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ID
841477
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

De acordo com o entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho - TST,

Alternativas
Comentários
  • a)  ERRADA
    Súmula nº 14 do TST

    CULPA RECÍPROCA (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinqüenta por cento) do valor do aviso préviodo décimo terceiro salário e das férias proporcionais.

    b)  ERRADA

    Súmula nº 396 do TST

    ESTABILIDADE PROVISÓRIA. PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO. CONCESSÃO DO SALÁRIO RELATIVO AO PERÍODO DE ESTABILIDADE JÁ EXAURIDO. INEXISTÊNCIA DE JULGAMENTO "EXTRA PETITA" (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 106 e 116 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    II - Não há nulidade por julgamento “extra petita” da decisão que deferir salário quando o pedido for de reintegração, dados os termos do art. 496 da CLT.
    c) ERRADA. 
    Súmula nº 371 do TST

    AVISO PRÉVIO INDENIZADO. EFEITOS. SUPERVENIÊNCIA DE AUXÍLIO-DOENÇA NO CURSO DESTE (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 40 e 135 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
    A projeção do contrato de trabalho para o futuro, pela concessão do aviso prévio indenizado, tem efeitos limitados às vantagens econômicas obtidas no período de pré-aviso, ou seja, salários, reflexos e verbas rescisórias. No caso de concessão de auxílio-doença no curso do aviso prévio, todavia, só se concretizam os efeitos da dispensa depois de expirado o benefício previdenciário. (ex-OJs nºs 40 e 135 da SBDI-1 – inseridas, respectivamente, em 28.11.1995 e 27.11.1998)

     
    d) ERRADA

    Súmula nº 10 do TST

    PROFESSOR. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. TÉRMINO DO ANO LETIVO OU NO CURSO DE FÉRIAS ESCOLARES. AVISO PRÉVIO (redação alterada em sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) – Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

    O direito aos salários do período de férias escolares assegurado aos professores (art. 322, caput e § 3º, da CLT) não exclui o direito ao aviso prévio, na hipótese de dispensa sem justa causa ao término do ano letivo ou no curso das férias escolares.
    e) CORRETA

  • Resposta: letra E

    De acordo com as recentes alterações da súmula 6 do TST, a equiparação em cadeia não será admitida, desde que o empregador tenha o ônus de provar seu impedimento.

    Súmula nº 6 do TST

    EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART. 461 DA CLT (redação do item VI alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012)  Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

    VI - Presentes os pressupostos do art. 461 da CLT, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto se decorrente de vantagem pessoal, de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior ou, na hipótese de equiparação salarial em cadeia, suscitada em defesa, se o empregador produzir prova do alegado fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito à equiparação salarial em relação ao paradigma remoto.
  • O que torna a alternativa A incorreta é que quando houver culpa recíproca do trabalhador, esse não terá direito às parcelas do seguro-desemprego.

    A percepção do SD se dá em virtude do desemprego involuntário. Assim sendo, a culpa concorrente do trabalhador inviabiliza o recebimento do benefício.


    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE TRABALHO DECLARADO NULO. SEGURO-DESEMPREGO. AUSÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE.- O seguro-desemprego consiste em benefício previdenciário temporário, que tem por objetivo proporcionar assistência financeira ao trabalhador involuntariamente privado do emprego, não sendo devido em caso de o empregado pedir demissão, for dispensado por justa causa ou por culpa recíproca, ou, ainda, tiver expirado o contrato a prazo determinado. A jurisprudência do c. STJ equipara a hipótese de nulidade do contrato de trabalho, pela ausência de concurso público, à demissão do trabalhador decorrente de culpa recíproca.- No caso dos autos, tendo sido proferida decisão trabalhista em Ação Civil Pública determinando a dispensa imediata de todos os trabalhadores contratados sem prévia aprovação em concurso público, e sob o regime da CLT, há que se considerar não haver plausibilidade o pedido dos impetrantes ao seguro-desemprego. Precedente: AGTR 101115/PB; Segunda Turma; Desembargador Federal FRANCISCO BARROS DIAS; Data Julgamento 15/12/2009.CLT- Apelação improvida.   (497832 PB 0002999-67.2009.4.05.8201, Relator: Desembargador Federal Paulo Gadelha, Data de Julgamento: 18/05/2010, Segunda Turma, Data de Publicação: Fonte: Diário da Justiça Eletrônico - Data: 27/05/2010 - Página: 403 - Ano: 2010)
  • b) exaurido o período de estabilidade, são devidos ao empregado os salários do período compreendido entre a data da despedida e o final do período de estabilidade ou a reintegração no emprego, havendo nulidade por julgamento extra petita da decisão que deferir salário quando o pedido for de reintegração. (ERRADA)

    A letra "b" também está errada porque, ao contrário do que afirma a alternativa,  não cabe reintegração no emprego se exaurido o período de estabilidade. Nesse sentido, dispõe o inciso I da súmula 396:


    ESTABILIDADE PROVISÓRIA. PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO. CONCESSÃO DO SALÁRIO RELATIVO AO PERÍODO DE ESTABILIDADE JÁ EXAURIDO. INEXISTÊNCIA DE JULGAMENTO "EXTRA PETITA" (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 106 e 116 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.

    I - Exaurido o período de estabilidade, são devidos ao empregado apenas os salários do período compreendido entre a data da despedida e o final do período de estabilidade, não lhe sendo assegurada a reintegração no emprego. (ex-OJ nº 116 da SBDI-1 - inserida em 01.10.1997).


    Espero ter ajudado.

    Bons estudos.


     

  •  SUM-6 EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART. 461 DA CLT (redação do item VI al-terada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

    VI - Presentes os pressupostos do art. 461 da CLT, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o pa-radigma, exceto se decorrente de vantagem pessoal, de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior ou, na hipótese de equiparação salarial em cadeia, suscitada em defesa, se o empregador produzir prova do alegado fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito à equiparação salarial em rela-ção ao paradigma remoto.
  • Colegas, boa noite!

    Apenas complementando as respostas dos colegas, vou frisar porque a opção B está incorreta.

    O disposto no art. 496, dispõe que o Tribunal poderá, em se tratando de pessoa física o empregador, e o instituo da reintegração for incompatível, poderá converter aquela obrigação em indenização, caso que não será considerado extra petita.

    Espero ter ajudado, e bons estudos!!


  • A: 

    Art. 18. Ocorrendorescisão do contrato de trabalho,por parte do empregador,ficará este obrigado a depositarna conta vinculada do trabalhador no FGTS os valores relativos aos depósitos referentes ao mêsda rescisão e ao imediatamente anterior, queainda não houver sido recolhido, semprejuízo das cominações legais. 

    § 1º Nahipótese de despedida pelo empregador sem justa causa,depositará este, na conta vinculada do trabalhador no FGTS, importância igual a(quarentapor cento) 40% domontante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigênciado contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dosrespectivos juros.

    § 2ºQuando ocorrer despedida por culpa recíproca ou forçamaior, reconhecida pela Justiça do Trabalho, o percentual de quetrata o § 1º será de 20% (vintepor cento).


  • Analisemos cada uma das assertivas:

    LETRA A) Errada. Segundo a Súmula n. 14, do TST, reconhecida a culpa recíproca na rescisão contratual, o empregado terá direito a 50% do aviso prévio, do décimo terceiro e das férias proporcionais.

    LETRA B) Errada. Nos termos do item I, da Súmula n. 396, do TST, exaurido o período de estabilidade, o empregado faz jus, tão-somente, aos salários do período entre a data da demissão e do término da estabilidade, não sendo, contudo, devida a reintegração, sendo certo, ademais, consoante o item II da súmula em comento, que não haverá julgamento extra petita caso seja deferido salário, embora o período tenha sido de reintegração.

    LETRA C) Errada. A primeira parte do enunciado está correta, quando fala dos efeitos decorrentes da previsão pró-futuro do aviso prévio. Todavia, evidencia-se equívoco quando o enunciado fala dos efeitos da dispensa, quando sobrevenha auxílio-doença no curso do período de aviso. Nesse caso, ocorre que tais efeitos somente se concretizam depois de exaurido o período de concessão do benefício previdenciário, e não depois de exaurido o período de aviso prévio.

    LETRA D) Errada. Consoante a Súmula n. 10, do TST, o direito ao salário durante o período de férias escolares NÃO exclui o direito ao aviso prévio no período.

    LETRA E) CORRETA. É exatamente o que prevê o item VI, da Súmula n. 06, do TST. Transcreve-se:

    SÚMULA N. 06. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART. 461 DA CLT  (redação do item VI alterada) – Res. 198/2015, republicada em razão de erro material – DEJT divulgado em 12, 15 e 16.06.2015.
    (...)
    VI - Presentes os pressupostos do art. 461 da CLT, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto: a) se decorrente de vantagem pessoal ou de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior; b) na hipótese de equiparação salarial em cadeia, suscitada em defesa, se o empregador produzir prova do alegado fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito à equiparação salarial em relação ao paradigma remoto, considerada irrelevante, para esse efeito, a existência de diferença de tempo de serviço na função superior a dois anos entre o reclamante e os empregados paradigmas componentes da cadeia equiparatória, à exceção do paradigma imediato.

    RESPOSTA: E
  • Atenção: Item VI da Súmula 6, TST teve sua redação alterada em junho/2015.


    Súmula 6. Equiparação salarial. Art. 461 da CLT. 

    (...)

    VI - Presentes os pressupostos do art. 461 da CLT, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto: a) se decorrente de vantagem pessoal ou de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior; b) na hipótese de equiparação salarial em cadeia, suscitada em defesa, se o empregador produzir prova do alegado fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito à equiparação salarial em relação ao paradigma remoto, considerada irrelevante, para esse efeito, a existência de diferença de tempo de serviço na função superior a dois anos entre o reclamante e os empregados paradigmas componentes da cadeia equiparatória, à exceção do paradigma imediato.


  • Olá vencedores!

     

    A Lei Federal n. 13.467/2017, que vigerá em 120 dias a partir de 13/07/2017, incluiu, no § 5° no art. 461 da CLT, regra que deverá ensejar o cancelamento do item VI da súmula n. 6 do TST, in verbis:

     

    Art. 461 (...)

     

    § 5o  A equiparação salarial só será possível entre empregados contemporâneos no cargo ou na função, ficando vedada a indicação de paradigmas remotos, ainda que o paradigma contemporâneo tenha obtido a vantagem em ação judicial própria. 

     

    Assim, a letra "e" tende a se tornar errada e a questão desatualizada.

     

    Paz e bem!