LETRA B
REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA - É o instrumento de intervenção estatal mediante o qual em situações de perigo público iminente, o Estado utiliza bens móveis, imóveis ou serviços particulares, com indenização ulteriror, se houver dano.
A requisição administrativa pode ser civil ou militar.
A requisição militar objetiva o resguardo da segurança interna e a manutenção da soberania nacional, diante de conflito armado, comoção intestina etc.
A requisição civil visa a evitar danos à vida, à saúde e aos bens da coletividade, diante de inundação, incêndio, sonegação de gêneros de primeira necessidade, epidemias, catástrofes etc.
Direito Administrativo Descomplicado
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