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ID
825844
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No âmbito federal, o prazo de envio para apreciação dos projetos de lei orçamentária anual (PLOA); de diretrizes orçamentárias (PLDO) e do plano plurianual (PPA) no exercício financeiro será até

Alternativas
Comentários
  • Prazos do ciclo orçamentário:
    PPA
    Encaminhamento ao Congresso Nacional: até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro( 31 de agosto)
    Devolução ao Executivo: até o encerramento da sessão legislativa (22 de dezembro)
    LDO
    Encaminhamento ao Congresso Nacional: até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro (15 de abril )
    Devolução ao Executivo: até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa ( 17 de julho )
    LOA
    Encaminhamento ao Congresso Nacional: até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro (31 de agosto )
    Devolução ao Executivo: até o encerramento da sessão legislativa (22 de dezembro)

    Lembrando que:
    UMA LEGISLATURA É IGUAL A 4 ANOS;
    SESSÃO LEGISLATIVA É ANUAL, DE 2 DE FEVEREIRO A 22 DE DEZEMBRO. DIVIDE-SE EM DOIS PERÍODOS:1º PERÍODO - 2 DE FEVEREIRO A 17 DE JULHO E 2º PERÍODO - 1º DE AGOSTO A 22 DE DEZEMBRO
                         
  • RESPOSTA: E.

    COMENTÁRIO:
    No âmbito federal, o prazo de envio para apreciação dos projetos de lei orçamentária anual (PLOA); de diretrizes orçamentárias (PLDO) e do plano plurianual (PPA) no exercício financeiro será até 31 de agosto, pelo Poder Executivo, do projeto da LOA. (04 MESES ANTES DO TÉRMINO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO).

    PPA: ENVIADO PARA APRECIAÇÃO ATÉ 04 MESES ANTES DO TÉRMINO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO (31 DE AGOSTO).
    LDO: ENVIADO PARA APRECIAÇÃO ATÉ 08 MESES E MEIO ANTES DO TÉRMINO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO (15 DE ABRIL).


     
  • Apenas apontando, então, algumas peculiaridades dos instrumentos de planejamento:
    1. Percebam que tanto o PPA quanto a LOA têm prazos de elaboração semelhantes - Ambos serão enviados para apreciação até 4 meses antes do encerramento da sessão legislativa (31 de agosto) e devolvidos para sanção até 22 de dezembro (fim da sessão); com a diferença de que o PPA, originariamente, será enviado 4 meses antes do primeiro exercício financeiro (lembrem-se que o PPA tem vigência de 4 anos, começando no segundo ano do mandato e terminando no primeiro ano do mandato subsequente). Vale pisar que o PPA não "engessa" o orçamento, podendo ser alterado!
    2. Percebam que a LDO, que é a "ovelha negra" nesta questão de elaboração, além do dever de ser encaminhada até 8 meses e meio antes do fim da sessão legislativa (= até 15 de abril), deverá ser votada ainda na primeira metade da sessão legislativa - sendo o único dos instrumentos capaz de forçar a não interrupção da atividade legislativa, ou seja, o recesso parlamentar (as férias de meio de ano dos congressistas), enquanto não votada;
    3. Percebam que, quanto ao tema "elaboração dos instrumentos de planejamento" (ou "elaboração dos orçamentos", por assim dizer), temos por referência a sessão legislativa, e não o exercício financeiro (cuidado!);
    4. Percebam que os intrumentos de planejamento operacional, isto é, a LDO e a LOA, possuem o mesmo prazo de vigência - ambas têm vigência de 1 ano, adstrita ao exercício financeiro correspondente;
    5. Percebam, ainda, que essas regras valem para a administração pública federal; ou seja, estados e municípios podem estabelecer prazos diferenciados de elaboração dos instrumentos orçamentários (atenção!).
    Bons estudos! 



  • Bons estudos a todos!!!
  • LETRA E
    PRAZOS:

    LOA   ====> até 31/08  (Executivo manda para Legislativo)

                <==== até 22/12   (Legislativo devolve para Sanção pelo Executivo)


    LDO=====> até 15/04

               <===== até 17/07
     

    PPA=====> até 31/08

            <===== até 22/12
  • Prazo para o Executivo encaminhar o projeto consolidado de
    PPA:
    • até 31 de agosto do exercício financeiro do 1º ano do mandato
    presidencial corrente; ou
    • até 4 meses antes do término do exercício financeiro do 1º ano
    do mandato presidencial corrente.
     
    Prazo para DEVOLUÇÃO do projeto de PPA pelo Legislativo:
    • até 22 de dezembro do exercício financeiro do 1º ano do mandato
    presidencial corrente; ou
    • até o término da sessão legislativa do 1º ano do mandato
    presidencial corrente.
     XXXXXXXX
    Prazo para o Executivo encaminhar o projeto consolidado de
    LDO referente ao exercício financeiro seguinte:
     
    • até 15 de abril do exercício financeiro corrente; ou
    • até 8 meses e meio antes do término do exercício financeiro
    corrente.
     
    Prazo de DEVOLUÇÃO para sanção do projeto de LDO pelo Legislativo:
     
    • até 17 de julho do exercício financeiro corrente; ou
    • até o término do 1º período da sessão legislativa em vigor.
    XXXXXXXX
     
    Prazo para o Executivo encaminhar o PLOA consolidado:
    • até 31 de agosto do exercício financeiro anterior ao do exercício
    financeiro vigente; ou
    • até 4 meses antes do término do exercício financeiro anterior ao do
    exercício financeiro vigente.
     
    Prazo para DEVOLUÇÃO do projeto de LOA pelo Legislativo:
    • até 22 de dezembro do exercício financeiro anterior ao do exercício
    financeiro vigente; ou
    • até o término da sessão legislativa do exercício financeiro anterior
    ao do exercício financeiro vigente.
  • Galera, encontrei uma forma muito mais fácil (pelo menos pra mim rs) de decorar os prazos. Vocês só precisam saber as sessões legislativas (2 de fevereiro ~ 17 de julho/1º de agosto ~ 22 de dezembro) e a ordem dos instrumentos (PPA -> LDO -> LOA), percebam:

    PPA:

    Encaminhamento => até 31 de agosto (agosto = mês 08)

    Devolução => até 22 de dezembro

    LDO:

    Encaminhamento => até 15 de abril (mês 04)

    Devolução => até 17 de julho

    LOA:

    Encaminhamento => até 31 de agosto (mês 08)

    Devolução => até 22 de dezembro 


    Agora, percebam o seguinte: é só lembrar dos números 8 e 4(8 nas extremidades -> PPA e LOA / 4 no meio -> LDO), e já sabemos que as siglas que têm A vão ter Agosto (ppA e loA). Pra não confundir com o A de Abril é que vamos utilizar o número 8 (de mês 08). Feito isso, se soubermos que em agosto o dia é 31, é só lembrarmos que em abril (mês 04, metade de 08), o dia também seria uma "metade". Já que 31 não é par, o dia fica 15 mesmo rs. Agora, para a devolução, pela lógica, o prazo máximo será o fim da sessão legislativa em que se iniciou. Então, por exemplo: PPA se inicia em agosto (2ª sessão legislativa), então por consequência o prazo final será o de encerramento dessa mesma sessão (22 de dezembro).

    Espero que tenha ajudado, qualquer dúvida é só me mandar uma mensagem por aqui. Bons estudos, pessoal!


  • Macete pra lembrar: 

    PPAgosto: 31/08

    LOAgosto: 31/08

    E a devolução com prazo em comum: 22/12 (encerramento do exercício financeiro)

    Sobra LDO: envio 15/04, devolução: 17/07 (essa vai ter que gravar, rs)


  • A título de complemento, vale destacar a redação da ADCT, bastante cobrada em concursos:

    ADCT

    Art. 35

    § 2º  Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas:

    I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subseqüente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;

    II - o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa;

    III - o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.


    Alternativa correta: E

  • Macetes:

    Complementando o que a colega Tamires postou:

    PPAgosto31/08

    LOAgosto: 31/08

    LDOito meses e meio antes do término do exercício financeiro.
  • LDO: envia até 15 abril -> devolve até 17 julho

    LOA: envia até 31 agosto -> devolve até 22 dezembro

    PPA: envia até 31 agosto -> devolve até 22 dezembro

  • PRAZOS PARA ELABORAÇÃO + ENCAMINHAMENTO AO PL

    PP4 → ATÉ 4 MESES ANTES DO ENCERRAMENTO DO EF  DO MANDATO - 31 DE AGOSTO

    LO4→ ATÉ 4 MESES ANTES DO ENCERRAMENTO DO EF – 31 DE AGOSTO

    *LDO → ATÉ OITO MESES E MEIO ANTES DO ENCERRAMENTO DO EF- 15 DE ABRIL

     

    PRAZOS PARA DEVOLUÇÃO PARA SANÇÃO OU VETO

    PPA → ATÉ O ENCERRAMENTO DA SL DO EF  - 22 DE DEZEMBRO

    LOA → ATÉ O ENCERRAMENTO DA SL – 22 DE DEZEMBRO

    *LDO → ATÉ O ENCERRAMENTO DO 1° PERÍODO DA SL – 17 DE JULHO

     

    MACETE : LEMBRE-SE QUE PRA

    ELABORAÇÃO  : AGOSTO E ABRIL 

    DEVOLUÇÃO OU APRECIAÇÃO : DEZEMBRO E JULHO 

     

     

    PL : PODER LEGISLATIVO 

    SL - SESSÃO LEGISLATIVA

    EF - EXERCÍCIO FINANCEIRO

  • Gabarito: E

     

    Lei Orçamentária Anual (LOA): É o orçamento anual enviado pelo Executivo ao Congresso que estima a receita e fixa a despesa do exercício financeiro, ou seja, aponta como o governo vai arrecadar e gastar os recursos públicos. Contém os orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das estatais. O projeto de lei que trata do orçamento anual deve ser enviado pelo Executivo ao Congresso até o dia 31 de agosto e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.

     

    Exercício Financeiro. Art. 34, Lei 4.320/64. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil. Ou seja... 1º de janeiro a 31 de dezembro.

     

    --- > A cada ano será necessário uma lei orçamentária para ser reapreciada, conforme o Princípio da Anualidade.

     

    --- > A LOA se dispõe a regulamentar um exercício financeiro.

     

    --- > A LOA, portanto, precisa cumprir o Princípio da Unidade e o Princípio da Anualidade.

     

    Art. 35, Lei 4.320/64. Pertencem ao exercício financeiro: I - as receitas nele arrecadadas; II - as despesas nele legalmente empenhadas.

     

    O Princípio da Anualidade coincide com a ideia de execução orçamentária:

     

    --- > Empenho;

    --- > Liquidação;

    --- > Pagamento.

     

    Todos estes acima se vinculam a um exercício financeiro.

     

    São evidências do cumprimento do Princípio da Unidade Orçamentária, o fato de que apenas um único orçamento é examinado, aprovado e homologado. Além disso, tem-se um caixa único e uma única contabilidade.

     

    O Princípio Da Unidade é respaldado legalmente por meio do Art. 2º da Lei 4.320/64 e pelo § 5º do art. 165 da CF 88.