SóProvas


ID
867574
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

É correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • gab. "d"
    comentando as alternativas com erro:
    a) Em se tratando de consumidor, o fornecedor responde pelo dano independentemente de demonstração de culpa.
    b) Este é o conceito de publicidade abusiva. O conceito de publicidade enganosa está no Art. 37 CDC:
        § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

    c) conforme o Art. 38 do cdc:
         O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.

    Logo, há uma inversão legal: quem fez a propaganda é que deve provar a veracidade do seu conteúdo.
    d) CORRETA - As únicas excludentes da responsabilidade do fornecedor , conforme o CDC, são:
    Art. 12 § 3° O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar:
    I - que não colocou o produto no mercado;
    II - que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste;
    III - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
    e) a responsabilidade é solidária, conforme o Art. 18. do cdc:
         Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

     

  • Questão classificada de forma errada. Trata-se de Direito do Consumidor, e não Direito Empresarial!
  • a) O fornecedor de produtos e serviços, na atividade empresarial, responde pela qualidade respectiva se demonstrada culpa de sua parte, nexo causal e o dano ao consumidor, material ou moral.

    Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.


    b) A publicidade enganosa, na atividade empresarial, é aquela que explora o medo ou a superstição, aproveita-se da deficiência de julgamento e experiência da criança e desrespeita valores ambientais.

    art. 37 § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.


    c) O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem denuncia a alegada falsidade dessa informação ou comunicação.

    Art. 38. O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.

    d) Na atividade empresarial, a ignorância do fornecedor sobre os vícios de qualidade por inadequação do produto e serviços não o exime de responsabilidade. CERTO

    Art. 23. A ignorância do fornecedor sobre os vícios de qualidade por inadequação dos produtos e serviços não o exime de responsabilidade.

    e) Os fornecedores respondem subsidiariamente pelos vícios de quantidade do produto sempre que, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, seu conteúdo líquido for inferior às indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou de mensagem publicitária.

    Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

    No que tange à classificação da questão, no programa de Juiz do Trabalho a disciplina direito do consumidor está dentro de direito empresarial.

  • A letra e refere-se ao art. 19 do CDC!

     

    Art. 19. Os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios de quantidade do produto sempre que, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, seu conteúdo líquido for inferior às indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou de mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

  • LETRA D CORRETA 

    CDC

        Art. 23. A ignorância do fornecedor sobre os vícios de qualidade por inadequação dos produtos e serviços não o exime de responsabilidade.

  • ALTERNATIVA D

    A) O fornecedor de produtos e serviços, na atividade empresarial, responde pela qualidade respectiva se demonstrada culpa de sua parte, nexo causal e o dano ao consumidor, material ou moral.

    B) A publicidade enganosa, na atividade empresarial, é aquela que explora o medo ou a superstição, aproveita-se da deficiência de julgamento e experiência da criança e desrespeita valores ambientais.

    C) O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem denuncia a alegada falsidade dessa informação ou comunicação.

    D) Na atividade empresarial, a ignorância do fornecedor sobre os vícios de qualidade por inadequação do produto e serviços não o exime de responsabilidade.

    E) Os fornecedores respondem subsidiariamente pelos vícios de quantidade do produto sempre que, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, seu conteúdo líquido for inferior às indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou de mensagem publicitária.

    vicio = solidário

    fato = subsidiário