assim, deve ser admissível (não proibida por lei e aplicável ao caso em exame), pertinente (adeguada à demonstração dos fatos em questão) e concludente (esclarecedora dos fatos controvertidos).

    Logo a letra C é a correta e não a D como está no gabarito.

    A letra D está errada.

    Art. 214 do Código Civil - A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.

     

  • Fernanda

    Éra para marcar a incorreta, por tal motivo a letra D é a correta.

    Abraço e bons estudos.

  • Presunção judicial é a conclusão de um raciocínio formulado pelo juiz, baseado em MÁXIMAS DA EXPERIÊNCIA e nos INDÍCIOSO juiz concluiu que um fato aconteceu a partir da prova de outro fato; logo, presumir é ter por ocorrido um fato com base na prova de outro.

    Indício, por sua vez, é um fato que, uma vez provado, aponta outro fato.

    As máximas da experiência funcionam como premissa maior; os indícios, como premissa menor; e a presunção é a conclusão. Ex.: perda do filho causa dor no pai/mãe (máxima da experiência) + o autor perdeu o filho (indício) = presume-se a dor do autor (conclusão).

    O indício é, a um só tempo, objeto de prova (porque o indício tem que ser provado) e meio de prova (porque leva à prova de outro fato). Por isso que se diz que o indício é uma prova indireta.

    Observe-se que a presunção judicial não é meio de prova, mas sim a conclusão de um raciocínio (o próprio convencimento do juiz).  Meio de prova é o indício. Daí que se fala em prova indiciária.

  • O art. 352 do CPC fala em “revogação da confissão”, o que não existe. A confissão é irrevogável. Uma confissão viciada pode ser anulada, invalidada, mas nunca revogada. O art. 214 do CC/02 corrige este erro.

    Além disso, o CPC fala em erro, dolo ou coação. O CC/02, por sua vez, retira o dolo, considerando hipóteses de invalidação da confissão apenas o erro e a coação (se a pessoa agiu com dolo, ela não poderá invalidar a confissão).

    Em suma, podemos dizer que a confissão pode ser invalidada em razão de ERRO ou COAÇÃO. A forma procedimental para anular uma confissão depende da ocorrência ou não do trânsito em julgado do processo em que se utilizou a confissão:

    - antes do trânsito em julgado: AÇÃO ANULATÓRIA (art. 486 do CPC), bastando demonstrar o vício da confissão (erro ou coação);

    - após o trânsito em julgado: AÇÃO RESCISÓRIA, devendo ser demonstrado, além do vício da confissão, que a confissão foi essencial à decisão (ex.: se o fato confessado também foi provado por documentos, mesmo que a confissão tenha sido viciada, isso não terá o condão de levar à procedência da rescisória).