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ID
896173
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as assertivas e ao final responda.

I. Pela aplicação do princípio da impessoalidade, o ato administrativo praticado por funcionário irregularmente investido no cargo ou função é válido.

II. A presunção de legitimidade dos atos administrativos é “juris et de jure”.

III. Pela aplicação do princípio da especialidade, a Assembleia Geral de acionistas das sociedades de economia mista não pode alterar os objetivos de sua constituição.

IV. Cabe à Administração Pública, no exercício do poder vinculado, antes da edição do ato, apreciar os aspectos concernentes à oportunidade, conveniência, interesse público e equidade.

V. A concessão de alvará de licença é ato de polícia discricionário.

Estão corretas apenas as assertivas:

Alternativas
Comentários
  • I. Pela aplicação do princípio da impessoalidade, o ato administrativo praticado por funcionário irregularmente investido no cargo ou função é válido.
    CERTO.achava que estava ligada mais ao atributo da legalidade, mas nao deixa de estar ligado a esse principio.
    II. A presunção de legitimidade dos atos administrativos é “juris et de jure”.
    ERRADO. e "juris tantun" pois admite prova em contrario. o ato nasce como se fosse legal mas, posteriormente, se o particular ou quem seja alcancado pelo ato, verificar que ocorreu alguma ilegalidade, ele pode ser elidido pelo judiciario.
    III. Pela aplicação do princípio da especialidade, a Assembleia Geral de acionistas das sociedades de economia mista não pode alterar os objetivos de sua constituição.
    CERTO. assim como as entidades que sao criadas para determinada tarefa, a assembleia que se desvie de sua finalidade estara quebrando o motivo de sua criacao e portanto o principio da especialidade.
    IV. Cabe à Administração Pública, no exercício do poder vinculado, antes da edição do ato, apreciar os aspectos concernentes à oportunidade, conveniência, interesse público e equidade.
    ERRADO.no exercicio do poder vinculado a AP nao tem poder nenhum. na verdade e ate um erro quando se fala em PODER vinculado, visto que a AP nao tem nenhuma liberdade. ela simplesmente segue o descrito na lei. essa definicao da assertiva diz respeito ao poder discricionario.
    V. A concessão de alvará de licença é ato de polícia discricionário.
    ERRADO. a licenca e ato vinculado. se o particular preencher os requisitos para a pratica do ato, a AP nao podera valorar se e oportuno ou inadequado a concessao da licenca. ela DEVERA conceder ao particular. o que a AP pode e fiscalizar se o particular permanece atendendo as requisicoes para a pratica do ato nao se falando em revogacao mas sim em cassacao.
  • I. Pela aplicação do princípio da impessoalidade, o ato administrativo praticado por funcionário irregularmente investido no cargo ou função é válido.

    Afirmação correta.

    II. A presunção de legitimidade dos atos administrativos é “juris et de jure”.

    Errada. A presunção admite prova em contrário (juris tantum).

    III. Pela aplicação do princípio da especialidade, a Assembleia Geral de acionistas das sociedades de economia mista não pode alterar os objetivos de sua constituição.

    Afirmação correta.

    A justificativa é: "a companhia de economia mista somente poderá explorar os empreendimentos ou exercer as atividades previstas na lei que autorizou a sua constituição".

    Fonte: http://querodireito.blogspot.com.br/2008/06/direito-administrativo-princpios-da_4779.html


    IV. Cabe à Administração Pública, no exercício do poder vinculado, antes da edição do ato, apreciar os aspectos concernentes à oportunidade, conveniência, interesse público e equidade.

    Errada.

    O poder vinculado não possibilita ao administrador a ponderação de oportunidade e conveniência para a realização do ato. Isso é característica do poder discricionário.


    V. A concessão de alvará de licença é ato de polícia discricionário.

    Errada.

    A concessão de alvará é ato de polícia vinculado. Basta pensar na licença para dirigir. Se o cidadão atender aos requisitos legais, não tem como a Administração negar a emissão da carteira. A concessão de alvará de licença segue a mesma lógica.

    Só observando que se fosse a licença de autorização, aí seria o caso de ato de polícia discricionário. Por exemplo, a Administração Pública poderia negar a instalação de uma lanchonete perto de um lixão.
  • GABARITO: a) I e III
    I -
    CERTA: De acordo com José dos Santos Carvalho Filho, em seu Manual de Direito Administrativo, José Afonso da Silva possui o entendimento de "que os atos e provimentos administrativos são imputáveis não ao funcionário  que os pratica, mas ao órgão ou entidade administrativa em nome do qual age o funcionário". Ademais, o jurista Carvalho Filho entende que os atos praticados por agentes putativos (espécie de agente de fato que desempenha uma atividade pública na presunção de que há legitimidade, embora não tenha havido investidura dentro do procedimento legalmente exigido), em sua maioria, devem ser convalidados, para evitar que terceiros de boa-fé sejam prejudicados pela falta de investidura legítima. Nesse caso, o doutrinador se posiciona no sentido de aplicar a teoria da aparência, "significando que para o terceiro há uma fundada suposição de que o agente é de direito". Referência bibliográfica: CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 19ª ed. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris. 2008. P. 18 e 535.
    III - CERTA: Embora esse princípio seja normalmente referido às autarquias, não há razão para negar a sua aplicação quanto às demais pessoas jurídicas, instituídas por lei, para integrarem a administração pública indireta. Sendo necessariamente criadas por lei (conforme norma agora expressa no artigo 37, incisos XIX e XX, da Constituição), tais entidades
    não podem desvirtuar-se dos objetivos legalmente definidos. Com relação as sociedades de economia mista, existe. norma nesse sentido, contida no artigo 237 da Lei nº 6.404, de 15-12-76, em cujos termos "a companhia de economia mista somente poderá explorar os empreendimentos ou exercer as atividades previstas na lei que autorizou a sua constituição". Significa que nem mesmo a Assembléia Geral de acionistas pode alterar esses objetivos, que são institucionais, ligados a interesse público indisponível pela vontade das partes interessadas. FONTE: http://querodireito.blogspot.com.br/2008/06/direito-administrativo-princpios-da_4779.html

  • II -  ERRADA  :
    Pesunção juris Tantum: presunção que admite prova em contrário.
    Presunção juris et de jure: presunção que não admite prova em contrário. 
    Os atos administrativos gozam de presunção de legitimidade juris Tantum.

  • IV -   ERRADO : O item trata, na verdade, do Poder Discricionário que é aquele que o direito concede à Administração Pública para a prática de atos administrativos com liberdade na escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo. Distingue-se do Poder Vinculado pela maior liberdade de ação que é conferida ao administrador. Se para a prática de um ato vinculado a autoridade pública está adstrita à lei em todos os seus elementos formadores, para praticar um ato discricionário é livre, no âmbito em que a lei lhe concede essa faculdade.
    FONTE: http://www.vemconcursos.com/opiniao/index.phtml?page_id=603
  • IV -   ERRADO : Alvará é o instrumento, meio ou fórmula através do qual a Administração Pública expede autorização ou licença. Em outras palavras, o alvará é a forma, o revestimento, o continente dos atos administrativos da licença e da autorização. É somente através do alvará que os aludidos atos administrativos se concretizam, passam a existir na esfera jurídica. Enquanto os atos em si compreendem o conteúdo, a matéria, o alvará, como já dito, é a forma pela qual se manifesta a vontade da Administração. (...) Como exemplos de alvará de licença, tem-se o alvará de licença de funcionamento de um estabelecimento comercial qualquer. Em nosso cotidiano, nos deparamos constantemente com este instrumento. Ao fazer um lanche em uma lanchonete, por exemplo, pode-se observar afixado em local visível aos clientes o alvará de funcionamento. LICENÇA ADMINISTRATIVA X AUTORIZAÇÃO: (...) Com efeito, clara é a diferença entre os dois quanto aos elementos que integram o ato. Enquanto a licença é ato vinculado, a autorização é ato discricionário. A primeira tem um caráter de definitividade, enquanto a segunda é eminentemente precária, podendo ser revogada ad nutum. O administrado que preencher os requisitos legais tem efetivo direito subjetivo à concessão da licença, não podendo a ele ser a mesma negada; já quanto à autorização, não há uma geração dedireito subjetivo: ainda que o administrado preencha todos os requisitos legais, não há uma obrigação deconcessão. Segundo critérios deconveniência, oportunidade e utilidade, a Administração Pública concederá ou não a administração. Quanto aos efeitos da revogação, no caso da licença há a possibilidade de indenização. Já a autorização pode ser revogada a qualquer momento pelo Poder Público, sem com isso gerar para o administrado direito à indenização.Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/12795/o-ato-da-licenca-administrativa#ixzz2M8KRsA00
  • Fazendo um aprofundamento , no que tange ao atributo da presunção de legitimidade:

    A presunção de legitimidade em si, não é totalmente Juris tantun(Presunção relativa), uma vez que há exceção em seu desdobramente: Presunção de verdacidade e presunção de legalidade. Quando ao primeiro(Veracidade) esse adjetivo, sim, é relativo, no entanto, quanto ao segundo, é “juris et de jure”, isto é, não admite prova em contrário , já que o ato provém da lei.Portanto, inviável prova  contra legis.

  • Acerca do princípio da impessoalidade, esclarece Di Pietro:


    "Outra aplicação desse princípio encontra-se em matéria de exercício de fato, quando se reconhece validade aos atos praticados por funcionário irregularmente investido no cargo ou função, sob fundamento de que os atos são do órgão e não do agente público"

  • Comentários do prof. Matheus Carvalho no site do portal carreira jurídica.

    II. A presunção de legitimidade dos atos administrativos é “juris et de jure”.

    ERRADO. e "juris tantun" pois admite prova em contrario. o ato nasce como se fosse legal mas, posteriormente, se o particular ou quem seja alcançado pelo ato, verificar que ocorreu alguma ilegalidade, ele pode ser elidido pelo judiciário.

    IV. Cabe à Administração Pública, no exercício do poder vinculado, antes da edição do ato, apreciar os aspectos concernentes à oportunidade, conveniência, interesse público e equidade.

    ERRADO.no exercício do poder vinculado a AP não tem poder nenhum. na verdade e ate um erro quando se fala em PODER vinculado, visto que a AP não tem nenhuma liberdade. Ela simplesmente segue o descrito na lei. essa definição da assertiva diz respeito ao poder discricionário.

    V. A concessão de alvará de licença é ato de polícia discricionário.

    ERRADO. A licença e ato vinculado. se o particular preencher os requisitos para a pratica do ato, a AP não poderá valorar se e oportuno ou inadequado a concessão da licença. ela DEVERA conceder ao particular. o que a AP pode e fiscalizar se o particular permanece atendendo as requisições para a pratica do ato não se falando em revogação mas sim em cassação.

  • Uma ressalva quanto ao comentário do colega Felipe Brandão: a expressão "poder vinculado" é amplamente utilizada pela doutrina e pela jurisprudência, portanto não é incorreto falar em "poder vinculado".


    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (Direito Administrativo, 2014, pg. 227):


    "O denominado poder vinculado é aquele de que dispõe a administração para a prática de atos administrativos em que é mínima ou inexistente a sua liberdade de atuação, ou seja, é o poder de que ela se utiliza quando pratica atos vinculados."