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A questão pede a assertiva correta.
Resposta: A
a) (CORRETA) A iniciativa de lei que disponha sobre a criação e a extinção de ministérios e órgãos da administração pública é privativa do presidente da República.
Art. 61, § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: II - disponham sobre: e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI.
b) (INCORRETA) O Conselho da República é o órgão de consulta do presidente nos assuntos relacionados à soberania nacional e à defesa do Estado democrático, enquanto o Conselho de Defesa Nacional é órgão superior de consulta do presidente.
Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:
Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre: I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio; II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.
Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:
c) (INCORRETA) Nos tribunais em que o número de julgadores seja superior a vinte e cinco, poderá ser constituído órgão especial para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas de competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por indicação do presidente da República e a outra metade, por eleição.
Art. 93, XI: nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno;
d) (INCORRETA) O STF é composto por onze ministros, escolhidos entre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e idoneidade moral.
Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
e) (INCORRETA) Em caso de impedimento ou vacância, tanto do presidente quanto do vice-presidente da República, deverão ser sucessivamente chamados ao exercício da presidência o presidente da Casa que representa os estados, o presidente da Casa que representa o povo e o presidente do STF, nessa ordem.
Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
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Será que existe um "abismo de diferença" entre "IDONEIDADE MORAL" e "REPUTAÇÃO ILIBADA", a ponto de a banca selecionar os candidatos pela "decoreba"?
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"Considera-se detentor de reputação ilibada o candidato que desfruta, no âmbito da sociedade, de reconhecida idoneidade moral, que é a qualidade da pessoa íntegra, sem mancha, incorrupta". Assim, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) respondeu, nesta quarta-feira (dia 29), a consulta formulada pelo presidente do Senado, senador Antonio Carlos Magalhães, no sentido de se aclarar o conceito constitucional de reputação ilibada."
Fonte: http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/1999/09/29/reputacao-ilibada-e-a-qualidade-da-pessoa-integra-define-ccj
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Pessoal, achei um projeto de lei que define os termos reputação ilibita e idoneida moral. Será que poderiamos utilizar esta definição para os estudos??? Algum advogado tem resposta para isto?
http://www.ericovalduga.com.br/content/LeiturasRecomendadasShow.asp?Tipo=Lista&secId=3&cntID=4292
Reputação ilibada e idoneidade moral
Projeto de Pedro Simon define os dois conceitos, em nova redação de artigo da Lei de Introdução ao Código Civil
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº , DE 2009
(de autoria do Senador Pedro Simon)
Dá nova redação ao Art. 5º do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 - Lei de Introdução ao Código Civil -, para definir os conceitos de reputação ilibada e idoneidade moral.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º. O art. 5º do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 - Lei de Introdução ao Código Civil -, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º. Na aplicação do direito, respeitados os seus fundamentos, serão atendidos os fins individuais e sociais a que se dirige, as exigências do bem comum, da isonomia e da eqüidade.
Parágrafo único. Para efeito da exeqüibilidade do disposto no caput, são definidos os seguintes conceitos:
I - reputação ilibada: é a situação em que a pessoa não teve, e não tem contra si, antecedentes de processos penais transitados em julgado ou processos judiciais criminais em andamento.
II - idoneidade moral: é o atributo da pessoa íntegra, imaculada, incorrupta, que, no agir, não ofende os princípios éticos vigentes em dado lugar e época.” (NR)
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Quanto a letra A, cabe ressalva que essa capacidade o Presidente pode delegá-la aos Ministros, AGU e PGR.
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI - dispor, mediante decreto, sobre:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;(Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
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Essa alternativa A tem vícios, quando fala em "órgãos da administração pública" fica genérico, o presidente só é chefe da administração pública federal.
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CESPE sendo CESPE.
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Deveria existir uma lei que punisse algumas Bancas por má fé, com dolo claro à integridade psicossocial dos pobres candidatos... Esse da idoneidade moral x reputação ilibada foi realmente bizarra!
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Complementando.....
C) ERRADA!!!! Além de não ser uma imposição - obrigação - metade das vagas serão providas por antiguidade e a outra metade por eleição do tribunal pleno.
(CESPE/ACE/TCU/2004) Sendo um tribunal constituído por mais de vinte e cinco magistrados, se for criado um órgão especial, a ele poderão ser cominadas atribuições tanto administrativas quanto jurisdicionais que sejam de competência do tribunal pleno. C
(Cespe/2012/TJ-PI) Nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, deverá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais da competência do tribunal pleno. E
D) ERRADA!!!!
(CESPE/ANAC/2009) O STF compõe-se de doze ministros, escolhidos entre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e de reputação ilibada. E
(CESPE/TJAA-STM/2011) O Supremo Tribunal Federal (STF) compõe-se de onze ministros, escolhidos para um mandato de quatro anos entre pessoas de notávels saber jurídico e reputação ilibada, os quais devem ser maiores de trinta anos de idade e menores de sessenta e cinco anos de idade, bem como nomeados pelo Presidente da República, após aprovação da maioria simples do Senado Federal. E
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CF/88
Art.
88.
A lei disporá sobre a criação e extinção de
Ministérios e órgãos da administração pública.
Art.
84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI – dispor,
mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de
2001)
a)
organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar
aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela
Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
b) extinção
de funções ou cargos públicos, quando vagos; (Incluída pela Emenda Constitucional
nº 32, de 2001)
Art.
61
§ 1º
São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
II -
disponham sobre:
e) criação e
extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto
no art. 84, VI; (Redação dada pela
Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
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Alternativa a) CORRETA
Alternativa
b) Ouve somente uma troca nessa alternativa. Na verdade, o Conselho da República é que é o órgão superior de consulta do Pres. da
Rep. e o Conselho
de Defesa Nacional é que é o órgão de
consulta do Pres. da Rep. nos assuntos relacionados com a soberania nacional e
a defesa do Estado democrático. (Art. 89 e 91 da CF/88)
Alternativa
c) O erro está somente na parte final. Na verdade, metade das vagas são
providas por antiguidade e a outra metade por eleição pelo
tribunal pleno. (Art. 93, XI da CF/88)
Alternativa
d) O erro está somente na parte final. Na verdade, os cidadãos escolhidos devem
ter notável saber jurídico e reputação
ilibada. (Art. 101 da CF/88)
Alternativa
e) Houve uma troca na sucessão. Na verdade, serão chamados sucessivamente o
Presidente da casa que representa o povo (Câmara dos Deputados), o
Presidente da casa que representa os estados e o DF (Senado Federal) e
por ultimo o Presidente do STF.
(Art. 80 da CF/88)
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engraçado que questões polemicas são poucos comentadas pelos professores...
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D = ERRADA - Só cidadãos natos podem ser Ministrdos do STF
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a) A iniciativa de lei que disponha sobre a criação e a extinção de ministérios e órgãos da administração pública é privativa do presidente da República. CORRETA, É ATRIBUIÇÃO DO PR
b) O Conselho da República é o órgão de consulta do presidente nos assuntos relacionados à soberania nacional e à defesa do Estado democrático, enquanto o Conselho de Defesa Nacional é órgão superior de consulta do presidente. ERRADA, O CONSELHO DA REPÚBLICA É QUEM PRESTA ASSESSORIA AO PR EM MOMENTOS DE CRISE
c) Nos tribunais em que o número de julgadores seja superior a vinte e cinco, poderá ser constituído órgão especial para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas de competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por indicação do presidente da República e a outra metade, por eleição. ERRADA, + DE 20 MIL MEMBROS
d) O STF é composto por onze ministros, escolhidos entre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e idoneidade moral. ERRADA, REPUTAÇÃO ILIBADA
e) Em caso de impedimento ou vacância, tanto do presidente quanto do vice-presidente da República, deverão ser sucessivamente chamados ao exercício da presidência o presidente da Casa que representa os estados, o presidente da Casa que representa o povo e o presidente do STF, nessa ordem. ERRADA, ORDEM: PRESIDENTE CD (REPRESENTA O POVO), PRESIDENTE SF (REPRESENTA ESTADOS E DF) E PRESIDENTE STF
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Rafa A, bom dia!!
Sobre o seu comentário da alternativa C, não faço ideia de onde tirou, mas não corresponde ao texto legal do art. 93, XI, da CF/88 cobrado pela banca, qual seja:
Art. 93, XI: nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno; (este é o erro da assertiva)
Bons estudos!!
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Art. 89. O Conselho da República é órgão SUPERIOR de consulta do Presidente da República
Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático
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Muito sutil o erro da letra d:
O STF é composto por onze ministros, escolhidos entre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e idoneidade moral. (reputação ilibada)
Bons estudos!
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Já vi essa troca do requisito de reputação ilibada por idoneidade moral em outra questão do CESPE, fiquem atentos.
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Quem já conheceu um cara moralmente inidôneo com má reputação? Quem já viu 6 não equivaler a "meia dúzia"?
Safados!
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Acho que o pessoal está se equivocando. A letra D é mesmo incorreta, pois o cargo de ministro do STF é reservado aos brasileiros natos, além das ressalvas trazidas na assertiva. O erro, suponho, não está na confusão entre idoneidade moral e reputação ilíbida.
REPUTAÇÃO ILIBADA É A QUALIDADE DA PESSOA ÍNTEGRA, DEFINE CCJ. "Considera-se detentor de reputação ilibada o candidato que desfruta, no âmbito da sociedade, de reconhecida idoneidade moral, que é a qualidade da pessoa íntegra, sem mancha, incorrupta"
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Tudo bem que parece que o CESPE cobrou a literalidade do dispositivo, mas somente brasileiros natos podem ser ministros do STF, assim o item D ficaria muito abrangente, o que o tornaria incorreto.
De qualquer forma, é uma picuinha maldita do CESPE que não avalia absolutamente nada, ainda mais quando substitui o termo "correto" por um bastante similar.
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Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República
Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático [...].
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ACHEI QUE TINHA VACILADO AQUI MAS, GERAL CAIU NA PEGADINHA DA LETRA D.
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Pode até ter algo relacionado à Reputação Ilibada com Idoneidade moral.....mas o erro grotesco foi não trazer a PECULIARIDADE desse cargo: Privativo de Brasileiros NATO.
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GABARITO: A
a) CERTO: Art. 61, § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: II - disponham sobre: e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI.
b) ERRADO: Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam: Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre: I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio; II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas. Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:
c) ERRADO: Art. 93, XI: nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno;
d) ERRADO: Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
e) ERRADO: Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
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De fato, só ingressa no STF o brasileiro nato, e não qualquer cidadão. Pegadinha pesada essa do CESPE, mas é bom pra deixar esperto....
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A) CORRETA: Art, 61, e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI;
B) ERRADA: INVERTEU.
Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do
Presidente da República
Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do
Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a
defesa do Estado democrático,
C) ERRADA: Art. 93, XI nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá
ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e
cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e
jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade
das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno;
D) ERRADA: Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber
jurídico e reputação ilibada. Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente
da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado
Federal.
E) ERRADA: Art.
80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos
respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o
Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal
Federal
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No tocante às funções legislativa, executiva e jurisdicional, bem como às funções essenciais à justiça,é correto afirmar que: A iniciativa de lei que disponha sobre a criação e a extinção de ministérios e órgãos da administração pública é privativa do presidente da República.
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Art. 93, XI: nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno;
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CESPE
Reputação ilibada =\= idoneidade moral.
Conceitos doutrinário.
Cuidado!
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Art. 61, § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
II - disponham sobre: e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI.
Art. 93, XI: nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno;
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Questão cheia de pegadinhas. O cara tem que está muito "afiado" para acertar uma questão dessa.