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ID
882454
Banca
ESAF
Órgão
DNIT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO é integrada por Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes. À vista disso, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Errada. Para a apuração do resultado nominal, deve-se acrescentar ao resultado primário os valores pagos e recebidos de juros nominais junto ao sistema financeiro, o setor privado não-financeiro e o resto do mundo. Deste modo, este resultado indica, efetivamente, o montante de recursos que o setor público necessitou captar junto ao sistema financeiro, o setor privado e o resto do mundo para a realização de suas despesas orçamentárias.
     b) errada. Resultado Primário: procura medir o comportamento fiscal do Governo no período, representando a diferença entre a arrecadação de impostos, taxas, contribuições e outras receitas inerentes à função arrecadadora do Estado, excluindo-se as receitas de aplicações financeiras, e as despesas orçamentárias do Governo no período, excluindo-se as despesas com amortização, juros e encargos da dívida, bem como as despesas com concessão de empréstimos. Em síntese, avalia se o Governo está ou não vivendo dentro de seus limites orçamentários, ou seja, contribuindo para a redução ou elevação da endividamento do setor público.

    c)Errada. Valores constantes são valores correntes abstraídos da variação do poder aquisitivo da moeda, ou seja, expurgando-se os índices de inflação ou deflação aplicados no cálculo do valor corrente, trazendo os valores das metas anuais para valores praticados no ano de edição da LDO.

    d) Certa

    e)Errada. 
    O anexo de metas fiscais deve conter a avaliação dos passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas.
    Só pela palavra risco dá pra perceber que está errada já que os riscos ficam no Anexo de riso fiscais
    O anexo Metas fiscais deverá conter:
    • avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;
    • demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica;
    • evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;
    • avaliação da situação financeira e atuarial dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos, do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;
    • demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado

    http://www.planejamento.gov.br/secretaria.asp?cat=51&sub=131&sec=8
    http://pt.wikipedia.org/wiki/Lei_de_Responsabilidade_Fiscal
  • O RESULTADO PRIMÁRIO é obtido mediante o somatório das receitas primárias (menos) o somatório das despesas primárias – excluindo-se as despesas com juros da dívida pública. Pode ser sintetizado no seguinte cálculo: receitas não financeiras (menos) despesas não financeiras.

     

    RESULTADO NOMINAL, por sua vez, inclui as despesas com juros e correção monetária (se houver). Pode ser sintetizado no seguinte cálculo: receitas não financeiras + receitas de juros (menos) despesas não financeiras + despesas de juros.

    É o Resultado Nominal que definirá se o ente governamental necessita recorrer a novos financiamentos ou não. Se o resultado nominal for positivo o governo poderá reduzir o endividamento público ou aplicar o excedente em novos investimentos; se o resultado for negativo o governo terá que recorrer a novos empréstimos para atender aos compromissos, aumentando o endividamento.

    ATENÇÃO 1: A diferença é que no resultado primário não se consideram os pagamentos de juros da dívida, nem as receitas de juros obtidos com empréstimos concedidos ou em aplicações financeiras.

     

    ATENÇÃO 2: O resultado primário indica se houve superávit ou déficit primário. O resultado Nominal vai mais longe e indica se a economia de recursos primários é suficiente para cobrir as despesas financeiras também, ou se há necessidade de recorrer a empréstimos.

     

    ATENÇÃO 3: As despesas com amortização da dívida não são utilizadas no cálculo do resultado nominal ou primário (são despesas de capital).

  • letra D

    art 30 da LRF

    I - Senado Federal: proposta de limites globais para o montante da dívida consolidada da União, Estados e Municípios, cumprindo o que estabelece o inciso VI do art 52 da CF88, bem como de limites e condições relativos aos incisos VII, VIII e IX do mesmo artigo;

    art 52 da CF88

    VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal;

    VIII - dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno;

    IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;