SóProvas


ID
859423
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Letra "D".

    Habeas Data é um remédio constitucional (facultativo) na formação de uma ação constitucional que pode, ou não, ser impetrada por pessoa física ou jurídica (sujeito ativo) para tomar conhecimento ou retificar as informações a seu respeito, constantes nos registros e bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público (Art. 5º, LXXII,"a", Constituição de 1988)

     O habeas corpus, pode ser impetrado por pessoa jurídica em favor da pessoa física que foi vítima de constrangimento ilegal na liberdade de locomoção. Mas, ao contrário, o habeas corpus, por faltar o objeto da tutela, que é a liberdade ambulatória, não pode ser impetrado em favor de uma pessoa jurídica.


  • QUANTO A ASSERTIVA  "B" - CORRETA

    Os efeitos da decisão na ADPF


    Lei 9.882/99:

    ...

    Art. 12. A decisão que julgar procedente ou improcedente o pedido em argüição de descumprimento de preceito fundamental é irrecorrível, não podendo ser objeto de ação rescisória.

    Art. 13. Caberá reclamação contra o descumprimento da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, na forma do seu Regimento Interno."

    Ademais, é muito importante lembrarmos dos art. 12 e 13 da referida lei, regendo que a decisão é irrecorrível e não poderá ser objeto de ação rescisória, podendo ser cabível reclamação contra o descumprimento da decisão proferida pelo Supremo conforme disposto no art. 913 do regimento interno do STF.

    Como a questão cobra a alternativa incorreta - GABARITO "d"
  • Item por item - 
    a) (CORRETA) A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública (Reposta - CRFB, Art. 167, § 3º - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.)
    b) (CORRETA) A decisão que julgar procedente ou improcedente o pedido em argüição de descumprimento de preceito fundamental é irrecorrível, não podendo ser objeto de ação rescisória (Lei 9882/99, Art. 12. A decisão que julgar procedente ou improcedente o pedido em argüição de descumprimento de preceito fundamental é irrecorrível, não podendo ser objeto de ação rescisória.)
    c) (CORRETA) Compete privativamente à União legislar sobre trânsito e transporte (CRFB, Art. 22, XI - trânsito e transporte)
    d) (ERRADA) Assim como o habeas corpus o habeas data somente pode ser impetrado por pessoa física, brasileira ou estrangeira (Não há restrição na CRFB, nem na Lei do "HD"; qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impetrar Habeas-Data)
    e) (CORRETA) Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico. (CRFB, Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico)
  • Só completando:
    "d) Assim como o habeas corpus o habeas data somente pode ser impetrado por pessoa física, brasileira ou estrangeira;" INCORRETA

    A regra é a pessoa jurídica não ser legitimada para impetrar habeas corpus, visto que este remédio busca proteger a liberdade de locomoção da pessoa, direito não existe para a pessoa jurídica.

    No entanto, é possível a pessoa jurídica manejar habeas corpus no caso de crimes ambientais, desde que em litisconsórcio com pessoa jurídica. Segue precedente do STJ (RHC 28811, julgado em 02/12/2010):

    CRIMINAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME AMBIENTAL.
    TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL. WRIT IMPETRADO EM FAVOR DE PESSOAJURÍDICA. IMPOSSIBILIDADE DE FIGURAR COMO PACIENTE.  RECURSODESPROVIDO.I. Hipótese na qual o recorrente sustenta a ausência de justa causapara a instauração do inquérito policial, pugnando pelo seutrancamento.II. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiçaconsolidou-se no sentido de que o habeas corpus não se presta paraamparar reclamos de pessoa jurídica, na qualidade de paciente, eisque restrito à liberdade ambulatorial, o que não pode ser atribuídoà empresa.III. Admite-se a empresa como paciente tão somente nos casos decrimes ambientais, desde que pessoas físicas também figuremconjuntamente no pólo passivo da impetração, o que não se infere napresente hipótese (Precedentes).IV. Recurso ordinário desprovido, nos termos do voto do Relator.
  • Outro erro da questão é afirmar que essas ações constitucionais podem ser impetradas por brasileiros ou estrangeiros. O caput do art. 5o da CF é claro ao afirmar que apenas os brasileiros e os estrangeiros que residem no Brasil possuem acesso a tais remédios. O estrangeiro que, por exemplo, está a passeio em nosso país, de acordo com a literalidade da Carta Magna, NÃO pode impetrar HC e HD. 
  • Atenção! Não há óbice que a PJ entre com HC em favor de terceiro (PF), o que não caberia, em regra, seria em favor dela mesma!
  • Pequena dúvida sobre a letra "B".

    A lei 9.868/99 (art. 26) - que trata da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade - prevê o único recurso cabível: embargos de declaração.

    Embora a lei 9.882/99 - que trata da ADPF - não preveja o recurso de embargos de declaração, alguém sabe se na prática não é cabível a oposição de embargos declaratórios em ADPF?!?

  • ERRADA  D

    O HC E O HD podem ser ajuizados por Pessoas fisicas  e até pelo MP

  • A questão exige conhecimento sobre diversos temas da Constituição Federal e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

    a) A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública;

    Correto, nos termos do art. 167, § 3º, CF: Art. 167, § 3º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.

    b) A decisão que julgar procedente ou improcedente o pedido em argüição de descumprimento de preceito fundamental é irrecorrível, não podendo ser objeto de ação rescisória;

    Correto. Aplicação do art. 12, da Lei n. 9.882/99: Art. 12. A decisão que julgar procedente ou improcedente o pedido em argüição de descumprimento de preceito fundamental é irrecorrível, não podendo ser objeto de ação rescisória.

    c) Compete privativamente à União legislar sobre trânsito e transporte;

    Correto, nos termos do art. 22, XI, CF: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XI - trânsito e transporte;

    d) Assim como o habeas corpus o habeas data somente pode ser impetrado por pessoa física, brasileira ou estrangeira;

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Tanto o Habeas Corpus, quanto o Habeas Data podem ser impetrados por pessoa física, quer brasileiro, quer estrangeiro, bem como por pessoa jurídica.

    e) Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.

    Correto, nos termos do art. 24, I, CF: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    Gabarito: D