SóProvas


ID
889912
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Maria comprou um carro em julho de 2012, modelo 2013, na cor branca, com previsão de entrega imediata, financiado em quarenta e oito parcelas com valores fixos. Com relação ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), julgue o item a seguir.

Suponha que Maria tenha ido ao shopping center e estacionado o seu carro no estacionamento coberto e que, enquanto passeava no shopping, o seu veículo tenha sido furtado. Nesse caso, Maria não tem direito à indenização, já que não adquiriu nenhum produto no shopping.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO

     

    Entende-se que a súmula 130 do STJ é também aplicável a casos de furto em estacionamento de shopping center.

     

    SÚMULA 130, STJ: A EMPRESA RESPONDE, PERANTE O CLIENTE, PELA REPARAÇÃO DE DANO OU FURTO DE VEICULO OCORRIDOS EM SEU ESTACIONAMENTO

     

  • É pq na verdade nos serviços prestados no shopping já está embutido o valor do estacionamento

  • Lendo a jusrisprudência - danos no estacionamento do shopping -> é esse responsável.

    Diferente de estacionamentos abertos, público, onde no julgado a lanchonete não foi responsável pelo furto do veiculo.

    Súmula 130 STJ - a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veiculo ocorridos em seu estacionamento.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.