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ID
866467
Banca
ISAE
Órgão
AL-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à organização administrativa, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A (CERTA): A Lei 9.637/98 disciplina os requisitos para que uma entidade privada possa ser qualificada como organização social, estabelece a necessidade de celebração de contrato de gestão entre tais entidades e a Administração Pública;
    ALTERNATIVA B (ERRADA): A Administração Pública Indireta é uma forma de descentralização da atividade administrativa.
    ALTERNATIVA C (ERRADA): A agências reguladoras são espécies de autarquias, fazendo, portanto, parte da Administração Pública Indireta, conforme disposto no Decreto-lei 200/1967 e expressamente referido na CF (arts. 21, XI, e 177, § 2º, III);
    ALTERNATIVA D (ERRADA)Características dos órgãos públicos: a) Não possuem personalidade jurídica, não podendo exercer direitos, nem contrair obrigações em nome próprio. Quem possui personalidade jurídica é a pessoa jurídica a que pertencem os órgãos. Ex: o Ministério da Saúde não tem personalidade jurídica, quem a possui é a União Federal. b) Não possuem patrimônio próprio, uma vez que o patrimônio utilizado pelos órgãos é de propriedade da pessoa jurídica a que pertencem. c) Resultam da desconcentração, i.e., distribuição interna de competências, considerando que os órgãos integram a estrutura de uma pessoa jurídica. Assim, a Administração Pública, Direta ou Indireta, distribui suas atribuições (competências) entre os seus órgãos. EX: União Federal é composta de diversos órgãos, entre eles a Presidência da República, os Ministérios (da Saúde, Justiça, etc.), as Procuradorias, os Gabinetes, cada qual com suas respectivas competências.
    ALTERNATIVA E (ERRADA): Não é a Administração Pública Indireta, mas a Administração Pública Direta. A teoria que estabelece a relação da Administração (pessoa jurídica) com seus agentes públicos é a Teoria do Órgão, segundo a qual o Estado manifesta sua vontade por meio dos seus órgãos que, por sua vez, são compostos de agentes públicos, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem. EX: a atuação do Ministro da Saúde (agente público) é imputada à União Federal (pessoa jurídica) e não ao órgão a que pertence (Ministério da Saúde). Conforme ensina Gustavo Henrique Pinheiro de Amorim, a comparação dos órgãos públicos com o ser humano é essencial: quando uma pessoa dá um soco na outra, quem será responsabilizado pelos danos causados não é a mão (órgão), mas sim a pessoa que agrediu. Da mesma forma ocorre com a Administração Pública (pessoa jurídica), pois quando um órgão federal (Ministério da Saúde, por exemplo) causar prejuízo a alguém, quem será responsabilizado é a pessoa jurídica (União Federal) e não o seu órgão (Para Aprender Direito – Direito Administrativo, Editora Barros, Fisher & Associados, 1ª Edição, São Paulo – 2006, pág. 52).
    FONTE: http://atualidadesdodireito.com.br/fabriciobolzan/category/audio-livro/page/8/
  • Letra A!!!!

    LEI Nº 9.637, DE 15 DE  MAIO DE 1998.

    Dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais, a criação do Programa Nacional de Publicização, a extinção dos órgãos e entidades que menciona e a absorção de suas atividades por organizações sociais, e dá outras providências.

     Art. 5o Para os efeitos desta Lei, entende-se por contrato de gestão o instrumento firmado entre o Poder Público e a entidade qualificada como organização social, com vistas à formação de parceria entre as partes para fomento e execução de atividades relativas às áreas relacionadas no art. 1o.
  • Desculpem-me se entendi errado, mas , no art 37 par 6° da cf diz:§ 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. Então, eu acredito que algumas entidades da adm indireta tbm são abrangidas pela a teoria do órgão. O que deu p excluir a alternativa, E , foi que ela generalizou Por favor, se eu estiver eqquivocada peço que me deixem uma mensagem. Valeu!
  • A - Correta
    B - ... forma de Descentralização
    C - Agências Reguladoras ou Autarquias pertencem a Adm. Pública Indireta
    D - Os Orgãos não possuem personalidade jurídica própria.
    E -  errada
  • Até agora não entendi por qual motivo a teoria do orgão não se aplica a adm. pública indireta...
  • Nati, se você lê direito a assertiva ela afirma que: "a adm. pública indireta é regida pela teoria do órgão. Não é que não se aplica a teoria do órgão à adm. indireta, e sim que a mesma não é regida por ela, pois sabe-se que por essa teoria a pessoa jurídica manifesta sua vontade por meio dos órgãos, que são partes integrantes da própria estrutura da pessoa jurídica. Da forma como foi posta na assertiva é como se a adm. indireta fosse parte da adm. direta, e àquela seria imputada a vontade desta, o que sabe-se que não é verdade, uma vez que a partir da descentralização, a adm. indireta tem autonomia própria podendo até mesmo usando a teoria do órgão criar unidades de atuação de sua própria vontade. 31
  • Entendi Vanessa... Obrigada!
  • LETRA A CORRETA 

    Organizações Sociais - contrato de gestão

    OSCIPS - termo de parceria

    Principais diferenças entes as OSs e OSCIPSs:

     OS         OSCIP

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    - celebra contrato de gestão  - Celebra termo de parceria

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    - Qualificada pelo Min. do Estado              - Qualificada pelo Min. da Justiça

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    - Pode ser contratada com dispensa de licitação    - Não há previsão de dispensa de licitação

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    - Cessão especial de Serv. Pub. para OS     - Não há previsão de cessão de serv. pub. para OSCIP