SóProvas


ID
82084
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre as entidades políticas, os órgãos e os agentes públicos, considere:

I. As empresas públicas e sociedades de economia mista não são criadas por lei, mas, a sua instituição depende de autorização legislativa.

II. Entidades estatais são pessoas jurídicas de Direito Público que integram a estrutura constitucional do Estado, mas, não têm poderes políticos nem admi- nistrativos.

III. Órgãos subalternos são os que exercem atribuições de mera execução, sempre subordinados a vários níveis hierárquicos superiores.

IV. Órgãos públicos são centros de competência instituídos para o desempenho de funções estatais, dotados de personalidade jurídica e de vontade própria.

V. Agentes públicos são todas as pessoas físicas incumbidas, definitiva ou transitoriamente, do exercício de alguma função estatal.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Órgão Público é um ente despersonalizado-isto é, ele NÃO é uma pessoa jurídica. Quem tem personalidade jurídica é a própria entidade em que o órgão está inserido. Além de estar subordinado a uma entidade estatal, outra característica especial dos órgãos está no fato de eles não possuírem patrimônio próprio, nem vontade própria. O patrimônio e a vontade que eles expressam são, novamente, da entidade à qual estão submetidos.
  • Comentário em relação ao item III: Hely Meirelles classifica os órgãos públicos quanto á posição estatal, ou seja, relativamente á posição ocupada pelos mesmos na escala governamental ou administrativa, em : independentes, autônomos, superiores e subalternos:ÓRGÃOS INDEPENDENTES : são os originários da Constituição, colocados no ápice da pirâmide governamental, sem qualquer subordinação hierárquica ou funcional, e só sujeitos aos controles constitucionais de um Poder pelo outro. São chamados de órgãos primários do Estado. Esses órgãos detêm e exercem as funções políticas, judiciais e quase-judiciais outorgadas diretamente pela Constituição, para serem desempenhadas diretamente pelos seus membros (agentes políticos, distintos de seus servidores, que são agentes administrativos). Exemplos: Congresso Nacional, Câmara dos Deputados, Senado Federal, Assembléias Legislativas, Câmaras de Vereadores, Presidência da República, Governadorias, Prefeituras, Tribunais Judiciários e Juízes singulares, Ministério Público – da União e dos Estados, Tribunais de Contas.ÓRGÃOS AUTÕNOMOS : são os localizados na cúpula da Administração, imediatamente abaixo dos órgãos independentes e diretamente subordinados a seus chefes. Têm ampla autonomia administrativa, financeira e técnica, caracterizando-se como órgãos diretivos com funções precípuas de planejamento, supervisão, coordenação e controle das atividades que constituem sua área de competência. Exemplos: Ministérios, Secretarias Estaduais, Secretarias Municipais, Advocacia-Geral da União, Procuradorias dos Estados e Municípios.
  • Continuação item III:ÓRGÃOS SUPERIORES: não gozam de autonomia administrativa nem financeira, que são atributos dos órgãos independentes e dos autônomos a que pertencem. Sua liberdade funcional restringe-se ao planejamento e soluções técnicas, dentro de sua área de competência, com responsabilidade pela execução, geralmente a cargo de seus órgãos subalternos.Exemplos: Gabinetes, Inspetorias-Gerais, Procuradorias Administrtivas e Judiciais, Coordenadorias, Departamentos, Divisões.ÓRGÃOS SUBALTERNOS : destinam-se á realização de serviços de rotina, tarefas de formalização de atos administrativos, com reduzido poder decisório e predominância de atribuições de execução, a exemplo das atividades-meios e atendimento ao público. Exemplos: Portarias e Seções de expediente.
  • Embora tenha acertado (por eliminação forçada), não gostei muito dessa questão não...Ele considerou a assertiva III como verdadeira. Mas órgãos subalternos são aqueles hierarquicamente subordinados a outro órgão superior (realizam tarefas de rotina administrativa). Não necessariamente serão "sempre subordinados a vários níveis hierárquicos superiores" conforme afirma o item. Forçou a barra aí.Mas a assertiva I está visivelmente CORRETA, nos termos do art. 37, XIX da Constituição de 88.Não há de se questionar também a assertiva V, que descreve de forma sucinta o que é o Agente Público. CORRETA.Sendo assim, por eliminação, "aceitamos" que a III seja correta para poder marcar o gabarito. Chato isso, mas prova múltipla escolha tem dessas...
  • Sobre as assertivas INCORRETAS: II e IVII-Entidades estatais são pessoas jurídicas de Direito Público que integram a estrutura constitucional do Estado, POSSUINDO poderes políticos E administrativos. Sendo assim, fazem as suas próprias leis e têm administração própria. No Brasil, as ENTIDADES ESTATAIS são a União, os Estados, o DF e os Municípios.IV- Órgãos Públicos não são dotados de personalidade jurídica ou de vontade própria. Personalidade Jurídica é atributo das Entidades. Órgãos desempenham funções do ente superior aos quais estão subordinados, não tendo assim vontade própria. TOSCAMENTE dizendo, para entender o absurdo do item, é o mesmo que dizer que SEU FÍGADO TEM IDENTIDADE E CPF E FAZ GREVE QUANDO VC BEBE DEMAIS. =)
  • Como assim "as empresas públicas e sociedades de economia mista não são criadas por lei"? A criação de empresas públicas e sociedades de economia mista DEPENDE DE LEI ESPECIFICA AUTORIZATIVA, nos termos do art. 37, XIX, da Constituição Federal. Em outras palavras a lei especifica CRIA autarquia E AUTORIZA a INSTITUIçÃO de EMPRESA PUBLICA, de SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA e de fundação.A lei não é so' pra autarquias.Questão mal elaborada e deve até ter sido anuladaTenho dito. :)
  • Acredito que esta questão tenha sido anulada, pois o item I possui uma assertiva incorreta; obeservem:

    Conforme o Inciso XIX, do Art. 37 da Constituição Federal, as "empresas públicas" e as "sociedades de economia mista" não são criadas por lei; exigem apenas registro no Registro Público competente. Ex.: Se for criada uma Empresa Pública na forma de "Ltda" é necessário o seu registro junto a Junta Comercial; se criada uma S.A. deve-se registra-la no CVM, e assim sucessivamente - Em momento nenhum a lei exigiu autorização legislativa. No Inciso seguinte, o XX, é que fala da autorizaçã prévia do poder legislativo, mas apenas para a criação de subsidiárias das entendidades acima mencionadas.

    Os demais itens, III e V, estão corretos.

    Samuel Costa - samis_bruno@hotmail.com
  • O gabarito está correto.

    A discussão, pelo visto, é em torno da primeira assertiva.

    Então vejamos: o inciso XIX do art. 37 da CF prevê:

    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    Pelo texto do dispositivo, percebe-se que a lei só cria autarquias. Quanto às empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações, a lei apenas autoriza sua criação (e define as áreas de atuação das fundações).

    Se serve de consolo, tb errei esta.

    Abraços.

  • A alternativa I está correta.
    O momento de criação das EPs e SEMs é o do registro, a lei apenas autoriza a criação. Portanto, não há que se falar que são criadas por lei.
  • Sobre o item I:

    "Uma vez autorizada a criação, o Poder Executivo elabora os atos constitutivos e providencia sua inscrição no registro público competente. A criação da entidade, ou seja, a aquisição da personalidade jurídica, somente ocorre com o registro". Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.

    Entendimento da FCC: A lei autorização a criação. O Executivo elabora os atos constitutivos, e providencia o registro. A partir do registro, está CRIADA a entidade.
  • Gente, Por favor, juntem ao seus comentários o GABARITO!!!! LETRA A!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
  • Existe uma diferença muito grande em Lei CRIA e Lei AUTORIZA, a saber:

    "...Lei Cria autarquia,"... Quando acontece esse evento, a Autarquia adquire uma coisa chamada Personalidade Jurídica de forma Automática, ou seja vira sujeito de direitos e obrigações...

    "...Lei Autoriza criação de EP, SEM e Fundação,"não existe a aquisição de Personalidade Jurídica aqui. Para adquirir essa personalidade deverá registrar os atos constitutivos em Cartório, dessa forma será pessoa de direito e obrigações.


    SEM MAIS DEMANDAS GABARITO CORRETO!!!



    Bons estudos!! 
  • É brincadeira essa FCC... A IV é absurda pois diz que os órgãos são dotados de personalidade jurídica. Todas as alternativas, com exceção da correta, letra "a", tem a IV. Questão dada!
  • I. As empresas públicas e sociedades de economia mista não são criadas por lei, mas, a sua instituição depende de autorização legislativa. Correta, conforme artigo 37, inciso XIX da CF: XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

    II. Entidades estatais são pessoas jurídicas de Direito Público que integram a estrutura constitucional do Estado, mas, não têm poderes políticos nem administrativos. Incorreta. Possuem poderes políticos e administrativos, ou seja, fazem as suas próprias leis e têm administração própria.

    III. Órgãos subalternos são os que exercem atribuições de mera execução, sempre subordinados a vários níveis hierárquicos superiores. Correta.

    IV. Órgãos públicos são centros de competência instituídos para o desempenho de funções estatais, dotados de personalidade jurídica e de vontade própria. Incorreta. Os órgãos não têm personalidade jurídica nem vontade própria. Estes são atributos do corpo e não das partes.

    V. Agentes públicos são todas as pessoas físicas incumbidas, definitiva ou transitoriamente, do exercício de alguma função estatal. Correta.
  • Pois é. Acertei esta questão por ter na alternativa III e V afirmações corretas porque as empresas públicas e sociedade de economia mista não são criadas por lei ,elas são autorizadas. Era para ter a alternativa F com a III e V  corretas senão a questão deveria ser anulada.
  • Barbara, isso que vc afirmou é exatamente o que diz a afirmativa I, veja:

    I. As empresas públicas e sociedades de economia mista não são criadas por lei, mas, a sua instituição depende de autorização legislativa.

    O gabarito letra A está correto.
  • Está mal elaborada a questão, sabendo um item, já acerta. 

    Além disso, o examinador por duas vezes isolou a conjunção adversativa "mas". 
  • Concordo com o Alisson...

    Para resolver, conforme meu conhecimento...

    V - Sem questionamentos. Questão certa. Com isto, saem de jogo as alternativas, B e D.
    IV - Errada. Todo mundo sabe que isto não existe " dotados de personalidade jurídica e de vontade própria". Com isto, saem do jogo as alternativas ( B, C e E )

    Sobrou a LETRA A.
    Realmente, questão fácil.
    Podem até votar como ruim este comentário, mas para quem está estudando, há de concordar.

    Abçs
  • Comentando as erradas.

    II. Entidades estatais são pessoas jurídicas de Direito Público que integram a estrutura constitucional do Estado, mas, não têm poderes políticos nem administrativos.

    Trecho do livro do Hely Lopes (auto-explicativo)
    Na nossa Federação as entidades estatais, ou seja, entidades com autonomia política (além da administrativa e financeira) são unicamente a União, os Estados-membros, os Municípios e o Distrito Federal. As demais pessoas jurídicas instituídas ou autorizadas a se constituírem por lei ou são autarquias, ou são entidades paraestatais. Esse conjunto de entidades estatais, autárquicas e paraestatais constitui a Administração Pública em sentido instrumental amplo, ou seja, a Administração centralizada e a descentralizada, atualmente denominadas direta e indireta.


    IV. Órgãos públicos são centros de competência instituídos para o desempenho de funções estatais, dotados de personalidade jurídica e de vontade própria.

    Órgão público não é dotado de personalidade jurídica e muito menos vontade própria, sendo a expressão de vontade da pessoa jurídica a que pertencem.

  • Rodrigo

    E JÁ resolvendo o itemIV, QUESTÃO MASTIGADA, JÁ era! Letra A.

  • LETRA A

    Como falado antes, bastava saber que o item IV estava errado (órgãos públicos não possuem personalidade jurídica) e por eliminação acertamos a questão.

  • Respondi essa questão num simulado em pdf e me assustei quando vi que tinha errado e que a assertiva dos órgãos dizia ser verdadeira. Ainda bem que vim aqui conferir e vi que no meu pdf está a alternativa errada como certa. 

  • órgão não tem personalidade jurídica. sobra letra A.

  • ENTIDADE ESTATAL= ENTIDADE POLÍTICA= ENTES POLÍTICOS= ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA= U/E/DF/M ;

    ENTE ESTATAL SÃO AS ''FASES'' ( FUNDAÇÕES, AUTARQUIAS, SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA E EMPRESAS PÚBLICAS).

    Anna Katrina ,sua linda *-*!