SóProvas


ID
826219
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No tocante às funções legislativa, executiva e jurisdicional, bem como às funções essenciais à justiça, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A questão pede a assertiva correta.

    Resposta: A

    a) (CORRETA) A iniciativa de lei que disponha sobre a criação e a extinção de ministérios e órgãos da administração pública é privativa do presidente da República.
    Art. 61, § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: II - disponham sobre:  e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI.

     b) (INCORRETA) O Conselho da República é o órgão de consulta do presidente nos assuntos relacionados à soberania nacional e à defesa do Estado democrático, enquanto o Conselho de Defesa Nacional é órgão superior de consulta do presidente.
    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:
    Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre: I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio; II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.
    Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:

    c) (INCORRETA) Nos tribunais em que o número de julgadores seja superior a vinte e cinco, poderá ser constituído órgão especial para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas de competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por indicação do presidente da República e a outra metade, por eleição.
    Art. 93, XI: nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno;

    d) (INCORRETA) O STF é composto por onze ministros, escolhidos entre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e idoneidade moral.
    Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    e) (INCORRETA) Em caso de impedimento ou vacância, tanto do presidente quanto do vice-presidente da República, deverão ser sucessivamente chamados ao exercício da presidência o presidente da Casa que representa os estados, o presidente da Casa que representa o povo e o presidente do STF, nessa ordem.
    Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
  • Será que existe um "abismo de diferença" entre "IDONEIDADE MORAL" e "REPUTAÇÃO ILIBADA", a ponto de a banca selecionar os candidatos pela "decoreba"?
  • "Considera-se detentor de reputação ilibada o candidato que desfruta, no âmbito da sociedade, de reconhecida idoneidade moral, que é a qualidade da pessoa íntegra, sem mancha, incorrupta". Assim, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) respondeu, nesta quarta-feira (dia 29), a consulta formulada pelo presidente do Senado, senador Antonio Carlos Magalhães, no sentido de se aclarar o conceito constitucional de reputação ilibada."
    Fonte: 
    http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/1999/09/29/reputacao-ilibada-e-a-qualidade-da-pessoa-integra-define-ccj
  • Pessoal, achei um projeto de lei que define os termos reputação ilibita e idoneida moral. Será que poderiamos utilizar esta definição para os estudos??? Algum advogado tem resposta para isto?

    http://www.ericovalduga.com.br/content/LeiturasRecomendadasShow.asp?Tipo=Lista&secId=3&cntID=4292

    Reputação ilibada e idoneidade moral

    Projeto de Pedro Simon define os dois conceitos, em nova redação de artigo da Lei de Introdução ao Código Civil

    PROJETO DE LEI DO SENADO Nº    , DE 2009

    (de autoria do Senador Pedro Simon)

    Dá nova redação ao Art. 5º do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 - Lei de Introdução ao Código Civil -, para definir os conceitos de reputação ilibada e idoneidade moral.

    O Congresso Nacional decreta:

    Art. 1º. O art. 5º do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 - Lei de Introdução ao Código Civil -, passa a vigorar com a seguinte redação: 

    “Art. 5º. Na aplicação do direito, respeitados os seus fundamentos, serão atendidos os fins individuais e sociais a que se dirige, as exigências do bem comum, da isonomia e da eqüidade.

    Parágrafo único. Para efeito da exeqüibilidade do disposto no caput, são definidos os seguintes conceitos:
     

    I - reputação ilibada: é a situação em que a pessoa não teve, e não tem contra si, antecedentes de processos penais transitados em julgado ou processos judiciais criminais em andamento.

    II - idoneidade moral: é o atributo da pessoa íntegra, imaculada, incorrupta, que, no agir, não ofende os princípios éticos vigentes em dado lugar e época.” (NR)

    Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

  • Quanto a letra A, cabe ressalva que essa capacidade o Presidente pode delegá-la aos Ministros, AGU e PGR.

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;(Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • Essa alternativa A tem vícios, quando fala em "órgãos da administração pública" fica genérico, o presidente só é chefe da administração pública federal.

  • CESPE sendo CESPE.

  • Deveria existir uma lei que punisse algumas Bancas por má fé, com dolo claro à integridade psicossocial dos pobres candidatos... Esse da idoneidade moral x reputação ilibada foi realmente bizarra!

  • Complementando.....

    C) ERRADA!!!! Além de não ser uma imposição - obrigação - metade das vagas serão providas por antiguidade e a outra metade por eleição do tribunal pleno.

    (CESPE/ACE/TCU/2004) Sendo um tribunal constituído por mais de vinte e cinco magistrados, se for criado um órgão especial, a ele poderão ser cominadas atribuições tanto administrativas quanto jurisdicionais que sejam de competência do tribunal pleno. C

    (Cespe/2012/TJ-PI) Nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, deverá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais da competência do tribunal pleno. E

    D) ERRADA!!!!

    (CESPE/ANAC/2009) O STF compõe-se de doze ministros, escolhidos entre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e de reputação ilibada. E


    (CESPE/TJAA-STM/2011) O Supremo Tribunal Federal (STF) compõe-se de onze ministros, escolhidos para um mandato de quatro anos entre pessoas de notávels saber jurídico e reputação ilibada, os quais devem ser maiores de trinta anos de idade e menores de sessenta e cinco anos de idade, bem como nomeados pelo Presidente da República, após aprovação da maioria simples do Senado Federal. E

  • CF/88

    Art. 88.

    A lei disporá sobre a criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública.

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    Art. 61

    § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    II - disponham sobre:

    e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI;  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

  • Alternativa a) CORRETA


    Alternativa b) Ouve somente uma troca nessa alternativa. Na verdade, o Conselho da República é que é o órgão superior de consulta do Pres. da Rep. e o Conselho de Defesa Nacional é que é o órgão de consulta do Pres. da Rep. nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático. (Art. 89 e 91 da CF/88) 


    Alternativa c) O erro está somente na parte final. Na verdade, metade das vagas são providas por antiguidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno. (Art. 93, XI da CF/88) 


    Alternativa d) O erro está somente na parte final. Na verdade, os cidadãos escolhidos devem ter notável saber jurídico e reputação ilibada. (Art. 101 da CF/88) 


    Alternativa e) Houve uma troca na sucessão. Na verdade, serão chamados sucessivamente o Presidente da casa que representa o povo (Câmara dos Deputados), o Presidente da casa que representa os estados e o DF (Senado Federal) e por ultimo o Presidente do STF. (Art. 80 da CF/88)

  • engraçado que questões polemicas são poucos comentadas pelos professores...

  • D = ERRADA - Só cidadãos natos podem ser Ministrdos do STF

  •  

    a) A iniciativa de lei que disponha sobre a criação e a extinção de ministérios e órgãos da administração pública é privativa do presidente da República. CORRETA, É ATRIBUIÇÃO DO PR

     

    b) O Conselho da República é o órgão de consulta do presidente nos assuntos relacionados à soberania nacional e à defesa do Estado democrático, enquanto o Conselho de Defesa Nacional é órgão superior de consulta do presidente. ERRADA, O CONSELHO DA REPÚBLICA É QUEM PRESTA ASSESSORIA AO PR EM MOMENTOS DE CRISE

     

    c) Nos tribunais em que o número de julgadores seja superior a vinte e cinco, poderá ser constituído órgão especial para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas de competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por indicação do presidente da República e a outra metade, por eleição. ERRADA, + DE 20 MIL MEMBROS

     

    d) O STF é composto por onze ministros, escolhidos entre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e idoneidade moral. ERRADA, REPUTAÇÃO ILIBADA

     

    e) Em caso de impedimento ou vacância, tanto do presidente quanto do vice-presidente da República, deverão ser sucessivamente chamados ao exercício da presidência o presidente da Casa que representa os estados, o presidente da Casa que representa o povo e o presidente do STF, nessa ordem. ERRADA, ORDEM: PRESIDENTE CD (REPRESENTA O POVO), PRESIDENTE SF (REPRESENTA ESTADOS E DF) E PRESIDENTE STF

  • Rafa A, bom dia!!

    Sobre o seu comentário da alternativa C, não faço ideia de onde tirou, mas não corresponde ao texto legal do art. 93, XI, da CF/88 cobrado pela banca, qual seja: 

    Art. 93, XI: nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno; (este é o erro da assertiva)

     

    Bons estudos!!

  • Art. 89. O Conselho da República é órgão SUPERIOR de consulta do Presidente da República

    Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático

     

  • Muito sutil o erro da  letra d:

    O STF é composto por onze ministros, escolhidos entre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e idoneidade moral. (reputação ilibada)

    Bons estudos!

     

     

     

     

  • Já vi essa troca do requisito de reputação ilibada por idoneidade moral em outra questão do CESPE, fiquem atentos.

  • Quem já conheceu um cara moralmente inidôneo com má reputação? Quem já viu 6 não equivaler a "meia dúzia"?

     

    Safados!

  • Acho que o pessoal está se equivocando. A letra D é mesmo incorreta, pois o cargo de ministro do STF é reservado aos brasileiros natos, além das ressalvas trazidas na assertiva. O erro, suponho, não está na confusão entre idoneidade moral e reputação ilíbida.

    REPUTAÇÃO ILIBADA É A QUALIDADE DA PESSOA ÍNTEGRA, DEFINE CCJ. "Considera-se detentor de reputação ilibada o candidato que desfruta, no âmbito da sociedade, de reconhecida idoneidade moral, que é a qualidade da pessoa íntegra, sem mancha, incorrupta"

  • Tudo bem que parece que o CESPE cobrou a literalidade do dispositivo, mas somente brasileiros natos podem ser ministros do STF, assim o item D ficaria muito abrangente, o que o tornaria incorreto.


    De qualquer forma, é uma picuinha maldita do CESPE que não avalia absolutamente nada, ainda mais quando substitui o termo "correto" por um bastante similar.

  • Art. 89. O Conselho da Reblica é órgão superior de consulta do Presidente da República

     

    Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático [...].

  • ACHEI QUE TINHA VACILADO AQUI MAS, GERAL CAIU NA PEGADINHA DA LETRA D.

  • Pode até ter algo relacionado à Reputação Ilibada com Idoneidade moral.....mas o erro grotesco foi não trazer a PECULIARIDADE desse cargo: Privativo de Brasileiros NATO.
  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 61, § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: II - disponham sobre: e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI.

    b) ERRADO: Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam: Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre: I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio; II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas. Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:

    c) ERRADO: Art. 93, XI: nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno;

    d) ERRADO: Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    e) ERRADO: Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

  • De fato, só ingressa no STF o brasileiro nato, e não qualquer cidadão. Pegadinha pesada essa do CESPE, mas é bom pra deixar esperto....

  • A) CORRETA: Art, 61, e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI;

    B) ERRADA: INVERTEU.

    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do

    Presidente da República

    Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do

    Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a

    defesa do Estado democrático,

    C) ERRADA: Art. 93, XI nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá

    ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e

    cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e

    jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade

    das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno;

    D) ERRADA:  Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber

    jurídico e reputação ilibada. Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente

    da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado

    Federal.

    E) ERRADA: Art.

    80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos

    respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o

    Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal

    Federal

  • No tocante às funções legislativa, executiva e jurisdicional, bem como às funções essenciais à justiça,é correto afirmar que:  A iniciativa de lei que disponha sobre a criação e a extinção de ministérios e órgãos da administração pública é privativa do presidente da República.

  • Art. 93, XI: nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno;

  • CESPE

    Reputação ilibada =\= idoneidade moral.

    Conceitos doutrinário.

    Cuidado!

  • Art. 61, § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    II - disponham sobre: e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI.

    Art. 93, XI: nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno;

  • Questão cheia de pegadinhas. O cara tem que está muito "afiado" para acertar uma questão dessa.