ID 890152 Banca TRT 15R Órgão TRT - 15ª Região (SP) Ano 2008 Provas TRT 15R - 2008 - TRT - 15ª Região - Juiz do Trabalho - Prova 1 Disciplina Direito Empresarial (Comercial) Assuntos A empresa Aspectos gerais do Direito Societário Direito Societário Empresário Registro e escrituração Sociedades não personificadas Teoria Geral do Direito Empresarial Assinale a alternativa incorreta : Alternativas quando o exercício da profissão constituir elemento de empresa, quem exerce profissão intelectual, de natureza literária, com concurso de auxiliares, é considerado empresário; o produtor rural poderá organizar a sua atividade econômica sob a forma de empresa, efetuando o registro na Junta Comercial, ficando equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro; na sociedade despersonificada, todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, sendo que os bens particulares de todos os sócios não podem ser executados por dívidas da sociedade, senão depois de executados os bens sociais; os administradores respondem solidariamente perante a sociedade e os terceiros prejudicados, por culpa no desempenho de suas funções; o sócio, admitido em sociedade já constituida, não se exime das dividas sociais anteriores à admissão. Responder Comentários Gabarito: "C".Na realidade esta questão deveria ser classificada como sendo de Direito EmpresarialA alternativa "c" está incorreta (e por isso deve ser assinalada), pois estabelece o art. 990, CC que todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade. Este dispositivo prevê que os bens particulares dos sócios não podem ser executados por dívidas da sociedade, senão depois de executados os bens sociais. Segundo entendimento doutrinário o sócio que praticou o ato pela sociedade não terá o benefício de ordem, podendo responder com seu patrimônio pessoal, mesmo antes da execução dos bens da sociedade, principalmente se ficar provado que a sua atuação foi alheia aos interesses sociais.A letra "a" está correta nos termos do parágrafo único do art. 966, CC (observem que a interpretação deste dispositivo deve ser feita "a contrario senso", para ficar de acordo com a afirmativa na questão): "Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.A letra "b" está correta nos termos do art. 971, CC: "O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, pode, observadas as formalidades de que tratam o art. 968 e seus parágrafos, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, caso em que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro".A letra "d" está correta nos termos do art. 1.016, CC: "Os administradores respondem solidariamente perante a sociedade e os terceiros prejudicados, por culpa no desempenho de suas funções".A letra "e" está correta nos termos do art. 1.025, CC: "O sócio, admitido em sociedade já constituída, não se exime das dívidas sociais anteriores à admissão".