SóProvas


ID
882421
Banca
ESAF
Órgão
DNIT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinado policial rodoviário federal foi demitido do cargo por infringência aos art. 117, IX e 132, IV e XI da Lei n. 8.112/90, e ao art. 11, I da Lei n. 8.429/92.

O processo administrativo disciplinar que resultou na demissão foi instaurado para apurar fatos referentes às possíveis infrações disciplinares cometidas pelo então servidor no serviço do dia 12/01/2003, em um posto da Polícia Rodoviária Federal em Santa Catarina.

O processo disciplinar foi instaurado pelo chefe da Divisão de Corregedoria do Departamento de Polícia Rodoviária Federal – DPRF por portaria, em 25/08/2004, que designou para compor a comissão processante um policial rodoviário federal lotado em Mato Grosso, na qualidade de presidente e dois outros policiais rodoviários federais lotados em Santa Catarina-SC.

Sem concluir a apuração, a primeira comissão processante apresentou um relatório parcial e indicou que os trabalhos seriam temporariamente paralisados em razão da ausência de disponibilidade orçamentária.

Em 24/01/2007 o Superintendente Regional de SC editou nova portaria que determinava a retomada das investigações, tendo designado novos membros para a comissão processante. Essa Portaria, contudo, foi revogada em 30/01/2007 por ato do próprio Superintendente.

Em 5/03/2007 o Corregedor-Geral substituto do DPRF expediu nova portaria designando três policiais lotados no Rio Grande do Sul-RS para integrarem a comissão instaurada no âmbito da Superintendência de SC.

O processo foi, portanto, retomado em 09/03/2007.

Foram convalidados todos os atos praticados pelas comissões anteriores.

A então comissão, dando por concluída a instrução, exarou despacho de instrução e indiciamento do Policial Rodoviário Federal investigado.

Posteriormente, após a apresentação da defesa, elaboraram relatório final, no qual sugeriram a aplicação da penalidade de demissão ao acusado.

Levando-se em consideração o caso concreto acima narrado, bem como a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, fonte do direito administrativo, avalie as assertivas abaixo, classificando-as como falsas ou verdadeiras.

Ao final, assinale a opção correta.

( ) O princípio do juiz natural foi maculado quando a autoridade instauradora do processo administrativo disciplinar designou três comissões diferentes em três portarias distintas para, ao final, designar membros lotados em unidade distinta do indiciado.

( ) A substituição dos membros da comissão processante não é vedada pela Lei n. 8.112/90, providência que pode ser levada a efeito desde que os novos membros preencham os requisitos legais estabelecidos.

( ) Não há nulidade sem demonstração do efetivo prejuízo à defesa.

( ) A Lei n. 8.112/90 contém proibição de que a comissão disciplinar seja composta por servidores lotados em unidade da federação diversa daquela em que atuava o servidor investigado.

Alternativas
Comentários
  • a) correta.
    A substituição dos membros da comissão processante não é vedada pela Lei n. 8.112/90, providência que pode ser levada a efeito desde que os novos membros preencham os requisitos legais estabelecidos.
    A Lei n. 8.112/90 contém proibição de que a comissão disciplinar seja composta por servidores lotados em unidade da federação diversa daquela em que atuava o servidor investigado.

  • Questão totalmente retirada de um julgado do STJ (está se tornando comum esse tipo de questão)
    MS 14827 / DF
     
    Assertiva I - Errada
    Não cabe o princípio do juiz natural em âmbito administrativo. Nem juiz há!
     
    Assertiva II - Certa
    Não há, no art. 149 da Lei nº 8.112/1990, nem em qualquer outro dispositivo dessa lei, vedação à substituição dos membros da comissão processanteprovidência que poderá ser levada a efeito desde que os novos integrantes preencham os requisitos legalmente estabelecidos.
     
    Assertiva III - Certa
    A declaração da nulidade do processo disciplinar condiciona-se à demonstração de efetivo prejuízo à defesa do servidor, que, no caso, não ficou evidenciado.
     
    Assertiva IV - Errada
    Não contém a Lei nº 8.112/1990 proibição de que a comissão disciplinar seja composta por servidores lotados em unidade da federação diversa daquela em que atuava o servidor investigado.
  • Vamos a  questão pessoal:

    ASSERTIVA I: ERRADA

    Não fere o Princípio do Juiz Natural (somente aquele integrante  do  Poder Judiciário, com todas as garantias institucionais e pessoais previstas na Constituição Federal poderão julgar) pois no PROCESSO ADMINISTRATIVO não há trânsito em julgado da decisão,ou seja,  pode ser revista pelo Poder Judiciário, obedecendo ao PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DO PJ) e, além disso, os  integrantes da comissão não pertencem ao PJ.
    Vejam o art 150 da lei 8112:
    Art. 150. A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração


    ASSERTIVA II: VERDADEIRA
    Art. 169. Verificada a ocorrência de vício insanável, a autoridade que determinou a instauração do processo ou outra de hierarquia superior declarará a sua nulidade, total ou parcial, e ordenará, no mesmo ato, a constituição de outra comissão para instauração de novo processo

    ASSERTIVA II: VERDADEIRA
    Só haverá nulidade se houver prejuízo

    Art. 169. Verificada a ocorrência de vício insanável, a autoridade que determinou a instauração do processo ou outra de hierarquia superior declarará a sua nulidade, total ou parcial, e ordenará, no mesmo ato, a constituição de outra comissão para instauração de novo processo.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.9

    ASSERTIVA IV: FALSA
    O dispositivo da lei fundamenta essa questão:
    art 143 § 3o
    A apuração de que trata o caput, por solicitação da autoridade a que se refere, poderá ser promovida por autoridade de órgão ou entidade diverso daquele em que tenha ocorrido a irregularidade, mediante competência específica para tal finalidade, delegada em caráter permanente ou temporário pelo Presidente da República, pelos presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, no âmbito do respectivo Poder, órgão ou entidade, preservadas as competências para o julgamento que se seguir à apuração. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

     
    Espero ter ajudado pessoal...Continuem firmes, a dificuldade é para todos..
  • Segue o MS 14827 do STJ que fundamenta essa questão:

      1. A Lei nº 4.878/1965, norma de natureza especial, que dispõe queas infrações funcionais  serão apuradas por Comissão Permanente de Disciplina, tem destinatários específicos, entre os quais não estão incluídos os Policiais Rodoviários Federais, cujo regime disciplinar é o estabelecido pela Lei nº 8.112/1990.2. Não há, no art. 149 da Lei nº 8.112/1990, nem em qualquer outrodispositivo dessa lei, vedação à substituição dos membros da comissão processante, providência que poderá ser levada a efeito  desde que os novos integrantes preencham os requisitos legalmente estabelecidos.3. Não contém a Lei nº 8.112/1990 proibição de que a comissão disciplinar seja composta por servidores lotados em unidade da   federação diversa daquela em que atuava o servidor investigado.4. A declaração da nulidade do processo disciplinar condiciona-se à demonstração de efetivo prejuízo à defesa do servidor, que, no caso,não ficou evidenciado.5. Segurança denegada.

    Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/22665272/mandado-de-seguranca-ms-14827-df-2009-0229635-5-stj
     

  • "Determinado policial rodoviário federal foi demitido do cargo por infringência aos art. 117, IX e 132, IV e XI da Lei n. 8.112/90, e ao art. 11, I da Lei n. 8.429/92."

             
    Como se não bastasse ter que decorar a letra da lei, ter que decorar também os números dos incisos das leis... Tsc, tsc...