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Com relação a Letra A: Lei Processual Penal no espaço: em linhas gerais, deve-se afirmar que o processo penal obedece ao princípio da absoluta territorialidade, ou seja, o processo deve ser regulado pelas normas do lugar onde se desenvolve.
http://www.ebah.com.br/content/ABAAABqdYAB/processo-penal-aula-01
Entretanto, qual o erro da Letra D?
CPP, art. 2º: "A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior".
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Acho que o erro da letra D foi falar que os atos terão que ser convalidados. Na verdade, eles não deixam de ser válidos!
Agora não entendi porque a letra a está correta.
vejam o art. 1 do cpp:
art. 1 - O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:
I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;
II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade;
III - os processos da competência da Justiça Militar;
Não acho que é absoluta...
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Para tirar a dúvida do colega...
A lei processual penal aplica-se a todas as infrações penais cometidas emterritório brasileiro, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de DireitoInternacional.
No processo penal vigora o princípio da absoluta territorialidade(artigo 1.º do Código de Processo Penal).
Ao contrário do que pode parecer, os incisos do artigo 1.º não cuidam deexceções à territorialidade da lei processual penal brasileira, mas sim de exceçõesà aplicação do Código de Processo Penal. O inciso I do artigo 1.º contemplaverdadeiras hipóteses excludentes da jurisdição criminal brasileira.
Prof. Fernando Capez
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Letra E: A lei penal admite a aplicação analógica e a lei processual penal, a interpretação analógica. ERRADA
Art. 3º CPP: A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais do direito.
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Muito embora eu tenha acertado a questão, por eliminação, nosso colega Felipe tem razão. Inclusive, Guilherme de Souza Nucci, em seu CPP comentado, afirma:
"exceção à regra da territorialidade: caso o Brasil firme um tratado, uma convenção ou participe de uma organização mundial qualquer, cujas regras internacionais a norteiem, deve a lei processual penal pátria ser afastada para que outra, proveniente dessas fontes supragentes, em seu lugar, seja aplicada. É o que ocorre com os diplomatas, que possuem imnudade em território nacional, quando estiverem a serviço de seu paíse de origem.
[...]
Mencione-se, ainda, que, além de determinadas situações estarem previstas expressamente na Constituição Federal, estão disciplinadas também por tratados e convenções internacionais, fazendo com que um delito ocorrido fora do território nacional possa contar com a aplicação da lei brasileira, o que foge à regra da territorialidade. É o que se dá no tocante ao cumprimento de cartas rogatórias - embora dependentes do exequatur - provenientes de Justiça estrangeira, à homologação de sentença estrangeira, que pode implcair no cumprimento, no Brasil, de decisão de magistrado alienígena, e ao processo de extradição, que se instaura no Pretório Excelso, a pedido de Estado estrangeiro, para que o Brasil promova a entrega de pessoa acusada ou condenada por determiando delito, cometido no exterior, a fim de ser processada ou para que cumpra pena. São hipóteses em que as normas processuais penais brasileiras deixam de ser aplicadas para que tratados ou convenções - e mesmo o disposto na CF e nos RISTF - sejam sobrepostos. "
Nucci, Guilherme de Souza. Código de Processo Penal Comentado. 8 ed. Ed. Revista dos Tribunais: 2008.
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Desculpem-me os colegas com opinião contrária, mas é um absurdo falar em princípio ABSOLUTO da territorialidade. Absoluto é aquilo que não comporta exceção. No que diz respeito à territorialidade no processo penal, há tantas exceções que esse princípio da territorialidade fica extremamente, severamente relativizado. Nesse diapasão, leia-se o seguinte dispositivo do código Penal, que trata da extraterritorialidade:
Extraterritorialidade
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes:
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;
II - os crimes:
a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; (princípio da justiça universal, ou universalidade ou cosmopolita)
b) praticados por brasileiro;
c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.
§ 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.
§ 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:
a) entrar o agente no território nacional;
b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;
c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;
d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;
e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.
§ 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior:
a) não foi pedida ou foi negada a extradição;
b) houve requisição do Ministro da Justiça.
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Respeitando a opinião de todos os colegas, penso que a alternativa "A" realmente está correta, pelos seguintes motivos:
- Mesmo nos casos de extraterritoridade de crime (Art. 7º do CP), nossa lei processual jamais será aplicada no exterior. O que vai acontecer é que alguém que cometa um crime em outro país será julgada no Brasil, aplicando a Lei Processual Brasileira.
- Nos casos de crimes cometidos por Diplomatas, a Lei Estrangeira também não será aplicável no nosso território. O que vai acontecer é que o estrangeiro será julgado no exterior, pela Lei Alienígena, mesmo tendo praticado o crime em solo brasileiro, em face do cumprimento de tratados internacionais.
Pedindo venia aos que pensam em sentido contrário, penso que esse seria o argumento a embasar a resposta.
Entretanto, aceito opiniões divergentes.
Atenciosamente.
Bons estudos.
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ESSA QUESTÃO FOI MANTIDA PELA BANCA NO GABARITO DEFINITIVO, APESAR DE, NA MINHA OPINIÃO, SER BASTANTE QUESTIONÁVEL!!
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processo penal vigora o princípio da territorialidade absoluta,
significando que a lei processual de outro país, como regra, não pode ser
aplicada em território nacional, como escreveu Tourinho Filho, “sendo, pois, o
Processo Penal o meio de que se valem os Órgãos Jurisdicionais penais para a
solução de lides penais, e seus Órgãos Jurisdicionais representam parcela do
Poder Soberano de um Estado, ou, se quiserem, o próprio Estado na função de
administrar a Justiça, não pode este exercer o seu Poder Soberano além do
alcance da sua própria soberania” .
No entanto, em situações excepcionais, conforme escreveu Beling, pode
haver possibilidade de ser aplicada lei processual penal de um Estado fora dos
limites de sua soberania, em três situações:
? A aplicação da lei processual penal de um Estado em Terra Nullius. É
uma expressão latina decorrente do direito romano que significa "terra
que pertence a ninguém". Em se tratando de terra desolada que, por sua
natureza, não tem lei processual, e ou soberania, pode-se admitir a
aplicação de lei processual estrangeira;
? Quando houver autorização do Estado onde deva ser praticado o ato
processual. Um Estado soberano autoriza a aplicação de lei processual
em seu território;
? Em caso de guerra, em território ocupado.
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Gente, encontramos a explicação para a celeuma no Direito Processual da coleção Esquematizados:
"Não se confunde o fato criminoso com o processo penal que o apura. Quando uma infração penal é cometida fora do território nacional, em regra não será julgada no Brasil. Existem, entretanto, algumas hipóteses excepcionais de extraterritorialidade da lei penal brasileira em que será aplicada a lei nacional embora o fato criminoso tenha se dado no exterior. Ex.: crime contra a vida ou a liberdade do Presidente da República (art. 7º, I, a, do Código Penal). É evidente que o trâmite da ação penal observará as regras do Código de Processo Penal Brasileiro pela óbvia circunstância de a ação tramitar no Brasil. Em suma, a lei penal nacional pode ser aplicada a fato ocorrido no exterior (extraterritorialidade da lei penal), mas a ação penal seguirá os ditames da lei processual brasileira (territorialidade da lei processual penal). Para que fosse possível se falar em extraterritorialidade das regras processuais nacionais, seria preciso que o Código de Processo Brasileiro fosse aplicado em ação em tramitação no exterior, o que não existe.
Correto, portanto, o item A: no processo penal há sim que se falar em TERRITORIALIDADE ABSOLUTA, o mesmo não se podendo afirmar acerca do direito penal.
Força e fé!
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A LETRA E ESTÁ ABSOLUTAMENTE ERRADA: O DIREITO PENAL VEDA A ANALOGIA " in malan partem" ( isto é, em prejuízo do agente), O DIREITO PROCESSUAL PENAL ADMITE O EMPREGO DE ANALOGIA " para o bem ou para o mal".
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Caro Adriano Nobrega,
Com todo respeito, a minha compreensao e a seguinte:
Nao e o principio que e absoluto e sim a territorialidade que e absoluta. Ademais a ressalvas nos inciso do Art. 1 do CPP tratam sobre a nao aplicacao do CPP, nao versando sobre a questao da territorialiedade e sim sobre a materia!
Espero ter ajudado
OBS: teclado desconfigurado
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Letra A: Embora possua exceção (código de processo militar), a lei processual penal aplica-se a TODAS as infrações penais cometidas NO BRASIL (princípio da territorialiedade absoluta). CORRETA
Letra B: A lei excepcional, feita para um período de tempo, é ultrativa gravosa, ou seja, agente que cometeu o fato durante a sua vigência responderá pela conduta mesmo quando a lei estiver revogada, ainda que em prejuízo do réu.
Letra C: Apenas a lei penal retroage para beneficiar o réu.
Letra D: Art. 2o, CPP: A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob vigência de lei anterior. Ou seja, a lei processual penal tem aplicação imediata, mas os atos anteriores não necessitam de convalidação, pois são reputados validos.
Letra E: Em regra a analogia é proibida no Direito Penal.
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Quando se diz que, em relação à aplicação espacial, a lei processual penal obedece ao princípio da absoluta territorialidade, significa que a lei processual penal não comporta extraterritorialidade.
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A) correta- A aplicação da lei processual penal pátria é informada pelo princípio da territorialidade absoluta. Logo, tem aplicação a todos os processos em trâmite no território nacional.
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Também errei a questão e nas minhas pesquisas bilbiográficas encontrei o seguinte:
"A lei penal aplica-se aos crimes cometidos fora do território nacional que estejam sujeitos à lei penal nacional (cf. art. 7º do CP). É a chamada
extraterritorialidade da lei penal. Contudo, é preciso que se frise: a lei processual brasileira só vale dentro dos limites territoriais nacionais (lex fori).
Se o processo tiver tramitação no estrangeiro, aplicar-se-á a lei do país em que os atos processuais forem praticados."
Curso de Direito Processual Penal - Fernando Capez, 2012, pag. 95
"Em suma, a lei penal nacional pode ser aplicada a fato ocorrido no exterior (extraterritorialidade da lei penal), mas a ação penal seguirá os ditames da lei processual brasileira (territorialidade da lei processual penal). Para que fosse possível se falar em extraterritorialidade das regras processuais nacionais, seria preciso que o Código de Processo Brasileiro fosse aplicado em ação em tramitação no exterior, o que não existe."
Alexandre Cebrian e Victor Gonçalves - Direito Processual Penal Esquematizado, 2012, pag. 38
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Art 1º do CPP.
Vigora o princípio lex fori ou locus regit actum , em outras palavras Princípio da absoluta territorialidade.
Não faria sentido uma lei alienígena ser aplicada no território nacional,trata-se de SOBERANIA NACIONAL.
Portanto, a leitura do artigo 1º do CPP deixa claro que no direito Brasileiro como regra ,a lei processual penal será aplicada a todas as infrações penais perpetradas em território Nacional.
Logo gabarito é letra "A"
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Quanto a assertiva E, entendo o seguinte. Primeiro temos de distinguir analogia de interpretação analógica. A grosso modo, aquela consiste na ausência de lei ou dispositivo, com a aplicação de outra lei ou dispositivo para a solução de um caso semelhante. Ao passo que esta se traduz na ideia da utilização de interpretações semelhantes para casos semelhantes. Veja, neste caso não há que se falar em aplicação de dispositivo ou lei, mas sim de conceitos. Com efeito, o direito penal material é regido pela princípio da legalidade, não se podendo falar em crime sem que haja lei anterior que o defina. Assim, não se pode criar crimes com interpretação ou por semelhança. Portanto, a analogia, no direito penal, fere o p. da legalidade. Vale ressaltar que a lei penal admite a interpretação analógica em "in malan parten". Como exemplo, temos as qualificadoras do crime de homicídio. Já a lei processual penal admite tanto a analogia quanto a interpretação analógica "in malan parten".
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A aplicação da lei processual penal pátria é informada pelo princípio da territorialidade absoluta. Logo, aplica-se a todos os processos em trâmite no território nacional -- "locus regit actum". A matéria vem tratada no art. 1º do CPP.
Néstor Távora e Rosmar Rodrigues de Alencar 'esta resposta foi dada em uma outra questão aqui do site, não fui eu que escrevi'
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Não há como ser absoluta a territorialidade da lei processual penal, uma vez que, segundo o próprio CPP - de maneira coerente com a Constituição da República -, em seu art. 1º, inc. I, deixar-se-á de aplicar a lei processual penal brasileira à infração penal cometida por agente diplomata, por exemplo, por força cogente de tratado ou convenção internacional subscrito e aprovado pela República Federativa do Brasil de acordo com as regras constitucionais. Nesse sentido, o "princípio" (regra jurídica, na verdade) é o da territorialidade, mas sem a qualidade "absoluta", tanto que no próprio caput do art. 1º há o reconhecimento de "ressalvas" a essa norma.
A meu ver, a alternativa "a" não está correta e a questão é plenamente passível de ser anulada, uma vez que não há assertiva a ser marcada.
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A DÚVIDA ESTA NA DOUTRINA - NÃO HÁ JURISPRUDÊNCIA NESTE SENTIDO - E O CESPE SE BASEOU NA DOUTRINA MAJORITÁRIA, Vejamos:
A aplicação da lei processual penal é regida pelo princípio
da territorialidade, ou seja, a atividade jurisdicional não pode ser exercida
além das fronteiras do respectivo estado
O princípio da absoluta territorialidade no processo penal
justifica-se pelo fato de ser, a função jurisdicional, a manifestação de uma
parcela da soberania nacional, podendo ser exercida apenas nos limites do
território brasileiro, por isso é tratado como “TERRITORIALIDADE ABSOLUTA”
Há doutrinadores como Tourinho Filho, que apresentam
exceções:
1.
Território invadido ou ocupado em tempo de
guerra
2.
Território nullius ou seja, território sem dono. Ex. Antartida
3.
Se houver o consentimento do estado estrangeiro
– Atenção. O supremo já chegou a não permitir que fosse ouvida testemunha no
Brasil na embaixada estrangeira por juiz estrangeiro ao argumento de violação
da soberania
Atenção: Guilherme Madeira no preparatório para MP e Magistratura trata destas exceções.
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Resposta "A": "Em relação à aplicação da lei no espaço, vigora o princípio da absoluta territorialidade da lei processual penal".
A resposta está correta sim. A assertiva versa sobre aplicação de lei PROCESSUAL penal. Conforma aduz Pacelli: "processo é instrumento (ou acesso a) da jurisdição. Assim, somente se aplica o nosso processo penal em sede da jurisdição brasileira" (pág. 24, Curso de Processo Penal. 16ª edição). Ou seja, como vou aplicar o Direito Processual Penal Brasileiro em outro país? Vou aplicar regras de Direito Processual em processo que não está sob jurisdição brasileira? Não.
Por fim, as hipóteses de extraterritorialidade referem-se ao Direito PENAL. Ele sim pode ser aplicado além de nossas fronteiras e em determinados casos.
Espero ter ajudado a dirimir as dúvidas...
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Sobre a alternativa E. A analogia é tanto uma forma de se interpretar como uma forma de integração da norma. Em direito penal, a analogia como forma de integrar a norma fere o princípio da legalidade (anterioridade da lei), quando para prejudicar o réu. Já a interpretação por analogia para alguns autores é permitida; para outros se confundem com a interpretação extensiva.
Para o direito processual penal, tanto a integração quanto a interpretação por analogia é permitida. Lembre-se de que o LINDB, art. 4°, oferece como meios integradores: analogia, os costumes e os princípios gerais do direito. Já o artigo 3° do CPP reza que a integração se fará por analogia e por princípios gerais do direito, repare que não foi previsto os costumes como forma integradora no processo penal; e permite a interpretação extensiva, que pode ser vista também como uma forma de interpretação análoga.
Em suma, a interpretação por analogia (que se confunde com uma forma de interpretação extensivas) é permitido tanto no processo penal quanto no material penal, por isso há verdade em parte do enunciado da alternativa E, quando diz " ...e a lei processual penal, a interpretação análoga" . Já a integração por analogia, só é permitido no processo penal. Não existe forma de integrar norma material penal, por ferir o princípio da anterioridade lei (ART.1° do CP), por isso há erro quando "A lei penal admite a aplicação analógica..."
Há também uma outra observação a ser feita. Na alternativa E não se usa a expressão integração, e sim aplicação. Integrar é uma forma de aplicação, quando há omissão involuntária da lei. Mas caso não haja menção de tal omissão no enunciado, como no caso, a integração fica impossível, pois se não há lacuna não há o que se integrar. Ante a essa lógica, podemos subentender que o termo aplicação é empregado genericamente, da qual integração é espécie?...suponhamos que houvesse uma proposição : A Lei processual penal admite aplicação analógica. A afirmativa seria verdadeira?
Sobre os costumes como forma de integração da norma processual penal. Se houvesse uma proposição : Os costumes é forma de integração/aplicação da norma processual penal. A proposição estaria verdadeira ou falsa? Se seguirmos o LINDB 4°, seria verdadeira; se seguirmos o CPP restaria falsa por ausência de previsão expressa no seu art 3°.
Me desculpem pelos erros de ortografia e de Lógica, caso exista uma. E lembrem-se, só cai em pegadinhas quem sabe do assunto, se caso cair, sinta orgulho.
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A questão está correta!
Princípio da absoluta territorialidade da lei processual penal significa apenas e tão somente que a lei processual brasileira SÓ será aplicada aos crime cometido aqui, no Brasil. Pode ocorrer, contudo, excepcionalmente de tratados internacionais preverem a aplicação de leis estrangeiras a crimes ocorridos aqui, mas, neste caso, o crime será julgado fora, mediante lei estrangeira.
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Quando eu olhei para a questão, pensei que fosse a letra a), posto que no CPP vige o princípio da territorialidade, diferentemente do que ocorre no CPPM, onde o princípio da extraterritorialidade é a regra. Mas aí eu lembrei que já tinha feito uma questão a respeito dessa matéria:
A competência do Senado Federal para
o julgamento do presidente da República nos crimes de responsabilidade
constitui exceção ao princípio, segundo o qual devem ser aplicadas as normas
processuais penais brasileiras aos crimes cometidos no território nacional.
Quando eu falo em "absoluta" é porque não há exceções, e no art. 1º do CPP há exceções, como a demonstrada acima. Acabei marcando a letra d) e errei.Questão meio confusa!!!
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Princípio da Absoluta Territorialidade não é dizer que o Princípio é Absoluto. É uma terminologia apenas.
Muitos autores não gostam de usar essa expressão por justamente existirem exceções, mas ela é sim utilizada.
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d) De acordo com o princípio da aplicação imediata da lei processual penal, os atos já realizados sob a vigência de determinada lei devem ser convalidados pela lei que a substitua.
Acredito que o erro desta assertiva está em eleger o princípio da aplicação imediata da lei processual penal como o princípio responsável pela convalidação dos atos anteriores à lei nova, fundamento que é diferente do que o de alguns colegas.
Pra mim, o erro está no fato de que o princípio "Tempus Regit Actum" é que é o princípio que convalida os atos anteriores, já que simplesmente através do princípio da imediata aplicação da lei processual outros sistemas podem ser adotados, como um que revogue os atos anteriores contrários à alteração, determinando sua repetição.
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Assertiva A CORRETA - No que se refere à aplicação da lei processual penal no espaço, vale o princípio da Territorialidade Absoluta, ou seja, a lei processual penal nacional se aplica exclusivamente aos processos e julgamentos ocorridos no território brasileiro. Diferencia-se, portanto, da lei penal, uma vez que, para esta, vale o princípio da territorialidade relativa ou mitigada, sendo possível sua aplicação, em alguns casos, aos crimes ocorridos fora do território brasileiro (vide os casos de extraterritorialidade descritos no art. 7º do Código Penal). Enquanto a lei penal pode ser aplicada a crimes cometidos fora do território nacional (extraterritorialidade), a lei processual penal só vale dentro dos limites territoriais brasileiros. Para processos que tramitem no exterior, aplica-se a lei do país em que os atos estão sendo praticados. Finalmente, senhores, para que não reste qualquer dúvida, registro que, ao contrário do que pode parecer, as ressalvas contidas no art. 1º do CPP não representam exceções à territorialidade da lei processual penal brasileira, mas apenas hipóteses em que não se aplicaria o Código de Processo Penal, e sim outras leis processuais penais (leis extravagantes), a exemplo dos crimes militares, eleitorais, entorpecentes, etc. <Prof. Luiz Bivar Jr. ponto dos concursos>
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Srs, o que se excetua não é a aplicação da lei processual penal, mas sim a aplicação do código de processo penal. Em outras palavras, as exceções constantes do CPP não são ressalvas de aplicação das normas de processo penal brasileiras, mas sim das normas do código de processo penal.
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Errei a questão porque acabei de ler o seguinte no Manual de Processo Penal de Renato Brasileiro: "na visão da doutrina, todavia, há situações em que a lei processual penal de um Estado pode ser aplicada fora de seus limites territoriais: a) aplicação da lei processual penal de um Estado em território nullius; b) quando houver autorização do Estado onde deva ser praticado o ato processual; c) em caso de guerra, em território ocupado.". Entendi então que, se há situações, mesmo que excepcionais, permitindo a aplicação da lei processual penal fora dos limites terrotoriais do Estado, então o princípio da territorialidade não poderia ser absoluto, pois comporta exceções.
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Não entendi bem o erro da "e", considerando que se permite a analogia "in bona parte" no direito penal
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Esse "absoluta" me quebrou, mas que bom que aprendi algo novo. Já não caio de novo na próxima :v
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lei processual penal------ analogia
lei penal------- interpretação analógica
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Alternativa e)
A lei penal admite a aplicação analógica e a lei processual penal, a interpretação analógica
Gabarito: ERRADA.
Tenho visto vários comentários errados sobre esta alternativa. O erro dela não é porque está escrito: ''No direito penal a aplicação analógica não é aceita'', pelo contrário, o erro da alternativa está em dizer que: ''A lei processual penal admite a interpretação analógica''.
A banca apenas trocou a palavra interpretação pela palavra aplicação.
Comparem:
Art. 3o CPP: A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.
Aplicação é diferente de interpretação.
Bons estudos!
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Acho um absurdo ser dado como certo dizer que a terriotialidade da lei processual penal é absoluta se a mesma na verdade é mitigada com expressa previsao no CPP e inclusive na CF que é o caso do TPI - Tribunal Penal Internacional..
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Só para deixar mais um contribuição, tenho visto o pessoal explicando a alternativa e) de maneira errada, pois é fato que a lei processual penal admite Interpretação analógica bem como a aplicação analógica. A mentira está em dizer que a lei penal admite aplicação analógica. Via de regra, essa técnica integrativa não é permitida no direito penal, como bem disse Graziella Beviláqua. Mas existe uma ressalva: A analogia poderá ser aplicada na lei penal SE, E SOMENTE SE, EM BENEFÍCIO DO RÉU.
Portanto, o erro do item está em dizer simplesmente que a lei penal admite aplicação analógica.
Deixo, abaixo, alguns trechos das obras de Nucci que tratam do respectivo tema. Peguei em: http://www.guilhermenucci.com.br/dicas/interpretacao-extensiva-interpretacao-analogica-e-analogia-no-processo-penal
O Código de Processo Penal admite, expressamente, a interpretação extensiva, pouco importando se para beneficiar ou prejudicar o réu, o mesmo valendo no tocante à analogia. Pode-se, pois, concluir que, admitido o mais – que é a analogia –, cabe também a aplicação da interpretação analógica, que é o menos. Interpretação é o processo lógico para estabelecer o sentido e a vontade da lei. A interpretação extensiva é a ampliação do conteúdo da lei, efetivada pelo aplicador do direito, quando a norma disse menos do que deveria. Tem por fim dar-lhe sentido razoável, conforme os motivos para os quais foi criada. Ex.: quando se cuida das causas de suspeição do juiz (art. 254, CPP), deve-se incluir também o jurado, que não deixa de ser um magistrado, embora leigo. Onde se menciona no Código de Processo Penal a palavra réu, para o fim de obter liberdade provisória, é natural incluir-se indiciado. Amplia-se o conteúdo do termo para alcançar o autêntico sentido da norma. A interpretação analógica é um processo de interpretação, usando a semelhança indicada pela própria lei. É o que se vê, por exemplo, no caso do art. 254 do Código de Processo Penal, cuidando das razões de suspeição do juiz, ao usar na lei a expressão “estiver respondendo a processo por fato análogo”. Analogia, por sua vez, é um processo de integração do direito, utilizado para suprir lacunas. Aplica-se uma norma existente para uma determinada situação a um caso concreto semelhante, para o qual não há qualquer previsão legal. No processo penal, a analogia pode ser usada contra ou a favor do réu, pois não se trata de norma penal incriminadora, protegida pelo princípio da reserva legal, que exige nítida definição do tipo em prévia lei.
Trecho extraído das obras “Manual de Processo Penal e Execução Penal” e “Código de Processo Penal Comentado”
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Muitas vezes erramos por 'sabermo de mais', se é que isso é possível. Onde fica a aplicação, por exemplo, do TPI, das conveções diplomáticas e consulares nesta história? Examinador, muitas das vezes, tem preguiça de elaborar uma questão decente. Lamentável,
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Sobre a E:
Direito Processual Penal.
Lembre-se: Aplicação = Analógica, e não interpretação analógica.
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Quanto a d): convalidar seria validar algo inválido, porém o ato foi válido na origem, nao há de se falar em convalidacao.
Quanto a e): aplicacao analogica= analogia: nao se trata de uma forma de interpretacao, sequer ha lei a ser interpretada nesse caso, e sim de uma integracao/ colmatacao ao ordenamento ("preencher lacunas"), em regra nao se admite no direito penal (salvo "in bonam partem" trata-se de excecao). Indo além: ela é sim admitida para normas penais nao incriminadoras.
O CPP explicita tao somente a interpretacao extensiva, analogia (ainda que para prejudicar o réu) e PGD, porquanto aqui nao há o principio da legalidade strictu sensu do direito penal, ou seja, o CPP dessa forma evidencia sua maior amplitude( alem dos 3 trazidos, admite as demais formas de interpretacao, quais sejam, literal/ gramatical, declaratoria, restritiva, etc).
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Avião privado a serviço do governo uruguaio, pousado em aeroporto brasileiro, NAO é territorio brasileiro; é uruguaio. aplica-se então outra lei que não a brasileira caso dentro deste avião ocorra um crime. Questão Q249978. Bons estudos.
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alguns comentários atrapalham mais do que ajudam.
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Letra E. JUSTIFICATIVA DO ERRO.
A lei penal admite a aplicação analógica e a lei processual penal, a interpretação analógica.
O correto é: Art. 3º CPP: A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analogíca, bem como o suplemento dos princípios gerais do direito.
Boas Festas!
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GABARITO: A)
Daí tem que saber que ABSOLUTA territorialidade se refere ao artigo primeiro do CPP, que não usa a nomenclatura "absoluta" em nenhum momento, e, ademais, admite exceções.
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Colegas, com todo respeito, sobre a alternativa E, vejam o vídeo com o comentário do professor.
O erro da questão está em afirmar que a lei penal admite aplicação analógica, sem qualquer ressalva. Aplicação analógica é sinônimo de ANALOGIA e é diferente de INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA. A lei processual penal admite tanto a ANALOGIA (ou aplicação analógica) quanto a INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA.
O erro, como dito, é a ausência da ressalva de que, na lei penal, a APLICAÇÃO ANALÓGICA (= analogia) só é admitida se beneficiar o réu. Ademais o processo penal admite a INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA, muito embora não esteja ela dita expressamente no art. 3º do CPP.
Renato Brasileiro confirma isso: "A título de exemplo, ao inserir no art. 185, §2º, do CPP a possibilidade de utilização da videoconferência, a Lei n. 11.900/09 teve o cuidado de autorizar a realização do interrogatório por outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real. Como se percebe, atento aos avanços da tecnologia, o próprio dispositivo legal admite a utilização de outras modalidades de transmissão de sons e imagens em tempo real que porventura venham a surgir, desde que semelhantes à videoconferência. Diversamente da analogia, que é método de integração, a interpretação analógica, como o próprio nome já sugere, funciona como método de intepretação. Logo, neste caso, apesar de não ser explícita, a hipótese em que a norma será aplicada está prevista no seu âmbito de incidência, já que o próprio dispositivo legal faz referência à possibilidade de aplicação de seu regramento a casos semelhantes aos por ele regulamentados" (2017, p. 103).
Ponto.
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kkkkk muito bom o comentário do Talis B. Concluí exatamente a mesma coisa!
Mas enfim.. procurando na internet uma justificativa para a alternativa "A" ser considerada correta, achei este artigo que me pareceu conter uma explicação razoável, ainda que com ressalvas:
Dispõe o art. 1º da lei adjetiva que "o processo penal reger-se-á, em todo território brasileiro, por este Código, ressalvados (...)" A título de curiosidade, a inserção da expressão "em todo território brasileiro"deve-se ao fato de que, sob viés histórico, portanto, antes do advento do codexde 1941, o país não possuía um Código único, que fosse adotado em todo território nacional (e olha que isso já caiu em prova oral de concurso público). Assim, com o advento do Código, passou a vigorar o princípio da unidade do Código de Processo Penal.
A par disso, sabemos também que no art. 1º do Código de Processo Penal vem consagrado o princípio da territorialidade (lex fori, locus regit actum - princípio oriundo do Direito Internacional Privado). Por esse princípio, a eficácia da lei processual penal de um Estado circunscreve-se aos limites de seu próprio território, não ultrapassando portanto os limites deste, haja vista a função jurisdicional refletir parcela da soberania nacional.
Contudo, a pergunte que cabe é, o princípio da territorialidade adotado pelo processo penal é absoluto ou relativo (mitigado / temperado)?
Não raro encontramos doutrinas advogando que, diante das ressalvas listadas nos incisos do art. 1º do CPP, o princípio da territorialidade é, de fato, mitigado, ou seja, relativo, esbarrando em fatores limitativos de ordem espacial. À guisa de exemplo, ao abordar a temática, Norberto Avena aduz que não se pode olvidar o fato de que o próprio dispositivo "traz exceções à aplicação da lei brasileira" (2015, p. 51). Todavia, essa não nos parece a melhor interpretação do aludido dispositivo (com a devida vênia, é claro).
Nossa interpretação do art. 1º do Código de Processo Penal, no entanto, é no sentido de que a lei processual penal aplica-se a todos os processos em trâmite no território nacional, isto é, a aplicação da lei processual penal é absoluta - territorialidade absoluta - portanto. Tirante o inciso I do art. 1º do CPP, nos demais não há qualquer exceção ou exclusão de aplicação da lei processual penal brasileira, como destacou Avena, dentre outros. A única hipótese de exclusão da jurisdição criminal brasileira é aquela prevista no inciso I do art. 1º do diploma processual penal (tratados, convenções e regras de direito internacional, como no caso de diplomatas e cônsules), enfim.
(CONTINUA)
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(CONTINUAÇÃO)
Nos demais incisos, o que o Código afirma é que apenas não haverá aplicação do Código de Processo Penal, mas, a bem da verdade, continuará sendo aplicada a lei processual penal brasileira. Neste particular, frise-se que a lei processual penal não se restringe ao Código de Processo Penal de 1941. Daí o equívoco em se dizer de modo geral que o art. 1º do CPP traz exceções à aplicação da lei processual brasileira.
Tanto isso é verdade que bem andou o legislador ao anotar no art. 1º do novo Código de Processo Penal (PL 8045/2010 - Câmara dos Deputados) que:
Art. 1º O processo penal reger-se-á, em todo território nacional, por este Código, bem como pelos princípios fundamentais constitucionais e pelas normas previstas em tratados e convenções internacionais dos quais seja parte a República Federativa do Brasil.
Assim, no caso dos incisos II e III do art. 1º do atual CPP, apenas não se aplica o Código de Processo Penal. A lei processual penal brasileira, ainda que inscrita em outros instrumentos normativos, continua perfeitamente aplicável. Não há exclusão ou exceção, nesses casos, da jurisdição criminal brasileira.
Em relação à abordagem do tema em concursos públicos, a banca CESPE assim já cobrou:
(CESPE - Juiz de Direito Substituto - AC/2012) No que se refere à aplicação da lei penal e da lei processual penal, assinale a opção correta.
A) Em relação à aplicação da lei no espaço, vigora o princípio da absoluta territorialidade da lei processual penal.
A alternativa a foi considerada correta, isso porque, como dito, aos crimes perpetrados no território nacional, aplicar-se-á a lei processual penal brasileira, com uma única ressalva: apenas se houver disposição especial em tratado ou convenção, ou regras de direito internacional do qual o país seja signatário.
Fonte: https://fogacaelder.jusbrasil.com.br/artigos/475624116/principio-da-territorialidade-no-processo-penal
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Vão direto ao comentário do Pedro Turin. Explica bem o porquê da letra "a" como gabarito, apesar da péssima redação da questão.
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Absurdo essa alternativa. O próprio artigo 1° do CPP prevê exceções.
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Absurdo essa questão! Fica tipo a Deus dará...
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RESPOSTA: LETRA A.
A alternativa A leva em consideração a regra: princípio da territorialidade.
As exceções(imunidades) estão enumeradas no mesmo artigo (Art.1° CPP) > casos em que o CPP não será aplicado. Veja-se:
art. 1°, CPP - O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:
I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional -> diplomatas, por ex. II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade; III - os processos da competência da Justiça Militar;
Típica questão que não deve ser analisada "ao pé da letra", visto que existem exceções e, a aplicação do princípio não é absoluta. Melhor método é analisar por eliminação (a menos errada, in casu)
ERRO DA LETRA D: Os atos praticados na vigência da lei anterior não devem ser "legitimados, convalidados (...) pela nova lei! Eles devem ser respeitados e, se possível a aplicação da nova lei ainda no curso do processo >>Beleza, aplica! Se fosse necessário convalidar os atos realizados na lei anterior, haveria o prejuízo da mesma, seria como se a norva norma processual retroagisse integralmente independentemente do caso! Segurança jurídica neste caso iria p/ marte. Sabemos que somente no caso de normas processuais híbridas (de direito penal + direito processual penal) podem retroagir >> in bonam partem
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Analogia é SIM admitida em Direito Penal in bonam partem. Interpretação Analógica é a conduta do agente analisada dentro da própria norma, ou seja, é observado a forma como a conduta foi praticada, quais o meios utilizados, sendo obviamente cabível no Direito Processual Penal. Sinceramente, não dá para entender certas questões...
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LEI PENAL=Princípio da extraterritoriedade
LEI PROCESSUAL PENAL= Princípio da territorialidade Absoluta
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Art. 3 A lei Processual Penal admitirá
--> Interpretação Extensiva
e
--> Aplicação Analógica,
bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.
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De forma simples..
a) Em relação à aplicação da lei no espaço, vigora o princípio da absoluta territorialidade da lei processual penal.
Errado. Comentário: O nosso ordenamento processual adota o princípio da absoluta territorialidade em relação à aplicação da lei processual penal brasileira no espaço, ou seja, não cabe adotar lei processual de país estrangeiro no cumprimento de atos processuais no território nacional.
Lembrando que há possibilidade de utilização de normas previstas em tratados internacionais ratificados pela Brasil. Entretanto, isso não configura aplicação de lei estrangeira (pois o tratado passou a fazer parte do nosso ordenamento jurídico).
b) Cessadas as circunstâncias que determinaram a sua existência, a lei excepcional deixa de ser aplicada ao fato praticado durante a sua vigência.
Errado. art. 3º do CP "A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência."
c) Por expressa previsão legal, a lei penal e a lei processual penal retroagem para beneficiar o réu.
Errado. Apenas a lei penal retroage. No caso da lei processual penal, dispõe o art. 2º do CPP que a "aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior". Assim, para as normas genuinamente processuais o princípio adotado é o da aplicação imediata da lei processual , preservando-se os atos até então praticados. As normas genuinamente processuais são as leis que cuidam de procedimentos, atos processuais, técnicas do processo etc. A lei a ser aplicada é a lei vigente ao tempo da prática do ato ( tempus regit actum ).
d) De acordo com o princípio da aplicação imediata da lei processual penal, os atos já realizados sob a vigência de determinada lei devem ser convalidados pela lei que a substitua.
Errado. Segundo o art. 2º do CPP, a lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior. ou seja, não precisam ser convalidados.
e) A lei penal admite a aplicação analógica e a lei processual penal, a interpretação analógica.
Segundo o art. 3º do CPP "a lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica ( e não interpretação), bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.
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Gente que questão contraditória. Na questão abaixo dizem que o Brasil adota a territorialidade temperada. agora nessa questão adota territorialidade absoluta. existe divergencia ou o que?
Vejam que na questão E) fala da territorialidade absoluta eu assinalei essa opção e deram como resposta errada eu vi no comentário da professora que nesses casos adota-se a territorialidade temperada e não absoluta por isso comporta-se exceções. agora essa questão diz que adota-se a territorialidade absoluta. Me ajudem aí
50
Q289505
Direito Processual Penal
Lei Processual Penal no Tempo, Direito processual penal: fundamentos e aspectos essenciais, Princípios fundamentais do direito processual penal (+ assunto)
Ano: 2013
Banca: CESPE
Órgão: TRE-MS
Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária
Resolvi errado
No que diz respeito à aplicação da lei processual no tempo, no espaço e em relação às pessoas, assinale a opção correta.
a)
Por força do princípio tempus regit actum, o fato de lei nova suprimir determinado recurso, existente em legislação anterior, não afasta o direito à recorribilidade subsistente pela lei anterior, quando o julgamento tiver ocorrido antes da entrada em vigor da lei nova.
b)
A nova lei processual penal aplicar-se-á imediatamente, invalidando os atos realizados sob a vigência da lei anterior que com ela for incompatível.
c)
O princípio da imediatidade da lei processual penal abarca o transcurso do prazo processual iniciado sob a égide da legislação anterior, ainda que mais gravosa ao réu.
d)
A lei processual penal posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplicar-se-á aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
e)
De acordo com o princípio da territorialidade, aplica-se a lei processual penal brasileira a todo delito ocorrido em território nacional, sem exceção, em vista do princípio da igualdade estabelecido na Constituição Federal de 1988.
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GABARITO LETRA A
Em relação à aplicação da lei no espaço, vigora o princípio da absoluta territorialidade da lei processual penal.
Como regra geral , o principio da territorialidade (locus regit actum) , consagrado no art. 1º caput so cpp , segundo o qual é aplicada a lei processual penal brasileira a todo crime ocorrido no território brasileiro,(princípio da absoluta territorialidade)da mesma forma como ocorre no direito penal art.5 do CPP.Entretanto, existem exceções,a qual embora tenha sido praticada no brasil não se aplica o CPP, são os casos previstos nos incisos I( Tratados ,convenções e regras do Direito Internacional)II(Prerrogativas Constitucionais) III (Processos da competência da Justiça Militar)IV (Processos de Competência do Tribunal Especial) e ainda V (rimes de imprensa não recepcionados pela CF ADPF 130-7/2009) do Código de Processo Penal.
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LETRA A.
a) Certa. De acordo, também, com o princípio da lex fori.
Questão comentada pelo Profª. Deusdedy de Oliveira Solano
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Quem mais acertou por exclusão rsrs se fosse uma alternativa c ou e, teria errado
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Que dia mesmo que se deixou de ser aceito Analogia in bonam partem no Direito Penal?
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A competência do processo penal é e não poderia deixar de ser a explicitação do chamado princípio da territorialidade, relativamente ao alcance da legislação processual penal. A chamada extraterritorialidade tem seu campo de atuação na área do Direito Penal, fazendocom que, eventualmente, fatos praticados fora do território nacional possam ser objeto de persecução penal no Brasil (art. 7º, Código Penal).Sobre o conceito de território, para fins de aplicação da Lei penal, veja-se o previsto nas Leis nos7.565/86 e 8.617/93 (considera-se território em sentido estrito o solo, o subsolo, as águas interiores, o mar territorial, a plataforma continental e o espaço aéreo acima de seu território e seu mar territorial) e no art. 5º, § 1º, do Código Penal (o chamado território por extensão – embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro, em qualquer lugar em que estiverem, bem como as embarcações e as aeronaves brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que estejam em alto-mar ou no espaço aéreo correspondente).
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Gab A
Erro da E
Lei Penal admite a integração analogia.
Lei Processual Penal admite a interpretação extensiva analógica.
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aos crimes perpetrados no território nacional, aplicar-se-á a lei processual penal brasileira (leia-se CPP), com uma única ressalva: apenas se houver disposição especial em tratado ou convenção, ou regras de direito internacional do qual o país seja signatário, as quais continuam sendo lei processual penal brasileira, posto que incorporadas ao direito interno.
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Gab A
Ainda que pareça um pouco contraditório, as exceções trazidas nos incisos do art.1º do CPP NÃO são exceções à territorialidade da lei processual penal brasileira, mas exceções ao próprio CPP, à aplicação da jurisdição criminal brasileira.
Motivo este que em relação à aplicação da lei no espaço, vigora o princípio da absoluta territorialidade da lei processual penal.
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Letra A.
a) Certo. É isso mesmo. A Regra, em relação ao espaço, é o princípio da territorialidade. Apenas excepcionalmente podemos falar em extraterritorialidade.
Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas
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Lei processual penal no espaço
Princípio da territorialidade – A Lei processual penal brasileira só produzirá seus efeitos dentro do território nacional. O CPP, em regra, é aplicável aos processos de natureza criminal que tramitem no território nacional.
EXCEÇÕES:
Ø Tratados, convenções e regras de Direito Internacional
Ø Jurisdição política – Crimes de responsabilidade
Ø Processos de competência da Justiça Eleitoral
Ø Processos de competência da Justiça Militar
Ø Legislação especial
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Alternativa "a": Art. 1 O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados: (...)
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ABSOLUTA no sentido de ser EM TODO TERRITÓRIO BRASILEIRO.
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Gabarito: Letra A.
a)Certo. A aplicação da lei processual penal no espaço é regida pelo princípio da absoluta territorialidade, segundo o qual aos atos processuais praticados em território brasileiro aplica-se a lei brasileira.
Trata-se de uma questão de soberania nacional: não se pode admitir que um dos Poderes da República (Poder Judiciário) tenha sua atuação regida por lei estrangeira. Vale ressaltar ainda que, em relação à lei processual penal no espaço, diz-se que foi adotado o princípio da absoluta territorialidade, pois:
• não se admitem hipóteses de aplicação da lei processual penal brasileira ao ato processual praticado em território estrangeiro (não se fala, portanto, em extraterritorialidade da lei processual penal);
Assim, aplica-se a lei processual penal brasileira até mesmo aos atos referentes a processos que correm fora do país, mas que foram praticados em território brasileiro.
Exemplo: o cumprimento no Brasil de carta rogatória vinda de outro país será regido pela lei processual penal brasileira.
• Também não se admitem hipóteses de aplicação da lei estrangeira ao ato processual praticado no território nacional (não se fala, portanto, em intraterritorialidade da lei processual penal).
Assim, podemos concluir que não se aplica a lei processual penal brasileira ao ato processual que for praticado fora do Brasil, ainda que o processo tramite em território brasileiro.
Exemplo: na citação de um acusado que reside fora do território brasileiro por meio da carta rogatória, o cumprimento da citação será regido pelas leis do país em que o acusado se encontrar.
Questão comentada pelos Professores Carlos Alfama e Paulo Igor
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PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE ABSOLUTA
Só é aplicado aos atos processais praticados no território nacional.
Não existe extraterritorialidade na lei processual penal.
LEI PROCESSUAL NO ESPAÇO- PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE ABSOLUTA
Art. 1 O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:
I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;
II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade
III - os processos da competência da Justiça Militar;
IV - os processos da competência do tribunal especial (Inconstitucional)
V - os processos por crimes de imprensa.(Sem aplicabilidade)
Parágrafo único. Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos ns. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.
LEI PROCESSUAL PENAL NO TEMPO - PRINCÍPIO DA IMEDIATIDADE
Art. 2 A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA
XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
SISTEMAS:
SISTEMA DA UNIDADE DO PROCESSO
A lei que deu início no processo perduraria durante todo o processo,ainda que viesse uma nova lei não teria aplicação.
SISTEMA DAS FASES PROCESSUAIS
A entrada em vigor de uma nova lei processual penal afastaria a lei anterior e só passaria a ter aplicação na fase processual seguinte.
SISTEMA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS (SISTEMA ADOTADO)
A entrada em vigor de uma nova lei processual penal teria a aplicação de imediato e afastaria a lei anterior sem prejudicar os atos realizados em decorrência da lei anterior.
PRINCÍPIO DA IMEDIATIDADE OU PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUS
A aplicação da lei processual penal de imediato só ocorre nas normas processuais puras ou normas genuinamente puras,sendo que nas normas processuais materiais,mista ou híbridas só ocorrerá de imediato quando forem benéfica.
NORMAS PROCESSUAIS PURAS OU NORMAS GENUINAMENTE PURAS
São aquelas que contém apenas disposições procedimentais ou seja procedimentos.
NORMAS PROCESSUAIS MATERIAIS,MISTAS OU HÍBRIDAS
São aquelas que contém conjuntamente conteúdo de direito penal e direito processual penal que só podem ser aplicadas retroativamente quando forem benéficas e nunca para prejudicar.
Art. 3 A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.
DIREITO PENAL
Admite interpretação extensiva e aplicação analógica somente em bonam partem.
DIREITO PROCESSUAL PENAL
Admite interpretação extensiva e aplicação analógica tanto em bonam partem como malam partem.
BONAM PARTEM- BENEFICIAR O RÉU
MALAM PARTEM-PREJUDICAR O RÉU
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Explicando porquê a letra D está errada: A convalidação (ou saneamento) desses atos processuais é o fenômeno jurídico pelo qual o ato processual defeituoso passa a ser restaurado pela verificação de uma causa, geralmente prefixada normativamente...Esta teoria da convalidação do ato processual irregular tem como objetivo a conservação do princípio da Instrumentalidade das Formas.
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No que se refere à aplicação da lei penal e da lei processual penal, é correto afirmar que:
Em relação à aplicação da lei no espaço, vigora o princípio da absoluta territorialidade da lei processual penal.
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Pessoal confundindo o caráter de Lei Nacional do CPP, com territorialidade absoluta que é adstrita à não aplicação de norma alienígena na condução de ato processual brasileiro. O CPP é ABSOLUTO em sua aplicação, e as exceções do Art. 1 referem-se à sua não aplicação, enquanto lei de regência, e não para abrir espaço à norma processual alienígena.
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grande parte se assuta quando vê ABSOLUTA, mas nesse caso é adotado o princípio da absoluta territorialidade no processo penal.
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C - Lei processuais penais de caráter material prejudiciais ao réu não retroagem.
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Alguém achou mais questões parecidas do CESPE?
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CPP= Absoluta
CP= Mitigada / Temperada
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O Cebraspe costuma fazer uma verdadeira confusão acerca desse tema.
Vamos lá:
O Código Penal adota a Territorialidade Mitigada/Temperada e também além da Extraterritorialidade.
Questiona-se: Por que a territorialidade é mitigada? O que é que mitiga a Territorialidade?
Quem "mitiga" a territorialidade não é a extraterritorialidade, como erroneamente a Banca considera. Isso é uma questão lógica. Na verdade, a Territorialidade Penal é mitigada pela Intraterritorialidade. Isso porque a lei estrangeira será aplicada em crimes praticados em parte ou total em nosso território quando assim exigirem tratados e convenções internacionais (ou seja, a intraterritorialidade de leis estrangeiras mitigará a territorialidade da lei penal brasileira).
Já o Código de Processo Penal também adota a Territorialidade, mas nele não há Extraterritorialidade. Apesar disso, há também a Intraterritorialidade (art. 1º, I, CPP).
Veja que, da mesma forma como ocorre com a Lei Penal, a territorialidade é mitigada pela intraterritorialidade.
O correto seria dizer que tanto na Lei Penal quanto na Lei Processual Penal a Territorialidade é mitigada pela Intraterritorialidade.
Acontece que o Cebraspe confunde o fundamento da mitigação da Territorialidade no Código Penal (o Cebraspe acha que é a Extraterritorialidade quem mitiga a Territorialidade) e, por conta disso, como não há Extraterritorialidade na Lei Processual Penal, ele assume que a Territorialidade seria absoluta.
Trata-se de ERRO da Banca, mas é um erro consolidado, que já se apresentou em inúmeras questões.
Sugiro que continuem a marcar da mesma forma, ou seja, dizendo que na Lei Penal há Territorialidade Mitigada, Extraterritorialidade e Intraterritorialidade e que na Lei Processual Penal há a Territorialidade Absoluta.
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GAB.: A
Oi galerinha, um breve resumo sobre a lei processual penal no espaço:
Em relação à aplicação da lei processual penal no espaço, vigora o princípio da territorialidade (ABSOLUTA).
- Não existe extraterritorialidade na lei processual penal.
O princípio da Territorialidade da lei processual penal pode ser excepcionado, a lei pode ser aplicada fora dos limites territoriais:
1) em caso de guerra, no território ocupado;
2) território nullius (terra de ninguém);
3) autorização do Estado onde o ato processual será praticado;
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Para mim, esta questão deveria ser anulada, pois a alternativa E também está correta. A lei penal admite sim aplicação analógica, desde que "in bonam partem", e a lei processual penal admite sim interpretação analógica. Ex: art. 185, § 2º, do CPP, que trata do interrogatório por videoconferência:
Art. 185 [...]
[...]
§ 2 Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades: [...]
Ora, quando a lei processual diz que "outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real" poderá também ser usado para o interrogatório, está claramente se valendo da interpretação analógica.
Logo, é admissível tanto a analogia na lei penal, se "in bonam partem", quanto a interpretação analógica na lei processual penal, como é o caso do § 2º do art. 185 do CPP.
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A alternativa A é a correta.
Para o direito processual penal se aplica a territorialidade absoluta, vale ressaltar que, no direito Penal se aplica o princípio da territorialidade mitigada, então cuidado com esse tipo de questão.
Bons estudos =)
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Com todo o respeito aos penalistas renomados, mas o art. 1o diz "em todo o território brasileiro, por este código, RESSALVADOS"
A alternativa diz "absoluta territorialidade".
Ora, se é absoluto, não pode ter ressalvas, não faz o menor sentido. A definição de absoluto é ser sem ressalvas.
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Eu identifiquei absoluta e já descartei.
Estudar mais que vai dá certo, objetivo é passar.
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A) art. 5º do CP c/c art. 70 do CPP.
B) art. 3º do CP.
C) Lei penal: retroage para beneficiar o réu (art. 5º, XL, da CF); lei processual penal: não retroage (art. 2º, primeira parte, do CPP); lei mista (com regras de direito material e processual): retroage para beneficiar o réu (STF, HC 207835).
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D) art. 2º, segunda parte, do CPP: os atos já são válidos, não necessitando de convalidação.
E) As leis citadas não admitem a "aplicação analógica" e a "interpretação analógica" de forma expressa, embora elas sejam admitidas. Perceba que o art. 3º do CPP fala em "interpretação extensiva". Porém, o STF (HC 195828) traduz entende que essa interpretação analógica é fruto do art. 3º do CPP.
"14. O poder geral de cautela do juiz no processo penal é, portanto, extraído da conjugação do art. 3º do Código de Processo Penal, que permite a interpretação analógica, com o art. 297 do novo Código de Processo Civil, no qual se estabelece a possibilidade de concessão de medidas adequadas à efetividade do processo: “Art. 3º. A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito” (Código de Processo Penal). “Art. 297. O juiz poderá determinar as medidas que considerar adequadas para efetivação da tutela provisória” (Código de Processo Civil)."
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No que tange a aplicação da lei processual penal no espaço, vale, como regra geral, o princípio da territorialidade (locus regit actum), consagrado no art. 1º caput do CPP, segundo o qual é aplicada a lei processual penal brasileira a todo crime ocorrido em território nacional, da mesma forma como ocorre no Direito Penal (art. 5 º CP).
O referido artigo, traz nos incisos I a v, hipóteses nas quais o Código de Processo Penal não será aplicado.
Desta feita, nas situações mencionadas nos incisos acima, continuará sendo aplicada a lei processual penal brasileira, mas não o Código de Processo Penal e sim outros instrumentos normativos.
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Errei esta questão porque entendo não ser absoluta a aplicação do CPP no território brasileiro conforme as exceções previstas no art. 1º, I, II e III, CPP, isto é, no caso de aplicação de tratados/convenções internacionais, processos de competência da JM e nos casos de impeachment. Logo, a aplicação do CPP não é absoluta, sendo sua aplicação subsidiária.
Segundo o professor Helio Tornaghi, existe extraterritorialidade da lei processual penal nos casos de: crime praticado em território sem dono (ex. crime praticado na Antártida); crime praticado em território estrangeiro com autorização do Estado e em território ocupado.
Eu marquei a alternativa "e" , que era a alternativa que me parecia ser a mais correta: "A lei penal admite a aplicação analógica e a lei processual penal, a interpretação analógica", pois, a lei penal admite aplicação analógica, desde de que seja em favor do réu. Já a lei processual penal admite interpretação analógica, extensiva e princípios gerais do direito.