ID 825811 Banca CESPE / CEBRASPE Órgão TJ-RO Ano 2012 Provas CESPE - 2012 - TJ-RO - Analista Judiciário - Administração Disciplina Direito Administrativo Assuntos Cláusulas Exorbitantes e Equilíbrio Econômico-Financeiro Contratos Administrativos Dispensa de licitação Inexigibilidade de licitação Licitações e Lei 8.666 de 1993. Pregão - Lei nº 10.520 de 2002 e Decretos Regulamentares Considerando a Lei de Licitações e Contratos, assinale a opção correta acerca de contratos administrativos. Alternativas Os contratos decorrentes de dispensa ou de inexigibilidade de licitação devem estar de acordo com os termos do ato que os autorizou, bem como de acordo com a respectiva proposta. A declaração de nulidade do contrato administrativo exonera a administração do dever de indenizar o contratado. Os contratos poderão ser alterados unilateralmente, com as devidas justificativas, quando conveniente a substituição da garantia de execução. O instrumento de contrato é facultativo em licitações realizadas pelas modalidades concorrência e tomada de preços. A prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito, sendo previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato, apenas nos casos em que a administração alterar o projeto, inserindo outras especificações. Responder Comentários a) Os contratos decorrentes de dispensa ou de inexigibilidade de licitação devem estar de acordo com os termos do ato que os autorizou, bem como de acordo com a respectiva proposta.Correto.Os contratos decorrentes de dispensa ou de inexigibilidade de licitação devem estar de acordo com os termos do ato que os autorizou, bem como de acordo com a respectiva proposta, nos termos do art. 54, § 2º, da Lei nº 8.666/93:Art. 54. Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.(...)§ 2º Os contratos decorrentes de dispensa ou de inexigibilidade de licitação devem atender aos termos do ato que os autorizou e da respectiva proposta.b) A declaração de nulidade do contrato administrativo exonera a administração do dever de indenizar o contratado.Errado.A declaração de nulidade do contrato administrativo NÃO exonera a administração do dever de indenizar o contratado, nos termos do art. 59, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93.Art. 59. A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.Parágrafo único. A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.c) Os contratos poderão ser alterados unilateralmente, com as devidas justificativas, quando conveniente a substituição da garantia de execução.Errado.Os contratos poderão ser alterados POR ACORDO DAS PARTES quando conveniente a substituição da garantia de execução, nos termos do art. 65, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 8.666/93:Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:(...)II - por acordo das partes:a) quando conveniente a substituição da garantia de execução.d) O instrumento de contrato é facultativo em licitações realizadas pelas modalidades concorrência e tomada de preços.Errado.O instrumento de contrato é OBRIGATÓRIO nos casos de concorrência e tomada de preços, nos termos do art. 62 da Lei nº 8.666/93:Art. 62. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.e) A prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito, sendo previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato, apenas nos casos em que a administração alterar o projeto, inserindo outras especificações.Errado.TODA prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato, nos termos do art. 57, § 2º, da Lei nº 8.666/93:Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:(...)§ 2º Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. ÒTIMO COMENTÁRIO!PARABÉNS CARA! Considerando a Lei de Licitações e Contratos, acerca de contratos administrativos, é correto afirmar que: Os contratos decorrentes de dispensa ou de inexigibilidade de licitação devem estar de acordo com os termos do ato que os autorizou, bem como de acordo com a respectiva proposta.