SóProvas


ID
859999
Banca
FCC
Órgão
MPE-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Penal, a lei processual penal

Alternativas
Comentários
  • A questão é resolvida por meio doseguinte dispositivo:

    "Art. 3o  A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito."

    Vale destacar que nem o google topou esse nome "princípios vitais de direito" como comum... retornou 2 resultados... huaehea

  • Quando pesquisei imagem, no google, sobre princípios vitais do direito, apareceu esta, dentre várias:




    É verdade, devo concordar com o colega. O examinador inventou algo que até essa prova não existia. 

    Paciência. 

    Abraço a todos e bons estudos!
  • Que absurdo! Nada além de anulação de uma questão dessas!
  • Para memorizar vale a pena conceituar princípios gerais de direito: que são postulados  que procuram fundamentar todo o sistema jurídico, não tendo necessariamente uma correspondência positivada equivalente. Constituem premissas éticas que fundamentam o ordenamento jurídico. Sobre o tema, afirma Júlio Fabbrini Mirabete que o direito processual penal está sujeito às influências desses princípios como os referentes à liberdade, à igualdade, ao direito natural etc.
  • De acordo com o Código de Processo Penal, a lei processual penal 
    a) retroage para invalidar os atos praticados sob a vigência da lei anterior, se mais benéfica.
    Art. 2º -  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
    b) não admite aplicação analógica.
    Art. 3º - A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.
    c) admite suplemento dos princípios vitais de direito.(CORRETA)
    Art. 3º - A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.
    d) admite interpretação extensiva, mas não suplemento dos princípios gerais de direito.
    Art. 3º - A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.
    e) admite aplicação analógica, mas não interpretação extensiva.
  • concordo...as outras auternatvas sao absurdas
  • Questão apenas de interpretação.
    Se admite suplementação dos princípios gerais de direito, então admite os princípios vitais, que são os princípios pilares da Constituição ( legalidade, devido processo legal, dentre outros).
    Uma coisa "vital" é algo muito importante, sem o qual algo não existe.
    Questão correta, não sendo passível de anulação.
  • Literalidade da Lei!!!! Típico da FCC..


    Art. 3º CPP "A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação análoga, bem como o suplemento dos princípios gerais do Direito."

  • Princípios vitais? É a mesma coisa que falar direito penal invisível, ou seja, não existe. É pra acabar....

  • Olhem a criatividade do examinador:

    A lei processual penal 

    •  a) não admite aplicação analógica nem interpretação extensiva. 
    •  b) admite interpretação extensiva, mas não aplicação analógica.
    •  c) aplica-se desde logo, invalidando-se os atos praticados sob a vigência da lei anterior menos benéfica. 
    •  d) não admite suplemento dos princípios gerais do direito. 
    •  e) admite interpretação extensiva. "
    • A questão foi a mesma praticamente em concursos no mesmo ano!

  • pois pra mim melhor ainda quando as questões são iguais, uma que vez se a gente tiver resolvido  provas anteriores, tem grande chance de acertar na hora da prova.

  • LETRA C CORRETA Art. 3o  A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

  • "Vitais" é brincadeira... Se as outras alternativas não fossem tão absurdas, eu iria pirar... rs

  • Quê isso, pessoal, "vital" é uma palavra legal. Acho que combina com "princípio geral".

  • Acredito quando o examinador mencionou: "princípios vitais" acabou por fazer uma analogia com "princípios gerais", uma vez que TODO o direito se pauta por princípios dessa espécie, sendo estes, portanto, 'vitais' para uma interpretação mais substancial e um fim mais imparcial e justo.

    (Interpretação minha do que o examinador pretendeu, não devendo ser levada como verdade absoluta)

  • Fui por eliminação, nunca antes ouvi falar em principios vitais! 

  • kkkkkkkkk!!!! os genios da FCC tambem cometem erros de digitacao!!! hahahahhahaha!

    Eles podem errar, nos nao!!! afffffff!!! Pra cima da FCC meu povo!!!

  • POR EXCLUSÃO,

    COMPREENDI PRINCÍPIOS 'VITAIS' DO DIREITO COMO SINÔNIMO DE GERAIS, AINDA QUE ESTA NÃO SEJA A MELHOR INTERPRETAÇÃO. ALÉM DISSO, NAS OUTRAS ALTERNATIVAS AS INCONGRUÊNCIAS ERAM CLARAS. 

    Avante.

  • Art. 3° do CPP doutrinariamente conhecido como CLÁUSULA DE ABERTURA da legislação processual penal.

  • a) retroage para invalidar os atos praticados sob a vigência da lei anterior, se mais benéfica. Art. 2º -  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    b) não admite aplicação analógica.  Art. 3º - A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

    c) admite suplemento dos princípios vitais de direito.(CORRETA)
    Art. 3º - A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

    d) admite interpretação extensiva, mas não suplemento dos princípios gerais de direito.

     Art. 3º - A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

    e) admite aplicação analógica, mas não interpretação extensiva. Errada

  • Essa foi de matar, nunca ví  "elementos vitais do direito". Vamo bora meu povo. Rumo à aprovação.

  • principios vitais do direito???????  eu li isso???????

    Meu Deus....

  • Interpretação da Lei Processual Penal pode ser:

    ¨ Extensiva;

    ¨ através de Analogia;

    ¨ com suplemento dos príncipios do direito geral.

    GAB : C

  • Lei Processual Penal:

     

    - Não retroage;

     

    - Admite interpretação extensiva;

     

    - Admite aplicação analógica;

     

    - Tem aplicação imediata, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior;

     

    - Admite princípios gerais do direito;

     

    - Em regra, não possui extraterritorialidade;

     

    - Em seu prazo exclui-se o dia do começo e inclui-se o dia do vencimento.

  • quando a banca quer inventar muito ao invés de colocar a própria letra de lei

  • arts. 2º e 3º do CPP

  • GABARITO C

    PMGO.

  • Era possível acertar com base na exclusão das demais alternativas. Sobraria a única: "admite suplemento dos princípios vitais de direito". A pessoa ficaria com dúvida, porque a lei processual penal fala em "princípios gerais do direito": " Art. 3  A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito."

    Sim, o examinador fez uma firula. Floreou desnecessariamente. Se é o examinado que se vale de termo "não-científico" ou não encontrado em doutrina qualquer, cravam-no lindamente. Não sei se seria uma questão passível de anulação, mas aparentemente não há registro em lugar algum do termo "princípios vitais do direito" como expressão sinônima de "princípios gerais do direito" - até porque "vital" nem de longe é sinônimo de "geral".

    NEXT

  • GB C

    PMGO

  • Somente por eliminação dava para acertar.

  • retroage para invalidar os atos praticados sob a vigência da lei anterior, se mais benéfica.

    INCORRETA.A LEI PROCESSUAL PENAL SEGUE O BROCARDO TEMPUS REGIT ACTUM(O TEMPO REGE O ATO), NÃO RETROAGINDO EM BENEFICIO DO RÉU, COMO É O CASO DA LEI PENAL.

    Art. 2º - A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    não admite aplicação analógica.

    Incorreta, pois o CPP admite a aplicação analógica.

    admite suplemento dos princípios vitais de direito.

    Correta, o CPP admite o suplemento dos princípios vitais do Direito.

    admite interpretação extensiva, mas não suplemento dos princípios gerais de direito.

    Incorreta, uma vez que o CPP admite a interpretação extensiva e o suplemento dos princípios gerais do direito.

    admite aplicação analógica, mas não interpretação extensiva.

    Incorreta uma vez que o CPP admite ambas.

    "Art. 3o A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito."

  • Letra c.

    c) Certa. O examinador utilizou uma nomenclatura estranha, mas a Lei Processual admite sim a o suplemento de princípios gerais (ou vitais) do direito. Nesses casos, quando uma questão te deixar inseguro, analise as outras assertivas. Veja que no caso em tela, todas as outras assertivas estão absolutamente incorretas, nos restando apenas tolerar esses “princípios vitais” e acertar a questão!

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • LEI PROCESSUAL PENAL

    Art. 2 A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    (APLICAÇÃO IMEDIATA)

      Art. 3 A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

    INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA

    É a ampliação do conteúdo da lei quando a norma diz menos do que deveria.

    INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA

    É um processo de interpretação usando a semelhança indicada pela própria lei.

    ANALOGIA

    É uma forma de integração de uma norma para suprir uma lacuna existente no ordenamento jurídico buscando em outro um dispositivo semelhante para a aplicação.

    BONAM PARTEM

    Para beneficiar o réu.

    MALAM PARTEM

    Para prejudicar o réu.

    DIREITO PENAL

    Só admite analogia em bonam partem.

    DIREITO PROCESSUAL PENAL

    Admite analogia em bonam partem e malam partem.

    LEI PENAL

    Em regra não retroage,salvo para beneficiar o réu.

    LEI PROCESSUAL PENAL

    É irretroativa,não retroage nem para beneficiar.

  • Processo Penal, em regra, admite tudo.

    Exceção ultratividade e atos já finalizados por lei anterior.

    Caso a norma seja hibrida(Penal e Processo Penal) ela admite ultratividade por completa, "NÃO PODE UMA PARTE".

  • Vão me desculpar, mas, quando a banca pede "De acordo com o CPP", é a letra fria da lei. Não dá para aceitar como correta a alternativa que diga "princípios vitais" do direito. É bem diferente de princípios gerais do direito. Meu Deus!!

  • De acordo com o Código de Processo Penal, a lei processual penal admite suplemento dos princípios vitais de direito.

  • De acordo com o Código de Processo Penal, a lei processual penal admite suplemento dos princípios vitais de direito.

  • Me expliquem da onde que o CPP fala em princípios vitais?

  • Examinar quis dar uma de bonitão e acabou ca gando na letra C

  • "Princípios vitais" parece o Chaves lendo as cartas do Seu Madruga! kkkkkkkkkkkkkkkk

  • PRIINCIPIOS VITAIS É TENSO VIU ...

  • Acertei porque as outras estavam muito erradas...

  • A resposta se revela da simples leitura dos artigos 2.º (“A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior”) e 3.º (“A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito”) do CPP. Assim, restam excluídas todas as opções que não a “C” (art. 3.º, última parte).

    Gabarito: alternativa C.

  • Princípios vitais são os princípios gerais do direito, ou seja, aqueles que dão sustentação ao direito como um todo, que envolvem a sistematização da ciência do direito, que dão vida ao direito.

  • Forçou no "vitais"

  • A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior. Adotou-se o princípio da aplicação imediata das normas processuais. A lei processual penal não tem, pois, efeito retroativo.

    Mas existe a Lei Processual Mista ou Heterotópica

    É aquela que traz efeitos materiais relativos ao direito de locomoção do cidadão, direito de punir do Estado ou garantia do acusado. Neste caso aplica a lei penal (que retroage) para beneficiar.

    As normas híbridas ou mistas são aquelas que trazem conteúdo material e processual.

    Norma penal mista é aquela que possui, ao mesmo tempo, conteúdo de norma penal (material) e de norma processual penal. ... A norma penal está submetida ao princípio da retroatividade benéfica, o qual diz que a norma penal só retroagirá se for a benefício do réu (art. 5º, inciso XL, CF e art. 2º, CP).

    https://julianap.jusbrasil.com.br/artigos/458234804/normas-penais-mistas-elas-retroagem-no-todo-nao-retroagem-ou-retroagem-apenas-na-parte-mais-favoravel-ao-reu

  • Quando o examinador quer derrubar, ele derruba...

  • questão de rac logico essa

  • Nunca tinha ligo sobre estes princípios vitais do Direito, mas foi a única alternativa que sobrou.

  • Para diferenciar:

    Norma processual penal mista/híbrida = é aquela que contém em seu conteúdo matéria de direito penal e processual;

    Norma heterotópica = ocorre quando uma dispositivo de conteúdo exclusivamente material está localizado numa norma de direito processual, e vice-versa.

  • ai ai ai... mp fazendo emipezisses...