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Art. 394. O procedimento será comum ou especial. II - SUMÁRIO, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;
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Apenas a título de curiosidade, seria bom que o legislador tivesse incluído dentro do rol dos crimes de procedimento sumário infrações penais cuja pena fosse igual ou inferior a 4 anos, ampliando mais o leque de crimes.
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Atenção para o IGUAL ou SUPERIOR a 4 anos de pena privativa de liberdade... A ausência do IGUAL tornou o item B errado, uma leitura despercebida pode gerar dúvidas com a letra E, experiência própria... Bons estudos...
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O artigo completo do CPP:
"Art. 394. O procedimento será comum ou especial
§ 1o O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo:
I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;
II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;
III - sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei.
§ 2o Aplica-se a todos os processos o procedimento comum, salvo disposições em contrário deste Código ou de lei especial.
§ 3o Nos processos de competência do Tribunal do Júri, o procedimento observará as disposições estabelecidas nos arts. 406 a 497 deste Código.
§ 4o As disposições dos arts. 395 a 398 deste Código aplicam-se a todos os procedimentos penais de primeiro grau, ainda que não regulados neste Código.
§ 5o Aplicam-se subsidiariamente aos procedimentos especial, sumário e sumaríssimo as disposições do procedimento ordinário.
GABARITO: letra B
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Cara Simone labuta, excelentes comentários.
Porém, com todo respeito, não houve um equívoco no comentário sobre o gabarito?
Gabarito correto: letra E.
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c) sumaríssimo, quando tiver por objeto apenas infração cuja sanção seja de prisão simples ou multa.
O procedimento comum sumaríssimo é cabível para as infrações de menor potencial ofensivo, de pena máxima não superior a 2 anos, conforme art. 61 da 9099/95 (e se for Estatuto do Idoso, não ultrapassar 4 anos, de acordo com o artigo 94 da 10.741). Prisão simples e/ou multa caracteriza as contravenções penais, também chamadas de delitos liliputianos/crime anão.
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Questão correta totalmente mal formulado, uma vez que o procedimento sumarissímo enquadra os crimes de menor potencial ofensivo que tem max de 2 anos. Logo, quando eles falam em que a pena máxima deve ser inferior a 4 anos, incluem os crimes que deveriam ir pro rito sumaríssimo nele. Lamentável.
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A título de curiosidade e aproveitando o comentário do Arthur Oliveira, transcrevo abaixo o motivo pelo qual a contravenção penal é chamada de delito liliputiano.
O que é delito liliputiano?
Delito liliputiano nada mais é do que uma das fartas denominações que os autores empregam para se referir as contravenções penais.
E por que liliputiano?
Esta curiosa palavra vem do livro do escritor inglês Jonathan Swift (1667-1745), “Viagens de Gulliver” Gulliver's Travels com publicação datada de 1726.
Neste romance a personagem central da ficção viaja por um mundo imaginário e em sua primeira jornada vai a Lilipute, terra onde seus habitantes medem apenas 15 (quinze) centímetros de altura.
Daí a aplicação da denominação de “liliputiano” dada às contravenções penais, que também são conhecidas como crime anão, vagabundo, etc.
Vale lembrar que contravenção, é a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas, alternativa ou cumulativamente, conforme enunciado no artigo 1º da Lei de Introdução ao Código Penal.
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a FCC sacaneou com a redação da B.... dava pra ser B e E tranquilo, se for acima de 4 anos, COM CERTEZA será ordinário. --'
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Tem gente incluindo os crimes de menor potencial ofensivo processados pelo rito sumaríssimo previsto na L.9099/95. Porém, o enunciado do exercício deixa claro "O procedimento previsto no Código de Processo Penal", destarte, não podemos considerar o procedimento da L9099/95
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Na letra B está errado porque a lei diz “igual ou superior a 4 anos” e a alternativa diz apenas “superior a 4 anos”
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Art. 394. O procedimento será comum ou especial.
§ 1 O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo:
I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;
II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;
III - sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei.
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Gabarito forçado pela FCC, pois nem todos os crimes inferior a 4 anos são SUMÁRIO. Os inferiores a 2 anos são SUMARÍSSIMO por exemplo.
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Flavio Fernandes
Cara, isso é letra de lei! Se liga...
Quem tá forçando aqui é tu.
Art. 394. O procedimento será comum ou especial.
§ 1 O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo:
I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;
II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;
III - sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei.
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Olha errando coisa básica... Não dá...
Art. 394, CPP:
Esquematizando, para facilitar a visualização:
I. Ordinário: pena = ou + de 4 anos [igual ou maior];
II. Sumário: pena - 4 anos [menor];
III. Sumaríssimo: infrações de menor potencial ofensivo da L. 9.099/95 [IMPO].
IMPO: contravenções penais e crimes de pena = ou - de 2 anos [igual ou menor].