CF, art. 5º
LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
LXXII - conceder-se-á "habeas-data":
Pessoal,
O mandado de segurança coletivo também está expresso na CF/88, entretanto, devemos observar que a questão, mais especificamente o item correto, não limita as ações constitucionais (remédios constitucionais).
Direito de Petição e Direito de Certidão - Art. 5º, XXXIV
Habeas Corpus - Art. 5º, LXVIII
Habeas Data - Art. 5º, LXXII
Mandado de Segurança - Art. 5º, LXIX e Coletivo (Art. 5º, LXX)
Mandado de Injunção - Art. 5º, LXXI
Ação Popular - Art. 5º, LXXIII
As letras A e B restringem as ações constitucionais citando o vocábulo "apenas".
Letra C está correta: "o mandado de injunção, a ação popular, o mandado de segurança individual, o habeas corpus e o "habeas data" - todos esses são exemplos de remédios expressos no art. 5º da CF/88.
Letra D - Errada
"o "habeas corpus", o mandado de segurança, o direito de petição e a ação declaratória de inconstitucionalidade";
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) - Ação que tem por finalidade declarar que uma lei ou parte dela é inconstitucional, ou seja, contraria a CF/88. A ADI é um dos instrumentos daquilo que os juristas chamam de "controle de constitucionalidade das leis". Em outras palavras, é a contestação direta da própria norma em tese. Uma outra forma de controle concentrado é a Ação Declaratória de Constitucionalidade. O oposto disso seria o "controle difuso", em que inconstitucionalidades das leis são questionadas indiretamente, por meio da análise de situações concretas. (Fundamentação legal: Constituição Federal, artigo 102, I, a.)
http://www.stf.jus.br/portal/glossario/verVerbete.asp?letra=A&id=124Letra E - Errada
"o mandado de injunção, a ação popular, o mandado de segurança, o "habeas corpus", o "habeas data" e a ação civil pública".
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A Ação Civil Pública, disciplinada pela Lei n.º 7.347/85, é conceituada por Hely Lopes Meirelles como:
“... instrumento processual adequado para reprimir ou impedir danos ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, protegendo os interesses difusos da sociedade. Não se presta a amparar direitos individuais, nem se destina à reparação de prejuízos causados por particulares pela conduta, comissiva ou omissiva, do réu”.
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MEIRELLES, Hely Lopes. Mandado de Segurança, Ação Popular, Ação Civil Pública, Mandado de Injunção e Habeas Data. São Paulo, Editora Malheiros, pág.152.