SóProvas


ID
825550
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base no que dispõe a CF sobre processo legislativo, fiscalização contábil, financeira e orçamentária e Ministério Público da União, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
    ...
    II - disponham sobre:
    d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;

    Art. 128. O Ministério Público abrange:
    ...
    § 5º Leis complementares da União e dos Estados,cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros: (...)

    Assim, a iniciativa é concorrente, pois pode ser o Presidente da República ou do PGR.

    Fonte: CF

    http://www.vestcon.com.br/artigo/iniciativa-para-projeto-lei-sobre-ministerio-publico.aspx

    http://andreconcursos.blogspot.com.br/2011/05/legislacao-sobre-o-ministerio-publico.html
  • MED. CAUT. EM ADI N. 3.090-DF
    RELATOR: MIN. GILMAR MENDES
    EMENTA: Medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade. Medida Provisória nº 144, de 10 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a comercialização de energia elétrica, altera as Leis nºs 5.655, de 1971, 8.631, de 1993, 9.074, de 1995, 9.427, de 1996, 9.478, de 1997, 9.648, de 1998, 9.991, de 2000, 10.438, de 2002, e dá outras providências. 2. Medida Provisória convertida na Lei n° 10.848, de 2004. Questão de ordem quanto à possibilidade de se analisar o alegado vício formal da medida provisória após a sua conversão em lei. A lei de conversão não convalida os vícios formais porventura existentes na medida provisória, que poderão ser objeto de análise do Tribunal, no âmbito do controle de constitucionalidade. Questão de ordem rejeitada, por maioria de votos. Vencida a tese de que a promulgação da lei de conversão prejudica a análise dos eventuais vícios formais da medida provisória.
  • Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria
    I – relativa a: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
    b) direito penal, processual penal e processual civil; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
    II – que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
    III – reservada a lei complementar; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
    IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)


  • Gabarito: "D"
    Explicação de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino no livro "Direito Constitucional Descomplicado" [2010, 5ª edição, página 504]:
    "Dispõe a Constituição Federal que são de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre a organização do Ministério Público da União (CF, art. 61, § 1º, "d"). Entretanto, no art. 128, § 5º, da mesma Constituição, faculta-se ao Procurador-Geral da República a iniciativa de lei sobre a organização do Ministério Público da União.
    A necessária harmonização dos citados dispositivos leva à conclusão de que a iniciativa da lei complementar de organização do Ministério Público da União é concorrente entre o Presidente da República e o Procurador-Geral da República."
    Assim sendo:
    Na esfera estadual, também é facultada ao Procurador-Geral de Justiça de cada estado-membro a iniciativa da lei complementar de organização do Ministério Público local. Logo, a iniciativa da lei complementar de organização do Ministério Público estadual é concorrente entre o Governador de Estado e o Procurador-Geral de Justiça.
    No âmbito do Distrito Federal, considerando que compete à União organizar e manter o Ministério Público local, e que o Ministério Público do Distrito Federal é um ramo do Ministério Público da União, a iniciativa da lei complementar de organização do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, exercida perante o Congresso Nacional, é concorrente entre o Procurador-Geral da República e o Presidente da República.
  • Erro da letra "c": A promulgação não é atestado de validade, mas sim de EXISTÊNCIA da lei.

     

    Promulgação é o ato do processo legislativo que atesta a existência de uma lei que já foi elaborada, fazendo com que ela seja inserida no ordenamento jurídico.

    Desta forma, é importante perceber que a promulgação é ato que incide sobre a lei já formada, apta a existir no mundo jurídico. A promulgação é, assim, ato que confere a executoriedade da lei e por isso é denominado como ato de execução, que autentica a existência da lei a fim que possa produzir efeitos, atestando-lhe a sua força normativa e executória.

    Pode ser feita pelo Chefe do Poder Executivo, no caso de sanção expressa - em que a sanção e a promulgação são feitas ao mesmo tempo - como pode ser feita pelo Poder Legislativo, no caso de sanção tácita ou rejeição do veto, caso em que o Presidente do Senado é que promulga a lei. Portanto, a promulgação é ato que confere à lei a aptidão de produzir efeitos, tendo como característica principal a de conferir executoriedade à norma

    http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20090210112903719

  • Com relação à suposta convalidação dos vícios enunciada na assertiva "B", é preciso observar o que dispõe o dispositivo abaixo referenciado:

    CRFB - Art. 62 - § 5º A deliberação de cada uma das Casas do Congresso Nacional sobre o mérito das medidas provisórias dependerá de juízo prévio sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais.

    Embora mesmo com tal determinação alguns vícios, no caso concreto, possam subsistir, é importante atentar para a previsão da necessidade de deliberação acerca da constitucionalidade dos termos propostos.
  • Só para colaborar com a discurssão, vejam o excerto contido no Manual de Redação da Presidência da República:

    Itens

    19.7. Promulgação
    A promulgação atesta a existência da lei, produzindo dois efeitos básicos:

    a) reconhece os fatos e atos geradores da lei;
    b) indica que a lei é válida.

    19.8. Publicação

    A publicação constitui a forma pela qual se dá ciência da promulgação da lei aos seus destinatários.                 
    É condição de vigência e eficácia da lei.

    Por essa fonte marquei a letra C.
    E excluí a D por só considerar a competência privativa do Pres. da Rep.
  • A promulgação é a declaração oficial de que a lei existe, é autêntica e está pronta para ser executada. É obrigatória e cabe ao Presidente, mesmo nas leis decorrentes de veto rejeitado (artigo 66, §5ª). Se ele não o fizer em 48 horas, cabe ao presidente do Senado.

    Fonte: Marcelo Novelino.
  • Letra E

    A CF/88 não veda a edição de medida provisória sobre direito civil. A vedação recai sobre "direito penal, processual penal e processual civil", a teor do art. 62, I, alínea "b".
  • a) O dever de prestar contas não se aplica aos tribunais de contas. Art.70, Par. Único. Prestará contas QUALQUER pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obirgações de natureza pecuniária.  b) A conversão de medida provisória em lei implica a convalidação de seus vícios. No processo legislativo é aplicado o Princípio da NÃO convalidação das nulidades, o qual, em regra, orienta que os vícios no Processo Legislativo são ABSOLUTOS.  c) A promulgação é o atestado de validade de um projeto de lei. A promulgação é o ato solene que ATESTA a EXISTÊNCIA da lei, ou seja, declara sua potencialidade para produzir efeitos. A lei só será eficaz (produzirá efeitos) quando Publicada.  d) É concorrente a iniciativa de lei destinada a organizar o Ministério Público da União. CORRETO. Pode ser de iniciativa do PR e/ou do PGR = Iniciativa Privativa Concorrente.  e) É vedada a edição de medida provisória sobre matéria relativa a direito civil e processual civil. É possível que haja Medida Provisória relativa a Direito Civil. A CF/88 veda expressamente no art.62 a edição de Medida Provisória relativa a Direito Penal, Processual Penal e PROCESSUAL CIVIL, e outros. Fonte: Prof. João Trindade.

    Bons Estudos!!!

     

  • Confome lição do prof Gustavo Barchet, ILEGALIDADE DE DESPESA acontece quando há uma inadequada PREVISÃO de recursos, como por exemplo para o caso de uma licitação em que se pretende comprar alguma coisa para a qual nao haja orçamento previsto.  Assim, o TCU confere prazo ao orgão ou entidade para para correção que, se não atender, ATUA SUSTANDO  a execução do ato impugnado.

    Já a IRREGULARIDADE DE CONTAS ocorre quando a despesa JÁ ACONTECEU ou seja, ja se tem um CONTRATO  em curso.

    Nesse caso, conforme o termo mencionado no enunciado da questão, temos uma IRREGULARIDADE, o que subentende um contrato, que seria então sustado apenas pelo Congresso Nacional, conforme os colegas indicaram.
  • LETRA C - ERRADA - Sobre o assunto, o professor Pedro Lenza ( in Direito Constitucional Esquematizado. 16ª Edição. Páginas 1630 e 1631) é bem pontual nos seus comentários, que corroboram para o entendimento da questão:


    “A promulgação nada mais é do que um atestado da existência válida da lei e de sua executoriedade. Apesar de ainda não estar em vigor e não ser eficaz, pelo ato da promulgação certifica-se o nascimento da lei. José Afonso da Silva aponta que “o ato de promulgação tem, assim, como conteúdo a presunção de que a lei promulgada é válida, executória e potencialmente obrigatória”.
    Indagamos: o que se promulga, a lei ou o projeto de lei? Seguindo os ensinamentos de José Afonso da Silva, o que se promulga e publica é a lei, ou seja, no momento da promulgação o projeto de lei já se transformou em lei. Apesar de alguns entendimentos em contrário, para as provas objetivas dos concursos, adotar o posicionamento de que o projeto de lei vira lei com a sanção presidencial ou com a derrubada do veto pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, nos termos do art. 66, § 4.º. Tanto é que o art. 66, § 7.º, fala, expressamente, em promulgação da lei e não do projeto de lei.” (Grifamos).


  • LETRA B - ERRADA - Precedente do  STF:



    EMENTA: MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA PROVISÓRIA N° 405, DE 18.12.2007. ABERTURA DE CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO. LIMITES CONSTITUCIONAIS À ATIVIDADE LEGISLATIVA EXCEPCIONAL DO PODER EXECUTIVO NA EDIÇÃO DE MEDIDAS PROVISÓRIAS. I. MEDIDA PROVISÓRIA E SUA CONVERSÃO EM LEI. Conversão da medida provisória na Lei n° 11.658/2008, sem alteração substancial. Aditamento ao pedido inicial. Inexistência de obstáculo processual ao prosseguimento do julgamento. A lei de conversão não convalida os vícios existentes na medida provisória. Precedentes. II. CONTROLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS ORÇAMENTÁRIAS. REVISÃO DE JURISPRUDÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal deve exercer sua função precípua de fiscalização da constitucionalidade das leis e dos atos normativos quando houver um tema ou uma controvérsia constitucional suscitada em abstrato, independente do caráter geral ou específico, concreto ou abstrato de seu objeto. Possibilidade de submissão das normas orçamentárias ao controle abstrato de constitucionalidade. (...)(ADI 4048 MC, Relator(a):  Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 14/05/2008, DJe-157 DIVULG 21-08-2008 PUBLIC 22-08-2008 EMENT VOL-02329-01 PP-00055 RTJ VOL-00206-01 PP-00232). (Grifamos).


  • Excelente comentário. Henrique Fragoso! Porém tenho  a doutrina do professor Pedro lenza, 16 edição e ela ñ contém as páginas que vc mencionou, a doutrina vai até a pagina 1600 (detalhe: tenho em PDF).

    será q está incompleta =/ ?

  • A "C" está errada pelo seguinte, não é o "Projeto de Lei" que é validado após a promulgação e sim a "Lei".

  • Alessandra tb tenho o Pedro Lenza em PDF e no meu a página com o comentário citado é a 653 (do Livro) 656 do PDF

  • Obrigada, Gerliane!

  • Foi bom o trecho trazido pela Ane Souza, porque a promulgação atesta não apenas a EXISTENCIA da lei, mas também sua VALIDADE. A sanção transforma o projeto de lei em LEI e a publicação confere vigência e eficácia à lei.

  • Ane Sousa fez o comentário mais completo. A promulgação atesta a existência e a VALIDADE da lei também. Deem uma olhada na questão Q329198 

     e) No que diz respeito à vigência normativa, é correto afirmar que, com a promulgação, a lei passa a existir e a ser válida. C

    A letra C está errada, porque fala que a promulgação atesta a validade do PROJETO DE LEI. Aí não. Temos que analisar a validade da LEI e não do PROJETO.

  • Questão de nível alto!

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ Segundo Marcelo Novelino, 6ªed, pág.832: A promulgação é o ato que atesta a existência da lei e garante a sua executoriedade.

     

                                                           Projeto de lei SANÇÃO LEI PROMULGAÇÃO PUBLICAÇÃO

     

    A promulgação atesta que a lei existe e é válida, sendo fase posterior à transformação  do projeto em lei. O que se promulga é a lei, não o projeto de lei.

     

    SANÇÃO ( sancionar quer dizer a “aprovação de uma lei” ou “aprovação de um projeto”) = ato de aprovar, validar, ratificar ou aceitar um projeto de Lei ou uma Lei; Através da sanção, o Poder Executivo concorda com o projeto de lei. Aqui ocorre a inovação da ordem jurídica; O ato se torna perfeito e acabado com a sanção.

     

    PROMULGAÇÃO: reconhecer a LEI no plano da existência como válida e ordenar seu cumprimento por todos. É mera atestação  que a ordem jurídica foi inovada, declarando que uma lei existe e, em consequência, deverá ser cumprida.

     

    PUBLICAÇÃO: significa dar conhecimento a todos sobre a existência da nova lei.

     

    CESPE:

     

    Q233480- A promulgação é entendida como o atestado de existência da lei; desse modo, os efeitos da lei somente se produzem depois daquela. V

     

    Q318265- Promulgação é ato que incide sobre projeto de lei, transformando-o em lei e certificando a inovação do ordenamento jurídico F

     

    Q275181-A promulgação é o atestado de validade de um projeto de lei. F

     

    Q213312- A promulgação consiste em tornar pública a existência da lei aos seus destinatários, por meio de sua inserção no Diário Oficial. F

     

    Q233480- A promulgação e a publicação da lei são sempre atos conjuntos e devem ocorrer de forma simultânea.F

     

    TABELIÃO - TJDF - 2008 - CESPE - A promulgação de uma lei torna o ato perfeito e acabado, sendo o meio pelo qual a ordem jurídica é inovada. A publicação, por sua vez, é o modo pelo qual se dá conhecimento atodos sobre o novo ato normativo que se deve cumprir F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • TÍPICA QUESTÃO PRA MATAR O CONCURSEIRO!

    Você fica entre a letra C e D e frita a cabeça pra lembrar a doutrina.

  • É interessante como o Cespe adora falar na alternativa falsa de que a medida provisória não pode alterar matéria de Direito Civil. A verdade é que a medida provisória não pode alterar matéria relativa a Direito Penal, Processual Penal e PROCESSUAL CIVIL.

  • SANÇÃO X PROMULGAÇÃO X PUBLICAÇÃO X VIGÊNCIA:

    Sanção = transformação em lei

    Promulgação = atesta a existência da lei e a torna executável

    Publicação= confere obrigatoriedade

    SANÇÃO: com a sanção, o projeto de lei já se TRANSFORMA EM LEI inovando no ordenamento jurídico. Mas podemos colocar como fase complementar já que a maioria dos autores faz assim.  Na fase complementar, temos duas etapas:

    PROMULGAÇÃO–A promulgação é o ato do poder executivo que atesta a EXISTÊNCIA da lei e lhe confere EXECUTORIEDADE.” Através da promulgação, a lei passa a existir e passa a ter executoriedade. Mas, na verdade, ela só surte efeito mais adiante.O Presidente tem 48 horas para promulgar. Se ele não fizer isso nesse tempo, quem deve promulgar é o Presidente do Senado, também em 48h. Se ele também não fizer, passa para o Vice-Presidente do Senado. Artigo 66 §7º:

    PUBLICAÇÃO – Com a publicação, além de executoriedade, a lei passa a ter OBRIGATORIEDADE. Então, a promulgação é o ato que confere executoriedade à lei. A publicação confere obrigatoriedade. A publicação então é o ato que confere obrigatoriedade da lei.

    VIGÊNCIA: é a inserção da norma no mundo jurídico.  

  • COMPETÊNCIA CONCORRENTE DA INICIATIVA DE ORGANIZAÇÃO DO MPU:

    A lei dispõe, no caso do MP, que a iniciativa será do Presidente da República. No entanto, entende o STF que há uma impropriedade terminológica, visto que a iniciativa pertence ao MP, e a CF mencionou o PR apenas para afastar a competência parlamentar.

    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    [...]

    II - disponham sobre:

    d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;

    [...]

    Art. 128. O Ministério Público abrange:

    [...]

    § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

    Dessa forma, entende-se que a competência é concorrente entre o PR e o PGR.

    Fonte: meus resumos :p