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letra a) Segundo o art 312 & 2 peculato culposo é quando o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem, então ele responde. erradoletra c) o agente que induziu o executor é o funcionário, então ele não responde por furto. errado letra d)erradaletra e) Segundo o art 313, o peculato mediante erro de outrem é o funcionário apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem. A pessoa que o auxiliou não responderá por esse tipo de peculato. errado - Por eliminação, letra b é a correta.
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a) Hipótese I combinando com a resposta "a": Há que se subentender que o funcionário detém a posse do bem móvel em razão do cargo ou tem facilidade para isso. Para ser culposo o funcionário tem que concorrer culposamente para o crime de outrem por meio de negligência, imprudência ou imperícia, o que não é o caso, por isso está errada.b) Hipótese I combinando com a resposta "b": Peculato-furto ou impróprio o funcionário tendo a facilidade subtrai ou permite a subtração em razão do cargo. Mas se o coautor não tem conhecimento de que o parceiro é funcionário não seria responsável por peculato-furto e, sim, por furto. Está á a resposta correta.c) Hipótese II combinando com a resposta "c": No caso, em tendo havido o concurso de duas ou mais pessoas, é furto qualificado e não por conta do repouso noturno que leva ao aumento da pena. Por isso a resposta está errada.d) Hipótese II combinando com a resposta "d": No caso, o executor terá a pena aumentada de um terço e não o agente que induziu o furto para ser realizado de manhã, por isso está errada.e) Hipótese I, combinando com a resposta "e": O peculato mediante erro de outrem exige a conduta de apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, o funcionário recebeu em nome de outrem, o que não é o caso, por isso a resposta está errada.
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a) ERRADA.O crime não é culposo, uma vez que a pessoa o praticou voluntariamente.b) CORRETA.Art. 30 do CP: Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.Sendo assim, a caracteristica pessoal de ser FUNCIONÁRIO PÚBLICO constitui uma elementar do tipo contido no art. 312 do CP (peculato). Significa dizer que, como as circunstâncias elementares do crime se comunicam, desde que um particular participe de um crime de peculato E SAIBA da condição de funcionário público que a outra pessoa possuía (circunstância elementar do crime), o particular também estará cometendo crime de peculato. Caso contrário, esse particular responde somente por furto (no caso do peculato-furto).c) ERRADA.As únicas hipóteses de qualificação do furto são:I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;III - com emprego de chave falsa;IV - mediante CONCURSO DE DUAS OU MAIS PESSOAS.O repouso noturno não é qualificadora do crime de furto; é apenas uma causa de aumento de pena (aumenta em 1/3).d) O aumento de pena somente será aplicado ao executor, já que o agente que o induziu, apenas o fez para a prática do crime pela manhã.CP, Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, NA MEDIDA DE SUA CULPABILIDADE.e) ERRADA.A pessoa que o auxiliou responderá por peculato, se ela tiver ciência da condição de funcionário público do autor. Se ela não tiver ciência dessa condição, ela responderá pelo crime de furto.ps.: O CP enuncia que Peculato mediante erro de outrem significa "apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem".
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Questão muito boa.
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Lembrando que peculato é um crime próprio...
Vá e Vença!
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Informação adicional
Mudança legislativa no crime de furto pela Lei n.º 13.654/2018
TÍTULO II
DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO
CAPÍTULO I
DO FURTO
Furto
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
§ 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.
§ 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.
§ 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.
Furto qualificado
§ 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:
I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
III - com emprego de chave falsa;
IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.
§ 4º-A A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se houver emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum. (Incluído pela Lei nº 13.654, de 2018)
§ 5º - A pena é de reclusão de três a oito anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior. (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)
§ 6o A pena é de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração. (Incluído pela Lei nº 13.330, de 2016)
§ 7º A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego. (Incluído pela Lei nº 13.654, de 2018)
Furto de coisa comum
Art. 156 - Subtrair o condômino, co-herdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
§ 1º - Somente se procede mediante representação.
§ 2º - Não é punível a subtração de coisa comum fungível, cujo valor não excede a quota a que tem direito o agente.
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Praça cansado, o particular pode ser sim agente de peculato, independente de ser crime de mão-própria.
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(FCC - 2010 - TRE-AM) I. Uma pessoa que não exerce função pública auxilia um funcionário público na subtração de bem móvel pertencente à Administração. É correto afirmar que na hipótese I, a pessoa que não exerce função pública responderá apenas por furto e, não, por peculato furto, se desconhecer a qualidade de funcionário público do coautor.
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DÚVIDAS ESCLARECIDAS
PRIMEIRO, OS CONCORRENTES RESPONDEM PELO MESMO CRIME NA MEDIDA DE SUA CULPA (art. 29, caput, CP). EM RAZÃO DISSO, O PARTICIPE RESPONDE PELO MESMO CRIME QUE O AUTOR, MAS EM MENOR PROPORÇÃO.
SEGUNDO, AS ELEMENTARES SE COMUNICAREM, DESDE QUE HAJA PRÉVIO CONHECIMENTO, PARA EVITAR A RESPONSABILIDADE PENAL OBJETIVA. EM RAZÃO DISSO, FUNCIONÁRIO PÚBLICO É ELEMENTAR E SOMENTE SE COMUNICA SE HOUVER CONHECIMENTO DO CONCORRENTE.
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Gab B.
O particular somente responderia por peculato furto se soubesse da condição de funcionário público.
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Atente ao enunciado sempre!
AVANTE!
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hipótese I, a pessoa que não exerce função pública responderá apenas por furto e, não, por peculato furto, se desconhecer a qualidade de funcionário público do coautor.
OBSERVAÇÃO
O crime de peculato trata-se de crime próprio pois exige a qualidade ou condição especifica do sujeito ativo sendo assim em regra só poderia ser praticado por funcionário publico,acontece que o particular seja coautor ou participe no crime em concurso de pessoas e tendo o conhecimento da qualidade de funcionário publico do comparsa responde juntamente com ele pelo crime de peculato.
Circunstâncias incomunicáveis
Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
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Importante ressaltar que a justificativa da correta ser (Letra B), é em razão do indivíduo que auxiliou DESCONHECER a qualidade especial do sujeito (funcionário público). Pois, se assim não fosse, ambos responderiam por peculato.
O artigo 30° do CP determina que as circunstâncias do caráter subjetivo não se comunicam, salvo quando elementares do delito. Por tanto ser funcionário público no crime de peculato é uma elementar.
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A elementar só irá comunicar acaso o outro agente a conheça. No caso "I", o civil deve conhecer a elementar "funcionário público" do agente, para então ser responsabilizado por peculato quanto à elementar. SOB PENA DE CARACTERIZAR A RESPONSABILIDADE PENAL OBJETIVA, A QUAL NÃO É ADMITIDA NO DIREITO PENAL BRASILEIRO.
Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
QUANDO DE CONHECIMENTO DO OUTRO AGENTE (questão de vínculo subjetivo tbm).
Quanto às circunstâncias OBJETIVAS, no mesmo sentido acima, só será comunicada ao outro agente, desde que tenha conhecimento, assim não tinha conhecimento no item "II" da prática do crime durante a noite.