SóProvas


ID
866074
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em cada opção abaixo, é apresentada uma situação hipotética acerca da contagem recíproca de tempo de contribuição e compensação financeira, seguida de uma assertiva a ser julgada. Assinale a opção em que a assertiva está correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A:

    CF/88, Art. 201, § 9º Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei. (Incluído dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
  • fonte resumo :

    Resumo dos Informativos do STF, com anotações de decisões do STJ 



    sexta-feira, 30 de setembro de 2011

     

    Inf. 640: Contagem recíproca de tempo de contribuição

     
      A contagem recíproca de tempo de contribuição está prevista no art. 202, §2º da CF. Em poucas palavras, é a possibilidade averbação do tempo de serviço/contribuição vertido em um regime previdenciário para outro. Por exemplo: trabalhador da inciativa privada que trabalhou por 10 anos em determinada empresa, verteu suas contribuições para o Regime Geral de Previdência Social (regido pelo INSS); posteriormente se tornou servidor público federal (regime Próprio de Previdência Social); assim, o tempo de contribuição vertido para o RGPS pode ser averbado no RPPS para fins de aposentadoria e tempo de serviço.
     
    No informativo nº 641, o Supremo entendeu que a lei que trata de regime próprio de previdência social não pode condicionar a averbação do tempo de outro regime a um número mínimo de contribuição para o regime em que se encontra:
     
    • Lei Municipal – contagem recíproca de tempo de contribuição – exige número mínimo de contribuições para o próprio regime – STF1 – inconstitucional – “é inconstitucional condicionar-se, por meio de lei local, a concessão de aposentadoria a número mínimo de contribuições ao sistema previdenciário do Estado” – art. 202, §2 CF (AI 452425 – I 640).
     
     
    • Servidor – aposentadoria – inclusão do tempo de atividade rural – sem a contribuição – STF – impossibilidade – art. 201, §9º, CF (contagem recíproca – compensação) – a contagem recíproca do tempo de serviço rural pressupõe ter havido contribuições previdenciárias (MS 26972 – I 587).
     
      A questão acima deve ser explicada: não pode o servidor que pretende se aposentar no RPPS averbar o tempo de atividade rural (no qual não há contribuição), sem que sejam vertidas as contribuições (ele deve indenizar o período para averbar no RPPS). Isso porque os regimes de previdência, com a contagem recíproca, devem se compensar 
  • Oi Denise! Também fiz a mesma pergunta, depois prestando mais atenção percebi que a questão é  de concurso para Defensor Público  e a sigla (DP), quer dizer Defensor Pblico.
  • A questão deveria ter sido anulada, pois o item "a" está incompleto (falta informação essencial) e, consequentemente, errada.
    Em nenhum momento a questão falou se o Defensor já havia contribuido ou não com o RGPS quando na atividade rural. Caso não tivesse contribuido à época, aí sim deverá indenizar o INSS para poder averbar o tempo junto ao RPPS, e isso levando em conta que a atividade rural foi depois da entrada em vigor da Lei nº 8.213/91. Se ele trabalhou como rural antes dessa Lei, aí não era necessário mesmo contribuição ao RGPS, mas deverá indenizar se pretender averbar (contagem recíproca) quando mudou pro RPPS.

    EMENTA: CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. TRABALHADOR RURAL. CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO. PERÍODO ANTERIOR À EDIÇÃO DA LEI 8.213/91. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. EXIGÊNCIA DE PRÉVIO RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DO PRESIDENTE DO TCU. PRECEDENTES. SEGURANÇA DENEGADA. I - É inadmissível a contagem recíproca do tempo de serviço rural para fins de aposentadoria no serviço público sem que haja o recolhimento das contribuições previdenciárias correspondentes. II - Precedentes. III - Segurança denegada.
    (MS 26461, Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 02/02/2009, DJe-043 DIVULG 05-03-2009 PUBLIC 06-03-2009 EMENT VOL-02351-02 PP-00274)

    Informátivo 508 do STJ - DIREITO PREVIDENCIÁRIO. CONTAGEM DE TEMPO DE ATIVIDADE RURAL PARA APOSENTADORIA COMO TRABALHADOR URBANO. DESNECESSIDADE DE CONTRIBUIÇÃO.
    Não é necessário o recolhimento de contribuições previdenciárias relativas ao exercício de atividade rural anterior à Lei n. 8.213/1991 para fins de concessão de aposentadoria urbana pelo Regime Geral da Previdência Social, salvo em caso de mudança de regime previdenciário, do geral para o estatutário. Precedentes citados: AgRg no REsp 871.413-SP, DJe 17/11/2008, e AR 3.629-RS, DJe 9/9/2008. AR 3.180-PR, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgada em 24/10/2012.

    Direito Tributário e Previdenciário são matérias difíceis por si só, por isso as bancas deveriam ter atenção redobrada quando criar questões desse nível, pois a quantidade de detalhes e jurisprudências acabam criando muitas variáveis que podem deixar a questão correta ou falsa facilmente. Minha opnião, espero ter ajudado.

     

  • O que dizer sobre a letra "e" e a s[umula 66 da TNU?
    66 - O servidor público ex-celetista que trabalhava sob condições especiais antes de migrar para o regime estatutário tem direito adquirido à conversão do tempo de atividade especial em tempo comum com o devido acréscimo legal, para efeito de contagem recíproca no regime previdenciário próprio dos servidores públicos.
  • Colega Cristiane e demais,

    acredito que o erro da letra 'e' está em dizer que a contegem de tempo diferenciada ocorrerá no momento em que o segurado migra de regime.
    S.m.j., esta contagem ocorrerá qundo da aposentadoria do segurado.

    Espero ter ajudado.
  • Alternativa correta: A

    a) Um DP prestes a se aposentar requereu averbação de tempo de serviço rural para fins de aposentadoria no RPPS. Nessa situação, reconhecido e averbado o referido tempo de serviço rural, impõe-se ao DP o dever de indenizar a previdência social, para dar ensejo à compensação entre o RGPS e o RPPS, cujas fontes de custeio são apartadas.


    Lei 8213/91 - art. 96, IV

    Art. 96. O tempo de contribuição ou de serviço de que trata esta Seção será contado de acordo com a legislação pertinente, observadas as normas seguintes:

    IV - o tempo de serviço anterior ou posterior à obrigatoriedade de filiação à Previdência Social só será contado mediante indenização da contribuição correspondente ao período respectivo, com acréscimo de juros moratórios de um por cento ao mês e multa de dez por cento.


    Importante observar que houve um período em que não era obrigatória a filiação na atividade rural. Dessa forma, para poder utilizar esse tempo, será necessário indenizar a Previdência Social. O INSS não concederá uma declaração de tempo de serviço, mas de tempo de contribuição. Observe que a alternativa fala em "tempo de serviço", assim, ele deverá indenizar o período respectivo para dar ensejo à compensação.

  • Alternativas Errdas

    b) Paula é DP e professora em faculdade particular, estando, dessa forma, vinculada ao RPPS e ao RGPS, contribuindo para ambos. Nessa situação, caso as atividades sejam desempenhadas de forma concomitante, Paula poderá efetuar a contagem recíproca de tempo de serviço para fins de aposentadoria.

    Art. 96. O tempo de contribuição ou de serviço de que trata esta Seção será contado de acordo com a legislação pertinente, observadas as normas seguintes:

    II - é vedada a contagem de tempo de serviço público com o de atividade privada, quando concomitantes;

    d) Um advogado contribuiu por determinado tempo como contribuinte individual no RGPS e, posteriormente, tomou posse como DPE, em virtude de aprovação em concurso público. Nessa situação, o advogado poderá computar o tempo de contribuição anterior ao Instituto Nacional do Seguro Social no RPPS do estado ao qual estiver vinculado, sendo-lhe vedado, contudo, o inverso.

    Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente. 

    e) Rodrigo trabalhou, durante muitos anos, em determinada empresa privada, exercendo atividades especiais, sob condições insalubres. Nessa situação, caso passe em concurso público, Rodrigo terá direito à contagem diferenciada do tempo trabalhado sob as referidas condições, no período em que esteve filiado ao RGPS, quando da transferência para o RPPS dos servidores públicos.

    Art. 96. O tempo de contribuição ou de serviço de que trata esta Seção será contado de acordo com a legislação pertinente, observadas as normas seguintes:

      I - não será admitida a contagem em dobro ou em outras condições especiais;



  • Não entendi o erro da letra e) alguém pode explicar melhor?

  • LETRA A: Acompanho os comentários do colega Felipe Cardoso

    LETRA B: Pessoal, apesar da Lei 8213 no seu art. 96, II, expressar que não haverá contagem em situação desse quilate, os cargos em tela são acumuláveis. Assim é lição pacífica, até por que está na CF, que nesse caso pode haver a contagem recíproca. O Decreto 6722/08, art.130, §12 faz a ressalva expressamente, inclusive. Então por que o cespe considerou errado, alguém sabe?

    LETRA C: Essa regra dos 10 anos eu desconheço. Se alguém souber ficarei feliz em ser informado.

    LETRA D: Não é vedado o inverso, pois o tempo em RPPS também pode ser levado para o RGPS (art. 94, caput, Lei 8213/91)

    LETRA E: Viola o art. 96, I, Lei 8213/91. Não pode haver contagem recíproca de regime especial para regime básico. Porém, STF e STJ admitem seja utilizado o tempo celetista em condições especiais antes da instituição do regime jurídico único (RE 255.827 e AGREsp 963.475).

    S.M.J.

  • Qual é o erro da C?

  • Vanessa IPD, acredito que o erro da letra "C" se dá por conta do artigo abaixo retirado da Constituição federal:

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: 

    Se eu estiver errada, corrijam-me por favor!

    Bons estudos a todos!

  • QUANTO À ASSERTIVA ''E'' 


    Art. 96, I, Lei 8213/91. Não será admitida contagem em dobro ou em outras condições especiais.

    O QUE O SEGURADO PODE FAZER É O SEGUINTE: SOLICITAR A CONTAGEM RECÍPROCA DENTRO DO MESMO REGIME (de tempo especial para tempo comum) E DEPOIS PASSAR RECIPROCAMENTE A CONTAGEM PARA OUTRO REGIME, QUE NO CASO DA QUESTÃO É O REGIME PRÓPRIO

    RESUMINDO: 
    - REGIME GERAL TEMPO ESPECIAL ----> REGIME PRÓPRIO TEMPO COMUM = PROIBIDO
    - REGIME GERAL TEMPO ESPECIAL ----> REGIME GERAL TEMPO COMUM ----> REGIME PRÓPRIO TEMPO COMUM = CORRETO

    Que salada!....

    GABARITO ''A''
  • Concordo com o colega Sun Tzu e ainda não consegui ver o erro da "B", já que são cargos que permitem acumulação e são de regimes diferentes, logo a DP/Professora poderá ter a contagem de tempo para cada atividade, inclusive ao mesmo tempo e ter duas aposentadorias...

  • c) Gabriel, após lograr aprovação em concurso público para DP, averbou, no RPPS, os anos em que contribuiu para o RGPS como advogado em escritório particular. Nessa situação, preenchidos os requisitos de idade e contribuição para que possa se aposentar voluntariamente, Gabriel deverá, ainda, cumprir dez anos ininterruptos no cargo efetivo em que se dará a referida aposentadoria.

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:

    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:

    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;

    A questão diz que Gabriel preencheu os requisitos de idade e contribuição para que possa se aposentar voluntariamente. Logo, Gabriel deve cumprir tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria e não dez anos ininterruptos no cargo efetivo como diz a questão....

    ITEM INCORRETO!

  • O problema da letra "b" é falar que as atividades são CONCOMITANTES, caso em que não pode haver contagem recíproca do T.C.

    Art. 96. O tempo de contribuição ou de serviço de que trata esta Seção será contado de acordo com a legislação pertinente, observadas as normas seguintes:
    ...

    II - é vedada a contagem de tempo de serviço público com o de atividade privada, quando concomitantes;


  • Gente, sobre a letra A, posso dizer que a questão está perfeita pelo seguinte. A contagem recíproca do tempo de contribuição é assegurada SIM ao trabalhador rural, porém, o mesmo só poderá usufruir desse direito se tiver contribuído na forma do segurado facultativo (20%) ou se COMPENSAR a diferença de 18% aos cofres da União (Fundo previdenciário), uma vez que sua contribuição previdenciária é de 2% da receita bruta da produção rural, não sendo considerado para este fim a alíquota de 0,1% referente ao SAT (Seguro de Acidente de Trabalho). O mesmo se aplicando aos segurados facultativos e contribuinte individual que contribuem com alíquotas de 5% e 11%. Uma ressalva: A contribuição do segurado especial se trata de uma "ficção jurídica". Ou seja, mesmo sendo OBRIGADO a verter contribuições previdenciárias como qualquer outro segurado obrigatório do RGPS, ainda que ele não tenha efetivamente contribuído, serão considerados para efeitos de aposentadoria ou contagem recíproca do tempo de contribuição o período em que exerceu a atividade rural imediatamente anterior à solicitação da aposentadoria ou da contagem recíproca do tempo de contribuição.


    Bons estudos!!!
  • Letra A. Pelo fato da pessoa estar de aposentado como Defensor Público, no mínimo 10 anos de efetivo exercício ela tem. Se for usar o tempo rural anterior para aposentar todo tempo que seja superior em 5 anos deve ter a indenização.

  • Erros: 

    A) GABARITO

    B)Paula é DP e professora em faculdade particular, estando, dessa forma, vinculada ao RPPS e ao RGPS, contribuindo para ambos. Nessa situação, caso as atividades sejam desempenhadas de forma concomitante, Paula poderá efetuar a contagem recíproca de tempo de serviço para fins de aposentadoria


    *Art.96,II : II - é vedada a contagem de tempo de serviço público com o de atividade privada, quando concomitantes.


    C)

    Gabriel, após lograr aprovação em concurso público para DP, averbou, no RPPS, os anos em que contribuiu para o RGPS como advogado em escritório particular. Nessa situação, preenchidos os requisitos de idade e contribuição para que possa se aposentar voluntariamente, Gabriel deverá, ainda, cumprir dez anos ininterruptos no cargo efetivo em que se dará a referida aposentadoria.


    *Inesxiste tal óbice.logo, preenchidos os requisitos de idade e contribuição deverá se aposentar.

    D)Um advogado contribuiu por determinado tempo como contribuinte individual no RGPS e, posteriormente, tomou posse como DPE, em virtude de aprovação em concurso público. Nessa situação, o advogado poderá computar o tempo de contribuição anterior ao Instituto Nacional do Seguro Social no RPPS do estado ao qual estiver vinculado, sendo-lhe vedado, contudo, o inverso.

    *O instituto da contagem recíproca serve para levar tanto contagem de tempo de contribuição do regime próprio(RPPS) para o RGPS como o inverso também RGPS p/ RPPS


    E)Rodrigo trabalhou, durante muitos anos, em determinada empresa privada, exercendo atividades especiais, sob condições insalubres. Nessa situação, caso passe em concurso público, Rodrigo terá direito à contagem diferenciada do tempo trabalhado sob as referidas condições, no período em que esteve filiado ao RGPS, quando da transferência para o RPPS dos servidores públicos

    *ART.96,I: não será admitida a contagem em dobro ou em outras condições especiais. MUITO IMPORTANTE !!! Logo quem exerce atividade especial ( que dá direito à aposentadoria especial por exposição a agentes nocivos ) que levar esse tempo para outro regime, leva como tempo normal.
     AVANTE !!!

  • Acertei a questão, mas fiquei com uma dúvida que pode ser bem besta, mas... Sabia que as alternativas B,C,D e E estavam erradas. Agora, não seria o RGPS que deveria indenizar o RPPS?

  • Concordo totalmente com Filipe Cardoso, só é necessária indenização previdenciária se o período de atividade rural for anterior a 1991!!!! Jurisprudência pacífica neste tema. 

    STJ PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA. RECOLHIMENTO EXTEMPORÂNEO DAS CONTRIBUIÇÕES. INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS E MULTA. ART. 45, § 4º, DA LEI 8.212/91.

    1. Para a contagem recíproca de tempo de contribuição, mediante a junção do período prestado na administração pública com a atividade rural ou urbana, faz-se necessária a indenização do período rural exercido anteriormente à Lei 8.213/91.

    Decreto nº 3.048/99 Art. 123. Para fins de concessão dos benefícios deste Regulamento, o tempo de serviço prestado pelo trabalhador rural anteriormente à competência novembro de 1991 será reconhecido, desde que devidamente comprovado.

    Parágrafo único. Para fins de contagem recíproca, o tempo de serviço a que se refere o caput somente será reconhecido mediante a indenização de que trata o § 13 do art. 216, observado o disposto no § 8º do 239.



  • Na questão "A" não seriam os Regimes que se compensarão ? Na questão diz que o Servidor que deverá ressarcir os Regimes, pelo menos eu interpretei assim! =/

  • O que entendi da letra A: o segurado especial não pode se aposentar por tempo de contribuição, pois contribui com alíquota de 2,1% da receita da comercialização de sua produção. Se o segurado especial tem intenção de aposentar-se por tempo de contribuição, deve contribuir com alíquota de 20% da receita da comercialização de sua da produção, na forma de C.I., porém sem a perda de sua qualidade. Como o DP havia contribuído anteriormente apenas com os 2,1% e agora quer fazer uso desse tempo de serviço para aposentadoria por tempo de contribuição, deve pagar os 18% faltantes (o 0,1% de contribuição SAT não é cobrado) e mais a indenização ao INSS pela "arrecadação tardia".

    Porém acho que se o tempo de serviço que o DP quer comprovar for referente a antes de 1991, quando a filiação ao RGPS não era obrigatória para o segurado especial, este deve apenas pagar a indenização ao INSS para a contagem do tempo, e não a contribuição de 20% em si. Por favor, corrijam meus erros, porque fiquei muito confusa com a assertiva A.
  • GALERA O QUE QUER DIZER DP?

  • Suzy,


    Defensoria Pública

  • Defensor Público

  • galera vamos pedir para o professor comentar, quantos mais pedidos tiverem mais são as chances, eu particularmente estou na duvida com a alternativa E. 

    SUMULA 66 TNU : O servidor público ex-celetista que trabalhava sob condições especiais antes de migrar para o regime estatutário tem direito adquirido à conversão do tempo de atividade especial em tempo comum com o devido acréscimo legal, para efeito de contagem recíproca no regime previdenciário próprio dos servidores públicos.

  • A letra a) está correta. Quando a alternativa afirma que o DP requereu averbação de tempo de serviço rural, presume-se que não houve contribuição nesse período, devendo o DP indenizar a previdência para o cômputo do tempo de serviço.

  • Nossa ainda bem que p/ prova do Inss não é multipla escolha

  • a) Um DP prestes a se aposentar requereu averbação de tempo de serviço rural para fins de aposentadoria no RPPS. Nessa situação, reconhecido e averbado o referido tempo de serviço rural, impõe-se ao DP o dever de indenizar a previdência social, para dar ensejo à compensação entre o RGPS e o RPPS, cujas fontes de custeio são apartadas.

    A questão afirma que ele requereu averbação de tempo de serviço rural, mas não informa se era segurado especial. Pode ter sido empregado rural (enquadrado como empregado), ou garimpeiro (contribuinte individual). Por que haveria de indenizar a previdência? Caso tenha sido segurado especial, se ele recolheu com 2,1% + 20% não é necessário indenizar. A redação deixa margem para muitas dúvidas. Sendo breve desse jeito, dá a entender que as contribuições foram feitas corretamente, não havendo a necessidade de indenização.

    e) Rodrigo trabalhou, durante muitos anos, em determinada empresa privada, exercendo atividades especiais, sob condições insalubres. Nessa situação, caso passe em concurso público, Rodrigo terá direito à contagem diferenciada do tempo trabalhado sob as referidas condições, no período em que esteve filiado ao RGPS, quando da transferência para o RPPS dos servidores públicos.

    Acredito que o erro consta na parte grifada, visto que os regimes serão compensados no momento da aposentadoria.

  • Não encontrei UM motivo na alternativa 'a' pra o sujeito indenizar o INSS. Contudo, como era a menos errada, fui nela.


    E outra, esse "DP" eu li como "Delegado de Polícia" mesmo, kkk.
  • Pedro matos sanou minhas dúvidas ;))
    Enquanto uns pulam carnaval ou dormem, outros estudam :)


  • Gabarito: A

    A contagem recíproca de tempo de contribuição ,no que diz respeito ao tempo de serviço rural,o indivíduo poderá utilizar esse tempo de serviço,desde que sejam recolhidas as respectivas contribuições previdenciárias.

  • Comentários:Professor Frederico Amado,CERS.

    Alternativa correta: letra "a": Conforme a Súmula 10 da TNU, o

    tempo de serviço rural anterior à vigência da Lei nº. 8.213/91 pode ser

    utilizado para fins de contagem recíproca, assim entendida aquela que

    soma tempo de atividade privada, rural ou urbana, ao de serviço públi-

    co estatutário, desde que sejam recolhidas as respectivas contribuições

    previdenciárias.

    Observem ainda o disposto no art. 123, caput e parágrafo único, do

    Dec. 3048/99:

    "Art. 123. Para fins de concessão dos benefícios deste Regulamento, o

    tempo de serviço prestado pelo trabalhador rural anteriormente à competência

    novembro de 1991 será reconhecido, desde que devidamente

    comprovado.

    Parágrafo único. Para fins de contagem recíproca, o tempo de serviço

    a que se refere o caput somente será reconhecido mediante a indenização

    de que trata o§ 13 do art. 216, observado o disposto no § 8º do art. 239".

    Alternativa "b": está errada. O art. 127,II, do Dec. 3048/99, veda a

    contagem de tempo de contribuição no serviço público com o de contribuição

    na atividade privada, quando concomitantes.

    Alternativa "c": está errada. Para que possa se aposentar voluntariamente

    pelo RPPS, além de preenchidos os requisitos de idade e tempo de

    contribuição, Gabriel precisará cumprir o tempo mínimo de 10 anos de

    efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo efetivo em que se

    dará a aposentadoria. Observem que a questão misturou os dois requisitos

    na tentativa de confundir o candidato: "cumprir dez anos ininterruptos

    no cargo efetivo em que se dará a referida aposentadoria".

    Alternativa "d": está errada. Para fins de contagem recíproca, o segurado

    pode averbar no RPPS o tempo de contribuição que possuir no

    RGPS, e vice-versa. Observem que o art. 125, I e II, do Dec. 3048/99, afasta

    qualquer dúvida quanto à possibilidade descrita na assertiva:

    'Art.125. Para efeito de contagem recíproca, hipótese em que

    os diferentes sistemas de previdência social compensar-se-ão

    financeiramente, é assegurado:

    I - o cômputo do tempo de contribuição na administração pública,

    para fins de concessão de benefícios previstos no Regime Geral de

    Previdência Social( ... );

    lI- para fins de emissão de certidão de tempo de contribuição, pelo

    INSS, para utilização no serviço público, o cômputo do tempo de

    contribuição na atividade privada, rural e urbana ( ... )".

    Alternativa" e": está errada. Para fins de contagem recíproca, é vedada

    a conversão do tempo de contribuição exercido em atividade sujeita a

    condições especiais. Vide art. 125, § 1º, I, do Dec. 3048/99:

    "§ 1 º Para os fins deste artigo, é vedada:

    I- conversão do tempo de contribuição exercido em atividade sujeita

    à condições especiais, nos termos dos arts. 66 e 70



  • Como responder uma questão dessas se a assertiva dada como "correta" (A) omite um dado essencial?? Não posso ficar deduzindo coisas que a questão não diz!!!

  • Quando não se tem certeza da alternativa correta e se enxerga muitos erros, então tem que ir na menos errada. De todo modo a alternativa correta será sempre a A.

  • Será que alguém poderia me explicar em detalhes esse inciso  do art. 96.

     "Art. 96. O tempo de contribuição ou de serviço de que trata esta Seção será contado de acordo com a legislação pertinente, observadas as normas seguintes:  

    IV- o tempo de serviço anterior ou posterior à obrigatoriedade de filiação à Previdência Social só será contado mediante indenização da contribuição correspondente ao período respectivo, com acréscimo de juros moratórios de zero vírgula cinco por cento ao mês, capitalizados anualmente, e multa de dez por cento."     

    obrigada.

  • Letra A correta- período anterior de trabalhador rural tem que ser indenizado para fins de contagem recíproca.

    Letra C - mal formulada, pois se foi o seu primeiro cargo efetivo e unico ,podemos deduzir que 10 anos cumprirá a formalidade, por exemplo: 10 anos no cargo e automaticamente terá 5 anos para se aposentar voluntáriamente.claro que terá que ter a idade para tal. 

  • Pessoal sobre a alternativa E 

    Legislação

    Não tem direito a conversão do tempo especial em comum para fins de contagem recíproca Lei 8213  

    Art. 96. O tempo de contribuição ou de serviço de que trata esta Seção será contado de acordo com a

    legislação pertinente, observadas as normas seguintes:

    I não será admitida a contagem em dobro ou em outras condições especiais;



    Decreto 3048, art. 125

    § 1o Para os fins deste artigo, é vedada:

    I - conversão do tempo de contribuição exercido em atividade sujeita à condições especiais, nos termos dos arts. 66 e 70;


    Jurisprudência


    Contudo, na situação ora comentada, o STF entende que o INSS não pode negar-se a emitir a certidão com o tempo convertido, cabendo apenas à entidade responsável pelo regime próprio opor-se à conversão do tempo especial em tempo comum. 



    STF - Processo:RE 433305 PB1. O servidor público tem direito à emissão pelo INSS de certidão de tempo de serviço prestado como celetista sob condições de insalubridade, periculosidade e penosidade, com os acréscimos previstos na legislação previdenciária. 2.A autarquia não tem legitimidade para opor resistência à emissão da certidão com fundamento na alegada impossibilidade de sua utilização para a aposentadoria estatutária; requerida esta, apenas a entidade à qual incumba deferi-la é que poderia se opor à sua concessão.



    Segurado Servidor Público antigo celetista que migrou para estatutário 


    STF se posiciona a favor da contagem especial desde que comprovado o exercício de atividades especiais no período em que era celetista 


    STF - 

    RE 363064 RS

    1. Consoante a firme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, se comprovado o exercício de atividade considerada insalubre, perigosa ou penosa, possui o servidor direito à contagem especial do respectivo período.



    Fonte: Manual de Direito Previdenciário, Prof Hugo Goes , 9ª edição, pg 260 e 261 



    Resumindo tudo isso 
    Pela Lei 8213, decreto 3048, nenhum dos dois:  servidor ex celetista nem segurado da iniciativa privada têm direito a conversão de tempo especial para fins de contagem recíproca .

    Agora para o STF 

    Se a pessoa não era servidora pública  no RGPS ela não tem direito a contagem especial pelas legislação do RGPS mas o INSS tem que emitir a certidão com o tempo convertido cabendo ao RPPS aceitar ou não.

    Se for servidor público que trabalhou período especial como CLT o STF é favorável a essa conversão. 





  • Desculpa gente, mas me irrita essa rasgação de seda pro lado da CESPE!!!!!

    Ela não falou de período anterior a nov/1991, ou seja, perído anterior a Lei 8.213/91. Somente esse perído está obriga a indenizar para contar como tempo de contribuição para RPPS.

    Depois do nov/1991 o Trabalhador rural passsou a contribuir sobre a venda sua produção bruta. Dessa forma, não tem que indenizar, os regimes devem fazer sua compensações.

    Um DP prestes a se aposentar requereu averbação de tempo de serviço rural para fins de aposentadoria no RPPS. Nessa situação, reconhecido e averbado o referido tempo de serviço rural, impõe-se ao DP o dever de indenizar a previdência social, para dar ensejo à compensação entre o RGPS e o RPPS, cujas fontes de custeio são apartadas.

     

  • Alternativa: C

    ERRADA

     

    10 anos                                                                +                          5 anos

    no efetivo exercício no serviço público                                        no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria      

     

    De acordo com a CF/88:

    Art. 40. Aos servidores (...)

    § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, (...)

    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de 10 ANOS de efetivo exercício no serviço público e 5 ANOS no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria (...)

  • Gabarito - Letra "A", de acordo com o Decreto 3.048/99

    Art. 122. O reconhecimento de filiação no período em que o exercício de atividade remunerada não exigia filiação obrigatória à previdência social somente será feito mediante indenização das contribuições relativas ao respectivo período, conforme o disposto nos §§ 7º a 14 do art. 216 e § 8º do art. 239.

    [...]

    Parágrafo único.  Para fins de contagem recíproca, o tempo de serviço a que se refere o caput somente será reconhecido mediante a indenização de que trata o § 13 do art. 216, observado o disposto no § 8º do 239.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Lara, se ainda estiver com dúvidas, indico a leitura neste endereço: http://www.ambito-juridico.com.br/pdfsGerados/artigos/3747.pdf

  • Gostaria de tirar uma dúvida...

    Se alguém puder me ajudar agradeço desde já !

    É permitido a conversão de TEMPO COMUM em TEMPO ESPECIAL, e vice-versa (ambos no RGPS) ? 

  • Oi Louise Rodrigues.

     

    Não é permitido transformar tempo comum em tempo especial !!!

     

    Porém, podemos transformar tempo especial em tempo comum. São os casos dos Segurados Especiais que trabalham sobre condições insalubres. 

     

    Ex.: Trabalhei 20 anos com ruído, onde teria direito a me aposentar com 25 anos de contribuição. Fui demitido e posteriormente fui contratado para trabalhar em empresa sem exposição a agentes nocivos onde teria direito a me aposentar com 35 anos de contribuição. Multiplica-se o 20 x 1,4 que é o tempo trabalhado + o percentual da conversão da aposentadoria de 25 anos. Obs. Se exposto a agentes nocivos que garanta aposentadoria em 20 anos o percentual é de 1,7 e se exposto a agentes nocivos que garanta aposentadoria em 15 anos será de 2,33.  A aposentadoria especial será financiada pelos recursos do SAT, com os percentuais de 6, 9 ou 12 pontos percentuais com 25, 20 e 15 anos respectivamente.

     

    Espero ter ajudado.

     

    Foco sempre!!!

  • Respondendo louise rodrigues:

     

    *No RGPS:

    especial em comum: SIM

    comum em especial: NAO

     

    *Na contagem reciproca do RPPS para o RGPS e vice-versa

    especial em comum: NAO

    comum em especial: NAO

  • Como os coloegas interpretam o § 12 do art. 130 do RPS, especialmente o trecho por mim destacado?

     

    É vedada a contagem de tempo de contribuição de atividade privada com a do serviço público ou de mais de uma atividade no serviço público, quando concomitantes, ressalvados os casos de acumulação de cargos ou empregos públicos admitidos pela Constituição.

     

    O exposto não validaria a opção B?

  • SIGNIICADO DE ALGUNS DE NÓS ERAM FACA NA CAVEIRA

    De acordo com a semiótica dos membros pertencentes ao BOPE, a “faca na caveira” representa a capacidade do ser humano de se superar, além da ousadia e coragem para cumprir as suas perigosas missões.

    No entanto, o principal simbolismo que esta frase carrega está relacionado com a morte, mas não de forma gratuita e banal, mas praticada com conhecimento e inteligência. A “faca na caveira” é uma representação da “vitória sobre a morte”, de acordo com o BOPE.

  • E o significado desse???

    Alguns de nós comiam cuscuz e outros macaxeira!!!

  • Pô, ta bom, agora em todo tópico tem alguém com o significado de faca na caveira.  

  • Prezado colega Herval Junior

    S.m.j., acho que aquela norma trata e proíbe a "soma" de contagem de contribuições!

     

    Mas, aproveitando o ensejo, é bom relembrar:

    "Tempo de contribuição será contado para aposentadoria, e o tempo de serviço para disponibilidade."

     

    Conforme dispoe o §9º do artigo 40 da CF, "o tempo de contribuição (...) será contado para aposentadoria, e o tempo de serviço computado para disponibilidade".

    A questão trata do tempo de serviço da professora prestado a regimes diferentes. O que, nos termos inseridos pela emenda 20 de 1998, passou a tratar a contagem de tempo para aposentadoria pela contagem de contribuições para alcançá-la.

    Assertiva B) "... caso as atividades sejam desempenhadas de forma concomitante, Paula poderá efetuar a contagem recíproca de tempo de serviço para fins de aposentadoria."

    Portanto, Paula poderia efetuar contagem recíproca para se aposentar pelo tempo de contribuições, e não mais pelo tempo de serviço, embora se tratar de regimes diferentes.

    Nesse sentido dispõe o art. 201, § 9º, da CF: "Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei.

     

    Abraços

  • O que é certo ou errado agora é critério da BAnca, enquanto não houver lei que regulamente os abusos nos concursos, esta banca sempre fará isto e nós ficamos de mãos atadas, simplesmente isso.

  • E o significado desse???? ein?

    É faca na cadeira, estudo a noite inteira!

  • O Cebraspe Cespiando quiseram fazer uma questão super difícil e se enrolaram, ao meu ver a letra e esta correta ate o professor se enrolou nesta,

  • Sobre letra A

    onde fala que o individuo não contribuiu como segurado especial ?

    logo , se ele tiver contribuido , em cima de sua produção rural, ele naõ tem que pagar nada ao RPPS , pois a compensação será feita pelo RGPS.

    Ele vai ser ......de pagar duas vezes ?

  • Sobre a Letra E

    Essa conversao de tempo em atividades especiais para o RPPS foi retira pelo paulo guedes pela EC 2019

  • Quer dizer que o próprio defensor público terá que compensar o regime previdenciário pela contagem recíproca de tempo de contribuição??? Nunca que vi isso.

    É o regime previdenciário de origem que compensa o outro regime, ou seja, o RGPS compensará o RPPS e não o próprio segurado.

    Apenas para exercício rural exercido antes de 1991 que haveria compensação pelo próprio segurado, mas a questão não menciona essa hipótese.

  • Sobre a alternativa A (GABARITO DADO PELA BANCA), a meu ver, falta informação nela, tendo em vista o que preconiza os seguintes dispositivos do Regulamento da Previdência Social (RPS):

    Art. 123. Para fins de contagem recíproca, o tempo de serviço prestado pelo trabalhador rural anteriormente à competência novembro de 1991 somente será reconhecido por meio da indenização de que trata o § 13 do art. 216, observado o disposto nos § 8º e § 8º-A do art. 239.          

    Art. 128. § 3º A certidão de tempo de contribuição referente a período de atividade rural anterior à competência novembro de 1991 somente será emitida por meio da comprovação do recolhimento das contribuições correspondentes ou da indenização, na forma prevista nos § 13 e § 14 do art. 216, observado o disposto nos § 8º e § 8º-A do art. 239.            

    Art. 125. Para efeito de contagem recíproca, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social ou proteção social se compensarão financeiramente, fica assegurado:           

    II - para fins de emissão de CTC, pelo INSS, para utilização no serviço público ou para inativação militar, o cômputo do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, observado o disposto nos § 4º e § 4º-A deste artigo, no art. 123, no § 13 do art. 216 e nos § 8e § 8º-A do art. 239. 

    Assim, a alternativa não menciona se o tempo de serviço rural do DP foi antes ou depois de novembro de 1991, o que prejudica o julgado da assertiva!