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ID
890152
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta :

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "C".
    Na realidade esta questão deveria ser classificada como sendo de Direito Empresarial
    A alternativa "c" está incorreta (e por isso deve ser assinalada), pois estabelece o art. 990, CC que todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade. Este dispositivo prevê que os bens particulares dos sócios não podem ser executados por dívidas da sociedade, senão depois de executados os bens sociais. Segundo entendimento doutrinário o sócio que praticou o ato pela sociedade não terá o benefício de ordem, podendo responder com seu patrimônio pessoal, mesmo antes da execução dos bens da sociedade, principalmente se ficar provado que a sua atuação foi alheia aos interesses sociais.
    A letra "a" está correta nos termos do parágrafo único do art. 966, CC (observem que a interpretação deste dispositivo deve ser feita "a contrario senso", para ficar de acordo com a afirmativa na questão): "Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
    A letra "b" está correta nos termos do art. 971, CC: "O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, pode, observadas as formalidades de que tratam o art. 968 e seus parágrafos, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, caso em que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro".
    A letra "d" está correta nos termos do art. 1.016, CC: "
    Os administradores respondem solidariamente perante a sociedade e os terceiros prejudicados, por culpa no desempenho de suas funções".
    A letra "e" está correta nos termos do art. 1.025, CC: "O sócio, admitido em sociedade já constituída, não se exime das dívidas sociais anteriores à admissão".