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Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
art.70, Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária
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Alternativa correta: D
Alternatica A: errada. É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria relativa a direito penal, processual penal e processual civil (CF, art. 62, § 1°, I, "b").
Alternativa B: errada. De acordo com o art. 53, § 2° da Constituição, desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável.
Alternativa C: errada. A competência será do Senado Federal (art. 52, I, CF).
Alternativa E: errada. Os deputados e senadores têm foro privilegiado peranta o STF (CF, art. 53, § 1°).
Bons estudos.
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MP pode versar sobre direito penal? (Professor Rogério Sanches, da LFG)
R. O princípio da legalidade exige lei na criação de crime. Medida Provisória não é lei, mas ato do executivo com força normativa. Logo, não pode versar sobre direito penal incriminador. Por conseguinte, a letra A está errada.
No entanto, pode Medida Provisória versar sobre direito penal não incriminador?
1) A CF, com a EC 32/01 impede MP sobre direito penal incriminador ou não, prevalecendo entre os constitucionalistas
2) A CF, ao proibir MP versando sobre direito penal alcança apenas o direito penal incriminador. Dessa forma, permite o tratamento do direito penal não incriminador.
De acordo com o STF:
a) Antes da EC 32/01, o STF, no RE 254.818/PR, discutindo as causas extintivas da punibilidade trazidas pela MP 1571/97, proclamou a sua admissibilidade em favor do réu.
b) Posteriormente, não julgou inconstitucional a MP 417/08, convertida na lei 11.706/08, que autorizou a entrega espontânea de armas de fogo afastando a ocorrência de crime.
Nesse sentido: EMENTA: HABEAS CORPUS. PORTE DE ARMA DE FOGO. ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA. INOCORRÊNCIA. ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO COM NUMERAÇÃO RASPADA E FORA DA VACATIO LEGIS. IMPOSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO. PRECEDENTES.. 1. Firme a jurisprudência deste Supremo Tribunal no sentido de que a Medida Provisória n. 417, que deu nova redação ao art. 30 da Lei n. 10.826/2003, promoveu a prorrogação do prazo para o dia 31 de dezembro de 2008 para os possuidores de arma de fogo de uso permitido ainda não registrada, não abarcando, por conseguinte, a conduta de possuir arma de fogo de uso proibido ou restrito ou com numeração raspada. Precedentes. 2. Além da tipicidade do crime de porte ilegal de arma de uso restrito com numeração raspada perpetrado pelo Paciente ter se configurado na espécie, a causa extintiva de punibilidade temporária sequer alcançaria a conduta do Paciente, pois ela ocorreu em junho de 2009, fora do período de abrangência da vacatio legis definida em lei. 3. Ordem denegada.
(HC 110298, Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 04/12/2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-246 DIVULG 14-12-2012 PUBLIC 17-12-2012)
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a) É constitucionalmente possível a elaboração de medida provisória pelo presidente da República para tipificar novos crimes e estabelecer-lhes as respectivas penas. ERRADO.
Artigo 22 - Compete privativamente à UNIÃO legislar sobre:
I- Direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrario, marítimo, aéronáutico, espacial e do trabalho.
b) De acordo com a CF, a impossibilidade de os deputados e senadores serem ou permanecerem presos abrange inclusive as prisões em flagrante por cometimento de crimes inafiançáveis. ERRADO
Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis , civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e
votos.
§ 2o Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante
de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para
que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.
c) A competência para julgar o presidente da República por crimes de responsabilidade é do STF. ERRADO
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo?lhe:
I – processar e julgar, originariamente:
nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice?Presidente, os membros do Congresso Nacional,
seus próprios Ministros e o Procurador?Geral da República;
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
I – processar e julgar o Presidente e o Vice?Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os
Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza
conexos com aqueles;
d) O Tribunal de Contas da União (TCU) é órgão auxiliar do Congresso Nacional no que toca ao controle externo e pode fiscalizar as contas de pessoa jurídica de direito privado que receba recursos financeiros da União. CORRETA
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da
União;
e) O foro competente para julgar os deputados e senadores, a partir da expedição dos respectivos diplomas, será o Superior Tribunal de Justiça (STJ). ERRADO.
Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
§ 1o Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo
Tribunal Federal.
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a) É constitucionalmente possível a elaboração de medida provisória pelo Ppresidente da República para tipificar novos crimes e estabelecer-lhes as respectivas penas. ERRADA Art. 22 Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, maritimo, aeronáutico, espacial e do trabalho. + Art. 62 Em caso de relevância e urgência, O Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. §1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I - relativa a: b) direito penal, processual penal e processual civil.
b) De acordo com a CF, a impossibilidade de os deputados e senadores serem ou permanecerem presos abrange inclusive as prisões em flagrante por cometimento de crimes inafiançáveis. ERRADA Art. 53 §2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de 24 horas à Casa respectiva, para que pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. (Ps: Para os Concursandos Candangos art. 61 da LODF).
c) A competência para julgar o presidente da República por crimes de responsabilidade é do STF. ERRADA Art. 52 Compete privativamente ao Senado Federal: I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles.
d) O Tribunal de Contas da União (TCU) é órgão auxiliar do Congresso Nacional no que toca ao controle externo e pode fiscalizar as contas de pessoa jurídica de direito privado que receba recursos financeiros da União. CORRETA conforme art. 71 O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado contitutivo; VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União, mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município.
e) O foro competente para julgar os deputados e senadores, a partir da expedição dos respectivos diplomas, será o Superior Tribunal de Justiça (STJ). ERRADA Art. 53, §1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante ao Supremo Tribunal Federal (STF).
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Excelente explicação da amiga Janaína Pontes!
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É constitucionalmente possível a elaboração de medida provisória pelo presidente da República para tipificar novos crimes e estabelecer-lhes as respectivas penas. ERRADA
ATENÇÃO! MP NÃO PODE dispor sobre direito PENAL
De acordo com a CF, a impossibilidade de os deputados e senadores serem ou permanecerem presos abrange inclusive as prisões em flagrante por cometimento de crimes inafiançáveis. ERRADA
A competência para julgar o presidente da República por crimes de responsabilidade é do STF (SENADO FEDERAL). ERRADA
O Tribunal de Contas da União (TCU) é órgão auxiliar do Congresso Nacional no que toca ao controle externo e pode fiscalizar as contas de pessoa jurídica de direito privado que receba recursos financeiros da União. CORRETA
O foro competente para julgar os deputados e senadores, a partir da expedição dos respectivos diplomas, será o Superior Tribunal de Justiça (SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL) ERRADA
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Valeu colega André Santos, esclareceu minha dúvida em relação a alternativa B. Para quem tem dúvida em relação a letra B Art. 77, CF.
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Mais uma
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GABARITO: D
a) ERRADO: Art. 62. § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I – relativa a: b) direito penal, processual penal e processual civil;
b) ERRADO: Art. 53. § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.
c) ERRADO: Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
d) ERRADO: Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;
e) ERRADO: Art. 53. § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.
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Apesar de ter acertado a questão, "penso" que melhor no item D teria sido dizer que TCU auxilia o CN no ctr.externo, e não como dito ser "órgão do CN" (Vide art.71, CF/88).
Bons estudos.
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Detalhe interessante:
D)O Tribunal de Contas da União (TCU) é órgão auxiliar do Congresso Nacional no que toca ao controle externo e pode fiscalizar as contas de pessoa jurídica de direito privado que receba recursos financeiros da União.
Se a expressão grifada não existisse, a alternativa estaria errada, pois o TCU é independente por si só, sendo, porém, auxiliar quanto ao controle externo de contas, pois fiscaliza o julgamento, por parte do Legislativo, das contas do Executivo.